A Portaria n.º
258/2012 fixa a
estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação. Entre as unidades orgânicas
nucleares encontra-se a Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios
Socioeducativos (DSEEAS). Esta unidade orgânica compete (art.
4º):
a) Conceber orientações e instrumentos de
suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de
educação especial e de apoio educativo, designadamente as de orientação escolar
e profissional, de educação para a saúde e de ação social escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor medidas e
orientações, em termos organizativos, pedagógicos e didáticos, promotoras da
inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais
na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos ensinos
público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de
complemento e acompanhamento pedagógico;
c) Conceber e coordenar modalidades de
intervenção precoce dirigidas a crianças com necessidades educativas especiais
em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas
áreas da segurança social e da saúde;
d) Conceber, produzir e distribuir manuais
escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis, adaptados e em
desenho universal;
e) Recolher e tratar a informação relevante
respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das
respostas educativas e de apoio educativo;
f) Assegurar a participação nas ações de
natureza logística, operacional e de correção de provas adaptadas necessárias em
matéria de avaliação externa de aprendizagens, em articulação com o Gabinete de
Avaliação Educacional;
g) Identificar e planear a afetação de recursos
diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades;
h) Promover, conceber e acompanhar as medidas
tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação
no âmbito da educação especial.
Sem comentários:
Enviar um comentário