Articulação entre o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP)
Atenção ao Ponto 10:
10. A transição para a educação pré-escolar ou para o 1.º ciclo do ensino básico, prevista no Decreto-Lei n.º 281/2009, deve ser preparada e planeada atempadamente. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual o Estabelecimento que esta pretende que o seu educando frequente e informar o órgão de gestão a que o mesmo pertencer, até ao mês de março, para arealização dos procedimentos relativos à transição.
Sem comentários:
Enviar um comentário