O Terapeuta da Fala (TF) é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, intervenção, gestão e estudo científico das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal.
• O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada).
• O Terapeuta da Fala avalia e intervém em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida (ASHA, 2007).
• A formação base de um TF é de 4 anos (Licenciatura), podendo, posteriormente, continuar a sua formação frequentando Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos.
• O Terapeuta da Fala pode exercer as sua funções em Instituições de prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados (centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação), instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos, creches e jardins de infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, área da Investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, domicílio dos utentes e empresas de cuidados ao domicílio.
• O Terapeuta da Fala deve estar inscrito na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e ter Cédula Profissional.
Em caso de necessidade, certifique-se que faz Terapia da Fala com um Terapeuta da Fala pedindo, sempre, o número da Cédula Profissional
• O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada).
• O Terapeuta da Fala avalia e intervém em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida (ASHA, 2007).
• A formação base de um TF é de 4 anos (Licenciatura), podendo, posteriormente, continuar a sua formação frequentando Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos.
• O Terapeuta da Fala pode exercer as sua funções em Instituições de prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados (centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação), instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos, creches e jardins de infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, área da Investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, domicílio dos utentes e empresas de cuidados ao domicílio.
• O Terapeuta da Fala deve estar inscrito na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e ter Cédula Profissional.
Em caso de necessidade, certifique-se que faz Terapia da Fala com um Terapeuta da Fala pedindo, sempre, o número da Cédula Profissional
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