segunda-feira, 27 de março de 2017

Guia para Realização das Provas de Aferição – 2017

Tal como  previsto, foi publicado o Guia para Realização das Provas de Aferição – 2017 onde são contempladas algumas condições na realização das referidas provas por parte dos alunos com necessidades educativas especiais.

Os alunos que se encontram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e os alunos que, embora não estejam ao abrigo do mesmo diploma, apresentam problemas de saúde realizam as provas de aferição, podendo ser-lhes aplicadas condições especiais na realização das provas, de acordo com o Guia de Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames – 2017, com exceção da condição “prova a nível de escola”.

O facto de a condição “prova a nível de escola” não ser aplicável nas provas de aferição, em conformidade com as finalidades que presidem a este tipo de avaliação, não inviabiliza a adoção pela escola de outros instrumentos e técnicas de avaliação, a realizar em simultâneo ou não com as provas de aferição, que se poderão constituir como diagnósticos adequados e válidos, fornecendo informações detalhadas do desempenho escolar dos alunos.

Os alunos que se encontram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com a medida Adequações no Processo de Matrícula só devem realizar as provas de aferição relativas às disciplinas que se encontram a frequentar no presente ano letivo.

As provas de aferição realizadas por alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008 que se enquadrem nas situações que a seguir se discriminam são enviadas para os agrupamentos do JNE em envelope separado com a seguinte indicação no seu exterior: 
a) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com baixa visão ou com perturbações motoras graves com enunciado em formato digital com figuras; 
b) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com baixa visão ou com perturbações motoras graves com enunciado em formato digital sem figuras; 
c) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com baixa visão com enunciado ampliado em suporte de papel; 
d) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com baixa visão com enunciado em formato DAISY; 
e) Prova de aferição (código…) realizada por aluno cego com enunciado em Braille;
f) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com perturbações motoras graves com o recurso a produtos de apoio; 
g) Prova de aferição (código …) realizada por aluno com surdez severa a profunda; 
h) Prova de aferição (código…) realizada por aluno com dislexia, com a respetiva Ficha A e Nota Explicativa. 

A escola deve assegurar as condições especiais de realização das provas de aferição para os alunos com necessidades educativas especiais, as quais são autorizadas pelo diretor da escola e registadas em plataforma eletrónica do JNE, que se encontrará disponível em http://area.dge.mec.pt/jnepa/ de 4 a 27 de abril. 

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