quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
IMPLANTE NO CÉREBRO PÕE PESSOAS COM PARALISIA A COMUNICAR ATRAVÉS DE TABLETS
Um pequeno sensor colocado no cérebro de três voluntários tetraplégicos fez com que estes conseguissem mandar mensagens a familiares, pesquisassem músicas e fizessem compras online no tablet.
A tecnologia, denominada de BrainGate BCI, consegue descodificar «os sinais associados aos movimentos pretendidos produzidos no córtex motor do cérebro», adianta a Science Daily. Posteriormente, esses sinais são enviados para dispositivos externos – tal como já acontecia com pessoas que utilizam próteses robóticas.
«Há vários anos que a BrainGate trabalha para desenvolver o conhecimento entre a neurociência e a engenharia, para permitir que pessoas que perderam os seus movimentos consigam mexer o seu próprio braço ou mão através do pensamento», lembra Jaimie Handerson, um dos criadores desta tecnologia e professor da Universidade de Stanford.
«Neste estudo, aproveitámos esses avanços para que as pessoas consigam controlar dispositivos tecnológicos, tal como faziam antes da doença. Foi muito importante ver os participantes a interagir ou a encontrar uma música que desejavam ouvir», continuou o investigador.
Os doentes que experimentam esta tecnologia tiveram oportunidade de navegar em sites de música, pesquisaram vídeo no YouTube, procuraram notícias e escreveram e-mails e mensagens através de chats.
Os próprios investigadores ficaram surpreendidos com a rapidez com que os voluntários para esta investigação conseguiram navegar nos seus tablets. «Uma das participantes disse-nos no início que uma das coisas que gostava realmente era de tocar novamente. Vê-la a fazê-lo num teclado digital foi fantástico», disse outro dos autores da investigação, Paul Nuyujukian, ao Science Daily.
Veja aqui o vídeo que retrata a experiência:
Acomodações curriculares e diferenciação pedagógica
Decorrente da publicação do regime da educação inclusiva, pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, tem sido recorrente a colocação de várias questões não clarificadas no normativo nem no manual de apoio. Estas questões poderão, aparentemente, ser consideradas menores na medida em que não devem, aprioristicamente, implicar com o assegurar das respostas educativas necessárias aos alunos. No entanto, por uma questão conceptual, considero que estas questões devem ser clarificadas e, eventualmente, retificadas.
A questão mais recente e recorrente centra-se na distinção entre a medida universal de acomodações curriculares e de diferenciação pedagógica. O Decreto-Lei n.º 54/2018 determina acomodações curriculares e diferenciação pedagógica como medidas universais, encontrando-se, deste modo, ao mesmo nível (cf. alíneas a) e b) do art.º 8.º).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, as acomodações curriculares assentam nas medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o sucesso educativo (cf. alínea a) do art.º 2.º).
Por outro lado, o Manual de Apoio à Prática (DGE, 2018) refere que a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados (DGE, 2018).
Genericamente, pode perspetivar-se a diferenciação pedagógica como correspondendo aos esforços do professor em responder à diversidade dos alunos (Silva, 2017) ou, de outro modo, na adequação do estilo de ensino aos estilos de aprendizagem (Tomlinson, 2008). Estamos, assim, no âmbito da ação pedagógica do docente, dos métodos pedagógicos, que visam proporcionar ao aluno o acesso ao currículo. Neste domínio, pode equiparar-se a diferenciação pedagógica ao desenho universal de aprendizagem (DUA) na medida em que ambos se assumem como opções metodológicas e a sua concretização depende da opção pedagógica do docente. Por outro lado, a aplicação da diferenciação pedagógica, à semelhança do DUA, pressupõe que o docente conheça, domine e seja capaz de concretizar estas opções metodológicas.
Por outro lado, o normativo determina que as medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos (cf. n.º 1 do art.º 8.º). No entanto, a diferenciação pedagógica, a ser eventualmente considerada medida universal, depende da opção metodológica e da perspetiva e da competência do docente e não da escola.
A diferenciação pedagógica insere-se, deste modo, no âmbito da ação pedagógica e, como tal, está associada aos métodos e às estratégias de ensino, não sendo, na minha perspetiva, considerada uma medida educativa. Assim, conceptualmente, diferenciação pedagógica, enquanto método e estratégia de ensino, integra a medida universal das acomodações curriculares, tal como consagrado no normativo.
Bibliografia
DGE. (2018). Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGE.
Tomlinson, C. (2008). Diferenciação pedagógica e diversidade. Ensino de alunos em turmas com diferentes níveis de capacidades. Porto: Porto Editora.
Vieira, C. (2017). A diferenciação pedagógica como estratégia promotora do ensino aprendizagem do Português. Pelos Mares da Língua Portuguesa 3 (pp. 1259-1278). Aveiro: Universidade de Aveiro.
A questão mais recente e recorrente centra-se na distinção entre a medida universal de acomodações curriculares e de diferenciação pedagógica. O Decreto-Lei n.º 54/2018 determina acomodações curriculares e diferenciação pedagógica como medidas universais, encontrando-se, deste modo, ao mesmo nível (cf. alíneas a) e b) do art.º 8.º).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, as acomodações curriculares assentam nas medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o sucesso educativo (cf. alínea a) do art.º 2.º).
Por outro lado, o Manual de Apoio à Prática (DGE, 2018) refere que a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados (DGE, 2018).
Genericamente, pode perspetivar-se a diferenciação pedagógica como correspondendo aos esforços do professor em responder à diversidade dos alunos (Silva, 2017) ou, de outro modo, na adequação do estilo de ensino aos estilos de aprendizagem (Tomlinson, 2008). Estamos, assim, no âmbito da ação pedagógica do docente, dos métodos pedagógicos, que visam proporcionar ao aluno o acesso ao currículo. Neste domínio, pode equiparar-se a diferenciação pedagógica ao desenho universal de aprendizagem (DUA) na medida em que ambos se assumem como opções metodológicas e a sua concretização depende da opção pedagógica do docente. Por outro lado, a aplicação da diferenciação pedagógica, à semelhança do DUA, pressupõe que o docente conheça, domine e seja capaz de concretizar estas opções metodológicas.
Por outro lado, o normativo determina que as medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos (cf. n.º 1 do art.º 8.º). No entanto, a diferenciação pedagógica, a ser eventualmente considerada medida universal, depende da opção metodológica e da perspetiva e da competência do docente e não da escola.
A diferenciação pedagógica insere-se, deste modo, no âmbito da ação pedagógica e, como tal, está associada aos métodos e às estratégias de ensino, não sendo, na minha perspetiva, considerada uma medida educativa. Assim, conceptualmente, diferenciação pedagógica, enquanto método e estratégia de ensino, integra a medida universal das acomodações curriculares, tal como consagrado no normativo.
Bibliografia
DGE. (2018). Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGE.
Tomlinson, C. (2008). Diferenciação pedagógica e diversidade. Ensino de alunos em turmas com diferentes níveis de capacidades. Porto: Porto Editora.
Vieira, C. (2017). A diferenciação pedagógica como estratégia promotora do ensino aprendizagem do Português. Pelos Mares da Língua Portuguesa 3 (pp. 1259-1278). Aveiro: Universidade de Aveiro.
Os (im)perfeitos iguais
Reportagem Especial mostra quais as respostas que Portugal dá a quem tem deficiência e atinge os 18 anos (com vídeo).
Há instituições particulares de solidariedade social, há meses, à espera dos subsídios comunitários e estatais a quem têm direito. São organizações sem fins lucrativos que dão assistência a pessoas com deficiência e que tentam sobreviver aos atrasos nos pagamentos para a formação profissional.
Verba global de financiamento dos produtos de apoio durante o ano de 2018
O Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro, determina a
verba global de EUR 14.900.000,00, afeta ao financiamento dos produtos de
apoio, durante o ano de 2018, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
1 - É afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante
o ano de 2018, a verba global de (euro) 14.900.000,00, disponibilizada pelos
Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da
Saúde.
2 - Para efeitos do presente despacho, são considerados
produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos
de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir,
compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na
participação das pessoas com deficiência.
3 - A verba referida no n.º 1 destina-se a financiar os
produtos de apoio, nos seguintes termos:
a) A verba de (euro) 400.000,00, disponibilizada pelo
Ministério da Educação, destina-se a financiar os produtos de apoio de acesso
ao currículo, prescritos pelos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação
e Comunicação;
b) A verba de (euro) 7.500.000,00, disponibilizada pelo
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se:
i) Até (euro) 4.800.000,00, a financiar produtos de apoio
prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo
Instituto da Segurança Social, I. P.;
ii) Até (euro) 2.700.000,00, a financiar produtos de apoio
indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos
transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação
profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
c) A verba de (euro) 7.000.000,00, disponibilizada pelo
Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às
pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral
da Saúde.
Publicada por João Adelino Santos à(s) quarta-feira,
dezembro 12, 2018 Sem comentários: Hiperligações para esta mensagem
Etiquetas: Acessibilidades, Inclusão
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Ir à escola para limitar a criatividade?
Era uma vez uma menina que estava numa aula de desenho.
Tinha seis anos e estava ao fundo da sala, a desenhar. A professora foi ter com
ela e perguntou:
— “O que estás a desenhar?”
A menina respondeu:
— “Estou a desenhar o retrato de Deus.”
A professora replicou:
— “Mas ninguém sabe como é Deus.”
Ao que a menina, prontamente, respondeu:
— “Quando eu acabar vão passar a saber!”
Esta pequena história foi contada por Sir Ken Robinson numa
TED Talk sobre a importância da criatividade na educação e é exatamente esse o nosso
mote para a conversa de hoje.
Já dizia Picasso que “todas as crianças nascem artistas. O
problema é mantermo-nos artistas enquanto crescemos.” Todos nós já fomos
crianças e todos nós já tivemos o mundo na ponta de um lápis de cor, mesmo que
o resultado final tenha sido uma parede riscada, uma mãe zangada e um valente
castigo. Fomos? E já não somos? Como raio isso aconteceu?
Façamos um pequeno exercício de memória: quem não se lembra
de, nos tempos de escola, sentir as pernas a tremer por ser chamado a ir ao
quadro resolver um simples problema de uma qualquer disciplina? Eu lembro-me, e
bem. Por muito seguro que estivesse, a segurança nem sempre chegava para
superar o receio de responder de forma errada.
Entre a correção do professor e os risos dos colegas de
turma, quando errávamos voltávamos para o nosso lugar com um aperto na barriga
e com vontade de nunca mais pôr o dedo no ar. Este estigma criado em torno do
erro leva a que, ao longo dos anos, uma criança vá ficando com medo de errar e
perca a boa ingenuidade que a leva a arriscar, mesmo quando não faz a mais
pequena ideia.
Em vez de estimularmos o nosso potencial criativo, somos
levados a deixá-lo cada vez mais de parte à medida que avançamos no percurso
escolar. As crianças são naturalmente curiosas, curiosidade essa que despoleta
a aprendizagem, que leva ao conhecimento. Em média, uma criança de 4 anos faz
cerca de 100 perguntas por dia. É a famosa “idade dos porquês”. Isto acontece
porque querem alimentar a sua insaciável curiosidade.
Mas muito rapidamente passamos de fazer 100 perguntas por
dia para termos de nos preocupar em acertar no mesmo número de respostas.
Resultado? Damos por nós e deixamos de ver uma jibóia que
engoliu um elefante, para vermos um simples chapéu.
Mas porque é que isto acontece, se a escola existe para nos
dar conhecimento e abrir horizontes?
O sistema de ensino vigente surgiu para satisfazer as
necessidades da industrialização e assenta na ideia de capacidade académica. As
disciplinas mais úteis para o trabalho qualificado aparecem no topo da
hierarquia e as artes (área necessariamente ligada à criatividade) são
condenadas ao último lugar do pódio.
Isto leva a que, por vezes, sejamos afastados de coisas que
gostamos e, mais do que simplesmente gostar, coisas essas nas quais talvez
fossemos realmente bons.
“Não estudes isso, nunca vais arranjar um emprego”
Devia ter cerca de 14 ou 15 anos quando fui fazer os
afamados testes psicotécnicos. No fim, o diagnóstico foi algo como: “O Pedro
revela elevada aptidão e interesse pela área musical. No entanto, deve seguir
uma licenciatura em Direito.”
[Acontece que segui, mas também acontece que a abandonei
pouco tempo mais tarde (e, curiosamente, grande parte do que faço a nível profissional
está ligado à música).]
É um sistema bastante assente na memorização de conceitos e
ideias que nos são postos à frente, não estimulando, muitas vezes, o pensamento
crítico ou a criatividade. Além do referido, o sistema foi construído para as massas,
não atendendo a cada aluno como indivíduo. Não foi desenhado para que cada
criança descubra o seu potencial único.
Como qualquer solução padronizada, este modelo obriga à
regra e descarta a excepção. Acontece que todas as crianças são necessariamente
diferentes da que seu senta ao seu lado.A educação deveria servir para abrir
horizontes, não para os fechar.Somos educados para um futuro que, apesar de
todas as previsões, é incerto. Assim, a educação é agora, talvez mais que
nunca, um desafio.
Pedro Líbano Monteiro
Fonte: Observador
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