Centro de Recursos para a Inclusão Digital do Politécnico de Leiria
O Centro de Recursos para a Inclusão Digital do Politécnico de Leiria (CRID) vai criar uma biblioteca em braille, que ficará situada na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais. A biblioteca, com o mote “Mãos que leem” será única no país, pela particularidade de integrar obras de vários géneros. A biblioteca será dotada com novos títulos mensalmente.
por redação
“Queremos disponibilizar um espaço em braille que englobe não só obras técnicas, que é o que geralmente acontece nas biblioteca ditas ‘normais’, mas também romances e outras obras para que a comunidade cega possa ter uma verdadeira biblioteca, diversificada e com opções para todos os gostos e necessidades”, explica Célia Sousa, coordenadora do CRID.
O projeto conta com o apoio financeiro do Lions Clube de Leiria, uma ajuda que a professora e investigadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria considera “essencial” já que “imprimir em braille é muito dispendioso”.
“Este será com certeza um dos impedimentos para a editoras editarem obras em braille, o que condiciona muito as opções das pessoas cegas”, acrescenta.
35 títulos em braille até ao final do ano
O CRID compromete-se a adaptar pelo menos uma obra por mês, para integrar a biblioteca, sendo que de momento já tem prontos para impressão 23 títulos. Até ao final do ano de 2017, o CRID espera ter 35 obras disponíveis na biblioteca.
Na perspetiva de Célia Sousa, esta iniciativa pioneira a nível nacional, que permitiu que “obras que todos conhecemos – e que temos possibilidade de ler – possam chegar a públicos diferentes, recorrentemente privados de as lerem”, foi o primeiro passo deste novo projeto da biblioteca de braille do Politécnico de Leiria.
O Centro de Recursos para a Inclusão Digital do Politécnico de Leiria tem vindo a fazer um trabalho pioneiro na inclusão das pessoas com deficiência, em particular na adaptação para braille. Já adaptou, autonomamente e numa iniciativa pioneira no país, oito obras para braille, como “Viver a vida a amar” de Fátima Lopes, “Desnorte” de Inês Pedrosa, “Navios da noite” de João de Melo, entre outras.
Todas passaram a integrar o acervo da Biblioteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, através de um protocolo com o Município de Leiria. Além disso, o CRID já editou dois livros infantis multiformato, e outro material informativo.
Numa iniciativa inédita, lançou o primeiro guião cultural inclusivo (braille, áudio descrição, língua gestual portuguesa e pictogramas) no mundo, para o Mosteiro da Batalha. Hoje, todos os espaços culturais de Leiria contam com guiões inclusivos, sendo o Museu de Leiria construído de raiz para pessoas com deficiência.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Observatório para a deficiência pede mais sensibilidade às autarquias
Terminado o prazo para a adaptação de espaços públicos a deficientes "há muito ainda para fazer". O observatório considera que "há falta de sensibilização, informação e fiscalização".
Paula Campos Pinto, coordenadora do Observatório para a Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) explica que "apesar de alguns avanços que ocorreram é frustrante que tantas pessoas com mobilidade condicionada ainda enfrentem inúmeros obstáculos para circularem na via pública, nos edifícios e nos transportes".
Foi determinado um período de dez anos para que todos os espaços públicos ou privados, turísticos ou comerciais, salvo algumas exceções, fossem modificados para serem acessíveis a todas as pessoas. O prazo terminou hoje mas "ainda subsistem muitos problemas" no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, desde logo, nos acessos aos "centros de saúde, repartições de finanças, espaços da Segurança Social, museus, etc."
Paula Pinto diz que as autarquias não estão a assumir responsabilidades nesta matéria
Para a coordenadora do ODDH esta matéria "tem sido descurada" lembrando que "as câmaras municipais têm uma responsabilidade muito grande, têm de estar mais atentas e dar o exemplo", e fiscalizarem o que é feito no espaço público para que sejam garantidos os direitos de todos, sem exceção.
O financiamento, não pode ser uma desculpa, porque "se há custos envolvidos em implementar soluções, há custos muito maiores se não forem realizadas as modificações uma vez que há um conjunto de cidadãos que são privados de viver em sociedade nas mesmas condições do que os restantes e que por isso mesmo se tornam um peso em vez de serem elementos que contribuem, com as suas competências, para a sociedade", avisa.
A coordenadora do Observatório defende que os custos não podem ser justificação
Ao contrário do que se possa pensar "as pessoas com algum tipo de limitação na mobilidade representam quase 20 por cento da população portuguesa", uma realidade que tende a aumentar com o envelhecimento da sociedade.
Paula Pinto recorda que é considerável o número de cidadãos portadores de deficiência
Confrontado com as críticas feitas às autarquias, o presidente da Associação Nacional dos Municípios, Manuel Machado diz que nunca lhe foi pedido um "levantamento sobre o que foi feito sobre esta matéria durante os últimos dez anos pelas câmaras municipais" e destaca que "os municípios têm feito um trabalho notável, colocando por exemplo, rampas de acessos onde é necessário".
Manuel Machado considera que os municípios têm feito um esforço
Manuel Machado refere que é "necessário não confundir as coisas" lembrando que por exemplo "os centros de saúde e os serviços de finanças são da responsabilidade da administração central e não das autarquias".
Paula Campos Pinto, coordenadora do Observatório para a Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) explica que "apesar de alguns avanços que ocorreram é frustrante que tantas pessoas com mobilidade condicionada ainda enfrentem inúmeros obstáculos para circularem na via pública, nos edifícios e nos transportes".
Foi determinado um período de dez anos para que todos os espaços públicos ou privados, turísticos ou comerciais, salvo algumas exceções, fossem modificados para serem acessíveis a todas as pessoas. O prazo terminou hoje mas "ainda subsistem muitos problemas" no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, desde logo, nos acessos aos "centros de saúde, repartições de finanças, espaços da Segurança Social, museus, etc."
Paula Pinto diz que as autarquias não estão a assumir responsabilidades nesta matéria
Para a coordenadora do ODDH esta matéria "tem sido descurada" lembrando que "as câmaras municipais têm uma responsabilidade muito grande, têm de estar mais atentas e dar o exemplo", e fiscalizarem o que é feito no espaço público para que sejam garantidos os direitos de todos, sem exceção.
O financiamento, não pode ser uma desculpa, porque "se há custos envolvidos em implementar soluções, há custos muito maiores se não forem realizadas as modificações uma vez que há um conjunto de cidadãos que são privados de viver em sociedade nas mesmas condições do que os restantes e que por isso mesmo se tornam um peso em vez de serem elementos que contribuem, com as suas competências, para a sociedade", avisa.
A coordenadora do Observatório defende que os custos não podem ser justificação
Ao contrário do que se possa pensar "as pessoas com algum tipo de limitação na mobilidade representam quase 20 por cento da população portuguesa", uma realidade que tende a aumentar com o envelhecimento da sociedade.
Paula Pinto recorda que é considerável o número de cidadãos portadores de deficiência
Confrontado com as críticas feitas às autarquias, o presidente da Associação Nacional dos Municípios, Manuel Machado diz que nunca lhe foi pedido um "levantamento sobre o que foi feito sobre esta matéria durante os últimos dez anos pelas câmaras municipais" e destaca que "os municípios têm feito um trabalho notável, colocando por exemplo, rampas de acessos onde é necessário".
Manuel Machado considera que os municípios têm feito um esforço
Manuel Machado refere que é "necessário não confundir as coisas" lembrando que por exemplo "os centros de saúde e os serviços de finanças são da responsabilidade da administração central e não das autarquias".
Deficientes visuais do Porto criam tradução tátil de um quadro
Alunos da Escola Comércio do Porto e deficientes visuais, do curso de operadores gráficos de braille da Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) estão a criar uma tradução tátil do quadro Fons Vitae que preveem concluir em abril. A reprodução em quatro painéis táteis em gesso, que vai permitir aos deficientes visuais "ver" a obra do século XVI exposta no Museu da Santa Casa, nasceu, segundo a diretora da escola Ana Mestre, "de uma proposta lançada por uma docente", no âmbito das escolas solidárias da Fundação EDP. "Este projeto vai permitir dar informação cultural a outro tipo de públicos", disse à Lusa Ana Mestre sobre a iniciativa da professora Teresa Mendes que, na escola profissional onde leciona, envolveu alunos provenientes do ensino secundário, com idades entre os 16 e 19 anos. Teresa Mendes explicou que na colaboração com o grupo de invisuais está a ser feita a "sintetização de uma proposta de quatro painéis de acessibilidade gradual à informação que a pintura quer transmitir, sendo que os três primeiros são uma desconstrução do último". "Adotar esta metodologia de acessibilidade gradual é importante", frisou a docente sobre a interação com os formandos do Centro Integrado de Apoio ao Deficiente (CIAD) da Santa Casa, procurando privilegiar as texturas escolhidas por estes em detrimento de outras que para eles "possam constituir ruído". Ao todo, serão utilizadas "nove texturas para representarem aspetos como o metal, a pedra, o sangue, o cabelo, a nuvem ou o céu", acrescentou, reiterando que as escolhas partem sempre dos "operadores gráficos de braille do CIAD" que, ao receber as propostas, "avaliam se se assemelha ao que imaginam está representado no quadro". Para a coordenadora do projeto Diana Monteiro esta iniciativa "melhorou a sensibilidade de alunos" que vêm de "percursos escolares complicados" e cujo nível de envolvimento, acrescentou a professora Teresa Mendes, fez até que "a turma traduzisse de inglês para português o dossiê para a preparação dos painéis". O projeto dura desde novembro de 2016 e decorre em horário escolar, representando para Ana Mestre "muita aprendizagem" para uma instituição com "tradição de trabalho na área da inclusão". Tiago Vidinha é um dos "consultores" que semanalmente "interpreta as texturas" que os alunos partilham com os formandos operadores gráficos de braille, tendo afirmado à Lusa ser este "um projeto de enorme importância". Considerando a obra Fons Vitae "muito importante", o jovem lembrou que "quem a vê consegue-a interpretar". E acrescentou: "nós, os cegos, para lá chegarmos, será sempre a partir de outros". "Estamos a dar a nossa opinião sobre como ficaria melhor o quadro, quais são as texturas mais indicadas", disse Tiago Vidinha sobre um projeto que "está a correr muito bem e que, com este desenvolvimento, está a ficar uma obra muito boa". Segundo Ana Mestre, uma vez concluída, "a obra ficará exposta no museu da Santa Casa, pois a ideia é que possa ser visitada por turistas com estas características ou por outras pessoas".
Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário
O Despacho normativo n.º 1-A/2017, de 10 de fevereiro, publica o regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
Realização de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência
Os alunos com necessidades educativas especiais que se encontrem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, podem beneficiar, se autorizada, a aplicação de condições especiais na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência.
Os alunos que estejam abrangidos pela medida de currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do referido decreto-lei, não realizam provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência.
O JNE elabora as instruções a considerar na realização das provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência pelos alunos a quem for autorizada a aplicação de condições especiais.
O processo de solicitação de aplicação de condições especiais é constituído sob proposta do diretor de turma/conselho de turma e registado em plataforma eletrónica, criada para o efeito.
A autorização para a aplicação de condições especiais na realiza- ção de provas e exames é da responsabilidade do diretor da escola, nas provas do ensino básico, e do Presidente do JNE, nas provas e exames do ensino secundário.
O processo para requerer a aplicação de condições especiais integra, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no caso dos alunos do ensino secundário;
b) Despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos anteriores;
c) Programa educativo individual;
d) Relatório médico ou de técnico de especialidade;
e) Requerimento de solicitação para aplicação de condições especiais assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola.
Os alunos podem requerer a dispensa de prova oral ou prática se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a obtida na componente escrita da prova ou exame.
As pautas de chamada e de classificação não devem mencionar as necessidades educativas especiais do aluno.
As provas de equivalência à frequência podem ser adaptadas, de acordo com as necessidades de cada aluno.
Provas finais e exames a nível de escola
Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo podem realizar provas finais ou exames a nível de escola, caso necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova do IAVE, I. P.
As provas finais e exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação constantes do programa educativo individual de cada aluno, tendo como referência os conteúdos dos documentos curriculares em vigor para as disciplinas.
As provas finais e os exames a nível de escola são elaborados sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, com observância do seguinte:
a) Ao departamento curricular compete, em conjunto com o professor de educação especial, elaborar e propor ao conselho pedagógico a Informação-Prova/Exame a Nível de Escola de cada disciplina, cuja estrutura deve ter como referência a Informação-Prova elaborada pelo IAVE, I. P., para a respetiva prova final ou exame nacional, devendo contemplar: objeto de avaliação, caracterização da prova, critérios gerais de classificação, material autorizado e duração;
b) Após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, a Informação-Prova/Exame a Nível de Escola de cada disciplina deve ser divulgada junto dos alunos que realizam este tipo de prova, bem como dos respetivos encarregados de educação, até ao final da terceira semana de maio;
c) Ao diretor de escola compete assegurar a constituição das equipas de elaboração das provas finais e exames a nível de escola, sendo constituída para cada disciplina uma equipa integrada por três professores, em que pelo menos um deles esteja a lecionar o programa da disciplina;
d) Compete ainda ao diretor nomear um dos elementos referidos na alínea anterior como coordenador de cada equipa, que assegurará o cumprimento das orientações e decisões do conselho pedagógico;
e) O enunciado da prova deve conter as respetivas cotações;
f) Após a realização de cada prova pelos alunos, o enunciado e os respetivos critérios específicos de classificação devem ser afixados em lugar de estilo da escola.
As provas finais e exames a nível de escola realizam-se, sempre que possível, nas datas estabelecidas no despacho que determina o calendário das provas e exames.
Exames para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior
Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.
Os alunos referidos anteriormente que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
Alunos com dislexia
A Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, constante do Guia de Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames/JNE, pode ser aplicada na classificação das provas e exames realizados pelos alunos com dislexia, com aplicação de medidas constantes no programa educativo individual, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação atual, até ao final do 2.º ciclo, designadamente, adequações no processo de avaliação e ou tecnologias de apoio, e que se tenham mantido de forma contínua ao longo da sua escolaridade.
Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, as provas finais e os exames finais nacionais, de acordo com o regime de avaliação aplicável, não podendo realizar provas finais ou exames a nível de escola.
Realização de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência
Os alunos com necessidades educativas especiais que se encontrem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, podem beneficiar, se autorizada, a aplicação de condições especiais na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência.
Os alunos que estejam abrangidos pela medida de currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do referido decreto-lei, não realizam provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência.
O JNE elabora as instruções a considerar na realização das provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência pelos alunos a quem for autorizada a aplicação de condições especiais.
O processo de solicitação de aplicação de condições especiais é constituído sob proposta do diretor de turma/conselho de turma e registado em plataforma eletrónica, criada para o efeito.
A autorização para a aplicação de condições especiais na realiza- ção de provas e exames é da responsabilidade do diretor da escola, nas provas do ensino básico, e do Presidente do JNE, nas provas e exames do ensino secundário.
O processo para requerer a aplicação de condições especiais integra, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no caso dos alunos do ensino secundário;
b) Despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos anteriores;
c) Programa educativo individual;
d) Relatório médico ou de técnico de especialidade;
e) Requerimento de solicitação para aplicação de condições especiais assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola.
Os alunos podem requerer a dispensa de prova oral ou prática se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a obtida na componente escrita da prova ou exame.
As pautas de chamada e de classificação não devem mencionar as necessidades educativas especiais do aluno.
As provas de equivalência à frequência podem ser adaptadas, de acordo com as necessidades de cada aluno.
Provas finais e exames a nível de escola
Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo podem realizar provas finais ou exames a nível de escola, caso necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova do IAVE, I. P.
As provas finais e exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação constantes do programa educativo individual de cada aluno, tendo como referência os conteúdos dos documentos curriculares em vigor para as disciplinas.
As provas finais e os exames a nível de escola são elaborados sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, com observância do seguinte:
a) Ao departamento curricular compete, em conjunto com o professor de educação especial, elaborar e propor ao conselho pedagógico a Informação-Prova/Exame a Nível de Escola de cada disciplina, cuja estrutura deve ter como referência a Informação-Prova elaborada pelo IAVE, I. P., para a respetiva prova final ou exame nacional, devendo contemplar: objeto de avaliação, caracterização da prova, critérios gerais de classificação, material autorizado e duração;
b) Após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, a Informação-Prova/Exame a Nível de Escola de cada disciplina deve ser divulgada junto dos alunos que realizam este tipo de prova, bem como dos respetivos encarregados de educação, até ao final da terceira semana de maio;
c) Ao diretor de escola compete assegurar a constituição das equipas de elaboração das provas finais e exames a nível de escola, sendo constituída para cada disciplina uma equipa integrada por três professores, em que pelo menos um deles esteja a lecionar o programa da disciplina;
d) Compete ainda ao diretor nomear um dos elementos referidos na alínea anterior como coordenador de cada equipa, que assegurará o cumprimento das orientações e decisões do conselho pedagógico;
e) O enunciado da prova deve conter as respetivas cotações;
f) Após a realização de cada prova pelos alunos, o enunciado e os respetivos critérios específicos de classificação devem ser afixados em lugar de estilo da escola.
As provas finais e exames a nível de escola realizam-se, sempre que possível, nas datas estabelecidas no despacho que determina o calendário das provas e exames.
Exames para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior
Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.
Os alunos referidos anteriormente que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
Alunos com dislexia
A Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, constante do Guia de Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames/JNE, pode ser aplicada na classificação das provas e exames realizados pelos alunos com dislexia, com aplicação de medidas constantes no programa educativo individual, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação atual, até ao final do 2.º ciclo, designadamente, adequações no processo de avaliação e ou tecnologias de apoio, e que se tenham mantido de forma contínua ao longo da sua escolaridade.
Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, as provas finais e os exames finais nacionais, de acordo com o regime de avaliação aplicável, não podendo realizar provas finais ou exames a nível de escola.
NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Foi publicada a NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Do seu conteúdo, destaca-se que os alunos dos ensinos básico e secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação atual, bem como os que, não estando ao abrigo do referido diploma, têm problemas de saúde inscrevem-se nos prazos estipulados para os restantes alunos, podendo ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização de provas ou exames finais nacionais, de acordo com o Guia para Aplicação e Condições Especiais na Realização de Provas e Exames.
O requerimento para aplicação das condições referidas no número anterior é submetido pelo diretor da escola, de 13 de fevereiro a 17 de março, na plataforma eletrónica do JNE (http://area.dge.mec.pt/jneac).
Parecer sobre estudantes com necessidades educativas especiais no Ensino Superior
O Conselho Nacional de Educação emitiu o Parecer n.º 1/2017 sobre Estudantes com necessidades educativas especiais no Ensino Superior.
Educação Inclusiva: Desafios (livro em formato digital)
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), acaba de publicar o documento A Educação Inclusiva: Desafios, livro em formato digital, que divulga e partilha o conhecimento sistematizado sobre educação especial/educação inclusiva obtido a partir dos relatórios da escola resultantes da atividade inspetiva Educação Especial - Respostas Educativas e de trabalhos e investigação centrados nesta matéria e ainda na legislação publicada a nível nacional e internacional.
Lar para pessoas com deficiência criado em antiga escola prmária de Ponte de Lima
Uma antiga escola primária de Moreira do Lima, Ponte de Lima, vai reabrir até final do ano, transformada em lar residencial para acolher 17 pessoas com deficiência.
Segundo o presidente da direção da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) de Viana do Castelo, Luiz Costa, o novo lar deverá entrar em funcionamento até final do ano.
!As obras de adaptação não são de grande dimensão. O projeto está praticamente concluído para ser enviado para apreciação das entidades competentes”, afirmou .
De acordo com aquele responsável, que falava a propósito do protocolo de cedência da antiga escola, que vai ser celebrado, na próxima terça-feira entre a Câmara de Ponte de Lima e a APPACD a nova estrutura, atualmente “inexistente” naquele concelho, “é um velho anseio dos pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência”.
“A APPACDM tem lares residenciais (que funcionam 365 dias por ano) e lares de apoio (apenas de segunda a sexta-feira) em sete dos dez concelhos do distrito de Viana do Castelo. A tendência será a de irmos dotando todos os concelhos com estas estruturas”, explicou Luiz Costa.
O presidente da APPACDM de Viana adiantou que “ainda este ano serão celebrados novos protocolos com outros concelhos do Alto Minho com vista à futura abertura de mais lares”.
O responsável disse ainda não poder avançar com o valor das obras de transformação da antiga escola primária em lar residencial, mas afirmou que “não será um investimento avultado”.
“Se conseguirmos financiamento de fundos comunitários, iremos candidatar o projeto mas não vamos fazer depender o avanço da empreitada desses apoios. A obra começará com fundos da associação”, referiu. (...)
Fonte: Rádio Alto Minho por indicação de Livresco
Segundo o presidente da direção da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) de Viana do Castelo, Luiz Costa, o novo lar deverá entrar em funcionamento até final do ano.
!As obras de adaptação não são de grande dimensão. O projeto está praticamente concluído para ser enviado para apreciação das entidades competentes”, afirmou .
De acordo com aquele responsável, que falava a propósito do protocolo de cedência da antiga escola, que vai ser celebrado, na próxima terça-feira entre a Câmara de Ponte de Lima e a APPACD a nova estrutura, atualmente “inexistente” naquele concelho, “é um velho anseio dos pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência”.
“A APPACDM tem lares residenciais (que funcionam 365 dias por ano) e lares de apoio (apenas de segunda a sexta-feira) em sete dos dez concelhos do distrito de Viana do Castelo. A tendência será a de irmos dotando todos os concelhos com estas estruturas”, explicou Luiz Costa.
O presidente da APPACDM de Viana adiantou que “ainda este ano serão celebrados novos protocolos com outros concelhos do Alto Minho com vista à futura abertura de mais lares”.
O responsável disse ainda não poder avançar com o valor das obras de transformação da antiga escola primária em lar residencial, mas afirmou que “não será um investimento avultado”.
“Se conseguirmos financiamento de fundos comunitários, iremos candidatar o projeto mas não vamos fazer depender o avanço da empreitada desses apoios. A obra começará com fundos da associação”, referiu. (...)
Fonte: Rádio Alto Minho por indicação de Livresco
Subscrever:
Mensagens (Atom)