quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
O professor de educação especial e o Decreto-Lei n.º 3/2008
O regime educativo especial que define os apoios especializados a prestar aos alunos com necessidades educativas especiais é configurado pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008. Decorrente deste enquadramento, a educação especial passa a ter como objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional dos alunos (cf. n.º 2 do art.º 1.º). Por aluno com necessidades educativas especiais entende-se aquele que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (cf. n.º 1 do art.º 1.º).
A intervenção do docente de educação especial processa-se em duas dimensões distintas. Por um lado, existe a componente letiva, baseada no apoio e na intervenção direta junto do aluno com necessidades educativas especiais, quer em sala à parte, quer em contexto de turma na sala de aula. Por outro, configura a componente não letiva, de natureza técnico-pedagógica.
A componente letiva radica na prestação de apoio pedagógico personalizado ao nível do reforço e do desenvolvimento de competências específicas; no ensino de áreas específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, designadamente, leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade, treino de visão e atividade motora adaptada, entre outras; no ensino da língua gestual portuguesa; no desenvolvimento de conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, com prioridade para atividades de cariz funcional, centradas nos contextos de vida, a comunicação e a organização do processo de transição para a vida pós-escolar; no apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e tecnologias de apoio. No âmbito da aplicação da medida educativa de currículo específico individual aos alunos que abrangidos pela Portaria n.º 201-C/2015, compete, ainda, planear, desenvolver e avaliar componentes do currículo, designadamente "Atividades de Promoção da Capacitação" e ou, eventualmente, algumas disciplinas da "Formação Académica".
Na componente não letiva, as atividades previstas relacionam-se essencialmente com os procedimentos decorrentes dos processos de referenciação, de avaliação especializada e de supervisão da aplicação das medidas educativas. Assim, compete proceder à identificação das razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia; à determinação dos apoios especializados, das adequações do processo de ensino e de aprendizagem e das tecnologias de apoio de que o aluno deve beneficiar; ao encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à situação. Estas tarefas concretizam-se na organização e realização de avaliações especializadas e na elaboração de relatórios técnico-pedagógicos, de programas educativos individuais, de planos individuais de transição e de relatórios circunstanciados de final de ano, para além de outros que possam ser solicitados. O serviço relativo aos processos de referenciação e de avaliação assume caráter prioritário, é de aceitação obrigatória e integra-se na componente não letiva do docente.
Todo o serviço docente é distribuído com base nas determinações dos programas educativos individuais que constituem o único documento válido para o efeito, não sendo permitida a aplicação de qualquer adequação no processo de ensino e de aprendizagem sem a sua existência.
O papel de articulação com a família centra-se sobretudo na figura do diretor de turma ou docente do grupo em que se insere o aluno, na medida em que este docente participa na elaboração e é o responsável pela coordenação do programa educativo individual, para além de colaborar na elaboração do relatório circunstanciado de final de ano. Sobre esta questão, Correia (s. d.) considera uma falácia a atribuição da coordenação do programa educativo individual ao educador de infância, ao professor do primeiro ciclo do ensino básico ou ao diretor de turma na medida em que as investigações revelam ceticismo e, por vezes, hostilidade dos educadores e dos professores quanto às suas responsabilidades no atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais nas salas de aula, para além da expressa falta de preparação que sentem e da pressão decorrente da dicotomia qualidade versus igualdade resultante da pressão do sistema pela melhoria dos resultados dos alunos sem necessidades educativas especiais respondendo, simultaneamente, às carências dos alunos com necessidades educativas especiais.
Em síntese, o diploma corresponde às dimensões definidas no perfil da formação especializada dos professores de educação especial, designadamente no que toca ao desenvolvimento das competências de análise crítica, de intervenção, de formação, supervisão e avaliação e de consultadoria.
Bibliografia:Correia, L. (s. d.). Educação especial: o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro. Retrieved 06-03-2013, from http://www.ipodine.pt/resources/media/Art-LuisMirandaCorreia.pdf
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Pai Natal da ACAPO recebe cartas até 18 de dezembro!
O Pai Natal da ACAPO está preparado para receber, até 18 de dezembro, as cartas escritas por crianças com deficiência visual, convidadas a falar sobre as tradições natalícias e desejos para o ano novo.
As cartas podem ser escritas em Braille, ampliado, negro ou enviadas por email para os seguintes contactos: PAI NATAL, ACAPO, Av. D Carlos I 126, 9.º andar – 1200-651 Lisboa, ou para o endereço de email painatal@acapo.pt. Em resposta, o Pai Natal envia um e-mail ou uma carta nos mesmos formatos, e ainda uma prenda surpresa.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
PROJETO CASA
Uma cozinha totalmente equipada, sala de jantar, um quarto e uma casa de banho vão ajudar os alunos cegos e com dificuldades intelectuais a desenvolver as Atividades de Vida Diária (AVD) de forma autónoma. no distrito de Braga, o Agrupamento de Escolas de Maximinos é a referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão, ao qual se propõem os seguintes objectivos: assegurar a aprendizagem da leitura e escrita do Braille bem como das suas diversas grafias e domínios de aplicação; assegurar a utilização de meios informáticos específicos; assegurar o treino visual específico e assegurar o ensino da orientação e mobilidade.
Este é um dos três projetos vencedores do Orçamento Participativo Escolar (OPE) de Braga, que visa contribuir para a inclusão de crianças e jovens com deficiência, permitindo-lhes desenvolver os seus níveis de independência e autonomia, preparando-os para a vida em comunidade.
“Este é um momento importante para toda a comunidade pois é a demonstração que a inclusão não é uma causa Municipal mas de todos os bracarenses. Com este projeto, Braga, além de ser uma cidade educadora, afirma-se também como uma Cidade cada vez mais inclusiva”, reconheceu Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga, elogiando a visão dos diretores dos Agrupamentos Escolares por terem “sufragado esta proposta e verem o seu alcance”.
Este projeto resulta do financiamento de 25 mil euros provenientes da primeira edição do OPE do Município de Braga, que, segundo Ricardo Rio “é um projeto no qual o atual Executivo se empenhou desde a primeira hora. É fundamental reforçar a democracia participativa dos cidadãos, identificando projetos e iniciativas que a população considere relevante”.
Para o autarca “esta foi uma proposta que veio responder às necessidades da população que carecem de necessidades especiais e foi pensada e executada de uma forma exemplar, acautelando diversas questões como a mobilidade e a acessibilidade, ao mesmo tempo que qualifica estes jovens para uma vida com autonomia”.
Esta foi também uma forma de assinalar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que se comemora hoje, e de sublinhar a necessidade de uma maior atenção para os assuntos relacionados com a deficiência.
António Pereira, diretor do Agrupamento de Maximinos, mostrou a satisfação pela concretização deste projeto que vem alargar a capacidade de trabalho com os alunos. “Nesta casa existem todas as divisões essenciais onde os alunos com necessidades educativas especiais podem criar a sua autonomia e fazer as tarefas do dia-a-dia. Com isto queremos criar todas as condições de exercício de cidadania a estes jovens”.
Cerca de 20 jovens, com diversas necessidades especiais das escolas do Agrupamento de Maximinos, vão poder experimentar a autonomia que muitas vezes lhes é ‘retirada’ pela própria sociedade, através de tarefas diárias como cozinhar, arrumar a casa, fazer a cama e tratar da higiene pessoal. “Pretendemos ensiná-los a quebrar barreiras e a perderem o medo de experimentar a sua autonomia, ao mesmo tempo que os preparamos para a vida adulta em comunidade”, explicou António Pereira.
O diretor do Agrupamento elogiou a iniciativa da Câmara Municipal de Braga em criar todas as condições para uma cidadania ativa através do Orçamento Participativo Escolar. “Esta foi uma excelente oportunidade que o Município de Braga criou para que as comunidades escolares encontrarem soluções para problemas que noutras circunstâncias não seria possível resolver”, concluiu.
Recorde-se que este é o segundo projeto já concretizado no âmbito do OPE para o ano de 2015 que contemplou três projetos. Depois do Agrupamento do Mosteiro e Cávado e do Agrupamento de Maximinos, seguir-se-á o projeto do Agrupamento de Escolas Francisco Sanches que se encontra em vias de conclusão.
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