Encontram-se disponíveis as comunicações e a síntese da apresentação pública da primeira fase do estudo Avaliação da Implementação do Decreto – Lei n.3/2008, realizada no dia 2 de Julho no Centro Cultural de Belém.
Síntese da apresentação dos resultados da avaliação externa da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008
Apresentação do Projecto de Avaliação da Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (Manuela Sanches Ferreira)
Apresentação do Projecto de Avaliação da Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (Rune J. Simeonsson)
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segunda-feira, 16 de agosto de 2010
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Requisição online de manuais escolares em formatos acessíveis
Encontra-se disponível a aplicação informática para requisição online de manuais escolares em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
As escolas devem entrar com o utilizador (código GEPE o mesmo utilizado para apreciação e adopção de manuais escolares) e respectiva palavra-chave.
Contactos para informações:
Tel: 21 393 46 02 / 21 393 46 08
e-mail: centro.recursos@dgidc.min-edu.pt
As escolas devem entrar com o utilizador (código GEPE o mesmo utilizado para apreciação e adopção de manuais escolares) e respectiva palavra-chave.
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e-mail: centro.recursos@dgidc.min-edu.pt
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terça-feira, 30 de março de 2010
Esclarecimento sobre a aplicação do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro
Que razões determinaram a publicação de normas legais para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais?
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa tendo como finalidade, entre outras, o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas dos alunos. Sendo um suporte à tomada de decisões para a qualidade das aprendizagens, a avaliação constitui um direito fundamental que deve ser garantido a todos os alunos.
A necessidade de publicação de disposições legais que regulamentassem a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais decorreu da identificação de lacunas nos processos desenvolvidos por alguns agrupamentos de escolas. Com efeito, ainda que a avaliação destes alunos se encontrasse prevista no Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro, a existência de informação lacunar quanto a procedimentos a observar, originou a adopção de diferentes práticas neste domínio, algumas das quais com consequências lesivas para os alunos.
O Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, veio regular o processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais, clarificando e prestando informação adicional relativa ao processo de avaliação estabelecido no Decreto-Lei nº3/2008 e, deste modo, garantindo o direito de todos os alunos à avaliação.
Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa?
O direito à igualdade e à diferença traduz-se, quando se trata da inclusão de alunos com necessidades educativas especais, na necessidade de uma clara consciência do que pode e deve ser diferenciado e do que pode e deve ser uniformizado. A diferenciação constitui um mecanismo de equidade e deve ser utilizada relativamente a todas as áreas do acto educativo que contribuem para a qualidade do ensino prestado e que determinam o sucesso educativo dos alunos. A uniformização deve ocorrer sempre que a diferenciação conduz ao estigma e desde que não interfira com a qualidade da educação e com o sucesso educativo.
A expressão da informação resultante da avaliação insere-se claramente neste segundo domínio, pelo que o Despacho Normativo n.º 6/2010 determina que para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais sejam utilizadas as mesmas formas de expressão que para os restantes alunos.
Assim, a expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3, incluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada para os seus pares: no 1º ciclo do ensino básico assume uma forma descritiva em todas as áreas curriculares e nos 2º e 3º ciclos uma classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas e uma menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares. A única diferença diz respeito à avaliação das áreas curriculares que integram o currículo específico dos alunos que beneficiam dessa medida educativa e que não fazem parte da estrutura curricular comum, áreas essas avaliadas com as menções qualitativas de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.
Por “áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum” entendem-se todas aquelas que não obedecem a um programa definido a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objectivos desenhados especificamente para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. A diferença entre estas áreas curriculares e as disciplinas que compõem o plano curricular de um determinado ano de escolaridade não se prende com a designação que lhes é atribuída (por exemplo Português ou Matemática) nem com os contextos onde são desenvolvidas (por exemplo, com a turma em contexto de sala de aula), mas sim com o facto dos conteúdos e objectivos estabelecidos se afastarem substancialmente dos definidos a nível nacional.
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A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa tendo como finalidade, entre outras, o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas dos alunos. Sendo um suporte à tomada de decisões para a qualidade das aprendizagens, a avaliação constitui um direito fundamental que deve ser garantido a todos os alunos.
A necessidade de publicação de disposições legais que regulamentassem a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais decorreu da identificação de lacunas nos processos desenvolvidos por alguns agrupamentos de escolas. Com efeito, ainda que a avaliação destes alunos se encontrasse prevista no Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro, a existência de informação lacunar quanto a procedimentos a observar, originou a adopção de diferentes práticas neste domínio, algumas das quais com consequências lesivas para os alunos.
O Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, veio regular o processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais, clarificando e prestando informação adicional relativa ao processo de avaliação estabelecido no Decreto-Lei nº3/2008 e, deste modo, garantindo o direito de todos os alunos à avaliação.
Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa?
O direito à igualdade e à diferença traduz-se, quando se trata da inclusão de alunos com necessidades educativas especais, na necessidade de uma clara consciência do que pode e deve ser diferenciado e do que pode e deve ser uniformizado. A diferenciação constitui um mecanismo de equidade e deve ser utilizada relativamente a todas as áreas do acto educativo que contribuem para a qualidade do ensino prestado e que determinam o sucesso educativo dos alunos. A uniformização deve ocorrer sempre que a diferenciação conduz ao estigma e desde que não interfira com a qualidade da educação e com o sucesso educativo.
A expressão da informação resultante da avaliação insere-se claramente neste segundo domínio, pelo que o Despacho Normativo n.º 6/2010 determina que para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais sejam utilizadas as mesmas formas de expressão que para os restantes alunos.
Assim, a expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3, incluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada para os seus pares: no 1º ciclo do ensino básico assume uma forma descritiva em todas as áreas curriculares e nos 2º e 3º ciclos uma classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas e uma menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares. A única diferença diz respeito à avaliação das áreas curriculares que integram o currículo específico dos alunos que beneficiam dessa medida educativa e que não fazem parte da estrutura curricular comum, áreas essas avaliadas com as menções qualitativas de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.
Por “áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum” entendem-se todas aquelas que não obedecem a um programa definido a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objectivos desenhados especificamente para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. A diferença entre estas áreas curriculares e as disciplinas que compõem o plano curricular de um determinado ano de escolaridade não se prende com a designação que lhes é atribuída (por exemplo Português ou Matemática) nem com os contextos onde são desenvolvidas (por exemplo, com a turma em contexto de sala de aula), mas sim com o facto dos conteúdos e objectivos estabelecidos se afastarem substancialmente dos definidos a nível nacional.
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
50º aniversário da Declaração dos Direitos da Criança
No âmbito da comemoração, foi celebrado um protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, e a Pro Dignitate – Fundação de Direitos Humanos, em que se prevê a realização de um concurso de ilustração, abrangendo todos os estabelecimentos de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao 3º ciclo do ensino básico. Igualmente se prevê que as pinturas, fotografias ou desenhos premiados sejam integrados numa brochura sobre os direitos da criança, a ser amplamente divulgada.
Assim, os direitos pessoais da criança à identidade, à igualdade de oportunidades, ao respeito e à diferença, bem como os seus direitos civis, económicos e culturais, a saúde, a segurança social, a educação e a cultura, definidos nos dez artigos que compõem a Declaração, serão os motivos inspiradores da interpretação que cada grupo de crianças e alunos, com o apoio de um/a educador/a ou professor/a responsável, lhes entenda dar.
A realização destes trabalhos permite que, em cada comunidade educativa, educadores, docentes, alunos e também os pais e encarregados de educação possam desenvolver uma reflexão e boas práticas sobre os direitos da criança. Na verdade, é preciso conhecer bem esses direitos para que eles possam ser protegidos, reclamados e respeitados na vida quotidiana, tanto no plano pessoal, como familiar, escolar ou social. O conhecimento e o reconhecimento desses direitos despertarão, naturalmente, nas crianças e nos jovens, a consciência dos seus deveres e a responsabilidade para com as outras crianças e os outros jovens, os adultos, a comunidade e o ambiente que os cerca.
As condições de participação no concurso e os prazos de entrega e de apreciação dos trabalhos, os critérios de avaliação e os prémios a atribuir estão disponíveis no link abaixo indicado.
O concurso decorrerá entre os dias 3 de Novembro, abertura do concurso, e 2 de Março, data em que a lista de premiados será publicada.
O Ministério da Educação e a Fundação Pro Dignitate apelam para que cada comunidade escolar promova a dinamização desta iniciativa, mobilizadora de uma cultura de respeito, solidariedade e cidadania activa e responsável.
Assim, os direitos pessoais da criança à identidade, à igualdade de oportunidades, ao respeito e à diferença, bem como os seus direitos civis, económicos e culturais, a saúde, a segurança social, a educação e a cultura, definidos nos dez artigos que compõem a Declaração, serão os motivos inspiradores da interpretação que cada grupo de crianças e alunos, com o apoio de um/a educador/a ou professor/a responsável, lhes entenda dar.
A realização destes trabalhos permite que, em cada comunidade educativa, educadores, docentes, alunos e também os pais e encarregados de educação possam desenvolver uma reflexão e boas práticas sobre os direitos da criança. Na verdade, é preciso conhecer bem esses direitos para que eles possam ser protegidos, reclamados e respeitados na vida quotidiana, tanto no plano pessoal, como familiar, escolar ou social. O conhecimento e o reconhecimento desses direitos despertarão, naturalmente, nas crianças e nos jovens, a consciência dos seus deveres e a responsabilidade para com as outras crianças e os outros jovens, os adultos, a comunidade e o ambiente que os cerca.
As condições de participação no concurso e os prazos de entrega e de apreciação dos trabalhos, os critérios de avaliação e os prémios a atribuir estão disponíveis no link abaixo indicado.
O concurso decorrerá entre os dias 3 de Novembro, abertura do concurso, e 2 de Março, data em que a lista de premiados será publicada.
O Ministério da Educação e a Fundação Pro Dignitate apelam para que cada comunidade escolar promova a dinamização desta iniciativa, mobilizadora de uma cultura de respeito, solidariedade e cidadania activa e responsável.
Seminário: O direito da Criança ao desenvolvimento Pleno das suas capacidades
No âmbito das comemorações acima referidas, a Fundação Pro Dignitate, vai organizar um seminário que irá decorrer nos dias 27 e 28 de Novembro de 2009.
Local: Lisboa, sede da Pro Dignitate (Praça da Estrela, nº 12 – 1º)
Data: 27 e 28 de Novembro de 2009
PROGRAMA
1º Dia
Data: 27 e 28 de Novembro de 2009
PROGRAMA
1º Dia
10.00h Entrega de documentação
10.15h Sessão de Abertura
- Doutora Maria de Jesus Barroso Soares Presidente da Fundação Pro Dignitate
- Lançamento do Concurso Infantil sobre a Declaração dos Direitos da Criança
- Dra. Isabel Alçada Ministra da Educação
10.45h -11.00h Pausa para café
12.30h “Direito à Educação e ao Sucesso Educativo”
Intervenção: Professor Doutor Guilherme de Oliveira Martins
Intervenção: Representante do Ministério da Educação
Moderador: Professor Doutor José Veiga Simão
Debate
13.00h/15.00h Intervalo para almoço
15.00h “Sensibilização dos Pais para a Importância das Expectativas Positivas em Relação aos Filhos”
Intervenção: Professor Doutor Júlio Pedrosa
16.00h -16.15h Pausa para café
Debate
- Lançamento do Concurso Infantil sobre a Declaração dos Direitos da Criança
- Dra. Isabel Alçada Ministra da Educação
10.45h -11.00h Pausa para café
12.30h “Direito à Educação e ao Sucesso Educativo”
Intervenção: Professor Doutor Guilherme de Oliveira Martins
Intervenção: Representante do Ministério da Educação
Moderador: Professor Doutor José Veiga Simão
Debate
13.00h/15.00h Intervalo para almoço
15.00h “Sensibilização dos Pais para a Importância das Expectativas Positivas em Relação aos Filhos”
Intervenção: Professor Doutor Júlio Pedrosa
16.00h -16.15h Pausa para café
Debate
2º Dia
10.00h “O Papel do Voluntariado na Escola”
Intervenção: Dra. Maria da Conceição Rolo – Professora do Ensino Básico
Comentadora: Dra. Maria de Lourdes Paixão
11.00h Pausa para café
11.15h “O Efeito dos Media na Educação (artº 17º da Convenção Int. Direitos da Criança)”
Intervenção: Professor Doutor Daniel Sampaio
Comentadora: Professora Doutora Conceição Lopes
12.30h Sessão de Encerramento
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