As crianças e jovens portadores de deficiência de famílias com rendimentos mensais superiores a 628 euros também deixam de receber o abono de família já em Novembro. Mantém-se, contudo, o subsídio por deficiência, que não está indexado aos rendimentos.
O fim da atribuição do abono de família nos 4.º e 5.º escalões de rendimentos abrange também as crianças e os jovens com deficiência, confirmou o JN junto de fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
O que continuará a ser pago, e nos mesmos moldes, é o subsídio por deficiência, cujo valor é calculado em função da idade e não dos rendimentos da família.
A Portaria n.º 1113/2010, que fixa os montantes dos abonos de família a pagar já no próximo mês e que foi quinta-feira publicada em "Diário da República", mantém inalterados os subsídios por deficiência, de funeral, vitalício e por assistência a terceira pessoa.
Nas famílias com rendimentos do 1.º escalão, os bebés até aos 12 meses passam a receber, por mês, 140,76 euros e, a partir daí, 35,19 euros. No 2.º escalão, os valores são 116,74 e 29,19 euros, respectivamente, para crianças até aos 12 meses e com mais de um ano. Para o 3.º escalão, os montantes são 92,29 e 26,54 euros.
Os montantes do abono de família pré-natal e a majoração do abono para famílias numerosas também são actualizados pela portaria ontem publicada e que entra em vigor segunda-feira. A majoração para famílias monoparentais mantém-se em 20% sobre o valor do abono de família ou do abono pré-natal.
A eliminação do abono para os 4.º e 5.º escalões - onde se incluem as famílias que aufiram um rendimento mensal bruto 1,5 superior ao indexante para os apoios sociais (628,83 euros/mês) - deverá afectar mais de 380 mil beneficiários.
A decisão foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que também aboliu a majoração de 25% que cerca de um milhão de agregados familiares mais carenciados (1.º e 2º escalões) recebia há dois anos. Os cortes foram decididos pelo Governo no âmbito das medidas de austeridade.
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