Entra esta segunda-feira em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos. Esta prestação tem por objectivo o combate à pobreza e é calculada tendo por base o agregado familiar em linha recta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.
Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, afirmou recentemente, citada pela Lusa, que a expectativa é que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.
fonte: Jornal de Negócios
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