Assim, segundo a alteração, o transporte
escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para os
estudantes menores (...), bem como para os estudantes com necessidades
educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário (cf. art.º
15º do Decreto-lei n.º 176/2012).
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Gratuitidade do transporte escolar para os alunos com necessidades educativas especiais
O
Decreto-Lei n.º
176/2012, recentemente publicado, que regula o regime de matrícula e de
frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com
idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser
adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso
e o abandono escolares, introduz alterações ao normativo relativo à
transferência para os municípios das novas competências em matéria de
organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares
(Decreto-Lei n.º
299/94, alterado pela Lei n.º 13/2006 e
pelos Decretos-Leis n.º 7/2003, 186/2008 e 29-A/2011).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário