segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Jogos de tabuleiro adaptados a pessoas com deficiência visual

"Tendo em consideração aspectos como a usabilidade, ergonomia, exequibilidade, economia e sem descurar a atractividade e criatividade, efectuaram-se alterações ao nível dos contrastes, texturas e relevos dos materiais e suportes de informação das regras", explica a ACAPO. Os jogos adaptados, três dos quais integram o Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos, "além de contribuírem para o desenvolvimento do raciocínio matemático, fomentam, nos seus praticantes, atitudes sociais como a cooperação, espírito de equipa, respeito mútuo, responsabilidade e iniciativa", acrescenta.

Os jogos estão adequados para praticantes de todas as idades, sendo indicados para o processo de aprendizagem dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. A LuduScience - Ideias e Ciências dedica-se à concepção, criação e divulgação de material didáctico e jogos educativos, pretendendo aliar a tudo isto uma outra componente que se traduz na preservação do património histórico-cultural português.

Os jogos educativos podem ser adquiridos através das delegações da ACAPO, na página da LuduScience, na Unidade de Equipamentos e Serviços Tiflotécnicos, no Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, no museu da Universidade de Lisboa, no Pavilhão do Conhecimento em Lisboa e no Museu Municipal de Penafiel.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO ESPECIAL: UM GUIA PARA DIRECTORESE


Encontra-se disponível para download a publicação Educação Inclusiva e Educação Especial: Um guia para Diretores.
Elaborado com base nos contributos de diversos profissionais que se disponibilizaram a partilhar as suas práticas, e fruto de uma aprofundada reflexão sobre as mesmas, este Guia pretende constituir um suporte à ação dos diretores de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.

Planos dos alunos deficientes para 2011-2012 ficaram esquecidos

Centros que prestam apoio à escolas enviaram os seus projectos para 2011/2012 às direcções regionais. Planos não chegaram à tutela.
Todos os planos de acção dos centros de recursos para a inclusão (CRI) foram rejeitados pelo Ministério da Educação e Ciência. Os projectos destinados aos alunos com necessidades educativas especiais não tiveram a “aprovação técnica” da tutela que, no entanto, decidiu manter as mesmas verbas do ano lectivo anterior, obrigando agora os CRI a ajustar com cada agrupamento ou escolas os apoios que vão prestar aos alunos. Em causa não estão cortes orçamentais, mas uma falha de comunicação que terá levado a tutela a optar por um mal menor. Seguindo os procedimentos de anos anteriores, os 74 centros de recursos para a inclusão elaboraram os seus planos de acção de acordo com as necessidades solicitadas pelas escolas e agrupamentos, enviando as candidaturas às respectivas direcções regionais de educação (DRE). Só que estas propostas nunca terão chegado a entrar no gabinete da secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Entre o envio das candidaturas e a sua aprovação, foi preciso atravessar uma mudança de governo com uma nova equipa do MEC e ainda um processo de simplificação administrativa, que já levou o ministro Nuno Crato a anunciar o fim das DRE em Dezembro de 2012. Nada disso tem a ver com ensino especial, mas o certo é que os CRI terão sido apanhados nesta avalanche de mudanças. Com o processo de extinção das direcções regionais de educação, os planos de acção para apoiar os alunos portadores de deficiência ficaram esquecidos numa gaveta ou num ficheiro informático, em vez de essa informação passar das DRE para a tutela. Os responsáveis pelos CRIS, que julgaram estar perante atrasos decorrentes da mudança de governo, acabaram por ser surpreendidos com a reprovação dos planos de acção.
“O Ministério informou-nos que aprovou apenas os montantes do ano anterior, mas desconhecemos a razão para os planos de acção não terem sido aprovados, explica João Dias, da Federação Portuguesa para a Deficiência Mental - Humanitas.
O i apurou, no entanto, que as candidaturas nunca chegaram ao conhecimento da tutela e que, aprovar agora as propostas apresentadas pelos CRI, seria um processo demorado que iria atrasar mais os serviços e técnicos destinados a esta população. A solução passou por conceder as mesmas verbas de 2010 e delegar nos centros de recursos para a inclusão a responsabilidade de coordenar os apoios que vão ser necessários com as escolas e agrupamentos.
“Os valores são os mesmos, mas os projectos para este ano são diferentes, porque os alunos são outros e as necessidades também não são as mesmas, como é natural”, explica Rogério Cação, da Federação de Cooperativas de Solidariedade Social (Fenacerci). É esse o trabalho que está a ser feito pelos CRI, que em cada estabelecimento tentam perceber como podem ajustar as verbas às necessidades os alunos: “As aulas começaram na quinta-feira, mas os CRI e as escolas estão a trabalhar depressa, penso que numa semana o processo estará concluído”, diz João Dias. Do ministério obtiveram o compromisso de que o impacto do trabalho feito nas escolas iria ser avaliado no fim do ano lectivo.

proposta do Bloco de Esquerda - antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual

A proposta do Bloco de Esquerda defende que a idade geral de acesso à pensão de aposentação, estabelecida em 65 anos para os trabalhadores dos sectores público e privado, deve ser reduzida para os trabalhadores com deficiência visual igual ou superior a 90%.
Exposição de motivosA Convenção Sobre Os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Resolução da AssembLeia da República nº 57/2009, de 30 de Julho, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, nº 71/2009, de 30 de Julho, "reconhece que a deficiência constitui um conceito complexo e resulta da interacção entre as pessoas com limitações e as barreiras sociais e ambientais que impedem a sua plena e efectiva participação na sociedade, em igualdade com todos os cidadãos".
No âmbito do direito internacional comparado, encontramos exemplos de discriminação positiva, como o de Espanha, através do Real Decreto 1539/2003, de 5 de Dezembro, e o do Brasil, aprovado em Abril de 2010 (Concessão pelo regime geral de previdência social, de aposentadoria especial ao trabalhador com deficiência). Em ambos os casos se prevê que pessoas com deficiência, dependendo do grau e do tempo de actividade profissional, vejam reduzida a idade de reforma.
A Lei de Bases do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto), consagra a necessidade da existência de acções positivas tendentes a aplanar as desigualdades resultantes de se ser um cidadão com deficiência, bem como, o tratamento singular que é devido a cada um destes indivíduos.
No mesmo sentido, consagra esta Lei de Bases, no seu artigo 4º, que: "à pessoa com deficiência é reconhecida a singularidade, devendo a sua abordagem ser feita de forma diferenciada, tendo em consideração as circunstâncias pessoais".
No nº 2, artigo 6º da referida Lei é reconhecido que "a pessoa com deficiência deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida social".
O Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 49.331, de 28 de Outubro de 1969, já estabelecia que: “Para efeitos médico-sociais e assistenciais, considera-se cegueira: a) A ausência total da visão; b) As situações irrecuperáveis em que: a acuidade visual seja inferior a 0,1 no melhor olho e após a correcção apropriada; ou a acuidade visual, embora superior a 0,1, seja acompanhada de limitação do campo visual igual ou inferior a 20º angulares”.
O quadro legal e referencial, no que à deficiência visual respeita, conheceu, porém, significativa evolução. A Organização Mundial de Saúde tem apresentado tabelas de classificação dos graus de incapacidade, nomeadamente, a Classificação Internacional de Funcionalidade. A presente iniciativa guia-se pelos critérios estabelecidos na Tabela Nacional de Incapacidades, que se inspira na tabela europeia “Guide barème europeén d’evaluation dês atteintes à lá intégrité physique e psychique”. A referida Tabela foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, e é com base nela que são passados os atestados médicos de incapacidade multiuso.
É um imperativo de justiça social melhorar esta situação, tanto mais que a actividade profissional das pessoas com esta deficiência é exercida em condições particularmente penosas de dureza e desgaste, tal como refere o art.º 20.º b) do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio. As exigências de resposta colocadas ao trabalhador cego ou grande amblíope são sempre muito maiores do que as colocadas aos restantes trabalhadores.
A proposta do Bloco de Esquerda defende que a idade geral de acesso à pensão de aposentação, estabelecida em 65 anos para os trabalhadores dos sectores público e privado, deve ser reduzida para os trabalhadores com deficiência visual igual ou superior a 90%. O presente direito parte da vontade do trabalhador e passa, nos casos em que a deficiência visual esteja entre os 60% e os 90%, pela avaliação do elevado índice de desgaste por uma Junta Médica.
Assim, e partindo da vontade expressa do trabalhador, a idade de reforma por velhice, passa a ser aos 55 anos para os trabalhadores com incapacidade permanente global igual ou superior a 90%, desde que o trabalhador tenha 20 anos de carreira contributiva, e sem que, para o efeito, esteja sujeito a qualquer tipo de penalização.
Leia o Projecto de Lei completo AQUI.

Out of Sight - um filme de animação chinês

A animação chinesa Out of Sight mostra uma menina cega, que é assaltada e levada para fora do seu caminho habitual. Uma vez neste novo mundo ela precisa utilizar os seus sentidos para saber onde está e como se locomover. O desenrolar da história apresenta de uma maneira sensível e muito bonita toda esta descoberta.
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Cão-guia ajudou cego a escapar do World Trade Center