sexta-feira, 7 de julho de 2017

Oftalmologista portuguesa premiada nos EUA

A oftalmologista portuguesa Inês Laíns venceu um prémio da universidade norte-americana de Harvard para o melhor artigo científico sobre aquela especialidade, dedicado à perda de visão com o aumento de idade.

O artigo de Inês Laíns, que trabalha nos Estados Unidos no Massachussetts Eye and Ear Hospital, refere-se a uma nova maneira de diagnosticar a degenerescência macular relacionada com a idade, estudando a rapidez com que o olho se adapta ao escuro.
O texto de Inês Laíns dá conta do processo de confirmação de que "a presença de determinadas lesões oculares está associada a um tempo maior necessário para que haja capacidade de ver no escuro".
Essa conclusão permite "compreender melhor as alterações oculares que acontecem nesta doença", o que é "crucial para poder desenvolver novas estratégias e alvos terapêuticos" para compreender a doença, uma das principais causas de cegueira.

Um olhar sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008

Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:

1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;

2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;

3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;

4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;

5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;

6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;

7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.

Maria Graciete Baptista Teixeira

Fonte Blog DeArLindo

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Voluntários Terapia da Fala/ Psicologia

O CiiL levará a cabo avaliações de linguagem e leitura em contexto escolar entre setembro e outubro. As avaliações decorrerão em agrupamentos escolares no concelho do Porto, a crianças a frequentar o último ano do pré-escolar e o 1º ano de escolaridade.
O CIIL assegurará formação ao nível dos instrumentos ALPE e ALEPE, com respetiva declaração bem como declaração de colaboração no projeto.
As avaliações decorrerão dentro do horário letivo das escolas básicas: entre as 9h e as 16h. Se tens interesse preenche o formulário até dia 1 de agosto


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PAN quer voto em braille


PAN quer voto em braille disponível para invisuais
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) entrega hoje no parlamento um projeto de lei para facilitar o voto dos invisuais através da disponibilização de matrizes em braille.
O PAN invoca o princípio da igualdade e o secretismo do voto para justificar a necessidade de um mecanismo que permita aos deficientes visuais votar de forma autónoma e privada, não precisando de terceiros para exercerem o seu direito cívico.
"Não se entende que os cidadãos com algum tipo de deficiência visual se vejam impossibilitados de exercer devida e adequadamente o respetivo direito de voto por ausência de condições para tal", lê-se na exposição de motivos do diploma.
No texto, o PAN considera "fundamental que exista complementarmente [ao boletim de voto em tinta] uma matriz elaborada em conformidade com as diretrizes da grafia braille, permitindo a leitura das informações referentes aos candidatos e a respetiva escolha do candidato pretendido".
O projeto de lei do PAN garante a disponibilidade de pelo menos duas matrizes em braille em cada secção de voto. A matriz estaria disponível a pedido do eleitor e seria sobreposta ao boletim, de modo a que o invisual pudesse ler o conteúdo e colocar uma cruz no quadrado da opção de voto.
Em comunicado, o PAN defende a intenção de debater o projeto de lei no parlamento "logo no início da próxima sessão legislativa."

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
Estruturas sindicais;
Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

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Educação especial: "todos os alunos têm direito" a concluir a escola obrigatória


Como devem as escolas garantir a educação de crianças e jovens com necessidades especiais? O diploma que revê a legislação em vigor — que é de 2008 e tem sido alvo de várias críticas —, está em discussão pública desde esta terça-feira e até ao fim de agosto. Estão previstos diferentes níveis de adaptação dos currículos e de métodos de avaliação, em função do perfil dos alunos, bem como apoio tutorial. As escolas têm autonomia para decidir que tipo de medidas se adequam mais a cada caso.


No final do seu percurso escolar, “todos os alunos têm direito a um certificado de conclusão da escolaridade obrigatória”, esclarece-se.


Em cada estabelecimento de ensino, define ainda o documento, haverá uma equipa multidisciplinar que tem várias missões: “convocar” todos os profissionais que trabalham com o aluno para avaliar as suas necessidades; estabelecer como vai a escola desenvolver formas de garantir aprendizagens; traçar um “plano educativo individual”.


Esta “equipa multidisciplinar”, que deve ser criada nas escolas em 30 dias, após a publicação da nova lei, integra professores de diferentes níveis de ensino, um docente de educação especial, um técnico especializado — um psicólogo, por exemplo. E deve articular-se, quando necessário, com as equipas de saúde escolar dos centros de saúde.


O “programa educativo individual” do aluno deve ainda contemplar “um plano individual de transição” a pensar no “exercício de uma atividade profissional”. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, garantiu esta terça-feira no Parlamento que sim, está a haver articulação com a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.


Apostar na "escola inclusiva" 


O Governo diz que quer apostar na "escola inclusiva", centrada "no acesso ao currículo”, na “clarificação de papéis dos diferentes intervenientes” nesta área, na “avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem”.


No site do Governo, onde o diploma foi colocado, lê-se: “Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados. Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor.”


A proposta agora apresentada teve em conta as conclusões de um grupo de trabalho constituído na anterior legislatura e as recomendações de um conjunto alargado de especialistas na área da educação inclusiva e instituições, acrescenta.


Mais de 78 mil alunos identificados como tendo Necessidades Educativas Especiais frequentam o ensino regular, segundo dados de 2016 do Ministério da Educação.


Fonte: Público

Projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário


Foi publicado o Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho, que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.


Dos princípios orientadores, consta que a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo dos ensinos básico e secundário, no âmbito do presente projeto, subordinam-se, entre outros, à garantia de uma escola inclusiva, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos de acesso ao currículo e às aprendizagens, adequando estas ao perfil dos alunos.