"as turmas com alunos com necessidades educativas especiais continuam a ser constituídas por 20 alunos, incluindo o máximo de dois com necessidades educativas especiais cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique. No entanto, acrescenta-se que a redução de grupo prevista acima fica dependente do acompanhamento e da permanência dos alunos com necessidades educativas especiais no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular (cf. n.º 3 dos art.º 18.º, 19.º e 20.º)."
Sem comentários:
Enviar um comentário