quarta-feira, 10 de abril de 2013

Deficientes e veículos eléctricos deixam de pagar estacionamento em Lisboa

 
Os deficientes e os condutores de veículos elétricos vão passar a ter estacionamento gratuito na cidade de Lisboa, disse hoje o vereador da Mobilidade na câmara municipal, Fernando Nunes da Silva.

“Vamos tornar gratuito o estacionamento para todas as pessoas portadoras de deficiência. Creio que é uma medida importante do ponto de vista social. Não faz sentido essas pessoas ainda terem de se dirigir a um parquímetro e voltar ao carro”, defendeu o vereador.

Numa proposta para o novo regulamento geral de estacionamento e paragem na via pública, que será debatido na reunião de câmara de quarta-feira, Nunes da Silva propõe ainda a criação de três novos dísticos, um dos quais para residentes temporários. O objetivo é permitir que esses residentes temporários, nomeadamente estudantes, professores ou profissionais temporários, possam ter condições de estacionamento idênticas aos residentes permanentes em Lisboa.

“Vamos ainda introduzir mais dois dísticos: o dístico verde para veículos 100% elétricos, que também não pagam estacionamento, e o dístico de mobilidade para os veículos de frota de ‘carsharing’ que não são elétricos. Esses pagam, através da empresa, uma tarifa mensal e o utilizador não paga nada”, explicou o vereador.

Outra novidade do novo regulamento prende-se com a expansão da EMEL – Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa, que só poderá fazer-se a pedido de uma junta de freguesia ou com o acordo de uma junta de freguesia. A câmara, de maioria socialista, vai ainda criar um bilhete diário de dois ou três euros, conforme se esteja numa zona de estacionamento amarela ou verde, que permite estacionar o dia inteiro por aquele valor. “São em zonas periféricas, ligadas ao transporte coletivo e é um incentivo para virem de transportes para a cidade”, disse Nunes da Silva.

Quanto aos mais de 10 mil lugares de estacionamento reservados na via pública, o vereador disse que se vão manter os das embaixadas e de deficientes, mas todos os outros (como jornais e instituições) passam a ser pagos.

O vereador sublinhou que o novo regulamento vai permitir também uma “simplificação no relacionamento dos cidadãos com a EMEL”, que, se quiserem, vão conseguir fazer tudo através da Internet.

A câmara vai regular também a gestão dos parques de estacionamento, que passa a ser comum para todos. “Passam a ter um regulamento único porque agora cada parque tem um regulamento próprio. As normas passam a aplicar-se a todos, independentemente de serem explorados pela EMEL ou por privados”, afirmou. Nunes da Silva disse ainda que a câmara define no novo regulamento o regime tarifário que tem de ser respeitado quer pelos parques públicos, quer por parques públicos que estejam a ser explorados por privados.

Delegação de Braga da ACAPO

Exposição de produtos de apoio à cegueira e baixa visão na delegação de Braga da ACAPO. É já nesta quinta-feira 11-04-2013 entre as 14:00 e as 20:00. Compareça nas instalações de Braga da ACAPO, sita na rua Cruz de Pedra nº114 em Braga.
Venha ver e experimentar ao vivo as melhores soluções para as suas necessidades do dia-a-dia.

ACAPO Delegação de Viana do Castelo - novas atividades

 

A Delegação de Viana do Castelo tem o prazer de informar que durante o mês de abril e na primeira semana de maio os nossos clientes com deficiência visual, poderão participar, mediante inscrição prévia, em variadíssimas atividades, que passamos a descrever:
  • Aulas de dança (com professor credenciado);
  • Prática de natação;
  • Atividade no parceiro Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental de Viana do Castelo, sobre o tratamento de resíduos não recicláveis;
  • Atividade no parceiro Quinta dos Pentieiros, com o cultivo da horta;
  • Atividade de baile, inserida num programa municipal; e ainda,
  • Clube de Matemática, dinamizado pela nossa animadora.

Telefone já para a Delegação e saiba mais pormenores sobre cada uma das atividades.
Contacto: 258 813 597

terça-feira, 9 de abril de 2013

Os 10 mandamentos para uma visão saudável


No âmbito do Dia Mundial de Saúde, a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia partilha os 10 mandamentos para uma visão saudável.


1. Alimentação Equilibrada e Exercício Físico


Uma alimentação equilibrada aliada à prática de exercí­cio físico contribuem para a saúde dos olhos. Isto porque doenças relacionadas com a alimentação e o estilo de vida, como a hipertensão e a diabetes tipo II, podem comprometer seriamente a saúde dos nossos olhos. A retinopatia diabética, por exemplo, continua a ser uma importante causa de cegueira em Portugal.

2. Repouso Ocular

Quando realizamos tarefas que exigem esfoço visual ao perto, como a leitura ou a utilização de computadores e monitores, deveremos fazer intervalos regulares para que possa de novo haver um normal reflexo do pestanejo. Este está diminuído durante o estado de concentração aplicado á realização de tarefas de perto. A posição dos ecrâs do computador e da televisão deve ser corrigida de forma a evitar os reflexos. Os olhos devem estar num plano ligeiramente acima do centro do monitor do computador e a uma distância da televisão equivalente a cinco vezes a largura do ecrã.

3. Óculos de Sol

Os olhos devem ser protegidos com óculos de sol durante todo o ano. As lentes não precisam de ser escuras, mas devem conter filtros para os raios UV. Quem usa óculos escuros mas sem filtros para raios UV está tão exposto aos efeitos nocivos da luz solar como quem não os usa. É? importante lembrar que a luz solar está na origem de patologias graves como sejam a catarata e degenerescência macular ligada à idade.

4. Cuidados na infância

Cerca de 20% das crianças em idade escolar têm algum défice da função visual capaz de interferir com o rendimento escolar. A detenção precoce dos problemas visuais das crianças atravês de rastreios deverão começar a partir dos 2/4 anos. Dores de cabeça, olhos vermelhos, inchados ou lacrimejantes, estrabismo e fotofobia (dificuldade em suportar a luz) são sintomas que não podem ser ignorados e devem levar os pais a procurar um oftalmologista.

5. Alergias

A conjuntivite alérgica, que atinge uma percentagem significativa da população portuguesa, em especial a camada mais jovem, é uma doença inflamatória da superfície ocular externa que se manifesta atravês de prurido, sensação de ardor nos olhos, lacrimejo, olhos vermelhos, fotofobia e edema (inchaço) da conjuntiva e das pálpebras. Para tratar a conjuntivite alérgica são utilizados anti-histamínicos e ou corticosteróides tópicos (sempre recomendados pelo oftalmologista). Mas, tal como acontece com outras manifestações alérgicas, deve prevenir-se o desencadear ou o agravamento evitando a exposição aos alergénios.

6. Hidratação Ocular

A sí­ndrome vulgarmente chamada de ??"olho seco"?, é uma patologia inflamatória que atinge 10-20% da população adulta. Desconforto ocular, ardor, sensação de corpo estranho e olho vermelho são alguns dos sintomas de alerta para esta e outras formas de inflamação ocular. O tratamento é sintomático, devendo ser utilizadas substâncias lubrificantes denominadas por: lágrimas artificiais.

7. Proteção ocular na prática desportiva

As lesões oculares que ocorrem durante alguns tipos de desporto podem ser graves e comprometer a qualidade da visão. Tem sido demonstrado que o uso de protetores oculares atualmente disponíveis reduz o risco de lesão ocular em, pelo menos, 90 por cento.

8. Cuidados depois dos 40

Depois dos 40 anos os cuidados com a visão devem redobrar-se e a visita ao oftalmologista deve ser feita pelo menos de dois em dois anos, numa consulta que deve incluir observação do cristalino e da retina, medição da tensão ocular (caso seja elevada podemos estar perante um caso de glaucoma), e verificar se há necessidade de correção de ametropias (uso de óculos com graduação).

9. Cuidados redobrados com as lentes de contacto

A SPO recomenda a quem usa lentes de contacto que cumpra de uma forma sistemática os cuidados de higiene aconselhados na manipulação e manutenção das mesmas. A SPO recomenda ainda evitar dormir com as lentes de contacto colocadas, evitar exposições ambientais agressivas e, caso surjam fenómenos de olho vermelho com desconforto associado, a sua imediata remoção.

10. Em cado de dúvida consulte o seu oftalmologista

Os oftalmologistas são os especialistas médicos mais habilitados para diagnosticar e tratar as doenças dos olhos. Se notar alguma alteração na sua visão, procure um oftalmologista.

InArte | Encontros Internacionais de Inclusão pela Arte

 
de 8 a 13 de Abril | São Luiz Teatro Municipal



InArte é uma co-produção Vo’Arte/São Luiz Teatro Municipal e integra diversas manifestações culturais: Seminário Internacional (20h de inclusão, 26 oradores e moderadores), Espectáculos (companhias nacionais e internacionais), Concertos (resultantes de projectos de inclusão), Workshops (dança, teatro-físico, música) e Masterclass. 6 dias de Encontros MESMO para todos.

Mais informações aqui.

Pedido de colaboração


Na sequência da tese de mestrado "Ver através da cegueira: avaliação da implementação das TIC nas escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão" solicita-se a colaboração dos docentes que lecionem no presente ano letivo 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário a alunos cegos e com baixa visão em escolas de referência para alunos cegos e com baixa visão, no preenchimento do seguinte questionário:

Código de acesso: 6q9iap (o código apenas serve para acederem ao questionário)

Se preenchem os requisitos para colaborar nesta parte da investigação e ainda não o tenham feito, solicita-se que preencham o questionário e acima de tudo, reencaminhem para quem conhecem que o possa fazer também.

Serão cerca de 20 minutos despendidos por uma boa causa...

Sara Ramos

Novo regulamento das provas e dos exames dos ensinos básico e secundário

Foi publicado o Despacho normativo n.º 5/2013 com o regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames dos Ensinos Básico e Secundário.
Compete ao Júri Nacional de Exames (JNE), entre outras coisas:
Coordenar e planificar a realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência dos 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário e organizar a respetiva logística;
Estabelecer as normas técnicas para classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das provas;
Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
Definir os procedimentos relativos à realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência e à respetiva classificação;

Condições especiais de realização de provas de avaliação externa para alunos com necessidades educativas especiais
Ensino Básico
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de janeiro, ou pelo Decreto Legislativo Regional n.° 15/2006/A, de 7 de abril, no caso dos alunos da Região Autónoma dos Açores, ou pelo Decreto Legislativo Regional n.° 33/2009/M, de 31 de dezembro, no caso dos alunos da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as especificidades e terminologia adotadas nos referidos diplomas, realizam as provas finais dos 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico geral de Português e de Matemática nos 4.°,6.° e 9.° anos de escolaridade, com condições especiais, sob proposta do professor titular de turma ou conselho de turma.
Os alunos que frequentam um currículo específico individual não realizam as provas finais dos 1.°, 2.° e 3.° ciclos, de acordo com o definido na alínea b) do n.° 13 e na alínea e) do n.° 14 do Despacho Normativo n.° 24-A/2012, de 6 de dezembro.
A autorização de condições especiais na realização das provas finais dos 1.°, 2.° e 3.° ciclos para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, é da responsabilidade do:
a) Diretor da escola para os alunos dos 4.° e 6.° anos, incluindo as provas finais a nível de escola;
b) Diretor da escola para os alunos do 9.° ano, à exceção das provas finais a nível de escola;
c) Presidente do JNE para os alunos do 9.° ano referidos no n.° 1 do artigo 46.° que necessitam de provas finais a nível de escola, bem como de outras condições especiais.
A aplicação de qualquer condição especial exige a anuência expressa do encarregado de educação, sendo necessário enviar ao presidente do JNE cópia do respetivo despacho de homologação, devidamente autenticada, sempre que a sua autorização seja da responsabilidade do diretor da escola.
O requerimento para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes documentos referentes ao aluno: cópias autenticadas do boletim de inscrição nas provas, do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do relatório técnico-pedagógico, bem como, conforme a justificação alegada, do relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e de outros documentos considerados úteis para a avaliação da funcionalidade.
Os alunos podem requerer a dispensa de prova oral se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a classificação obtida na componente escrita do exame.
As condições especiais autorizadas pelo diretor da escola ou pelo presidente do JNE para a 1.ª fase ou 1.ª chamada são válidas para a 2.ª fase ou 2.ª chamada.
O JNE elabora as instruções que se tornem necessárias relativamente a aspetos específicos a considerar na realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência dos alunos com necessidades educativas especiais.
As pautas de chamada e de classificação não podem mencionar as necessidades educativas especiais do aluno.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações funcionais do domínio cognitivo podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática caso necessitem de alterações significativas nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações funcionais do domínio cognitivo do 9.° ano de escolaridade que realizem provas finais a nível de escola podem prosseguir estudos de nível secundário.
A partir do ano letivo de 2013-2014, os alunos referidos no número anterior que pretendam frequentar os cursos científico-humanísticos do ensino secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.° ciclo a nível nacional podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.
As provas finais a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação, constantes do programa educativo individual de cada aluno, bem como contemplar a aprendizagem estabelecida para as correspondentes provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 4.°, 6.° e 9.° anos de escolaridade.
As provas finais a nível de escola, com a duração de 90 minutos, realizam-se, sempre que possível, nas datas previstas no calendário anual de provas e exames para as correspondentes provas finais de ciclo.
Exames finais nacionais e provas de equivalência
à frequência do ensino secundário
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de janeiro, ou pelo Decreto Legislativo Regional n.° 15/2006/A, de 7 de abril, no caso dos alunos da Região Autónoma dos Açores, ou pelo Decreto Legislativo Regional n.° 33/2009/M, de 31 de dezembro, no caso dos alunos da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as especificidades e terminologia adotadas nos referidos diplomas, realizam os exames finais nacionais do ensino secundário, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma.
Os alunos que frequentaram um currículo específico individual no ensino básico podem continuar o seu percurso educativo num currículo específico individual em processo de transição para a vida pós-escolar, ao abrigo do artigo 14.° do Decreto-Lei 3/2008, e não realizam provas de avaliação externa, nomeadamente, exames finais nacionais.
As condições especiais de exame dependem de autorização prévia do presidente do JNE, mediante a análise de processo devidamente instruído, a decidir no prazo máximo de oitenta dias úteis, o qual não deve ultrapassar a data do início dos exames finais nacionais.
O processo para apreciação no JNE deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: requerimento, cópias autenticadas do boletim de inscrição de exames, do despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores, do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, do registo biográfico, de relatório médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e de relatório técnico-pedagógico.
Os alunos podem requerer a dispensa de prova oral, se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a classificação obtida na componente escrita da prova ou exame.
As pautas de chamada e de classificação não devem mencionar as necessidades educativas especiais do aluno.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.
Os alunos referidos no número anterior que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
A partir do ano letivo de 2013/2014, para o 11.° ano, e 2014/2015, para o 12.° ano, os alunos referidos no número anterior que pretendam prosseguir estudos no ensino superior têm de realizar os exames finais nacionais correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos, podendo usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor, não sendo considerados, nesse caso, exames a nível de escola.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa podem realizar exames a nível de escola nas disciplinas do seu plano de estudos, sujeitas a exame final nacional, caso necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Exame do GAVE.
Os exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação referidas no número anterior, constantes do programa educativo individual de cada aluno, bem como ter como referência a aprendizagem prevista para os correspondentes exames finais nacionais.
Alunos com dislexia
Pode ser aplicada a Ficha A, Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia, emitida pelo JNE, para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame realizadas pelos alunos dos ensinos básico ou secundário com dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 1.° ciclo ou até ao final do 2.° ciclo do ensino básico, desde que:
a) Os alunos do 4.° ou 6.° ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Os alunos do 9.° ano ou do ensino secundário tenham exigido apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual, ao abrigo do referido Decreto-Lei, e que se tenham mantido ao longo do 3.° ciclo ou do ensino secundário, respetivamente.
Os alunos do ensino básico geral com dislexia têm de realizar obrigatoriamente as provas finais de ciclo de Português e de Matemática nos 4.°, 6.° e 9.° anos de escolaridade e os alunos do ensino secundário com dislexia têm de realizar obrigatoriamente os respetivos exames finais nacionais.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Será Dislexia?


Com um custo simbólico de €3 que reverte totalmente para a Acreditar, a Clipêutica, no Porto, disponibiliza neste sábado um rastreio à Dislexia de crianças e jovens.
Conheça mais em http://www.clipeutica.pt/