O que são os CAVI?
CAVI significa “Centro de Apoio à Vida Independente” e é o nome dado pelo Governo Português às delegações das organizações, que se queiram registar como Centros de Apoio à Vida Independente, para posteriormente se candidatarem aos projectos-piloto nacionais.
CAVI significa “Centro de Apoio à Vida Independente” e é o nome dado pelo Governo Português às delegações das organizações, que se queiram registar como Centros de Apoio à Vida Independente, para posteriormente se candidatarem aos projectos-piloto nacionais.
CAVI e CVI são a mesma coisa?
Não. CAVI, como referido antes, significa Centro de Apoio à Vida Independente e é a terminologia usada pelo Governo para se referir às delegações das organizações que querem concorrer aos projectos-piloto.
O CVI é o Centro de Vida Independente, e é uma associação independente de organismos estatais ou locais.
Não. CAVI, como referido antes, significa Centro de Apoio à Vida Independente e é a terminologia usada pelo Governo para se referir às delegações das organizações que querem concorrer aos projectos-piloto.
O CVI é o Centro de Vida Independente, e é uma associação independente de organismos estatais ou locais.
Como é a candidatura do CAVI?
Cada CAVI, após ter este estatuto no INR, terá de submeter uma candidatura aos fundos disponíveis para os projectos-piloto de Vida Independente. Estes fundos (do Portugal 2020 e outros) serão disponibilizados aos CAVI que sejam seleccionados após análise de todas as candidaturas submetidas.
Cada CAVI, após ter este estatuto no INR, terá de submeter uma candidatura aos fundos disponíveis para os projectos-piloto de Vida Independente. Estes fundos (do Portugal 2020 e outros) serão disponibilizados aos CAVI que sejam seleccionados após análise de todas as candidaturas submetidas.
No orçamento de cada CAVI estão suportados os custos com as despesas correntes (ex: água, luz, comunicações, rendas)? E o custo com os técnicos?Sim, nas verbas disponíveis para os CAVI serão contemplados os custos operacionais de cada CAVI, incluindo técnicos.
Quem gere estes pagamentos? E quem gere os pagamentos às ou aos assistentes pessoais?Todos os pagamentos têm de passar obrigatoriamente pelo CAVI e pela Associação devido às normas legais em vigor.
Os procedimentos exactos para os pagamentos às/aos assistentes pessoais ainda não estão definidos.
Os procedimentos exactos para os pagamentos às/aos assistentes pessoais ainda não estão definidos.
As candidaturas de cada CAVI serão realizadas regionalmente?Sim, cada Delegação terá de submeter a sua candidatura. (Ver penúltima questão)
Cada Delegação terá de se registar como CAVI, através de um formulário específico, disponibilizado pelo INR.
A submissão de candidaturas aos fundos ainda não está disponível.
Cada Delegação terá de se registar como CAVI, através de um formulário específico, disponibilizado pelo INR.
A submissão de candidaturas aos fundos ainda não está disponível.
A majoração relacionada com a empregabilidade de pessoas com deficiência na equipa técnica é de 10%?Não, o Governo não especifica o valor de majoração no caso das equipas técnicas terem pessoas com deficiência.
“…Os CAVI devem ser criados no seio de ONG-PD, quer sejam estas entidades com trabalho reconhecido na área da deficiência, quer se hajam constituído de raiz para efeitos de prestação de serviços de assistência pessoal. No primeiro caso, a entidade deverá constituir um núcleo/unidade autónoma para o efeito.” – Relatório de Auscultação Pública dos Modelos de Apoio à Vida Independente.
Sendo o CVI uma ONG-PD vai poder criar várias delegações a nível regional?O CVI irá criar Delegações em todas as regiões onde haja pessoas suficientes para se candidatar a CAVI.
Veja mais sobre as Delegações aqui.
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