Meia jornada de horário de trabalho e filhos com deficiência
A Lei n.º 84/2015 procede à primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho.
Os requisitos para os potenciais beneficiários da modalidade de meia jornada, à qual corresponde 60% do vencimento, são:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Sem comentários:
Enviar um comentário