terça-feira, 30 de março de 2010

Esclarecimento sobre a aplicação do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro

Que razões determinaram a publicação de normas legais para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais?
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa tendo como finalidade, entre outras, o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas dos alunos. Sendo um suporte à tomada de decisões para a qualidade das aprendizagens, a avaliação constitui um direito fundamental que deve ser garantido a todos os alunos.
A necessidade de publicação de disposições legais que regulamentassem a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais decorreu da identificação de lacunas nos processos desenvolvidos por alguns agrupamentos de escolas. Com efeito, ainda que a avaliação destes alunos se encontrasse prevista no Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro, a existência de informação lacunar quanto a procedimentos a observar, originou a adopção de diferentes práticas neste domínio, algumas das quais com consequências lesivas para os alunos.
O Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, veio regular o processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais, clarificando e prestando informação adicional relativa ao processo de avaliação estabelecido no Decreto-Lei nº3/2008 e, deste modo, garantindo o direito de todos os alunos à avaliação.
Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa?
O direito à igualdade e à diferença traduz-se, quando se trata da inclusão de alunos com necessidades educativas especais, na necessidade de uma clara consciência do que pode e deve ser diferenciado e do que pode e deve ser uniformizado. A diferenciação constitui um mecanismo de equidade e deve ser utilizada relativamente a todas as áreas do acto educativo que contribuem para a qualidade do ensino prestado e que determinam o sucesso educativo dos alunos. A uniformização deve ocorrer sempre que a diferenciação conduz ao estigma e desde que não interfira com a qualidade da educação e com o sucesso educativo.
A expressão da informação resultante da avaliação insere-se claramente neste segundo domínio, pelo que o Despacho Normativo n.º 6/2010 determina que para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais sejam utilizadas as mesmas formas de expressão que para os restantes alunos.
Assim, a expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3, incluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada para os seus pares: no 1º ciclo do ensino básico assume uma forma descritiva em todas as áreas curriculares e nos 2º e 3º ciclos uma classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas e uma menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares. A única diferença diz respeito à avaliação das áreas curriculares que integram o currículo específico dos alunos que beneficiam dessa medida educativa e que não fazem parte da estrutura curricular comum, áreas essas avaliadas com as menções qualitativas de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.
Por “áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum” entendem-se todas aquelas que não obedecem a um programa definido a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objectivos desenhados especificamente para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. A diferença entre estas áreas curriculares e as disciplinas que compõem o plano curricular de um determinado ano de escolaridade não se prende com a designação que lhes é atribuída (por exemplo Português ou Matemática) nem com os contextos onde são desenvolvidas (por exemplo, com a turma em contexto de sala de aula), mas sim com o facto dos conteúdos e objectivos estabelecidos se afastarem substancialmente dos definidos a nível nacional.

link

segunda-feira, 29 de março de 2010

preenchimento online do Questionário sobre o Conhecimento dos Professores face à Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA)

A pedido da aluna de Mestrado, Joana Nogueira e do seu orientador, Prof. Doutor Pedro Dias, da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa (FEP-UCP), recorro ao seu contacto solicitando-lhe o preenchimento online do Questionário sobre o Conhecimento dos Professores face à Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA). Esta solicitação decorre do nosso conhecimento da sua empatia e interesse pedagógico perante esta problemática.
Aproveito a oportunidade para informar que a FEP-UCP, tenciona, já para o próximo ano lectivo, realizar mais duas acções de formação, na modalidade de oficina de formação, sobre a PHDA cuja divulgação lhe faremos chegar, assim que saibamos a calendarização.
Caso tenha conhecimento de professores (com ou sem alunos com PHDA) a leccionar no 1º Ciclo, docentes dos grupos: 110, 910, 920 e 930, agradeço que reencaminhe este mail, para que mais docentes possam, também, fazer parte desta pesquisa.
Agradeço desde já o seu prestimoso contributo e informo que, para responder ao questionário basta clicar no link:
LINK

quarta-feira, 17 de março de 2010

Divulgação APPDA - Perturbações do Espectro do Autismo

A APPDA-Setúbal, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo vem por este meio divulgar as seguintes acções:

Formação "Sexualidade na Deficiência, com enfoque nas Perturbações do Espectro do Autismo"
Data: 10 de Abril de 2010
Horário: 15:00h - 18:00h
Local: Complexo Desportivo do Feijó, Alameda de Guerra Junqueiro, n.º 35 - 2810-074 Almada
Preço: Sócios da APPDA-Setúbal: 10.00 eurosNão sócios: 15.00 euros

Workshop "A aprendizagem da matemática: o método kiel como resposta às dificuldades"
Data: 17 de Abril de 2010
Horário: 10:00h - 17:30h
Local: Av. Cova dos Vidros, lote 2367 R/C Quinta do Conde 2975-333 Sesimbra
Preço: Sócios da APPDA-Setúbal e Estudantes: 40.00 eurosNão sócios: 50.00 euros

Para informações mais detalhadas consulte o site em www.appda-setubal.com

BrainPort Vision: A patente que traz visão aos invisuais

O departamento de Oftamologia, da Universidade de Washington, avançou recentemente que, pelo menos, cem milhões de pessoas, só nos Estados Unidos, sofrem de problemas visuais. As causas podem estar relacionadas com a idade, cataratas, glaucoma, e degeneração macular ou outras doenças oftálmicas altamente contagiosas que podem derivar de tracomas, diabetes ou HIV, mas ainda traumas derivados de acidentes.
Por isso, tem havido um enorme investimento em patentes que possam vir a resolver problemas de visão. Uma nova tecnologia – o BrainPort Vision – acabou de ser desenvolvida nos EUA e funciona através da substituição sensorial.A patente converte imagens de vídeo, capturadas por uns óculos com câmara incorporada, em impulsos eléctricos que são transmitidos pela língua ao cérebro do invisual, que se transformam em imagens a preto e branco.Craig Lundberg é um jovem de 24 anos que perdeu a vista num ataque de granadas, no Iraque e foi escolhido para ser o primeiro a testar o sistema, pelo Ministério da Defesa britânico. Três anos mais tarde, reaprende a "ver" através de um aparelho à base de estímulos eléctricos.
As imagens são um pouco difusasOs estímulos são sentidos pela língua através de uma espécie de cartão que se coloca na boca. Ao reconhecer que os impulsos não têm relação com o paladar, o cérebro reencaminha-os para o seu centro visual, onde são processados e reinterpretados, dando assim ao utilizador uma espécie de visão rudimentar.Segundo as informações disponibilizadas na página oficial da Wicab, a empresa criadora do BrainPort assiciado ao Tongue Display Unit (Unidade de visualização com a Língua), esta tecnologia "é especialmente útil para pessoas que não conseguem ver mais do que manchas luminosas".O processo de adaptação é relativamente rápido: ao fim de poucos minutos, o utilizador fica com noção de espaço e direcção do movimento e, passada uma hora, consegue identificar e agarrar objectos que se encontrem a uma curta distância.Imagens difusasMuito poucos testaram o BrainPort. Erik Weihenmayer, foi o único cego a conseguir escalar o Monte Everest. Invisual desde os 16 anos, Weihenmayer experimentou o mecanismo para ajudá-lo a escalar paredes e agora também é capaz de jogar Play Station com a filha.
Impulsos eléctricos são transmitidos pela línguaOs vários estudos foram-se desenvolvendo e dando origem a novas abordagens. Mais tarde percebeu-se que o cérebro pode aprender a usar impulsos nervosos, através do toque, para criar imagens. Por exemplo, figuras do cérebro em actividade, tiradas por ressonância magnética, mostram o córtex visual do cérebro se ilumina ao receber dados sensoriais através do toque.Portanto, a informação chega perfeitamente ao cérebro, especificamente, à área responsável pela visão. Sendo assim, os neurocientistas envolvidos no projecto, chegaram à conclusão que a língua poderia ser o órgão perfeito para a tarefa, ou seja, é húmida, um excelente transmissor de sinais eléctricos, e tem mais terminações nervosas tácteis que qualquer outra parte do corpo.“Ver através da língua” foi um conceito que conseguiu ser convertido em patente. No Tongue Display Unit, os padrões de luz, apanhados pela câmara, são convertidos por um pequeno computador em impulsos eléctricos, através de cem eléctrodos de aço inoxidável.
Os primeiros utilizadores definem a sensação como tocar uma bateria com a língua, uma sensação de formigueiro.As pulsações são codificadas no espaço, ou seja, a pessoa que recebe os sinais na língua pode perceber a profundidade, perspectiva, tamanho e forma. Essa informação é traduzida pelo cérebro em imagens, embora sejam difusas, por causa da baixa resolução.
Assista aqui ao vídeo.

segunda-feira, 15 de março de 2010

3ª Edição do Workshop “Autismo – Construir para Intervir”


O CADIn vai realizar a 3ª Edição do Workshop “Autismo – Construir para Intervir” no dia 17 de Abril. Com uma forte componente prática, este workshop destina-se a profissionais e pais de crianças com Perturbação do Espectro do Autismo em idades precoces.

Para inscrições e informações contactar: congressos@cadin.net


Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil

Estrada da Malveira, Edificio CADIn2750-782 Cascais

Telef.: 21 485 8240 Fax: 21 485 8250

Acção de Sensibilização e Divulgação sobre Síndrome de Asperger/Perturbações do Espectro do Autismo

Acção de Sensibilização e Divulgação sobre Síndrome de Asperger/Perturbações do Espectro do Autismo
Oradores: António Soares Vieira e Maria João Castro (Elementos directivos da Delegação Norte e pais de jovens com SA)
Local: Auditório do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior
Data: 14 de Abril de 2010
Hora: 17 horas

Programa
17h - Apresentação da Associação e ora-dores
17h15 - Caracterização do Síndrome de Asperger
Sinais comuns de S.A. e Perturbação Espectro de Autismo
Estratégias para professores
Conceitos gerais, estatísticas e curio-sidades
18h30 - Respostas a eventuais questões
19h30 – Encerramento

Inscrição
Para se inscrever use o endereço anton i a . a lme id a@e s e c -ol i v e i r a - junior.org e escreva no assunto Acção de sensibilização SA/PEA. No texto escreva o seu nome, a Escola a que pertence e função.
Inscrições até 10 de Abril (limitado a 100 inscrições

Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior
Av. Adelino Amaro da Costa
3700 - 023 S. João da Madeira
Tel.: 256 201 050
Fax Conselho Executivo:256 201 054
Fax Serv. Adm. Esc.: 256834810
E-mail: escola.sec3@mail.telepac.pt
Web: www.esec-oliveira-junior.org

Concurso da Gulbenkian para apoio da Educação Especial - Tecnologias de apoio para NEE

Estão abertas as candidaturas da Fundação Calouste Gulbenkian para apoio à Educação Especial. São aceites apenas candidaturas on-line e estas podem ser apresentadas até 19 de Março de 2010.
Este concurso visa abranger "actividades e acções destinadas a promover a educação, (...) no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
Acções de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social. "Consulte o site da Fundação Gulbenkian e faça o download do regulamento, para mais informações.
O valor máximo para os projectos é de 10.000€, pelo que há aqui margem de manobra para a aquisição de tecnologias de apoio e para a formação dos profissionais da área das Necessidades Educativas Especiais.
Para mais informações consulte info@imagina.pt .

Encontros de Pais 2010

"- Como hei-de agir com o meu filho se todos os dias nos desafia e se recusa a fazer as tarefas mais simples em casa? A cada pedido responde com um «já vou»."
"- Porque é que tudo o que se relaciona com a escola é sempre um pesadelo? Porque é tão difícil para ele estudar, cumprir os TPCs, ter boas notas?"
"- Porque é que o meu filho é assim, porque é tão difícil lidar com ele? Já tentámos tudo, mas nada resulta. Onde é que nós como pais errámos?"

Estas são algumas das perguntas que tantos pais se colocam e que podem ter algumas respostas que serão construídas em grupo, ao longo dos três encontros de pais que começam já no próximo dia 27 de Março de 2010, no auditório CADIn, em Cascais. Através de um enquadramento teórico, dinâmicas de grupo e com uma componente muito prática damos início, pelo terceiro ano consecutivo aos Encontros de Pais.

Datas dos Encontros:
2º Encontro: 27 de Março de 2010- 9h30–13h - “Défice de Atenção/Hiperactividade (PHDA) e problemas de comportamento – Estratégias de intervenção em contexto familiar.”
3º Encontro: 24 de Abril de 2010- 9h30-13h - “Défice de Atenção/Hiperactividade e problemas de comportamento - Como intervir na escola e na gestão em casa de tarefas escolares.”
1º Encontro*: 22 de Maio de 2010 -14H–17h - “Défice de Atenção/Hiperactividade e Problemas de comportamento – Dificuldades na aplicação das estratégias de intervenção.”*Adiado por não ter sido atingido o número mínimo de participantes para o dia 27 de Fevereiro de 2010.
Local: Auditório CADIn- Edifício CADIn- Estrada da Malveira – 2750-782 Cascais
Dinamizadores: Técnicos do Núcleo dos Défices de Atenção/Hiperactividade e Problemas do Comportamento (CADIn).
Preços de inscrição:
1- Por cada Encontro:1.1- Pais de (ou) utentes do CADIn – 30 Euros (preço por pessoa); Preço por casal - 50 Euros.1.2 - Pais em geral – 45 euros (preço por pessoa); Preço por casal - 80 euros.
2- Para os três Encontros:2.1- Pais de (ou) utentes do CADIn – 75 euros (preço por pessoa); Preço por casal – 135 euros.2.2 - Pais em geral – 120 euros (preço por pessoa); Preço por casal – 225 euros.
Mais informações:www.cadin.net
214 858 241; 912540412
Inscrição através de congressos@cadin.net preenchendo a ficha de inscrição em baixo ou incluída em anexo.

FICHA DE INSCRIÇÃO
1º Encontro 2º Encontro 3º Encontro




Nome
Profissão
Local de Trabalho
Telefone
Email


Morada (para o recibo)
Nº de Contribuinte (para o recibo)
Modo de Pagamento: Por favor faça a sua transferência para o NIB 0010 0000 3223700000246 (Banco BPI – Agência de Cascais/Guia) e anexe o talão comprovativo à ficha de inscrição.
Envie para Congressos@cadin.net ou Estrada da
Malveira – 2750-782 Cascais; Fax: 214 858 250

Ciclos de sábados - "falando com quem faz..."


Caras/os Colegas,
A Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, Pin Pró Inclusão, organizou uma série de sessões para que possamos conversar sobre temas relacionados com a Educação Especial, divulgar práticas, trocar opiniões e partilhar saberes e dúvidas.

Em Lisboa, esta iniciativa está a decorrer desde o mês de Janeiro. No Norte e distribuida por várias cidades, para facilitar a acessibilidade a todos, "as conversas" vão começar agora em 27 de Março.
Um sábado por mês
vamos ter oportunidade de divulgar práticas, trocar opiniões, partilhar saberes e dúvidas. Junte-se a nós, entre as 10h e as 13h.
Junte-se a nós, falando com quem faz!



Programa para 2010



  • Data: 27/03/2010
    Tema: A Escola que temos não serve
    Dinamizador: Jorge Barbosa
    Local: Instituto PIAGET, Escola Superior de Educação, Rua António Sérgio, Apartado 551, 4410 - 269 Canelas VNG



  • Data: 24/04/2010
    Tema: Alunos difíceis na sala de aula
    Dinamizadoras: Helena Bilimória e Alcinda Almeida
    Local: Casa do Professor, Av. Central 106-110, 4710-229 Braga


  • Data: 29/05/2010
    Tema: Transição para a vida activa
    Dinamizadoras: Maria de Belém e Alcinda Almeida
    Local: FPCEUP, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade
    do Porto
    Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-392 Porto




  • Data: 26/06/2010
    Tema: Intervenção Precoce e envolvimento parental
    Dinamizadoras: Filomena Sobral e Alexandra Figueiredo
    Local: ESE Porto, Instituto Politécnico do Porto: Escola Superior de Educação, Rua Dr. Roberto Frias, 602 › 4200-465 Porto


  • Data: 23/10/2010
    Tema: Ajudas Técnicas e Sistemas de Apoio à Comunicação
    Dinamizadoras: Helena Fernandes e Helena Nunes
    Local: Universidade Aveiro: Ciências da Educação, Campus Universitário de Santiago 3810-193 Aveiro


  • Data: 20/11/2010
    Tema: Intervenção no Espectro de Autismo
    Dinamizadora: Noémia Coleta
    Local: Universidade Portucalense, R. Dr. António Bernardino de Almeida, 541 4200 072 - Porto


Preço:
Associados - gratuito
Não associados - 7,50€
Pagamento por transferência bancária: NIB - 003601069910004232974
Envio de comprovativo e inscrição: proandee@gmail.com ou telem. 927138331 (9h-13h)

Recrutamento na APEDV - Associação Promotora de Emprego de Deficientes Visuais


Se é deficiente visual e tem interesse em seguir uma carreira, na área da saúde ou do atendimento, a APEDV vai dinamizar os cursos de Massagista/Auxiliar de Fisioterapia e de Telefonista/Recepcionista.

As vagas disponíveis serão preenchidas com candidatos dos portadores de deficiência visual.

Os cursos terão início em Abril de 2010 e a duração de 2900 h, com estágio e são financiados: Bolsa Profissionalizante, Subsídio de alimentação e subsídio de transporte ou subsídio de alojamento.

Contacto: Telef 21 831 07 60

quinta-feira, 11 de março de 2010

Seminário “Integrar é Apostar”


A ACAPO – Delegação de Coimbra vai promover um Seminário intitulado “Integrar é Apostar” que terá lugar no próximo dia 31 de Março de 2010, pelas 14horas, na Casa Municipal da Cultura de Coimbra.

Este Seminário tem como objectivos:

- Sensibilizar entidades para a inserção profissional das pessoas com deficiência visual;

- Apresentação de potencialidades e skills;

- Divulgar apoios e incentivos à contratação.

Programa Ficha de Inscrição (deve ser remetida até 26 de Março para teresapedro@acapo.pt)

sábado, 6 de março de 2010

Formações E-learning

A Psicotemaweb é uma plataforma de e-learning que realiza formaçãocontínua a psicólogos e docentes, particularmente de EducaçãoEspecial.
Disponibilizam na modalidade de e-Learning, apartir de dia 23 de Março de 2010, duas acções de formação destinadasa psicólogos e docentes de educação especial:

- “Avaliação por Referência à CIF”, ministrada pela Dr.ª FilipaLourenço, em 8 sessões (90 Euros)

- “Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção – Avaliação eIntervenção”, ministrada pela Drª. Alzira Fernandes, em 6 sessões (60Euros).

As inscrições são feitas on line através do website:http://www.psicotemaweb.com ou para o mail: psicotemaweb@gmail.com.

Cnotinfor convida a participar em Seminários


No próximo dia 10 de Março, a Cnotinfor vai estar presente em 2 Seminários organizados, respectivamente, pelo Município de Abrantes e pelo Agrupamento de Escolas da Serra da Gardunha, no Fundão.
A Câmara Municipal de Abrantes em parceria com a ESTA (Escola Superior de Tecnologia de Abrantes), está a organizar uma Exposição "Viagem ao Centro do Computador" e alguns Encontros/Conferências no Edifício Pirâmide, no âmbito das TIC.

No dia 10 de Março de 2010, a temática do encontro será "Tecnologias para a Inclusão da Pessoa com Necessidades Especiais" e contará com vários oradores a partir das 17:30 horas. A representar a Cnotinfor estará Secundino Correia que proferirá uma comunicação intitulada "Software Inclusivo, Comunicação e Cidadania".
Este encontro está inserido num conjunto de 4 sessões, as quais decorrem em simultâneo com a exposição já mencionada e que está a decorrer de 24 de Fevereiro a 31 de Março de 2010. As sessões foram agendadas para os dias 24 de Fevereiro, 3, 10 e 17 de Março, dedicadas, respectivamente a:
“Formação e Certificação em TIC no concelho de Abrantes”
“As TIC na educação – passado, presente e futuro”
“As tecnologias para a inclusão da pessoa com necessidades especiais”
"Segurança na Internet"
Com estas sessões pretende-se promover a reflexão sobre as temáticas relacionadas com a Sociedade de Informação e do Conhecimento, procurando, através da apresentação e debate de ideias e boas práticas, a divulgação de projectos e iniciativas na área das TIC, com os seguintes objectivos:
Desmistificar alguns assuntos que, em geral, se traduzem em entraves à utilização das TIC;
Preparar e motivar os profissionais da educação para o desenvolvimento e a absorção de novas tecnologias, serviços e metodologias
Promover e esclarecer a população para temas relacionados com a utilização segura das TIC e da Internet, contribuindo para o combate à info-exclusão.

“Juntos na diferença” é outro Seminário de Educação Especial que irá decorrer na semana de 8 a 12 de Março nas instalações da Escola Básica da Serra da Gardunha, no Fundão. Este seminário está a ser organizado pelo Grupo de Ensino Especial, Departamento de Expressões e pelo Agrupamento de Escolas da Serra da Gardunha.
Durante essa semana irá decorrer uma Exposição de Trabalhos das Unidades de EE (Ensino Especial) e EEAM (Ensino Estruturado de Autismo e Mutidificiência) e vários ateliers relacionados com as expressões, culinária e electricidade.
Do programa de 4ª feira, ressaltamos as actividades da tarde:
Momento Musical da Academia de Música e Dança do Fundão,
Acção de Sensibilização e Divulgação da Associação ERID
Apresentação de software inclusivo, a cargo de Patrícia Correia, em representação da Cnotinfor.
Nos últimos dias haverá lugar a uma sessão de demonstração de Boccia pela equipa da CERCIG e uma visita a esta instituição, terminando a semana com o encerramento da Exposição.

Alunos com Deficiência Visual - um Caminho em Desenvolvimento

O CRTIC do Seixal promove em colaboração com a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo uma acção de sensibilização à Deficiência Visual.
A acção Alunos com Deficiência Visual - um Caminho em Desenvolvimento é gratuita e decorrerá no dia 17 de Março, na Escola Secundária D. João II em Setúbal, no horário das 14:30h às 17:00h.
As inscrições são gratuitas mas obrigatórias, e decorrem até ao dia 12 de Março. Para participar basta enviar os seus dados (nome, escola e formação) para o e-mail crticsetubal@hotmail.com

Revista Diversidades - O Mundo Aspie

Revista Diversidades nº26 - Mundo Aspie

Clique aqui para ler à revista

Exames nacionais 2010

Normas dos exames nacionais 2010 para o Ensino Básico e Ensino Secundário e orientações gerais com as condições especiais de exames para alunos com necessidades educativas especiais.
Norma 01 EB 2010 EXAMES NACIONAIS 2010
Norma 01 ES 2010 EXAMES NACIONAIS 2010
Orientações CONDIÇÕES ESPECIAIS EXAME EB NEE 0910
Orientações CONDIÇÕES ESPECIAIS EXAME ES NEE 0910

quarta-feira, 3 de março de 2010

Três Workshops sobre Autismo

Na sequência do Seminário sobre Treino de Competências Sociais nas Perturbações do Espectro do Autismo, efectuado em 10 de Outubro de 2009 em Guifões – Matosinhos, pela Drª Patrícia Sousa, a Delegação Norte da APSA, vai promover a realização de 3 workshops, com aquela técnica.

1 – Estrutura TEACCH (20 de Fevereiro de 2010 - 09,30h.)

2 – Competências Sociais (13 de Março de 2010 - 09,30h.)

3 – Competências Funcionais (27 de Março de 2010 - 09,30h.)

Estes workshops destinam-se prioritariamente a profissionais (professores, psicólogos, terapeutas, outros técnicos) e terão um limite de 20 inscrições cada.

Preço
O valor da Incrição é de 50 euros por cada workshop.

As inscrições deverão ser efectuadas exclusivamente por telefone, para o nº 229515108 entre as 10,30h e as 12,30h ou entre as 14h e as 18h nos dias úteis, indicando o nome, a profissão, o endereço de e-mail, o nº de contribuinte e o telefone de contacto.

Ser-lhe-á comunicado nesse momento se ainda tem vaga e em caso afirmativo, qual o nº de inscrição, ficando esta pendente da confirmação do pagamento.

Pagamento
O pagamento deverá ser efectuado por depósito em numerário ou por transferência bancária através do NIB 0033 0000 45257243247 05

Sempre que possível indique a refª. WSPS01 se for para o 1º ou WSPS02 se for para o 2º ou WSPS03 se for para o 3º workshop.

Em caso de inscrição nos 3 workshops, deverá escrever como referência WSPS010203.

A inscrição só é considerada válida mediante a realização do pagamento

Em qualquer das modalidades deverá ser enviado o comprovativo da transferência/depósito para o e-mail apsanorte@iol.pt ou por fax para o nº 229515108 . Quando o pagamento estiver confirmado, ser-lhe-á enviado por e-mail o respectivo recibo e a indicação do local onde se efectuará o workshop.

Petição para um departamento curricular de Educação Especial

A publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. Contudo, este novo Decreto-Lei incute também grandes responsabilidades no que se refere à implementação das novas medidas ao Departamento Curricular de Educação Especial das escolas agrupadas, organismo este que neste momento deixou de existir nas escolas.
De facto, desde o Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro em conjunto com o Despacho nº 7465/2008, que regem a avaliação de desempenho docente, que este Departamento Curricular passou a estar integrado no Departamento de Expressões, em conjunto com áreas de saber tão distintas como Artes Visuais, Educação Musical, Educação Tecnológica e Educação Física. Dada a sua especificidade, acreditamos que o Departamento Curricular de Educação Especial deveria existir autonomamente, funcionando como motor impulsionador de práticas, projectos e um atendimento verdadeiramente inclusivo extensível a toda a comunidade escolar.
A inexistência de Departamento de Educação Especial nas escolas agrupadas em nada favorece a criação de um bom atendimento à comunidade educativa na promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:
O primeiro ponto prende-se com o número de docentes existente no Departamento de Expressões. Na maioria das escolas agrupadas, o número de docentes de Educação Especial é de 2/3 relativamente a outras áreas disciplinares do mesmo departamento, o que justificaria desde logo a criação de um departamento curricular autónomo.
O segundo ponto refere-se à operacionalização de algumas das competências próprias dos departamentos curriculares, que se torna inviável dada a diferença abismal entre as áreas de saber que fazem normalmente parte do Departamento Curricular de Expressões, a saber: a) planificação conjunta de actividades lectivas e não lectivas; b) produção conjunta de materiais de apoio à actividade lectiva; c) identificação de necessidade de formação consonantes com cada área de saber.
Acreditamos, pois, que a natureza transversal mas também específica do domínio da Educação Especial beneficiaria toda a escola, caso fosse constituído um departamento curricular autónomo.
Quanto ao terceiro ponto que aqui enunciamos, consideramos que está a ser praticada uma ilegalidade nas escolas. Ao analisarmos com cuidado o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, verificamos que o departamento de educação especial é invocado 4 vezes nos artigos 6º e 21º, para: a) a realização de actividades de avaliação diagnóstica de competências dos alunos; b) a criação e implementação de adequações curriculares; c) o encaminhamento de alunos para serviços de apoio e de psicologia; d) o estímulo à participação activa de encarregados da educação no seio escolar; e) e, ainda, a implementação de currículos específicos individuais.
Por último, pretendemos chamar a atenção para o facto de que a avaliação do desempenho docente dos professores de Educação Especial é muitas das vezes supervisionada por docentes de áreas do saber distintas, uma vez que o número de professores titulares de Educação Especial é escasso para que haja delegação de competências. Consideramos, pois, que a avaliação deveria ser assegurada por pares mas com competências específicas na área. Mais uma vez, esta situação seria facilmente resolvida com a criação de um Departamento Curricular de Educação Especial e, concomitantemente, com a existência de vagas para professores titulares poderem assumir a referida supervisão.
Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam a promoção de práticas e desenvolvimento de projectos inclusivos.
Atentamente,Os Peticionários

terça-feira, 2 de março de 2010

Nova legislação para Apoios à Contratação inclui pessoas com deficiência!

APOIOS À CONTRATAÇÃO EM 2010.
Acabam de ser publicadas as medidas excepcionais de apoio à contratação, de que as entidades empregadoras poderão beneficiar se contratarem, em 2010, desempregados, jovens à procura do 1º emprego, beneficiários do rendimento social de inserção, de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes ou ex-reclusos.
Estes apoios terão de ser requeridos junto dos serviços das instituições de segurança social competentes. Estes serviços e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., terão de apreciar o pedido no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de apresentação do requerimento.Estes apoios só se aplicam a contratos que tenham tido o seu início no decurso do ano de 2010 e não são cumuláveis com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime de segurança social nem com outros apoios ao emprego quando aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
1. APOIOS À CONTRATAÇÃO SEM TERMO DE JOVENS E DESEMPREGADOS HÁ MENOS DE DOIS ANOS
As entidades empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um jovem (idade até aos 35 anos, inclusive) à procura do primeiro emprego ou com um desempregado inscrito em centro de emprego há mais de seis meses, vão receber apoios do Estado.Os apoios em causa consubstanciam-se em isenções do pagamento das contribuições, cujo período de aplicação pode ser maior ou menor consoante a entidade empregadora decida receber ou não um apoio financeiro.A contagem do tempo de inscrição no centro de emprego não é prejudicada pela celebração de contratos a termo ou trabalho independente, por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.Para obter estes apoios, a entidade empregadora tem de respeitar, cumulativamente, as seguintes condições:- o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês anterior ao da contratação ser igual, ou superior, ao verificado a 31 de Dezembro de 2009;- anualmente e por um período de três anos, tem de se verificar a 31 de Dezembro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 31 de Dezembro de 2009, ou a admissão de trabalhador com contrato sem termo que exceda, pelo menos, em um, o número global de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora naquela data; se for verificado que não existe criação líquida de emprego, cessa a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social;- manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.Para a verificação destas condições não são relevantes as situações em que os trabalhadores saiam da entidade empregadora devido a reforma, falecimento, cessação do contrato de trabalho no período experimental, ou com justa causa por iniciativa do empregador.
I - Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento:- estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada;- tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;- não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários.
II - Apoio directo no montante de 2.500€, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 mesesSe a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho.Para obterem este apoio, as entidades empregadoras não podem ter sido condenadas em processo-crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais. Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária.Também não podem receber estes apoios pelo prazo de dois anos as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, excepto se do processo tiver resultado prazo superior.
2. APOIOS À CONTRATAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, DE PENSÃO DE INVALIDEZ, DE EX-TOXICODEPENDENTES, DE EX-RECLUSOS, OU DE DESEMPREGADOS HÁ DOIS OU MAIS ANOS
As entidades empregadoras que celebrem um contrato de trabalho com algum trabalhador com estas características, também podem candidatar-se à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, como apoio financeiro, ou apenas à redução daquelas contribuições, caso o contrato seja a termo.I - Apoio directo no montante de 4.000 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante um período de 36 meses, no caso de celebração do contrato sem termoSe a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho; para obter este tipo de apoio, a entidade empregadora tem de respeitar as mesmas condições exigidas para os apoios à contratação sem termo de jovens e desempregados há menos de dois anos (nível de emprego, criação liquida de trabalho e manutenção do posto de trabalho criado).Por outro lado, não podem ter sido condenadas em processo-crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais. Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária.Também não podem receber estes apoios as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, pelo prazo de dois anos, excepto se do processo tiver resultado prazo superior.II - Redução de 65% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato, e redução de 80% nos anos seguintesA duração máxima para a generalidade dos contratos a termo certo é de três anos, enquanto nos contratos a termo incerto é de seis anos. Assim, para obter este apoio, a entidade empregadora tem de reunir as seguintes condições : - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009;- terá de manter ou aumentar o número global de trabalhadores ao seu serviço por via do apoio concedido, sob pena de cessar a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social;- manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado.Têm acesso a este último apoio à contratação apenas as entidades empregadoras que, à data de apresentação do requerimento, estejam regularmente constituídas e devidamente registadas e tenham a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social.
3. APOIOS À CONTRATAÇÃO A TERMO DE DESEMPREGADOS COM MAIS DE 40 ANOS
As entidades empregadoras que celebrem um contrato de trabalho a termo com desempregado com mais de 40 anos de idade que se encontre inscrito no centro de emprego há mais de nove meses tem direito a uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65 % nos dois anos seguintes.Para efeito da contagem do tempo de inscrição no centro de emprego não é relevante que o trabalhador tenha celebrado contrato a termo ou tenha prestado trabalho independente, por período inferior a seis meses, e cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.Para obter este apoio, a entidade empregadora tem de reunir as seguintes condições: - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009;- terá de manter ou aumentar o número global de trabalhadores ao seu serviço por via do apoio concedido, sob pena de cessar a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social;- manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado.Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento:- estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada;- tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;- não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários.Este apoio não é concedido a contratos de trabalho que venham a ser celebrados com trabalhador que tenham mantido qualquer relação de trabalho com a entidade empregadora ou com empresa ou grupo empresarial desde 6 de Março de 2007.
4. APOIOS À CONTRATAÇÃO SEM TERMO DE EX-ESTAGIÁRIOS
Este apoio é concedido às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com os seus ex-estagiários, durante os três meses seguintes à conclusão do estágio.Se o estágio se tiver desenrolado no âmbito do Programa Estágios Profissionais, o estagiário terá de ter 35 ou menos anos e ser detentor de curso profissional ou tecnológico de nível secundário ou de outra formação qualificante do nível 3 ou 4, ou, ainda, de formação de nível superior. Se o estágio tiver sido efectuado no âmbito do Programa Estágios Qualificação-Emprego, o estagiário terá de ter mais de 35 anos, e ser detentor do ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou detentor de uma licenciatura.Também serão apoiadas as entidades empregadoras que, mediante acordo com o estagiário e no decurso da realização daqueles estágios, ou de qualquer outro programa de estágio, designadamente no âmbito do Programa Iniciativa Emprego 2010, decidam proceder à interrupção do estágio em curso mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo. Para obter estes apoios a entidade empregadora tem de respeitar, cumulativamente, as seguintes condições:- o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês anterior ao da contratação ser igual, ou superior, ao verificado a 31 de Dezembro de 2009;- anualmente e por um período de três anos, verificar-se a 31 de Dezembro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 31 de Dezembro de 2009, ou a admissão de trabalhador com contrato sem termo que exceda em, pelo menos, em um o número global de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora naquela data; se for verificado que não existe criação líquida de emprego, cessa a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social;- manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.Os apoios em causa consubstanciam-se em isenções do pagamento das contribuições, cujo período de aplicação pode ser maior ou menor consoante a entidade empregadora decida receber ou não um apoio financeiro.I - Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento:- estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada;- tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;- não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários.II - Apoio directo no montante de 2.500 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses Se a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho.Para obterem este apoio, as entidades empregadoras, não podem ter sido condenadas em processo-crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais . Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária.Também não podem receber estes apoios pelo prazo de dois anos as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego , nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, excepto se do processo tiver resultado prazo superior.
Referências
Portaria n.º 125/2010 , de 1 de Março
Resolução n.º 5/2010 , de 20 de Janeiro

segunda-feira, 1 de março de 2010

6º ‘Sábado especial’ «Percalços no Funcionamento Intelectual e nos Padrões Adaptativos:Implicações no desenvolvimento do pensamento lógico-matemático»

Para responder às necessidades especiais de encontro, partilha e reflexão de todos os que se envolvem na Educação Especial, ‘Sábados Especiais’ é um programa de (auto)formação organizado pelo Gabinete de Acompanhamento à Educação Especial da DREN, com a colaboração das Escolas e outras instituições.
O 6º ‘Sábado especial’ deste ano é dedicado ao tema «Percalços no Funcionamento Intelectual e nos Padrões Adaptativos:Implicações no desenvolvimento do pensamento lógico-matemático», é orientado por Manuela Sanches Ferreira (ESE do Porto) e João Sampaio Maia (ESE do Porto), e vai decorrer no dia 20 de Março de 2010, no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Matosinhos. Horário 10:00 às 13.00 e 14:30 às 16:30 .
As inscrições estão abertas até ao dia 14 de Março, sujeitas ao número limite de 200 participantes, de acordo com os critérios de prioridade.
A formação é especialmente dirigida a docentes de educação especial, docentes titulares de grupo/turma (pré-escolar e 1.º ciclo), docentes directores de turma (2º e 3º ciclos) e encarregados de educação, todos em 1ª prioridade, e a outros docentes e técnicos, em 2ª.
Para participar, envie mensagem de correio electrónico para gaee@dren.min-edu.pt, com o assunto «Inscrição Sábados Especiais – pensamento lógico-matemático – 20 de Março» e os seguintes dados: nome completo, escola, funções e nível de ensino onde exerce. Receberá uma mensagem de resposta, a confirmar a inscrição, até dia 15 de Março.