A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas.
É em cumprimento deste dever que se torna necessário assegurar a prescrição e o financiamento das ajudas técnicas/produtos de apoio às pessoas com deficiência, por forma a facilitar a sua reabilitação médico-funcional e participação a nível social e profissional, através de um sistema supletivo que visa complementar as verbas disponíveis para o efeito dos sistemas sectoriais da saúde, formação profissional, emprego e segurança social, permitindo -se, assim, contribuir para uma melhoria da sua qualidade de vida.