domingo, 9 de agosto de 2015

Quase 80% dos diabéticos sem rastreio à retinopatia, alguns ficam cegos

fonte: Lusa

Cerca de 80 por cento dos diabéticos não têm acesso ao rastreio anual à visão, acabando muitos deles com retinopatia que, em alguns casos, termina em cegueira, denunciou hoje o diretor do Programa Nacional para a Diabetes (PND). José Manuel Boavida falava à agência Lusa a propósito de um conjunto de recomendações da Assembleia da República com vista ao reforço das medidas de prevenção, controlo e tratamento da diabetes.

Uma das recomendações é "o reforço do rastreio sistemático da diabetes e, em especial, da retinopatia diabética, entre os grupos populacionais que apresentem risco acrescido de desenvolvimento dessa doença, junto dos cuidados primários ou de outras instituições de proximidade".

Segundo José Manuel Boavida, apesar da importância dos rastreios para controlo da retinopatia diabética junto desta população doente, apenas 20 por cento (%) das pessoas com diabetes têm garantido o seu rastreio anual, segundo os últimos dados, que são de 2013.

O especialista lamenta esta fraca cobertura, justificando que "um rastreio é muito mais barato do que a observação médica".

Este rastreio é feito com recurso a aparelhos colocados para o efeito nos centros de saúde e onde os utentes podem ir avaliando anualmente o estado da sua visão e eventuais complicações associadas à diabetes.

Para o diretor do PND, "há claramente aqui uma responsabilidade direta das Administrações Regionais de Saúde (ARS)", que acusa de "inoperância".

José Manuel Boavida garante que os ganhos são imensos, até porque dos 150 mil diabéticos rastreados só cerca de dez por cento precisa de ir a uma consulta de oftalmologia.

"Isto quer dizer que 90 por cento dos doentes ficaram descansados, pois o seu olho não precisava de consulta. E assim evitámos que a situação progredisse", adiantou.

Para José Manuel Boavida, a recomendação do Parlamento é "um puxão de orelhas ao Ministério da Saúde, no sentido em que há um conjunto de medidas absolutamente básicas e necessárias".

O médico recordou que "a retinopatia diabética só dá queixas quando a situação se torna praticamente irreversível. Se as situações forem detetadas precocemente nunca chegarão a existir. Deixará de haver cegueira por causa da diabetes e a diabetes é a principal causa de cegueira na população adulta".

Para o presidente do PND, por causa da "inércia" de quem decide, "muitas pessoas têm perdido a visão".

Além da cegueira, outra das consequências da retinopatia diabética é a subvisão, a qual impede que os doentes consigam "fazer a sua vida com autonomia".

Devido à "falta de rastreio, não só os diabéticos perdem a visão, como têm de fazer mais tratamentos muito mais caros, injeções no olho, operações. Enfim, custos muito maiores do que o próprio rastreio. É tapar o sol com a peneira".

Novo smartwatch - Dot - transforma mensagens em braille

fonte: Visão

 
Novo smartwatch transforma mensagens em braille

A invenção teve origem numa empresa startup sul-coreana que tem como objetivo tornar as novas tecnologias mais acessíveis a todos
Um dos grandes problemas que a comunidade cega enfrenta é ter de ouvir as mensagens recebidas no telemóvel em alta voz. Além de ser uma solução pouco privada, pode tornar-se incomodo para as pessoas em redor. O Dot, uma criação de uma startup sul-coreana, que é, ao mesmo tempo, um smartwatch, uma pulseira fitness e até um leitor de e-books, permite que os seus utilizadores leiam as suas mensagens discretamente.

Dot aparenta ser um relógio, mas, em vez do vulgar mostrador tem buracos perfurados com ímanes no seu interior que sobem conforme o conteúdo das mensagens, em braille. Quando o utilizador recebe uma mensagem de texto, os "dots" correspondentes surgem em braille e basta passar o dedo por cima do mostrador para ler a mensagem.

"Até agora, se recebesses uma mensagem no iOS [o sistema operativo da Apple] da tua namorada, por exemplo, terias que ouvir a Siri lê-la naquela voz, o que é impessoal," disse o CEO da Dot, Eric Ju Yoon Kim, à Tech in Asia. "Não preferirias lê-la tu próprio e ouvir a voz da tua namorada dizê-lo na tua cabeça?"

Outra característica que diferencia este produto da tecnologia existente é o seu preço. Em geral, produtos tecnológicos que respondem às necessidades particulares dos deficientes físicos têm preços muito elevados. Um computador portátil, por exemplo, que consegue retransmitir mensagens em braille pode custar mais de 2750 euros, enquanto que o Dot custará apenas 275 euros.

O Dot será lançado em Dezembro e sincronizará com aparelhos iOS e Android via Bluetooth.

Candidatura às Bolsas Sociais EPIS Escolas de Futuro

A Associação EPIS, desde 2011 que tem vindo a desenvolver iniciativas de estímulo e apoio às escolas que pretendam promover a inclusão social de jovens em risco de insucesso ou de abandono.

Com o propósito de reforçar essas iniciativas, encontram-se abertas até ao próximo dia 20 de setembro as candidaturas às Bolsas Sociais EPIS - “Escolas de Futuro”.

O regulamento que estabelece as condições de acesso, os critérios de seleção, o processo e calendário das candidaturas para as Bolsas Sociais EPIS 2015-2018 – “Escolas de Futuro” estão disponíveis em http://www.epis.pt/homepage.

Meia jornada de horário de trabalho e filhos com deficiência

A Lei n.º 84/2015 procede à primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho.

Os requisitos para os potenciais beneficiários da modalidade de meia jornada, à qual corresponde 60% do vencimento, são:

a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos; 

b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

Informação proveniente da Direção-Geral da Educação sobre a articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce (Circular nº. S-DGE/2015/2555):

No sentido de clarificar a articulação entre o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP), a presente circular clarifica os procedimentos de articulação definidos nos Decretos-Leis n.º 3/2008, de 7 de janeiro e n.º 281/2009, de 6 de outubro.  

1. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, nos setores público, particular e cooperativo. 

2. Os apoios especializados são também prestados no âmbito da rede privada em jardins de infância de instituições particulares de solidariedade social, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 

3. Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da Saúde e da Educação e Ciência, abrangendo crianças dos 0 aos 6 anos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos, independentemente do contexto educativo informal ou formal em que estão inseridas ou que frequentem.

4. No sentido de garantir a cobertura nacional da oferta de serviços de Intervenção Precoce na Infância (IPI) e no âmbito das competências definidas nos Decretos-Leis n.º 3/2008, de 7 de janeiro e n.º 281/2009, o Ministério da Educação e Ciência homologou uma rede de agrupamentos de escolas de referência para a IPI (http://www.dge.mec.pt/escolas-de-referencia-para-intervencao-precocena-infancia), a qual tem como objetivo assegurar, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, a prestação de serviços de IPI. 

5. Para responder às necessidades educativas especiais de caráter permanente das crianças que frequentam a educação pré-escolar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define medidas educativas que devem ser aplicadas, sempre que a criança necessita de um apoio especializado e/ou de condições ambientais especiais, tendo por base as orientações curriculares para a educação pré-escolar ou sempre que necessite de um desenho curricular distinto do referencial comum. 

6. O PEI é o único documento legal que define e fundamenta, também na Educação Pré-escolar, os apoios especializados previstos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e que justifica a afetação de recursos humanos e materiais. A elaboração e a implementação do PEI inserem-se num processo dinâmico que deve assegurar a continuidade da intervenção, pelo que a articulação do PIIP e do PEI deve ter um caráter integrador. 

7. As intervenções educativas previstas no PEI e no PIIP devem ser planeadas e mobilizadas pelas Equipas Locais de Intervenção (ELI) e jardins de infância, de forma a evitar a sobreposição de intervenções, cabendo ao educador titular do grupo de crianças coordenar o PEI com a implementação das medidas previstas no PIIP. 

8. O PEI e o PIIP são complementares, no caso de crianças com apoio das ELI (IPI) que cumpram os critérios aprovados, devendo ser garantida a necessária coerência, articulação e comunicação entre os dois referenciais organizadores e estruturantes da aprendizagem e os respetivos intervenientes. 

9. A implementação dos apoios especializados e das medidas educativas previstas no PEI e no PIIP exige a participação de todos os intervenientes pressupondo-se, assim, a realização periódica de encontros formais de planeamento, articulação, avaliação e monitorização. 

10. A transição para a educação pré-escolar ou para o 1.º ciclo do ensino básico, prevista no Decreto-Lei n.º 281/2009, deve ser preparada e planeada atempadamente. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual o Estabelecimento que esta pretende que o seu educando frequente e informar o órgão de gestão a que o mesmo pertencer, até ao mês de março, para a realização dos procedimentos relativos à transição.

11. A intervenção dos docentes dos agrupamentos de referência para a IPI que integram as ELI deve ser planeada atendendo às necessidades das crianças, aos recursos existentes e à necessidade de rentabilização dos mesmos. 

12. A distribuição de serviço docente em IPI bem como a aprovação do plano de trabalho de cada um dos docentes, no quadro específico do trabalho nas ELI, incluindo eventuais deslocações e respetivos encargos financeiros, é da competência do diretor do agrupamento de referência para a IPI, nos termos da Circular n.º 5 DGIDC/DGRHE/2010.

13. Os docentes dos agrupamentos de referência para a IPI alocados às ELI, à semelhança dos restantes técnicos que integram as equipas, podem intervir no domicílio da criança que frequenta a educação pré-escolar, sempre que essa estratégia esteja definida no PIIP. 

14. Compete à direção do agrupamento de escolas ou ao diretor pedagógico, no caso da rede privada, desencadear o processo de avaliação especializada das necessidades educativas especiais das crianças referenciadas pela IPI, conforme definido no artigo 6.º do DL n.º3/2008, de 7 de janeiro, e garantir a intervenção que venha a ser definida no respetivo PEI. 

15. O educador de infância responsável pelo grupo em que se encontra uma criança acompanhada pelas ELI deve ter acesso ao PIIP, estando vinculado, tal como todos os profissionais, ao dever de sigilo dos dados e informações sobre a criança e respetiva família.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

REPORTAGEM ESPECIAL

Durante sete dias, crianças cegas e crianças que vêem partilharam desportos, descobertas, medos, desafios e superações.

A colónia organizada pela Associação de Atividade Motora Adaptada testou um modelo inédito, em que os monitores das crianças cegas são crianças da mesma idade. 

Viveram uma semana juntas e descobriram juntas que o impossível não existe.

REPORTAGEM ESPECIAL para ver hoje no JORNAL DA NOITE da sic.

https://www.facebook.com/sic.tv/videos/vb.80365954731/10153501153404732/?type=2&theater

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

203 praias portuguesas classificadas como "acessíveis" a deficientes em 2015

Fonte: Agência Lusa

Lisboa, 30 jul (Lusa) - Um total de 203 praias portuguesas foi classificado como "acessível" a deficientes na época balnear deste ano, no âmbito do programa "Praia acessível -- Praia para Todos!", segundo dados do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).
"Este número representa um crescimento de cerca de 5% no número de galardões atribuídos, face a 2014", disse à agência Lusa fonte do INR, explicando que no continente foram galardoadas 178 praias, nos Açores 14 e na Madeira 11.
Acesso pedonal fácil, estacionamento com lugares reservados a pessoas com deficiência, acessibilidade à zona de banhos, passadeiras no areal, instalações sanitárias adaptadas e acessíveis, posto de socorro acessível e existência de nadador salvador, são condições obrigatórias para a atribuição deste galardão, refere informação disponibilizada nas páginas oficiais do INR e da APA.
Do total das praias classificadas como "acessíveis" para deficientes, 35 correspondem a zonas balneares interiores e 168 a zonas costeiras.
Mais de dois terços das praias que receberam este galardão disponibilizam equipamentos destinados a permitir o acesso ao banho ou ao passeio na praia de pessoas com dificuldades de mobilidade (cadeiras, canadianas e andarilhos anfíbios), embora este não seja um requisito obrigatório, "constitui uma mais-valia", segundo o INR.
Criado em 2004, com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada às praias, o projeto resultou de uma parceria do INR, do Turismo de Portugal (TP), das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), do Instituto da Água (atualmente integrado na Agência Portuguesa do Ambiente - APA) e do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
"O projeto foi criado em 2004 pelos parceiros que estavam na altura envolvidos, foram definidas as regras e criado o formulário, que tem evoluído ao longo destes anos, mas, efetivamente, só foi lançado em 2005", declarou à Lusa Ana Brito, técnica ligada ao programa.
Ao longo destes dez anos, o número de praias galardoadas tem vindo a crescer, em 2005 foi atribuída esta classificação a 49 praias.
Atualmente, o projeto é coordenado pelo INR e tem como colaboradores institucionais a APA e o Turismo de Portugal e conta ainda com colaboradores regionais e locais.
Até ao dia 30 de setembro, as câmaras municipais que tenham praias classificadas como acessíveis podem candidatar apenas uma zona balnear ao Prémio "Praia + Acessível", que pretende distinguir as zonas balneares que evidenciam as melhores condições de acessibilidade.
"São atribuídos prémios aos 1.º e 2.º classificados, constituídos por equipamentos destinados a melhorar as condições de acessibilidade das praias vencedoras, podendo ainda o júri decidir atribuir uma menção honrosa", adianta o INR.
AZM/ARA // ARA
Lusa/Fim