sábado, 31 de outubro de 2009

CÃO-GUIA – Uma nova forma de mobilidade


A História

1995 – Surge a ideia da criação de uma escola de Cães-Guia em Portugal;
são feitas parcerias entre várias instituições: Escola Beira Aguieira, Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) à Câmara Municipal de Mortágua.
1996 - Candidatura ao Projecto Comunitário Horizon;
Realizaram viagens a França e Inglaterra para observar os modelos das escolas europeias, A candidatura foi aprovada e teve início a construção da escola, com dois técnicos. Em 1997 teve lugar a primeira oferta de cachorros por particulares.

Em França realizaram o curso de Educadores de Cães-Guia para Cegos promovido pela Federação Francesa de Escolas de Cães Guia 1999. Aparece a 1ª Dupla Cego de Cão-Guia: Ortas e Camila. Com o fim do programa Horizon é criada a Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual (ABAADV)

A Legislação
Decreto-Lei 118/99 de 14 de Abril
Decreto-Lei 74/07 de 27 de Março

Artigo1.ºDireito de acesso
1 - As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de cães de assistência no acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
2 - Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, considera-se cão de assistência o cão treinado ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar a pessoa com deficiência.
3 - O conceito de cão de assistência abrange as seguintes categorias de cães:
a) Cão-guia, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência visual;
b) Cão para surdo, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência auditiva; c) Cão de serviço, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora.
Artigo2.ºÂmbito de aplicação
O cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente:
(…)
b) Estabelecimentos escolares, públicos ou privados;

Principais alterações:
- Substitui o termo “Cão-Guia” por “Cão de Assistência”;

- O processo contra-ordenacional e respectivas coimas, não existente no anterior decreto-lei (Art.8º);
- A obrigatoriedade de credenciação pelo Estado (INR Instituto Nacional de Reabilitação), permitindo assim que somente entidades reconhecidas internacionalmente por cumprirem procedimentos certificados possam produzir estes Cães de Assistência (Art.5º).
Algumas vantagens em relação à bengala

• Antecipação de obstáculos;

• Facilidade em encontrar pontos de referência ou objectos:
• Escadas,
• Balcões,
• Passadeiras,
• Elevadores,
• Portas,
• Multibancos,
• Paragens de autocarro…;

• Mais autonomia e segurança;

• Melhoria da auto-estima do utilizador.

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