quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Escolas de Referência - Escolas Inclusivas

Nas normas sobre igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, em 1993, as Nações Unidas afirmavam não só a igualdade de direitos para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência à educação mas também determinavam que a educação deveria ser garantida em estruturas educativas integradas no sistema de ensino, ou seja, em escolas regulares.


Referia ainda o documento das Nações Unidas que competia às autoridades responsáveis pelos serviços de educação (I) assegurar que a educação das pessoas com deficiência deveria realizar-se numa perspetiva de integração, fazendo parte integrante do planeamento educativo nacional, do desenvolvimento curricular e da organização escolar; (II) assegurar a existência de serviços de apoio adequados.

No ano seguinte, em 1994, a Declaração de Salamanca e o Enquadramento para a Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais, reiterava que as escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. 
Estas recomendações são “inspiradas pelo princípio da inclusão e pelo reconhecimento da necessidade de atuar com o objetivo de conseguir “escolas para todos” - instituições que incluam todas as pessoas, aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais.”

Em muitos países, estas recomendações vieram a influenciar uma reformulação profunda na área educativa, visando criar uma maior capacidade das escolas para atenderem todos alunos e visando os conceitos e práticas tradicionalmente adotadas pela educação especial. 

Em Portugal, apesar de alguns considerarem que o impacto não foi muito significativo, o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, assumindo a filiação a estes movimentos, vem definir os apoios especializados a prestar em todos os níveis de educação e ensino, “visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”. 

Este mesmo Decreto-Lei veio criar as designadas escolas de referência e as unidades especializadas, nomeadamente as escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão que, concentrando alunos de um ou mais concelhos, têm como objetivos, entre outros, assegurar a observação e avaliação visual e funcional, o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita do braille, proporcionar a utilização de meios informáticos específicos, assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação e mobilidade, orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades particulares, designadamente a educação visual, educação física, técnicas laboratoriais, matemática, química, línguas estrangeiras e tecnologias de comunicação e informação e ainda, assegurar o treino de atividades de vida diária e a promoção de competências sociais, etc (artº 24º do DL 3/2008).

O Agrupamento de Escolas de Maximinos é agrupamento de referência para alunos cegos e com baixa visão. Inicialmente apenas para os alunos do pré-escolar até ao 9.º ano e, a partir do presente ano letivo de 2013/14, também para os alunos do ensino secundário. Ao longo do tempo da sua existência tem procurado encontrar as respostas adequadas para os seus alunos de modo a que, eles próprios e os pais possam sentir que o sistema responde às suas necessidades e que a escola cumpre a sua missão.

Mas, como alguém dizia neste mesmo espaço, “a escola inclusiva, para que exista precisa acima de tudo, de tempo. Tempo de formação, de auto-formação, de exigência (…) nos processos. E para que haja mudança nos processos as escolas necessitam de tempo.” E eu acrescentaria, precisam também de mais recursos, sobretudo humanos, para que os objetivos inscritos na lei possam ser alcançados. 

Efetivamente, no que aos alunos cegos ou com baixa visão se refere, é necessário que os materiais de apoio, em braille, sejam disponibilizados, em tempo útil, pela tutela; é fundamental encontrar soluções que permitam um efetivo apoio nas disciplinas em que as limitações visuais representam uma particular dificuldade; e ultrapassar dificuldades na contratação de docentes especializados no ensino da orientação e mobilidade e no treino de atividades de vida diária e a promoção de competências sociais. 

Destas e doutras dificuldades se falou em recente reunião com os pais dos alunos do agrupamento em que, em conjunto, se refletiu sobre ‘o estado da arte’. Das conclusões informaremos a tutela. Felizmente, a escola pode hoje contar com pais mais atentos, mais conhecedores da realidade e mais empenhados na construção de soluções que respondam às necessidades dos seus filhos. Em conjunto, teremos mais condições de ir fazendo caminho em direção a uma escola verdadeiramente inclusiva.

António Pereira

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