Ao não deferir a mobilidade dos docentes para os Centros de Recursos para a Inclusão conforme estabelece a legislação em vigor o Ministério da Educação inviabiliza a abertura do ano lectivo dos Centros de Recursos para a Inclusão.
Os Centros de Recursos para a Inclusão funcionam com os técnicos necessários para apoiar o sucesso educativo de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente tendo o ME, através da Portaria nº 1102/97, estabelecido o rácio professor/aluno para o seu funcionamento.
Este diploma legal prevê a implementação de parcerias educativas entre as escolas de educação especial e os estabelecimentos de ensino públicos, estabelecendo as regras para a construção e desenvolvimento de projectos educativos, onde os alunos da escola pública com necessidades educativas especiais de carácter permanente beneficiam de todos os apoios técnicos nos Centros de Recursos para a Inclusão.
Ao legislar as regras para a implementação destas parcerias o ME estabelece, também, o rácio docente/ aluno que deverá existir, responsabilizando-se pela colocação de um docente para cada cinco alunos portadores de necessidades educativas especiais de carácter permanente.
A não autorização de mobilidades destes docentes pelo ME, conforme o rácio estabelecido na legislação,
inviabiliza a abertura do ano lectivo dos Centros de Recursos para a Inclusão
compromete a possibilidade de sucesso educativo dos alunos portadores de necessidades educativas especiais que frequentam as escolas públicas
O SPGL lamenta que medidas economicistas prejudiquem o sucesso educativo de alunos portadores de necessidades educativas especiais de carácter permanente e assim comprometam a garantia da universalidade da escolarização e exige o respeito pelo que está legislado nesta matéria, nomeadamente a colocação atempada, através da figura jurídica da mobilidade, dos docentes em falta nos Centros de Recursos para a Inclusão.
O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa
FENPROF A Direcção
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