Dispensa de prova oral
No enquadramento atual (Despacho normativo n.º 5-A/2014), os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem usufruir de condições especiais na realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma.
Para os alunos surdos ou com limitações ao nível da oralidade, pode ser requerida a dispensa de prova oral se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a classificação obtida na componente escrita (cf. n.º 8 do art.º 45.º do anexo II do Despacho normativo n.º 5-A/2014).
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