Pela terceira vez em Portugal, depois das eleições Europeias e das legislativas, as eleições presidenciais contaram com uma matriz de voto em braille. Conforme a Lei Orgânica 3/2018, que estabelece a criação de uma matriz de voto em braille
A matriz de voto consiste numa folha, um pouco maior que uma A4, onde se encontra, em braille, o número de cada candidato e recortado o quadrado à frente. Esta folha é colocada sobre o boletim de voto, o que permite que uma pessoa cega possa votar de forma autónoma.
Para além da matriz, é disponibilizada uma folha A3, onde se encontra, em braille, o nome de cada candidato e o número correspondente. Desta forma a pessoa cega pode confirmar qual o número do candidato em quem pretende votar.
Esta é, sem dúvida, uma excelente demonstração de inclusão que permite a uma pessoa cega exercer, plenamente, o seu direito a votar com autonomia.
Sem comentários:
Enviar um comentário