Foi publicado o Despacho n.º
11886-A/2012 que
define as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano
letivo de 2012-2013 e introduz alterações e aditamentos ao despacho n.º
18987/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009,
com as alterações entretanto introduzidas.
Através do presente diploma, reforça-se no ano
letivo de 2012-2013 o apoio a crianças e jovens que frequentam escolas de
referência ou unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que passam
a ter comparticipação no transporte, garantindo-se assim o pleno direito à
educação a todas as crianças e jovens.
O diploma altera, ainda, a alínea b do n.º 1 do
artigo 13.º relativo aos alunos com necessidades educativas especiais, passando
a ficar com a seguinte redação:
1 — Os alunos com necessidades educativas
especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado
nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi
dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, têm ainda, supletivamente em relação
às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às
seguintes comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do Ministério
da Educação, no âmbito da ação social escolar e nos termos do artigo 8.º:
a) Alimentação — totalidade do custo;
b) Transportes — totalidade do custo para os
alunos que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino;
c) Manuais e material escolar de acordo com as
tabelas anexas para a generalidade dos alunos, no escalão mais favorável;
d) Tecnologias de apoio — comparticipação na
aquisição das tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, até um montante igual ao atribuído para o
material escolar do mesmo nível de ensino, no escalão mais elevado, conforme o
anexo III do presente despacho.
2 — No caso de não poderem ser utilizados os
transportes regulares ou os transportes escolares, a comparticipação a que se
refere a alínea b) do número anterior é da responsabilidade do Ministério
da Educação.
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