quinta-feira, 20 de julho de 2017

Microsoft lança aplicação para descrever o mundo a cegos

PÚBLICO



A Aplicação tenta reconhecer as emoções nos rostos

Seeing AI
 é capaz de identificar pessoas conhecidas e tenta ler os rostos para descobrir emoções. Não está disponível em Portugal.

A Microsoft lançou uma aplicação gratuita, que usa a câmara do telemóvel e tecnologia de inteligência artificial para descrever o mundo à volta do utilizador, o que pode ir de um documento de texto numa folha de papel, ao rosto de uma pessoa e respectivas emoções.

A aplicação ainda está longe de ter um alcance global. Chamada Seeing AI, e descrita como uma câmara falante para cegos e pessoas com baixa visão, está disponível apenas para iOS (o sistema do iPhone) e num número limitado de seis países e territórios, de que Portugal não faz parte (a empresa promete acrescentar mais países à lista). A voz da aplicação também só fala em inglês.

De acordo com a descrição da Microsoft, a Seeing AI é capaz de reconhecer e ler imediatamente textos curtos, estejam estes impressos em papel ou em placas e sinais, por exemplo. No caso de livros ou documentos, a aplicação ajuda o utilizador a apontar correctamente a câmara, antes de digitalizar e começar a ler o conteúdo. Também identifica produtos a partir da leitura de códigos de barras e, em alguns casos, oferece informação adicional (como o modo de preparação de um alimento).

Para além disso, também memoriza rostos de pessoas para as poder identificar mais tarde. Uma vez apontada a câmara para uma pessoa, o utilizador é informado do nome e da distância a que estão. Ouve também uma estimativa da idade e do género, bem como uma descrição das emoções indicadas pela expressão facial. A aplicação pode ainda ser usada para descrever ao utilizador imagens que estejam noutras aplicações, como fotografias partilhadas nas redes sociais.

Uma outra funcionalidade (que está em fase inicial) permite ouvir uma descrição genérica daquilo que a câmara está a captar. “Como este ainda é um projecto de investigação, há algumas funções que ainda consideramos experimentais”, explicou a Microsoft, em comunicado. No futuro, a empresa pretende que a Seeing AI seja capaz de identificar notas.

Esta não é a única aplicação destinada a cegos e pessoas com baixa visão. Há aplicações que funcionam como um mapa auditivo, outras que permitem identificar notas e moedas, e as que descrevem cores. 
 

Colaboração no estudo: certificação de alunos com necessidades educativas especiais que usufruíram de currículo específico individual

A colega Marisa Martins encontra-se a trabalhar na sua dissertação de mestrado em educação especial sobre o tema da certificação de alunos com necessidades educativas especiais que usufruíram de currículo específico individual. Nesta fase, vem solicitar o apoio de todos os docentes de educação especial para colaborarem respondendo a um questionário elaborado para o efeito.

Assim, quem pretender colaborar pode aceder através do seguinte link https://goo.gl/forms/DbDYsHQUfK3oRSP63.

Comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

O Despacho n.º 6342-B/2017, de 19 de julho, procede à nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018.
Do preâmbulo do normativo, destaca-se que, nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.
Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 2 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário. A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Estacionar em lugar de deficientes é contraordenação grave a partir de sábado

Estacionar em lugar de deficientes é contraordenação grave a partir de sábado: A partir de sábado quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Professor de Educação Especial, quem és tu?

São normalmente duas as frases que oiço quando digo a minha profissão.

“- Professora de Educação Especial? O que fazes exatamente?”

“- Ah, isso é um grande desafio! Tens de trabalhar com casos complicados, autistas e isso..”

IMG_2163Existe efetivamente, não só quem não é do núcleo da Educação, quem ainda não compreende exatamente o que faz um professor de Educação Especial. Esta é uma atitude resultante da multiplicidade de papéis que os professores nesta área têm assumido dependendo das instituições/escolas onde estão inseridos; da sua base de formação e em última instância do perfil de cada um. Há no entanto, como em todas as profissões uma definição de funções comuns.

 O “boom” da especialização em Educação Especial teve início após o enquadramento legal que apela à inclusão não permitindo que escolas regulares vedem o acesso a crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE).

A especialização de um professor na área de Educação Especial está ao alcance de todos os professores. Atualmente existem várias ofertas e como em todas as áreas, algumas mais adequadas do que outras. Tão importante como a especialização nesta área estão, sem dúvida, as experiências e os locais por onde passou o professor de Educação Especial. Estes fatores, “em colaboração” com os conhecimentos académicos é que permitem fazer a diferença.

Um professor de Educação Especial deve conhecer todo o enquadramento legal relativamente às necessidades educativas especiais, conhecendo na íntegra o Decreto. Lei 3/2008, o documento orientador que regula a intervenção nas Necessidades Educativas Especiais. É o Departamento de Educação Especial que recebe as referenciações (onde deve estar integrado um relatório médico) dos alunos que revelam dificuldades nas atividades e participação em sala de aula, avaliando, conjuntamente com o SPO (Serviço de Psicologia e Orientação) o perfil de funcionalidade do aluno através de uma avaliação pedagógica (professor EE) complementada com uma avaliação psicológica, (Psicólogo). Após esta avaliação o professor EE propõe as medidas educativas que em conjunto com as informações do conselho de turma são definidas através de um Programa Educativo Individual. Identificadas as áreas comprometidas e as áreas fortes (emergentes) o professor de Educação Especial funciona como um intermediário que tem de conhecer os comprometimentos avaliados pelos profissionais de saúde e as suas implicações nas aprendizagens. É o professor EE que pode ajudar os professores do conselho de turma com ferramentas e estratégias que permitem ajudar o aluno no seu percurso. É o aliado para discutir, planear e orientar a intervenção mais adequada. Tem também um papel fundamental para explicitar à comunidade escolar não só o enquadramento legal, mas a filosofia subjacente nas necessidades educativas especiais para que todos os intervenientes usem uma linguagem universal e uma postura congruente, nunca nos esquecendo do nosso papel, mas interligando conhecimentos. Encontrar as ferramentas mais indicadas e com rigor para ajudar o aluno a atingir as metas trabalhando em conjunto com os professores e individualmente com o aluno é o seu objetivo.

“Rigor” é uma palavra fundamental. Fundamental para definir, também, o que não é Educação Especial. Não é um espaço para explicações, não é uma sala de apoio às disciplinas, não é um professor de apoio sócio educativo e não é o “médico de família” do Ministério da Educação que transpõe para um papel, em modo de medida educativa, as indicações do relatório médico do aluno.

É importante percebemos o papel de cada um neste processo. Os profissionais de saúde são fundamentais para indicarem o perfil de funcionalidade ao nível das estruturas do corpo e nas funções mentais, mas não podem receitar medidas educativas, assim como um professor de educação especial não receita medicamentos, porque não é a sua área.

Em suma, o Departamento de Educação Especial tem de possuir conhecimentos consistentes relativamente a todas as áreas de intervenção, Tem de conhecer as fragilidades, as perturbações do desenvolvimento e tem de dominar as ferramentas mais indicadas para trabalhar competências específicas que permitam ao aluno encontrar uma forma de estabelecer um ponto de partida que o coloque o mais possível em igualdade de circunstâncias.

Cada alínea de cada medida educativa tem de ser pensada, repensada, especificada e nunca, nunca generalizada ou massificada. Os alunos não são rótulos. São nomes, vidas e personalidades diferentes que para progredirem no seu percurso têm de ser respeitados. E por isso defendo que existe um perfil para se ser Professor de Educação Especial. Por experiência própria reconheço que é difícil manter uma linha de intervenção e objetivos claros quando em muitas escolas o Professor de Educação Especial acaba por ser o único recurso de apoio boicotando assim o seu verdadeiro trabalho.

Em última análise (que deve ser geral a todos os professores), em Educação Especial é necessário um trabalho de um grande envolvimento, de pesquisa constante e especial em estabelecer uma relação com os alunos que lhes transmita confiança verdadeira, pois facilmente a nossa postura pode soar a falso se não é sentida. E só a partir deste ponto é possível desenvolver um trabalho.

Maria Joana Almeida
http://www.comregras.com/professor-de-educacao-especial-quem-es-tu/

Alunos com deficiência devem estar na "escola de todos"

fonte: Sic Notícias



O ministro da Educação defendeu esta quinta-feira que a escola pública é um lugar de inclusão, apontando que não há educação de sucesso sem equidade, para dizer que o lugar dos alunos com necessidades especiais é na "escola de todos".

A falar na sessão de abertura do V Congresso Internacional da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial - Pró-Inclusão, sob o lema "Educação, Inclusão e Inovação", Tiago Brandão Rodrigues apontou que, da mesma maneira que não se tolera cidadãos de primeira e de segunda, também na educação e nas escolas é preciso ter "uma resposta que só pode ser inclusiva".

O governante aproveitou para referir a proposta de alteração à legislação sobre educação inclusiva a educação especial, posta em discussão pública desde segunda-feira e até 31 de agosto, disponível no portal do Governo.

Para o ministro da Educação, a proposta do Governo traz um estabelecimento de ensino de resposta contínua, "de forma a que cada aluno aprenda até à exata fronteira de todo o seu potencial", focado na "construção de processos pedagógicos que removam efetivamente as barreiras à aprendizagem".

"A escola pública é um lugar de inclusão e não um lugar de segregação, e as escolas de uns são as escolas dos outros", defendeu, apontando que não há educação de sucesso sem equidade.


O novo regime legal parte do pressuposto de que Portugal "é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo ainda nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados".

Segundo o que está definido na proposta de decreto-lei, este novo regime legal procura construir uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo, na igualdade de oportunidades como ponto de partida, na abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo ou na cooperação e trabalho de equipa para identificar os alunos com necessidades educativas especiais.

Por outro lado, Tiago Brandão Rodrigues apontou que é obrigação de todos "providenciar um serviço nacional de educação competente, abrangente e vocacionado em ensinar a cada um, conforme as diferenças que inevitavelmente caracterizam cada um".

O ministro frisou que "sucesso quer dizer aprender o máximo que cada um pode aprender" e que o maior desafio da escola do século XXI é o de agregar e diferenciar.

O governante salientou também que o país "fez um dos mais notáveis percursos na Europa, no que se refere à integração de todas as crianças e jovens com deficiência no (...) sistema educativo".

"Temos agora que, além da integração, fazer mais pela inclusão destas crianças e destes jovens e trazê-los crescentemente para os nossos espaços físicos e curriculares em que todos os alunos se inscrevem", defendeu.

O V Congresso Internacional da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial continua durante o dia de sexta-feira, estando prevista a intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Oftalmologista portuguesa premiada nos EUA

A oftalmologista portuguesa Inês Laíns venceu um prémio da universidade norte-americana de Harvard para o melhor artigo científico sobre aquela especialidade, dedicado à perda de visão com o aumento de idade.

O artigo de Inês Laíns, que trabalha nos Estados Unidos no Massachussetts Eye and Ear Hospital, refere-se a uma nova maneira de diagnosticar a degenerescência macular relacionada com a idade, estudando a rapidez com que o olho se adapta ao escuro.
O texto de Inês Laíns dá conta do processo de confirmação de que "a presença de determinadas lesões oculares está associada a um tempo maior necessário para que haja capacidade de ver no escuro".
Essa conclusão permite "compreender melhor as alterações oculares que acontecem nesta doença", o que é "crucial para poder desenvolver novas estratégias e alvos terapêuticos" para compreender a doença, uma das principais causas de cegueira.

Um olhar sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008

Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:

1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;

2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;

3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;

4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;

5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;

6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;

7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.

Maria Graciete Baptista Teixeira

Fonte Blog DeArLindo

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Voluntários Terapia da Fala/ Psicologia

O CiiL levará a cabo avaliações de linguagem e leitura em contexto escolar entre setembro e outubro. As avaliações decorrerão em agrupamentos escolares no concelho do Porto, a crianças a frequentar o último ano do pré-escolar e o 1º ano de escolaridade.
O CIIL assegurará formação ao nível dos instrumentos ALPE e ALEPE, com respetiva declaração bem como declaração de colaboração no projeto.
As avaliações decorrerão dentro do horário letivo das escolas básicas: entre as 9h e as 16h. Se tens interesse preenche o formulário até dia 1 de agosto


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PAN quer voto em braille


PAN quer voto em braille disponível para invisuais
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) entrega hoje no parlamento um projeto de lei para facilitar o voto dos invisuais através da disponibilização de matrizes em braille.
O PAN invoca o princípio da igualdade e o secretismo do voto para justificar a necessidade de um mecanismo que permita aos deficientes visuais votar de forma autónoma e privada, não precisando de terceiros para exercerem o seu direito cívico.
"Não se entende que os cidadãos com algum tipo de deficiência visual se vejam impossibilitados de exercer devida e adequadamente o respetivo direito de voto por ausência de condições para tal", lê-se na exposição de motivos do diploma.
No texto, o PAN considera "fundamental que exista complementarmente [ao boletim de voto em tinta] uma matriz elaborada em conformidade com as diretrizes da grafia braille, permitindo a leitura das informações referentes aos candidatos e a respetiva escolha do candidato pretendido".
O projeto de lei do PAN garante a disponibilidade de pelo menos duas matrizes em braille em cada secção de voto. A matriz estaria disponível a pedido do eleitor e seria sobreposta ao boletim, de modo a que o invisual pudesse ler o conteúdo e colocar uma cruz no quadrado da opção de voto.
Em comunicado, o PAN defende a intenção de debater o projeto de lei no parlamento "logo no início da próxima sessão legislativa."

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
Estruturas sindicais;
Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

link

Educação especial: "todos os alunos têm direito" a concluir a escola obrigatória


Como devem as escolas garantir a educação de crianças e jovens com necessidades especiais? O diploma que revê a legislação em vigor — que é de 2008 e tem sido alvo de várias críticas —, está em discussão pública desde esta terça-feira e até ao fim de agosto. Estão previstos diferentes níveis de adaptação dos currículos e de métodos de avaliação, em função do perfil dos alunos, bem como apoio tutorial. As escolas têm autonomia para decidir que tipo de medidas se adequam mais a cada caso.


No final do seu percurso escolar, “todos os alunos têm direito a um certificado de conclusão da escolaridade obrigatória”, esclarece-se.


Em cada estabelecimento de ensino, define ainda o documento, haverá uma equipa multidisciplinar que tem várias missões: “convocar” todos os profissionais que trabalham com o aluno para avaliar as suas necessidades; estabelecer como vai a escola desenvolver formas de garantir aprendizagens; traçar um “plano educativo individual”.


Esta “equipa multidisciplinar”, que deve ser criada nas escolas em 30 dias, após a publicação da nova lei, integra professores de diferentes níveis de ensino, um docente de educação especial, um técnico especializado — um psicólogo, por exemplo. E deve articular-se, quando necessário, com as equipas de saúde escolar dos centros de saúde.


O “programa educativo individual” do aluno deve ainda contemplar “um plano individual de transição” a pensar no “exercício de uma atividade profissional”. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, garantiu esta terça-feira no Parlamento que sim, está a haver articulação com a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.


Apostar na "escola inclusiva" 


O Governo diz que quer apostar na "escola inclusiva", centrada "no acesso ao currículo”, na “clarificação de papéis dos diferentes intervenientes” nesta área, na “avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem”.


No site do Governo, onde o diploma foi colocado, lê-se: “Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados. Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor.”


A proposta agora apresentada teve em conta as conclusões de um grupo de trabalho constituído na anterior legislatura e as recomendações de um conjunto alargado de especialistas na área da educação inclusiva e instituições, acrescenta.


Mais de 78 mil alunos identificados como tendo Necessidades Educativas Especiais frequentam o ensino regular, segundo dados de 2016 do Ministério da Educação.


Fonte: Público

Projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário


Foi publicado o Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho, que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.


Dos princípios orientadores, consta que a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo dos ensinos básico e secundário, no âmbito do presente projeto, subordinam-se, entre outros, à garantia de uma escola inclusiva, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos de acesso ao currículo e às aprendizagens, adequando estas ao perfil dos alunos.