domingo, 15 de março de 2020

Suspensão de atividade letivas e não letivas

Pela publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Do conjunto de medidas, destacam-se dois artigos relacionados com a vida das escolas.

Artigo 9.º
Suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas

1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P..

2 - Ficam igualmente suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres.

3 - A suspensão prevista nos números anteriores inicia-se no dia 16 de março de 2020 e é reavaliada no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.

4 - Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.

5 - Sem prejuízo da aplicação do disposto nos números anteriores aos equipamentos sociais da área da deficiência, designadamente das respostas de Centros de Atividades Ocupacional e das Equipas Locais de Intervenção Precoce, estes equipamentos devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica.

6 - Na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissionais, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos, mediante autorização da entidade competente.

Artigo 11.º
Viagens de finalistas

1 - Fica interditada a realização de viagens de finalistas ou similares.

2 - As agências ou outras entidades organizadoras das viagens previstas no número anterior ficam obrigados ao reagendamento das mesmas, salvo acordo em contrário.

quarta-feira, 11 de março de 2020

COVID-19 - Chat da Linha Saúde 24 para Pessoas Surdas ou com deficiência auditiva ou da fala

Para informações sobre o COVID-19 ou caso tenham sintomas relacionados com o novo coronavírus, as pessoas surdas ou com deficiência auditiva ou da fala, deverão utilizar  o Chat SNS 24 (requer registo prévio), por mensagem escrita.

Fonte: INR

terça-feira, 10 de março de 2020

Formação em Língua Gestual Portuguesa em Braga

Vai realizar-se, entre os dias 3 de março e 23 de abril, a ação de formação Língua Gestual Portuguesa - Módulo 1, promovida pelo Instituto Nacional para a Reabilitação e pela Universidade do Minho, no âmbito do Protocolo de Cooperação estabelecido para o efeito.


As inscrições são efetuadas através do preenchimento e submissão da ficha de inscrição até ao dia 28 de fevereiro. A formação decorrerá na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, em Braga, tem como objetivo geral desenvolver competências de comunicação através do domínio da Língua Gestual Portuguesa e confere certificação acreditada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.


Para mais informações consulte os sites do Instituto Nacional para a Reabilitação e do Instituto de Ciências Sociais.


Fonte: INR

Liderança escolar inclusiva: explorando as políticas na Europa



Plataforma – Adaptações na Realização de Provas e Exames no Ensino Básico e Secundário – 2019/2020


Encontra-se aberta, de 9 a 26 de março de 2020, a Plataforma – Adaptações na Realização de Provas e Exames no Ensino Básico e Secundário – 2019/2020.

Fonte: DGE

NORMA 01/JNE/2020 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

nformação acessível é essencial para a segurança e saúde de todos.