terça-feira, 2 de abril de 2019

Mini-olimpíadas de Braga promoveram a Educação Inclusiva

A quinta edição das Mini-olimpíadas Escolares traduziu-se numa festa do desporto inclusivo que juntou, esta manhã, 254 alunos no Pavilhão da Universidade do Minho, no Campus de Gualtar. Nesta iniciativa participaram alunos do ensino básico de 12 Agrupamentos de Escolas do concelho de Braga, mas também de escolas de Vila Verde, Prado, Amares, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.


Vaivém com obstáculos, lançamento de bola medicinal, saltos steps, lançamento do peso, corrida de velocidade, estafetas, voleibol sentado, lançamento de precisão e Boccia, foram as modalidades em evidência nesta jornada desportiva que promoveu a educação inclusiva nas escolas.


Lídia Dias, vereadora da Educação da Câmara Municipal de Braga, marcou presença na cerimónia de abertura desta iniciativa que decorreu no âmbito do programa “Aprender com a Diferença”. “Independentemente da complexidade de cada necessidade, todos são importantes e o respeito pela diversidade humana e pela individualidade de cada um são os alicerces fundamentais de uma educação para todos”, referiu a vereadora, destacando a grande adesão das escolas a esta iniciativa, “na primeira edição estiveram presentes 112 alunos, passados cinco anos temos 254 participantes e mais escolas envolvidas”, continuou.


Durante a manhã de provas, os participantes tiveram a oportunidade de ouvir os testemunhos do presidente do Comité Paralímpico de Portugal, José Manuel Lourenço, do presidente da Federação Portuguesa de Desporto para a Pessoa com Deficiência, Mário Jorge Ribeiro Lopes, e do atleta Paralímpico do SC Braga, Luís Caravana, padrinho do evento.


“A inclusão é um direito de todos, e, como cidadãos é nosso dever estarmos conscientes das possibilidades desta inclusão nas escolas. A inclusão possibilita que todos, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade”, concluiu Lídia Dias.


Estas Mini-olimpíadas foram realizadas em colaboração com a Coordenação Local do Desporto Escolar de Braga, a Coordenação da Escola do Boccia do SC Braga, Coop21, Universidade do Minho e Escola Profissional de Braga, parceiros sociais da autarquia bracarense.



Nós estivemos lá!

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Companhia de tecnologia cria Kindle em braile para cegos


 O Canute 360: leitor eletrônico em Braille - Foto: Reprodução da internet/Bristol Braille Technology
 O Canute 360: leitor eletrónico em Braille

Uma companhia britânica - Braille Technology - planeja lançar este ano um leitor eletrônico de livros em braile que promete melhorar a experiência de leitura para deficientes visuais. Desde que foi desenvolvido por Louis Braille no século 19, o alfabeto de pontos em relevo permitiu que milhões de pessoas com deficiência visual pudessem ler. Mas a forma impressa em papel da linguagem não é exatamente conveniente ou portátil: uma cópia da bíblia em braile pode tomar cerca de 1,5 metro de uma prateleira.

A companhia britânica Braille Technology espera mudar isso com o Canute 360, um aparelho chamado pela empresa de primeiro leitor digital multilinha de braile do mundo, capaz de mostrar nove linhas de texto por vez, ou cerca de um terço de uma página impressa. Qualquer texto que tenha sido traduzido para o braile pode ser utilizado no Canute, afirmou a companhia.

“Isso significa que você só precisa apertar o botão para avançar a cada 360 caracteres, em vez de a cada 20”, disse Stephanie Sergeant, cuja companhia Vision Through Sound fornece treinamento para pessoas cegas e tem trabalhado com a Bristol Braille. “O aparelho atualiza a linha sozinho, começando pelo topo. Então, enquanto leva um tempo para todas as linhas atualizarem, você pode começar a ler assim que pressionar o botão para avançar.”

O protótipo final do dispositivo vai entrar em produção em massa neste ano, com preço semelhante ao de notebook de alto padrão.
fonte: FORBES

2 de Abril

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Chumbar um aluno custa 6000 euros, ensiná-lo a estudar só 87



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IMPLANTE NO CÉREBRO PÕE PESSOAS COM PARALISIA A COMUNICAR ATRAVÉS DE TABLETS

Um pequeno sensor colocado no cérebro de três voluntários tetraplégicos fez com que estes conseguissem mandar mensagens a familiares, pesquisassem músicas e fizessem compras online no tablet.

A tecnologia, denominada de BrainGate BCI, consegue descodificar «os sinais associados aos movimentos pretendidos produzidos no córtex motor do cérebro», adianta a Science Daily. Posteriormente, esses sinais são enviados para dispositivos externos – tal como já acontecia com pessoas que utilizam próteses robóticas.

«Há vários anos que a BrainGate trabalha para desenvolver o conhecimento entre a neurociência e a engenharia, para permitir que pessoas que perderam os seus movimentos consigam mexer o seu próprio braço ou mão através do pensamento», lembra Jaimie Handerson, um dos criadores desta tecnologia e professor da Universidade de Stanford.

«Neste estudo, aproveitámos esses avanços para que as pessoas consigam controlar dispositivos tecnológicos, tal como faziam antes da doença. Foi muito importante ver os participantes a interagir ou a encontrar uma música que desejavam ouvir», continuou o investigador.

Os doentes que experimentam esta tecnologia tiveram oportunidade de navegar em sites de música, pesquisaram vídeo no YouTube, procuraram notícias e escreveram e-mails e mensagens através de chats.

Os próprios investigadores ficaram surpreendidos com a rapidez com que os voluntários para esta investigação conseguiram navegar nos seus tablets. «Uma das participantes disse-nos no início que uma das coisas que gostava realmente era de tocar novamente. Vê-la a fazê-lo num teclado digital foi fantástico», disse outro dos autores da investigação, Paul Nuyujukian, ao Science Daily.


Veja aqui o vídeo que retrata a experiência:

Acomodações curriculares e diferenciação pedagógica

Decorrente da publicação do regime da educação inclusiva, pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, tem sido recorrente a colocação de várias questões não clarificadas no normativo nem no manual de apoio. Estas questões poderão, aparentemente, ser consideradas menores na medida em que não devem, aprioristicamente, implicar com o assegurar das respostas educativas necessárias aos alunos. No entanto, por uma questão conceptual, considero que estas questões devem ser clarificadas e, eventualmente, retificadas.

A questão mais recente e recorrente centra-se na distinção entre a medida universal de acomodações curriculares e de diferenciação pedagógica. O Decreto-Lei n.º 54/2018 determina acomodações curriculares e diferenciação pedagógica como medidas universais, encontrando-se, deste modo, ao mesmo nível (cf. alíneas a) e b) do art.º 8.º).

De acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, as acomodações curriculares assentam nas medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o sucesso educativo (cf. alínea a) do art.º 2.º).

Por outro lado, o Manual de Apoio à Prática (DGE, 2018) refere que a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados (DGE, 2018).

Genericamente, pode perspetivar-se a diferenciação pedagógica como correspondendo aos esforços do professor em responder à diversidade dos alunos (Silva, 2017) ou, de outro modo, na adequação do estilo de ensino aos estilos de aprendizagem (Tomlinson, 2008). Estamos, assim, no âmbito da ação pedagógica do docente, dos métodos pedagógicos, que visam proporcionar ao aluno o acesso ao currículo. Neste domínio, pode equiparar-se a diferenciação pedagógica ao desenho universal de aprendizagem (DUA) na medida em que ambos se assumem como opções metodológicas e a sua concretização depende da opção pedagógica do docente. Por outro lado, a aplicação da diferenciação pedagógica, à semelhança do DUA, pressupõe que o docente conheça, domine e seja capaz de concretizar estas opções metodológicas.

Por outro lado, o normativo determina que as medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos (cf. n.º 1 do art.º 8.º). No entanto, a diferenciação pedagógica, a ser eventualmente considerada medida universal, depende da opção metodológica e da perspetiva e da competência do docente e não da escola.

A diferenciação pedagógica insere-se, deste modo, no âmbito da ação pedagógica e, como tal, está associada aos métodos e às estratégias de ensino, não sendo, na minha perspetiva, considerada uma medida educativa. Assim, conceptualmente, diferenciação pedagógica, enquanto método e estratégia de ensino, integra a medida universal das acomodações curriculares, tal como consagrado no normativo.


Bibliografia


DGE. (2018). Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGE.
Tomlinson, C. (2008). Diferenciação pedagógica e diversidade. Ensino de alunos em turmas com diferentes níveis de capacidades. Porto: Porto Editora.

Vieira, C. (2017). A diferenciação pedagógica como estratégia promotora do ensino aprendizagem do Português. Pelos Mares da Língua Portuguesa 3 (pp. 1259-1278). Aveiro: Universidade de Aveiro.