fonte: DN
A parcela do rendimentos de pessoas com deficiência isenta de IRS vai subir dos atuais 10% para 15%. A medida consta da proposta do OE.
O Orçamento do Estado de 2017 vai trazer uma alteração ao regime de tributação dos deficientes. A medida não está ainda fechada, mas a versão que está a ser estudada prevê uma descida de 90% para 85% dos rendimentos sujeitos a IRS. Dito de outra forma: as pessoas portadoras de deficiência vão passar a ter uma parcela de 15% do seu rendimento que fica isenta de IRS.
Ao que tudo indica, manter-se-á sem alterações o valor máximo de rendimentos que pode ficar isento de tributação, e que está atualmente balizado nos 2500 euros. Desta forma, a medida traduzir-se-á num desagravamento fiscal das pessoas com salários mais baixos. Ao que foi possível apurar, esta mudança vai abranger os rendimentos das categorias A e B (trabalho dependente e independente, respetivamente), mas deverá deixar de fora os da categoria H (pensões).
Esta proposta surge 10 anos depois de o regime ter sofrido uma forte alteração, com a retirada deste regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais para um esquema de deduções à coleta. Até 2007, o regime isentava de tributação 50% dos rendimentos auferidos por deficientes titulares de rendimentos de trabalho dependente e de atividades empresariais e 30% dos rendimentos de pensões. Daquele ano em diante passou a ser atribuída uma dedução à coleta, estipulando-se ainda uma isenção de tributação de 10% do rendimento. Este novo regime de tributação foi aprovado apenas para vigorar no ano de 2007, mas acabaria por ser sucessivamente prolongado, até 2015, ano em que foi integrado no a lei, com a reforma do IRS.
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