Datas 16 e 17 de Julho de 2010
LocalHotel Tuela ( Porto)
Destinatários
Profissionais de Saúde
Estudantes de Saúde
Inscrições
Estudantes e recém-licenciados: €119
Profissionais: €139
Apresentação:
O estabelecimento da CIF tem como principal objectivo uniformizar os critérios de classificação dos fenómenos da incapacidade e da funcionalidade, de forma a obter um vasto consenso internacional e assim melhorar a informação recolhida, tornando-a realmente comparável.
A CIF é hoje o único instrumento de classificação de funcionalidade aceite internacionalmente, como bem revela o facto de a OMS, na 54ª Assembleia Mundial de Saúde, instar os Países Membros a utilizá-la em actividades de investigação, vigilância e notificação.
Neste curso terá a oportunidade de tomar contacto com este instrumento, conhecendo todo o seu potencial.
Objectivos:
No final do curso os alunos:
· conhecerão a origem da CIF, os seus critérios e as sua regras de aplicação
· ficarão aptos a aplicar a CIF na sua prática clínica e/ou académica,
· desenvolverão ainda uma opinião critica não apenas sobre a CIF mas também sobre os instrumentos de medição em geral e a importância da sua utilização.
Conteúdos programáticos:
1) Apresentação da CIF: Antecedentes, objectivos e propriedades
2) Visão Geral dos Componentes
3) Modelo de Funcionalidade e incapacidade
4) Utilização da CIF
5) Classificação de 1º Nível e classificação de Segundo Nível
6) Classificação detalhada com definições
1. Funções do corpo
2. Estruturas do corpo
3. Actividades e participação
4. Factores Ambientais
7) Utilização dos qualificadores
8) Instrumentos de avaliação
9) Check List da CIF (treino de utilização)
10) Core sets da CIF: das várias escalas e medidas de avaliação aos core sets da CIF
11) Utilização prática
12) Utilização da CIF em contexto de trabalho (avaliação e planificação do tratamento)
13) Modelo de alta
14) Exemplo de uma ficha de avaliação (fisioterapeutas)
15) Treino de utilização
16) CIF em ambiente escolar e CIF em crianças e adolescentes
17) Utilização dos recursos electrónicos da CIF
18) ICF Browser
Metodologia:
Expositiva e participativa (através da resolução de problemas).
Formador: José Luís Sousa
José Luís Sousa é licenciado em fisioterapia pela ESTSP, e tem um fascínio especial pela CIF, temática a que tem dedicado uma atenção especial nos últimos anos, tendo tido a oportunidade de conduzir cursos e conferências sobre este tema em Portugal e no estrangeiro.
José Luís Sousa é mestre em Actividade Física Adaptada pela Faculdade de Desporto e Educação Física do Porto e está a frequentar o doutoramento em Saúde Publica na Faculdade de medicina da Universidade de Santiago de Compostela.
A carreira de José Luís Sousa está também ligada ao ensino, tendo leccionado na ESTSP e agora, em exclusividade, na ESS J Piaget (VNG), onde é também o coordenador do curso de fisioterapia.
José Luís Sousa mantém ainda funções como fisioterapeuta no Hospital de Santo António, no Porto.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
terça-feira, 22 de junho de 2010
programa Ocupação Científica no Verão para crianças
A Ciência Viva, organiza todos os anos o programa Ocupação Científica no Verão, no qual vários estudantes têm a oportunidade de se integrarem em laboratórios de investigação, por forma a acompanharem e poderem fazer Ciência, numa situação real. Este programa não tem qualquer encargo para os alunos, estando estes cobertos por um seguro de acidentes pessoais e tendo a alimentação paga durante o tempo que estiverem inseridos no laboratório.
Vamos este ano participar pela primeira vez neste programa, integrando 8 alunos no nosso laboratório, por um período de uma semana.
A actividade por nós desenvolvida, chama-se "Dr. House dos peixes" e abaixo transcrevo o anúncio da ocupação:
"O que fazer quando os peixes ficam doentes? Chamar o Dr. House ou seres o Dr. House?
Então, puxa da tua bata branca, vem para o laboratório e aprende a ver se os peixes estão doentes.
Como é que os peixes chegam ao laboratório? De ambulância, taxi, autocarro ou carro particular? Quando o peixe vem para o nosso laboratório para ser analisado que instrumentos usamos? Será que, como no verdadeiro Dr. House, usamos todos aqueles testes e aparelhos de diagnóstico? Será que conseguimos descobrir o que está a deixar o peixe doente? Parasita? Bactéria? Vírus?
E no fim de tudo, será que és capaz de fazer o diagnóstico? Se a doença estiver a ser causada por uma bactéria, será que consegues provar os postulados de Koch! Como é que comprovamos estes postulados em peixes?
Já analisaste os peixes, já fizeste o diagnóstico e viste que ele está infectado por uma bactéria, mas agora, como é que os tratamos? Sabes que existem uns microorganismos, ainda mais pequenos que as bactérias, que as infectam e multiplicam no seu interior, levando à sua lise aquando da libertação para o meio ambiente? Estes microorganismos, os fagos, costumam esconder-se na água e em outros ecossistemas.
Sê um Dr. House por inteiro e vem para o laboratório misturar reagentes, saber o que causa doenças em peixes, procurar formas de os tratar e matar bactérias!"
A actividade decorrerá durante o mês de Agosto no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, das 9 da manhã às 5-6 da tarde. O primeiro grupo de 4 alunos será recebido de 02 a 06 e o segundo de 16 a 20. Devido ao tipo de trabalhos a serem realizados, a actividade está limitada a alunos com o 10º ano ou superior.
O link para a inscrição, nesta e noutras actividade é: http://www.cienciaviva.pt/estagios/jovens/ocjf2010/
Biology Department, Sciences School of Porto University &
CIIMAR - Interdisciplinary Centre for Marine and Environmental Research
Rua do Campo Alegre, s/n
Edifício FC4
4169-007 Porto
Portugal
Vamos este ano participar pela primeira vez neste programa, integrando 8 alunos no nosso laboratório, por um período de uma semana.
A actividade por nós desenvolvida, chama-se "Dr. House dos peixes" e abaixo transcrevo o anúncio da ocupação:
"O que fazer quando os peixes ficam doentes? Chamar o Dr. House ou seres o Dr. House?
Então, puxa da tua bata branca, vem para o laboratório e aprende a ver se os peixes estão doentes.
Como é que os peixes chegam ao laboratório? De ambulância, taxi, autocarro ou carro particular? Quando o peixe vem para o nosso laboratório para ser analisado que instrumentos usamos? Será que, como no verdadeiro Dr. House, usamos todos aqueles testes e aparelhos de diagnóstico? Será que conseguimos descobrir o que está a deixar o peixe doente? Parasita? Bactéria? Vírus?
E no fim de tudo, será que és capaz de fazer o diagnóstico? Se a doença estiver a ser causada por uma bactéria, será que consegues provar os postulados de Koch! Como é que comprovamos estes postulados em peixes?
Já analisaste os peixes, já fizeste o diagnóstico e viste que ele está infectado por uma bactéria, mas agora, como é que os tratamos? Sabes que existem uns microorganismos, ainda mais pequenos que as bactérias, que as infectam e multiplicam no seu interior, levando à sua lise aquando da libertação para o meio ambiente? Estes microorganismos, os fagos, costumam esconder-se na água e em outros ecossistemas.
Sê um Dr. House por inteiro e vem para o laboratório misturar reagentes, saber o que causa doenças em peixes, procurar formas de os tratar e matar bactérias!"
A actividade decorrerá durante o mês de Agosto no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, das 9 da manhã às 5-6 da tarde. O primeiro grupo de 4 alunos será recebido de 02 a 06 e o segundo de 16 a 20. Devido ao tipo de trabalhos a serem realizados, a actividade está limitada a alunos com o 10º ano ou superior.
O link para a inscrição, nesta e noutras actividade é: http://www.cienciaviva.pt/estagios/jovens/ocjf2010/
Biology Department, Sciences School of Porto University &
CIIMAR - Interdisciplinary Centre for Marine and Environmental Research
Rua do Campo Alegre, s/n
Edifício FC4
4169-007 Porto
Portugal
Dr. Nuno Lobo - na Escola EB 2,3 Maria Alberta Menéres, no dia 24 de Junho de 2010
O neuropediatra e actual director médico e coordenador do CADIN, Dr. Nuno Lobo Antunes, vem à Escola EB 2,3 Maria Alberta Menéres, no dia 24 de Junho de 2010 (5ª feira), pelas 21h, na sala 3, para abordar a temática das Perturbações do Espectro do Autismo.
Inscreva-se junto do Departamento de Educação Especial (professores: Constança Azevedo, Paula Nicolau ou Lídia Raimundo)
Rua Padre Alberto Neto, Tapada das Mercês,
2725-531 Mem- Martins Telefone: 21 9228461
Custo – 5 €
Inscreva-se junto do Departamento de Educação Especial (professores: Constança Azevedo, Paula Nicolau ou Lídia Raimundo)
Rua Padre Alberto Neto, Tapada das Mercês,
2725-531 Mem- Martins Telefone: 21 9228461
Custo – 5 €
01 de Julho de 2010 - reunião da comissão de avaliação do Dec-Lei 3/2008
No dia 01 de Julho de 2010, vai haver em Lisboa uma reunião da comissão de avaliação do Dec-Lei 3/2008.
Neste sentido pedia a todos que enviem sugestões e criticas sobre este decreto.
Esta é uma forma de nós fazermos ouvir, pois vamos ter uma excelente representação nesta reunião.
Peço-lhes tambem que as Vossas sugestões sejam escritas individualmente se possivel, porque quanto mais sugestões e criticas tivermos, melhor.
POR FAVOR DIVULGEM AOS PAIS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES, TECNICOS, ETC
ENVIEM PARA:
ensino.especial@confap.pt ,
apaic.assoc.implantad.cocleares@gmail.com ,
geral@apaic.pt
Cumpts
Graça Freitas
(Presidente Conselho Fiscal da APAIC)
Neste sentido pedia a todos que enviem sugestões e criticas sobre este decreto.
Esta é uma forma de nós fazermos ouvir, pois vamos ter uma excelente representação nesta reunião.
Peço-lhes tambem que as Vossas sugestões sejam escritas individualmente se possivel, porque quanto mais sugestões e criticas tivermos, melhor.
POR FAVOR DIVULGEM AOS PAIS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES, TECNICOS, ETC
ENVIEM PARA:
ensino.especial@confap.pt ,
apaic.assoc.implantad.cocleares@gmail.com ,
geral@apaic.pt
Cumpts
Graça Freitas
(Presidente Conselho Fiscal da APAIC)
Jornada de Formação-Agrupamento de Escolas da Benedita
A pedido da Senhora Directora do Agrupamento de Escolas da Benedita, Dra. Lúcia Serralheiro, venho dar conhecimento da realização de uma Jornada de Formação, dinamizada pelo Subdepartamento de Educação Especial, cuja informação em anexo solicito que seja divulgada.
A jornada terá lugar no dia 13 de Julho no auditório do Centro Cultural Gonçalves Sapinho, na Benedita, e destina-se a professores do ensino regular, de educação especial, técnicos, encarregados de educação e auxiliares de acção educativa. A ficha de inscrição encontra-se também disponível na página moodle do nosso agrupamento: http://eb2fab-m.ccems.pt/ , devendo ser enviada, depois de devidamente preenchida, para directoriaaeb@gmail.com.
Contamos com a V/ presença.
A jornada terá lugar no dia 13 de Julho no auditório do Centro Cultural Gonçalves Sapinho, na Benedita, e destina-se a professores do ensino regular, de educação especial, técnicos, encarregados de educação e auxiliares de acção educativa. A ficha de inscrição encontra-se também disponível na página moodle do nosso agrupamento: http://eb2fab-m.ccems.pt/ , devendo ser enviada, depois de devidamente preenchida, para directoriaaeb@gmail.com.
Contamos com a V/ presença.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Plano de formação INR
O INR, I.P. organizou um plano de formação externa para 2010, dirigido a técnicos da administração pública, de organizações não governamentais, estudantes e outros, que desenvolvam a sua actividade nos processos de integração e participação das pessoas com deficiências.
Assim, informa-se a realização:
- Dia 16 de Junho, nas instalações da APPACDM de Vila Nova de Gaia, Rua de São Caetano, 343, 4410-494 Canelas - Vila Nova de Gaia, de uma acção de formação denominada A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Dias 17 e 18 de Junho, no auditório da sede do INR, I.P., Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, de uma acção de formação denominada Aplicação e Implementação da CIF.
Assim, informa-se a realização:
- Dia 16 de Junho, nas instalações da APPACDM de Vila Nova de Gaia, Rua de São Caetano, 343, 4410-494 Canelas - Vila Nova de Gaia, de uma acção de formação denominada A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Dias 17 e 18 de Junho, no auditório da sede do INR, I.P., Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, de uma acção de formação denominada Aplicação e Implementação da CIF.
quinta-feira, 3 de junho de 2010
CIF: "No mínimo é preciso fazer-se uma reflexão"
"O uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde em educação causa mais danos aos alunos com Necessidades Educativas Especiais do que lhes traz benefícios", esta é a conclusão do primeiro estudo sobre a matéria.
"A Educação Especial é uma das áreas mais negligenciadas do sistema educativo português." A crítica vem de Luís de Miranda Correia, investigador da Universidade do Minho, autor de Modelo de Atendimento à Diversidade (1995) e um dos maiores especialistas portugueses nesta matéria.
Durante o primeiro Encontro Internacional de Educação Inclusiva e Necessidades Educativas Especiais (NEE), realizado em Braga, este fim-de-semana, o investigador apresentou um estudo sobre a "Utilidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em Educação".
Trata-se de um instrumento de uso obrigatório para a elegibilidade de um aluno com NEE para beneficiar dos serviços de educação especial e de um programa educativo individual (PEI). No entanto, para quem lida diariamente com alunos com NEE, a CIF é apenas um instrumento "burocrático", "subjectivo" e "inútil".
Os resultados do estudo realizado por Luís de Miranda Correia e Rute Lavrador confirmaram o que há muito os professores de Educação Especial já sabiam: obrigar ao uso da CIF para servir de base à elaboração de um programa educativo individual foi um dos erros cometidos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Rute Lavrador vai mais longe ao afirmar que o uso da CIF em educação "é altamente desaconselhado", pelo que na sua opinião o decreto-lei devia ser "suspenso" ou "revogado".
No final, a legislação apenas decepcionou quem, como Maria Leitão, professora de Educação Especial, no Agrupamento de Escolas Taveiro, em Coimbra, esperava um documento "que inferisse mais nas práticas, no como fazer e trabalhar e nas metodologias". Esta é a maior dificuldade no que toca a leccionar para alunos com NEE.
De facto, um outro estudo, ainda a publicar, realizado por alunos de mestrado em Educação Especial, veio mostrar que para muitos professores a inserção de alunos com NEE significativas na sua sala de aula não é bem-vinda devido à falta de recursos, à indefinição dos conceitos relacionados com a Educação Especial e à ausência de colaboração que deve existir nas escolas.
No que toca a conceitos como o de Necessidades Educativas Especiais ou de Inclusão, entre outros, usados diariamente pelos profissionais da Educação Especial, lamenta Luís de Miranda Correia: "Não há uniformidade!"
Segundo o investigador, seria importante que estes conceitos "fossem perfilhados ao nível nacional", para que todos os intervenientes pudessem "falar a mesma linguagem e a partir daí criar um processo que levasse a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE e criasse ambientes profícuos para que pudesse haver uma articulação entre a escola, os pais e os especialistas.
Com ou sem CIF?
Com mais de 20 anos de trabalho na área da Educação Especial, Maria Leitão não tem dúvidas: "A CIF teve como objectivo arranjar uma maneira de muitos alunos saírem da Educação Especial."
Ao longo dos três anos em que foi coordenadora do serviço de Educação Especial, Maria Leitão apercebeu-se do quanto a CIF dificulta o trabalho nas escolas. "Para mim importante é descrever o perfil de funcionalidade do aluno em termos das suas competências, porque é a partir daí que planifico o PEI." Por isso, esta professora admite sentir até uma certa "desonestidade pedagógica", quando preenche a informação que lhe é pedida na CIF. "Estou a usar um instrumento que, para mim, não tem validade nenhuma", conclui.
Alice Couceiro, docente no Agrupamento Vertical António José de Almeida, em Penacova, não podia estar mais de acordo. A trabalhar na área de Educação Especial há 12 anos, a sua experiência tem confirmado a pouca utilidade da CIF. "A nossa observação do aluno, a avaliação e o trabalho que desenvolvemos antes [do preenchimento da CIF] é que nos permite saber que tipo de apoio o aluno precisa." Por isso, a sua forma de actuar é simples: "Se me chega um relatório ou uma referência, antes de classificar o aluno pela CIF, vou observá-lo e daí vejo logo se ele é ou não elegível para a Educação Especial." Posto isto, Alice Couceiro já se habituou a ver a CIF como uma mera formalidade. "Quando classifico um aluno pela CIF estou só a formalizar o processo."
Sobre o estudo de Luís de Miranda Correia e Rute Lavrador, que mostrou como a mesma criança com NEE foi classificada usando a CIF de modo diferente em sete agrupamentos, Alice Couceiro não se mostra surpreendida. E arrisca uma explicação para o sucedido: "As classificações foram diversas, porque quem as fez só olhou para a parte formal do processo, se existisse um conhecimento intrínseco da situação não teria acontecido assim."
Então, quantas crianças a CIF excluiu dos apoios de Educação Especial? Esta é a questão que tem incomodado os profissionais. Luís de Miranda Correia responde com alguns dados elucidativos das problemáticas que se inserem no conceito de necessidades educativas especiais. Cerca de 50% dos alunos com NEE têm dificuldades de aprendizagem específicas, entre 16 e 18% problemas de comunicação, entre 8 e 10% sofrem de perturbações emocionais e comportamentais, 6 e 8% sofrem de problemas intelectuais e 2 e 3% de outras problemáticas como o autismo, impedimentos visuais, auditivos e motores.
Quase 90% dos alunos com NEE estão enquadrados nas quatro primeiras problemáticas. Por isso, "é importante considerar que estas crianças também têm direito a respostas por parte do sistema educativo", refere Luís de Miranda Correia. No entanto, as dificuldades de aprendizagem específicas, que se prendem com problemas neurológicos ligados à cognição e se reflectem em dificuldades na leitura, no cálculo e nas interacções sociais, não são elegíveis para os apoios educativos especiais. "Como não as entendemos, não lhes damos resposta e é uma falha grave do nosso sistema não incluir estas crianças no atendimento das NEE", acusa Luís de Miranda Correia.
No encerramento do encontro as conversas versavam o estudo divulgado sobre a utilidade da CIF. Entre a assistência, um professor perguntava a Luís Miranda Correia, se já havia alguma reacção do Ministério da Educação à sua investigação. "O estudo só foi apresentado hoje", respondia o investigador. Ninguém arrisca antever uma reacção. Mas "no mínimo é preciso fazer-se uma reflexão", advoga Alice Couceiro.
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Fonte educare
terça-feira, 1 de junho de 2010
Hoje é dia da criança
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeito ao que a criança pode fazer e ao que as pessoas responsáveis pelas crianças devem fazer para que sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeito ao que a criança pode fazer e ao que as pessoas responsáveis pelas crianças devem fazer para que sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!
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