terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O primeiro condutor europeu sem braços já tem carro

 

David Rivas cresceu entre os motores. O pai era camionista e o seu sonho sempre foi conduzir o seu próprio carro. No entanto, impunha-se um obstáculo: David não tem braços. Esta é uma história que prova que nada é impossível.

O sonho tornou-se realidade, conta hoje o diário espanhol El Mundo. David ouviu falar de uma tecnologia alemã que lhe permitiria adaptar os controlos de um carro para os pés, através de um joystick. Assim, depois de meses de preparação e burocracias, David realizou o seu sonho e tornou-se no primeiro europeu sem braços autorizado a conduzir o seu próprio veículo.
A Ford e a DKV ofereceram um modelo C-MAX a David Rivas. Durante o ato da entrega, o espanhol assegurou que "cumpriu um sonho" e que não lhe interessa ter sido o primeiro, mas que outros na mesma situação saibam que também lhes é possível realizar os seu sonhos.
Para conseguir uma licença de condução, David teve de se deslocar ao País Basco, onde se encontra a única escola de condução que leciona aulas com veículos adaptados para pessoas com vários tipos de incapacidade. O sistema que permite conduzir usando unicamente os pés consiste em quatro dispositivos que controlam a direção através de um joystick: a aceleração e a travagem mediante um dispositivo, as luzes com outro e ainda o limpa para-brisas com um terceiro mecanismo. O último mecanismo, que se controla com os dedos do pé direito, permita ativar as distintas posições das mudanças de velocidade automáticas.

 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

AIBILI de Coimbra coordena ensaio clínico europeu sobre perda de visão na diabetes

 
A Associação para Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem (AIBILI), de Coimbra, vai coordenar um ensaio clínico, a nível europeu, para procurar um meio de “prevenir a perda de visão na diabetes”, avança a agência Lusa.

O ensaio, financiado pela União Europeia, visa encontrar um tratamento não invasivo para prevenir “a neurodegeneração retiniana e atrasar o seu desenvolvimento”, disse à agência Lusa José Cunha Vaz, presidente da AIBILI e coordenador da pesquisa.

“Estamos ainda em fase de estudo e num processo de procura”, sublinhou o especialista, acreditando, no entanto, no sucesso da investigação, pois “há dados científicos” que podem considerar-se “animadores”.

A investigação, que se prolongará durante dois anos e envolverá 11 centros europeus, avaliará a “segurança e eficácia do colírio (tendo por base dois medicamentos neuroprotectores) para tratar a retinopatia na sua fase inicial”.

Esta doença ocular atinge perto de 30% dos diabéticos e a longo prazo conduz a uma perda severa da visão ou mesmo à cegueira.

O ensaio clínico integra-se num projecto desenvolvido pelo Consórcio Europeu para o Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética (Eurocondor), em que participam 17 hospitais, universidades e centros de investigação de oito países europeus, dirigido pelo Instituto de Investigação do Hospital del Vall Hebrón, de Barcelona.

A selecção do AIBILI para coordenar o ensaio clínico não surpreendeu José Cunha Vaz, pois, sublinha, a instituição a que preside “é mais reconhecida a nível internacional do que no plano nacional, como, aliás, sucede com alguns outros centros de investigação portugueses”.

A AIBILI coordena uma “rede europeia que integra 80 centros de estudos, de 16 países, relacionados com a oftalmologia e a visão”, que actualmente está a desenvolver seis investigações a nível internacional, acrescenta José Cunha Vaz.

Organização de Pesquisas Tecnológicas (RTO) no mercado de saúde, “dedicada a contribuir para o desenvolvimento de novos produtos para a imagem latente de saúde, empresas farmacêuticas e de biotecnologia”, a AIBILI foi criada em 1989 e funciona, desde 1994, no Pólo de Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra (Pólo III).

JNE: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

 


Foi publicada a Norma 01/JNE/2013 com as instruções para a Inscrição: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
A secção III é dedicada aos alunos com necessidades educativas especiais. 

 
Ensino Básico
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam, obrigatoriamente, provas finais dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade nas disciplinas de Português e de Matemática, podendo usufruir de condições especiais, sob proposta do conselho de turma.
A adoção de condições especiais na realização das provas finais de ciclo exige que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente tenham sido abrangidos por medidas educativas, homologadas no seu programa educativo individual (PEI).
As condições especiais de realização das provas finais de ciclo não são iguais para todos os alunos.

Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam as provas finais nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade.
Estes alunos não podem realizar nem provas finais de ciclo nem provas finais a nível de escola e não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição de ano escolar característico do currículo comum, uma vez que têm um currículo funcional, centrado nos contextos de vida, promotor do desenvolvimento de competências pessoais, sociais, e, sempre que possível, ligadas à inserção no mercado de trabalho, consignados num Plano Individual de Transição, de acordo com os artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Aos alunos que frequentam um currículo específico individual será emitido um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória, para efeitos de admissão no mercado de trabalho.
Estes alunos não podem ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos, mas podem frequentar um currículo específico individual ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em estabelecimentos de ensino do ensino secundário.

A autorização de todas as condições especiais para os alunos referidos na realização das provas finais de Português e de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos é da responsabilidade do Diretor do agrupamento de escolas/estabelecimento de ensino, doravante designados por escola no seu conjunto, à exceção dos casos do 9.º ano referidos no ponto 12. Assim, é obrigatório o preenchimento do impresso de modelo próprio - ANEXO I-EB - sendo necessário enviar ao Presidente do JNE cópia do respetivo despacho de homologação, devidamente autenticada, até ao final do 3.º período, para efeitos estatísticos.
Para os alunos do 9.º ano referidos no ponto 12, que necessitem realizar provas finais a nível de escola, é obrigatório o preenchimento do impresso de modelo próprio – ANEXO II-EB – que deve ser enviado ao Presidente JNE com os documentos referidos no ponto 13, sendo da sua responsabilidade a autorização de todas as condições especiais requeridas.

Após reunião de conselho de docentes/conselho de turma, o professor titular de turma/diretor de turma formaliza em impresso próprio a proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo:
• ANEXO I-EB: até 22 de fevereiro para os alunos dos 4.º e 6.º anos - provas finais a nível de escola e outras condições especiais – Autorização pelo Diretor da escola;
• ANEXO II–EB: até 22 de fevereiro para os alunos do 9.º ano - provas finais a nível de escola e outras condições especiais – Autorização pelo Presidente do JNE;
• ANEXO I-EB: até 8 de abril para os alunos dos 4.º, 6.º e 9.º anos – condições especiais nas provas finais de ciclo, excetuando provas finais a nível de escola – Autorização pelo Diretor da escola.

Para cada aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente, o diretor de turma e o docente de educação especial formalizam, obrigatoriamente, uma proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo dos 4.º, 6.º e 9.º anos em impresso próprio - ANEXO I-EB: Requerimento de Condições Especiais na Realização das Provas Finais dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, acompanhada do programa educativo individual (PEI) e da ata do conselho de turma que propõe as condições especiais de que o aluno deve usufruir na realização das provas finais de ciclo.
Esta proposta (ANEXO I-EB), o PEI e a referida ata devem ser apresentados pelo diretor de turma ao Diretor da escola para despacho de decisão, para garantir a exequibilidade de todas as medidas propostas em tempo oportuno, nomeadamente, a elaboração de provas finais a nível de escola e respetivos critérios de classificação.

A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo só pode concretizar-se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente os impressos referidos nos números anteriores em último lugar para ter conhecimento das condições especiais propostas.

Apenas em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações do domínio cognitivo podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e/ou de Matemática se, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitarem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens.
As provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade devem respeitar aquelas adequações no processo de avaliação que constam do programa educativo individual de cada aluno, bem como contemplar a mesma aprendizagem estabelecida para as correspondentes provas finais de ciclo.
NOTA: Em 2012/2013, os alunos referidos do 9.º ano que realizem provas finais a nível de escola podem prosseguir estudos de nível secundário, caso se encontrem nas condições de aprovação.
A partir do ano letivo de 2013/2014, os alunos do 9.º ano que pretendam frequentar os cursos científicos-humanísticos do ensino secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.º ciclo a nível nacional (estamos perante uma situação de discriminação negativa, na medida em que, para as restantes vias, à partida, os alunos podem realizar os exames a nível de escola!).

EM SÍNTESE
Provas finais a nível de escola:
- 4.º e 6.º anos: A autorização de realização das provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática e outras condições especiais que necessitem para realizar estas provas são autorizadas pelo Diretor da escola.
- 6.º ano: Os alunos surdos que frequentam as Escolas de Referência de Ensino Bilingue Para Alunos Surdos realizam a prova final de Português Língua Segunda (PL2), em substituição da prova final de Português do 2.º ciclo. A prova final do 2.º ciclo de PL2 tem de ser elaborada a nível de escola. Esta prova é autorizada pelo Diretor da escola.
- 9.º ano: A autorização de realização das provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática e outras condições especiais que necessitem para realizar estas provas são autorizadas pelo Presidente do JNE.

Para autorização pelo Presidente do JNE, apenas no caso dos alunos do 9.º ano, o ANEXO II-EB deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina, e, consoante os casos, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para avaliação da funcionalidade.

As provas finais a nível de escola são elaboradas sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico, que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação de acordo com o programa educativo individual de cada aluno por proposta do grupo disciplinar ou do departamento curricular, com observância do seguinte:
a) Ao departamento curricular compete propor ao conselho pedagógico a Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina do ensino básico (ponto 13);
b) Após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, a Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina deve ser divulgada junto dos alunos referidos no ponto 12, que realizam este tipo de prova, bem como dos respetivos encarregados de educação, até ao final da segunda semana de abril para o 1.º ciclo e até ao final da segunda semana de maio para os 2.º e 3.º ciclos;
c) Ao Diretor da escola compete assegurar a constituição das equipas de elaboração das provas finais a nível de escola. Para cada disciplina é constituída uma equipa de dois professores que tenham lecionado o programa do 4.º ano ou o programa da disciplina do 6.º ou 9.º anos, devendo o Diretor nomear um dos elementos como coordenador. Esta equipa deve ainda contar com a colaboração do docente de educação especial;
d) Compete ao coordenador de cada equipa assegurar o cumprimento das orientações e decisões do conselho pedagógico;
e) O enunciado da prova deve conter as respetivas cotações;
f) Após a realização de cada prova pelos alunos, os respetivos critérios específicos de classificação devem ser afixados em lugar público do estabelecimento de ensino.

As provas finais a nível de escola de Português e de Matemática têm a duração da correspondente prova final de ciclo, ou seja, 90 minutos.
No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada tolerância de tempo para além dos 90 minutos na realização de provas finais a nível de escola. Esta tolerância deve ser adequada às necessidades educativas especiais do aluno e é autorizada pelo Diretor da escola no caso dos alunos do 4.º e do 6.º anos ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano.

Alunos com dislexia
Para efeitos de não penalização na classificação das provas finais de ciclo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, pode ser aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, nas provas realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada no 1.º ciclo ou até ao final do 2.º ciclo do ensino básico, desde que:
a) Os alunos do 4.º ou do 6.º ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Os alunos do 9.º ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e tenham usufruído, ao longo do 3.º ciclo, de apoios pedagógicos personalizados e/ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual.
Os alunos com dislexia dos 4.º, 6.º e 9.º anos apenas podem usufruir da tolerância de trinta minutos concedida às provas finais de ciclo, de acordo com o estipulado no n.º 45 do Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro.
Aos alunos com dislexia severa do 4.º ou do 6.º ano de escolaridade, que apresentam progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e, consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado do que é lido, pode ser autorizada a leitura dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes, sendo indispensável que as realizem em sala à parte separados dos restantes examinandos (condições assinaladas no ponto 6.11 do ANEXO I-EB).
Os alunos com dislexia do 9.º ano, no final do 3.º ciclo devem ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos, dado que o diagnóstico atempado terá permitido uma intervenção/treino/reeducação pedagógica no âmbito da leitura. No entanto, nos casos de alunos com dislexia severa, pode ser autorizada pelo Presidente do JNE a leitura dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes, sendo indispensável que as realizem em sala à parte separados dos restantes examinandos (condições assinaladas nos pontos 5.10 e 5.11 do ANEXO II-EB).

Desde que autorizado, o aluno com necessidades educativas especiais pode realizar as provas numa sala à parte, separado dos restantes alunos, permitindo, por exemplo:
- utilização de tecnologias de apoio;
- fácil acesso por parte do aluno com dificuldades de locomoção ou que exij equipamento ergonómico;
- presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa;
- acompanhamento de um docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico;
- leitura do enunciado da prova, sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta atividade;
- registo das respostas que o aluno ditar.

Excecionalmente os alunos podem realizar as provas finais de ciclo em sala à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial: leitura dos enunciados das provas finais de ciclo. Assim, esta condição pode aplicar-se aos alunos cegos, com baixa visão, com limitações motoras severas, com limitações do domínio cognitivo ou com dislexia severa do 4.º, do 6.º ou do 9.º anos.

Os alunos que apresentem necessidades educativas mas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial, ou seja, que não estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de adaptações nas condições de realização das provas finais de ciclo, sob proposta do professor titular de turma/conselho de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização das provas finais de ciclo nas mesmas condições dos outros alunos ou a sua classificação pelos respetivos professores classificadores, devendo as referidas adaptações ser objeto de análise e decisão caso a caso pelo Diretor da escola.


Ensino Secundário
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem realizar os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma.
Os alunos que frequentaram um currículo específico individual no ensino básico e que continuaram o seu percurso educativo num currículo específico individual em processo de transição para a vida pós-escolar, ao abrigo dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam qualquer prova de exame e não estão sujeitos ao regime geral de avaliação.

O aluno preenche obrigatoriamente um requerimento, num impresso de modelo próprio - ANEXO V-ES: Requerimento de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário, constante nestas Orientações Gerais, que lhe é fornecido pela escola, e que deve ser acompanhado de outros documentos.
O Diretor é responsável pela aplicação das condições especiais na realização das provas de exame, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à sua aplicação.

Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que pretendam:
- apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional.
- concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais em todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
NOTA: A partir do ano letivo 2013/2014, para o 11.º ano, e 2014/2015, para o 12.º ano, os alunos mencionados que pretendam prosseguir estudos no ensino superior têm de realizar os exames finais nacionais correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos, não sendo considerados, nesse caso, exames a nível de escola.

Os exames a nível de escola destinam-se a estes alunos quando, relativamente à prova caracterizada na Informação-Exame do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e na formulação dos itens (condição a assinalar no ponto 4.7 do ANEXO V-ES).
Os exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação, constantes do programa educativo individual de cada aluno, bem como contemplar as mesmas aprendizagens estabelecidas para os correspondentes exames finais nacionais do ensino secundário, devendo ter em conta as características de aprendizagem e as dificuldades específicas de cada aluno.

Os exames a nível de escola, para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, têm de ser requeridos ao Presidente do JNE, tal como qualquer outra condição especial de exame e devem ser assinalados no ponto 4.7 do ANEXO V-ES.
O Diretor da escola assegura a constituição da equipa responsável pela elaboração do exame a nível de escola e respetivos critérios de classificação. Para cada disciplina, a equipa é constituída por dois professores que a tenham lecionado, sendo um deles o coordenador. Esta equipa deve ainda contar com a colaboração do docente de educação especial.

Um aluno com necessidades educativas, que não exija uma intervenção no âmbito da educação especial, pode usufruir de adaptações nas condições de exame, sob proposta do conselho de turma, sempre que a sua não aplicação condicione a realização dos exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência nas mesmas condições dos restantes examinandos ou a sua classificação pelos respetivos professores classificadores.

Alunos com dislexia
Para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame, pode ser aplicada a Ficha A emitida pelo JNE, Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia, nos exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico e que exigiram apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, constantes do respetivo programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, os quais se mantiveram ao longo do 3.º ciclo e do ensino secundário.
Com esse objetivo existem duas fichas:
- A Ficha B (Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia) é instrumento interno para registo das dificuldades do aluno e que faz parte do seu processo de apoio educativo e funciona apenas como documento de suporte ao preenchimento da Ficha A (Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia).
- Os itens preenchidos nas áreas da “Expressão Escrita”, da “Linguagem Quantitativa”, da “Leitura” e da “Expressão” têm, obrigatoriamente, de ser coincidentes na Ficha A e na Ficha B.
A Ficha A e a Ficha B devidamente preenchidas devem integrar o processo individual do aluno.
Estes alunos têm de realizar obrigatoriamente exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame para conclusão do ensino secundário, não podendo, de forma alguma, efetuar exames a nível de escola.
Aos alunos com dislexia severa do 11.º ou do 12.º ano só é autorizada a leitura dos enunciados das provas de exame em casos comprovadamente muito graves, sujeitos à apreciação do Presidente do JNE (assinalar no ponto 4.9 do ANEXO V-ES).

FDA aprova entrada no mercado do primeiro olho biónico

 

A agência do medicamento norte-americana aprovou nesta semana a entrada no mercado do primeiro olho biónico para tratamento da cegueira. O equipamento vai servir para restaurar uma parte da visão aos doentes com retinose pigmentar, uma doença genética incurável em que as pessoas vão perdendo a visão.
O equipamento chama-se Argus II Retinal Prosthesis System e foi desenvolvido pela empresa californiana Second Sight Medical Products. A implantação do olho biónico passa pela cirurgia onde se coloca na retina do paciente uma pequena lâmina de elétrodos sensível à luz.
Nas experiências feitas em 30 pessoas entre os 28 e os 77 anos, que tinham a patologia e cuja visão estava próxima do zero, os pacientes passaram a distinguir formas entre o branco e o negro e movimentos.
“Sem este sistema, não conseguiria ver nada, se alguém estivesse à minha frente e se movesse para a esquerda ou para a direita, não me iria aperceber do movimento”, disse Elias Konstantopolous, um dos doentes que testou o olho biónico. “Quando não se tem nada, isto é alguma coisa. É muito”, disse ao jornal norte-americano New York Times.
Esta doença afeta cerca de um em cada 3000 recém-nascidos. O problema genético afea as células do olho sensíveis aos raios luminosos e transmitem a informação ao cérebro. Nestes pacientes, estas células vão perdendo progressivamente esta capacidade. A cegueira pode começar a aparecer na infância ou adolescência e vai reduzindo a área de visão do doente ao longo dos anos.
“Este novo sistema é uma grande oportunidade para as pessoas que são cegas devido à retinose pigmentar. Este olho biónico proporciona a capacidade de perceber as formas e os movimentos. Permite que estes doentes sejam mais independentes a levar a cabo as tarefas quotidianas”, disse Jeffrey Shuren, director do Centro de Saúde de Radiologia e Dispositivos da Food and Drug Administration, a agência norte-americana que deu agora o aval para este equipamento entrar no mercado.
O olho biónico está indicado para pessoas com mais de 25 anos. Segundo a AFP, o custo do Argus II na Europa é de 73.000 euros.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

O olho


ESTRUTURA:

Uma comparação didáctica do olho é com um ovo.

A esclera seria a casca do ovo.
A retina seria a fina membrana que recobre o interior da casca do ovo.
O vítreo seria a clara do ovo, que preenche o espaço interno.



Imagem de um olho


Estrutura do olho

CÓRNEA: é uma estrutura transparente anterior do olho. Esta estrutura é possível de ser trocada em um transplante de córnea, nas doenças que afetam severamente a córnea.

CRISTALINO: O cristalino é a lente do olho, que se localiza logo atrás da pupila. A opacidade desta lente chama-se catarata. A cirurgia de catarata consiste na remoção do cristalino e no implante de uma lente intra-ocular no seu lugar.

ESCLERA: A parte branca do olho, parede externa, é chamada de esclera.

PUPILA: A pupila na verdade é um buraco central na íris, a parte colorida do olho. Através deste buraco o médico consegue observar o olho por dentro. A dilatação da pupila aumenta este buraco e propicia melhor exame das estruturas do fundo de olho: vítreo, nervo óptico, retina e coróide. O exame destas estruturas chama-se mapeamento de retina e os exames fotográficos destas estruturas chamam-se retinografia e retinografia fluorescente (ou angiofluoresceínografia).

RETINA: Numa comparação com uma máquina fotográfica, nossa retina seria o filma fotográfico. As células fotorreceptoras da retina são responsáveis por transformar a luz em impulso elétrico, que será enviado ao cérebro através do nervo óptico.

Existem dois tipos de células fotorreceptoras na retina: os cones e os bastonetes. Os cones são responsáveis pela visão no claro, visão de cores, de detalhes e estão localizados na mácula, área central da retina. Os bastonetes precisam de pouca luz para funcionar e, por estarem localizados na área mais periférica da retina, são responsáveis pelo campo de visão periférico. O funcionamento das células fotorreceptoras depende muito do funcionamento das células do epitélio pigmentário da retina. Os vasos sangüíneos trazem oxigênio e nutrição para a retina.

VÍTREO: O vítreo é parecido com a clara de um ovo; é transparente e preenche a cavidade do globo ocular. O vítreo fica aderido à retina.

CORÓIDE: É uma camada que fica entre a retina e a esclera. É composta por uma rede de vasos sangüíneos, diferentes dos vasos da retina.



COMO FUNCIONA:

O olho é como uma câmara fotográfica. Quando você tira uma fotografia, as lentes na parte anterior da câmara permitem que a luz entre e seja focada directamente sobre o filme, que recobre a parte posterior interna da câmara. Quando a luz atinge o filme, a imagem é gravada no filme.

O olho funciona exatamente da mesma forma. As estruturas anteriores do olho (córnea, pupila e cristalino) são transparentes e permitem a entrada da luz. A luz passa por um grande espaço no centro do olho, chamado de cavidade vítrea. Esta cavidade é preenchida por uma substância gelatinosa transparente, chamada de vítreo. A luz é focada numa fina camada de tecido chamada de retina, que recobre a parede posterior interna do olho. A retina é como o filme da câmara. É o tecido que vê. Quando a luz focada atinge a retina, uma fotografia é tirada.

As mensagens sobre esta imagem são transformadas pela retina em impulsos elétricos e enviadas do cérebro, através do nervo óptico. Cada olho tem um nervo óptico que funciona como um fio que conecta o olho ao cérebro. O cérebro recebe estes impulsos elétricos dos dois olhos e os processa, como um computador, formando as imagens.

A percepção visual ocorre em dois estágios. A luz entra pela córnea (estrutura transparente da parte anterior do olho) e é projetada no fundo do olho, onde é convertida em um sinal elétrico por um órgão altamente especializado: a retina. Sinais elétricos assim gerados são enviados através do nervo óptico ao cérebro para que sejam processados.

A conversão da luz em sinais elétricos é realizada na retina por células neurais especializadas, os fotorreceptores (cones e bastonetes). Os cones são responsáveis pela visão diurna e estão envolvidos no processamento visual dos detalhes, concentrando-se na região central da retina. Já os bastonetes são os mediadores da visão noturna. Estes dois tipos de neurônios estabelecem um complexo sistema de conexões com outras células da retina, propiciando condições para que se possa detectar mínimos contrastes, rápidas alterações na intensidade luminosa, detalhes espaciais finos e diferentes tonalidades de cor. Logo atrás da retina neurossensorial, está o epitélio pigmentado da retina. Este confere a cor ao fundo de olho, além de se constituir numa reserva importante de vitaminas.

Camadas da Retina: A retina tem duas partes: a retina periférica e a mácula. Se você imaginar a retina como um círculo com o alvo no centro, a mácula é como o alvo: é muito pequena. Ela está localizada próximo ao nervo óptico. A área grande da retina, que cerca a Mácula e faz 95 % da retina, é chamada de retina periférica. A retina periférica nos dá a visão para os lados, que é chamada “visão periférica", Isto é o que nos referimos quando dizemos "Eu vi algo no canto de meu olho", porque a retina periférica não é capaz de ver detalhes claramente, não podemos usar esta visão periférica para ler, enfiar uma agulha, dirigir ou mesmo reconhecer uma face. Se eu vejo alguém ao meu lado, "no canto de meu olho," eu posso dizer quem a pessoa é por sua forma geral mas não serei capaz de ver a expressão no rosto dessa pessoa.

A fim de ver o detalhe fino, devemos olhar em linha recta, usando a mácula, o centro do alvo da retina. Mesmo que a mácula seja somente uma parte pequena da retina, ela é cem vezes mais sensível ao detalhe do que a retina periférica. A mácula nos permite ver o detalhe minúsculo, ler fina impressão, reconhecer as faces, enfiar uma agulha, ler a hora, ver sinais na rua, ver grãos de sal que estão sendo derramado de um shaker. Se você olhar directamente para a palavra a verde

- mácula -

você está olhando com sua mácula. Se mantiver seu olho fixado na palavra "mácula", está ciente das outras palavras por causa de sua visão periférica, mas não poderá ler bem nenhuma das outras palavras. Caso consiga lê-las, é porque você está olhando aquelas palavras ao invés da palavra "mácula".

Para o exame da retina, o médico oftalmologista utiliza-se principalmente dos seguintes exames:
  • Oftalmoscopia binocular indireta: permite o exame global da retina. Através da técnica de indentação escleral, pode-se avaliar a integridade da região mais periférica da retina.
  • Biomicroscopia de fundo: técnica utilizada para o exame das regiões mais centrais da retina, como a mácula, o nervo óptico e os vasos sanguíneos do fundo do olho.
  • Angiografia fluoresceínica e indocianinografia: exames das estruturas vasculares do fundo do olho, realizados através do uso de contrastes, com fotografias seqüenciais do fundo do olho.
  • Ultrassom ocular: usado para a determinação do comprimento axial do globo ocular, bem como para avaliar a retina, quando os meios oculares não estão claros, ou para medir objetivamente determinadas lesões no fundo do olho.
  • Tomografia de coerência óptica: exame realizado para que sejam obtidos cortes em secção da retina, visando o estudo das suas camadas e das suas relações com outros tecidos oculares.
  • Testes eletrofisiológicos: medida dos sinais elétricos ao longo das diversas etapas das vias visuais, com o objectivo de identificar déficits de função de determinados grupos de células ou de estruturas específicas do fundo do olho.


Fonte: Grupo Retina São Paulo

Nearby Explorer - GPS parapessoas com deficiência visual

O GPS Nearby Explorer trabalha e auxilia na orientação das pessoas com deficiência visual. Este GPS foi desenvolvido para também funcionar nos telemoveis com sistema Android 2.2 ou superior.
Demonstração do Nearby Explorer:

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

O primeiro olho biónico


Após vários anos de investigação, o primeiro olho biónico foi criado nos EUA e implantado em dezenas de deficientes visuais de todo o mundo, que conseguiram recuperar parcialmente a visão. Agora, o dispositivo, que já foi aprovado pelas autoridades europeias, está a aguardar a aprovação da Agência de Alimentos e Medicamentos norte-americana (FDA) e deverá, em breve, começar a ser comercializado a nível internacional.


O olho biónico, denominado Argus 2, foi produzido pela empresa californiana Second Sight Medical Products e funciona através de elétrodos implantados na retina e de lentes equipadas com uma câmara em miniatura.

Este implante permite aos pacientes que sofrem de retinite pigmentosa, uma doença que provoca a degeneração dos fotorrecetores da retina - que transformam a luz em sinais eletroquímicos transmitidos para o cérebro - e que, só nos EUA, afeta cerca de 100.000 pessoas, recuperar a visão.

Em declarações à AFP, Brian Mech, da empresa Second Sight, explicou que "esta prótese da retina permite estimular diretamente o nervo com sinais de vídeo e uma carga elétrica transmitida sem fios segundo determinadas frequências de 60 elétrodos implantados na retina".

Argus 2 já está disponível em vários países europeus

O olho biónico foi alvo de um ensaio clínico que envolveu 30 pessoas, entre os 28 e os 77 anos, que eram totalmente cegas (com acuidade visual abaixo de 1/10, sendo que a normal é de 10/10).

Com o dispositivo, os pacientes conseguiram, em média, recuperar uma acuidade visual de 0,17/10, que lhes permite distinguir formas a preto e branco, mas não rostos. Ainda assim, afirmou Mech, "os resultados variam muito de um paciente para outro".

"Alguns observaram uma leve melhora, ao passo que outros conseguem ler títulos grandes de jornais quando antes eram totalmente cegos", revelou o responsável, acrescentando que, em alguns casos, os pacientes foram, inclusive, capazes de ver e distinguir as cores.

O Argus 2 já está disponível em vários países europeus por 73 mil euros e, de acordo com Mech, deverá tornar-se um sucesso comercial. "Temos muitas intervenções cirúrgicas programas", desvendou.

Equipas trabalham em diferentes olhos biónicos

Atualmente, outras equipas de cientistas estão a tentar desenvolver um olho biónico com melhor resolução de imagem e mais elétrodos implantados na retina. Um grupo de investigadores do prestigiado MIT - Massachusetts Institute of Technology, por exemplo, está a trabalhar num sistema que teria até 400 elétrodos.

Já uma equipa da Universidade de Stanford, no oeste da Califórnia, coordenada pelo especialista Daniel Palanker, está empenhada no desenvolvimento de uma abordagem diferente que substituiria os elétrodos por minúsculas células fotovoltaicas.
 

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Coimbra: Ampliação de centro de apoio a crianças com Deficiência Visual

 
O Centro de Apoio à Intervenção Precoce na Deficiência Visual vai passar a dispor da antiga escola de Carvalhosas, em Coimbra, no âmbito de um protocolo hoje formalizado com a Câmara Municipal daquela cidade.

O Centro, único em Portugal e que atualmente acompanha 116 crianças, até aos seis anos, que na região Centro padecem de deficiência visual, dispõe a partir da agora, da totalidade do edifício da antiga EB1 de Carvalhosas.

A ampliação do espaço disponibilizado pelo município vai permitir que o Centro instale uma oficina de construção de materiais a que a instituição recorre para desenvolver o seu trabalho junto de crianças com baixa visão.

O projeto desenvolvido em parceria com a Segurança Social e o Hospital Pediátrico de Coimbra, visa essencialmente "estimular e reeducar as crianças com deficiência visual, com vista à sua inclusão", através do acompanhamento não só das crianças, mas também das respetivas famílias e técnicos das instituições por elas frequentadas.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ColorADD® – sistema de identificação de cores para daltónicos

 
ColorADD lança aplicação IPHONE - ColorADDapp
Já disponível na APP STORE a primeira aplicação de identificação de cores para daltónicos com a inclusão dos símbolos ColorADD.
Esta app não é só uma ferramenta útil para a correta compreensão das cores mas representa também um veículo no nosso Programa de Responsabilidade Social no diagnóstico e acompanhamento do daltonismo nas escolas pelo mundo.
A COR é para TODOS!!!!
Em breve também disponível na versão Android.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Sobre o ColorADD

Um pequeno vídeo sobre o que é ColorADD.