Foi publicado o Decreto-Lei n.º
176/2012 que regula o regime de matrícula e de
frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com
idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser
adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso
e o abandono escolares.
O articulado do diploma aplica-se às crianças e
aos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Nele se refere, também, que os alunos com
necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo
específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao
abrigo da referida disposição legal (cf. n.º 6 do art. 6º).
Sempre que forem detetadas dificuldades na
aprendizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam
prevenir o insucesso e o abandono escolares:
Ensino básico
a) No 1.º ciclo, através do reforço das medidas
de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às
primeiras dificuldades detetadas;
b) Nos 1.º e 2.º ciclos, através de um
acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário
escolar;
c) Constituição temporária de grupos de
homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas
estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das
situações;
d) Adoção, em condições excecionais devidamente
justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração
educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares
alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil
e especificidades dos alunos;
e) Encaminhamento para um percurso vocacional,
de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das
equipas de acompanhamento e orientação e com o comprometimento e a concordância
do seu encarregado de educação;
f) Implementação de um sistema modular, como
via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de
16 anos;
g) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu
encarregado de educação, à frequência de escola cujo projeto educativo melhor
responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.
Ensino secundário
a) Encaminhamento para uma oferta educativa
adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar,
resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação;
b) Implementação de um sistema modular, como
via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16
anos;
c) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu
encarregado de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo melhor
responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.
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