Publico alguns esclarecimentos sobre a operacionalização do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, retirados da página do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular.
- A avaliação sumativa para os alunos do ensino básico, incluindo os que têm a medida adicional adaptações curriculares significativas e consequentemente com PEI e/ou PIT, expressa-se nos termos do definido na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e no Despacho Normativo n.º1-F/2016, de 5 de abril (cf. Artigo 50.º da Portaria n.º 223-A/2018) e no ensino secundário de acordo com o definido na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
- A medida adicional “adaptações curriculares significativas” não implica a criação de disciplinas, mas antes a introdução de aprendizagens substitutivas que devem ter como quadro de referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatóriae as Aprendizagens Essenciais.
- Quanto às pautas de avaliação sumativa a serem afixadas, sempre que os alunos desenvolverem competências na área das disciplinas da turma (ex.: Português), na pauta aparecerá a respetiva classificação, tendo os pais conhecimento que essa classificação não é idêntica à do nível de conhecimentos de outros alunos. Quanto às disciplinas cujo conteúdo o aluno não consegue de todo acompanhar, poderá constar na pauta “Não frequenta” ou “Não inscrito”.
- Importa ainda esclarecer que a progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos no RTP e no PEI (cf. Artigos 21º e 24º do DL 54/2018, de 6 de julho).
- As áreas curriculares especificas, servem o propósito de permitir que um aluno possa aceder ao currículo e aplicam-se aos alunos que delas necessitem, independentemente do nível de medidas mobilizadas. A Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares especificas, serve o propósito de permitir que um aluno possa aceder ao currículo. Neste sentido, é nosso entendimento que as áreas curriculares especificas não pretendem substituir outras disciplinas do currículo, dado que não são disciplinas e, desta forma, não são objeto de avaliação sumativa.
- Conforme consta no Art.º 30.º do DL 54/2018, de 6 de julho, no final do seu percurso escolar, todos os alunos têm direito à emissão de certificado e diploma de conclusão da escolaridade obrigatória e sempre que aplicável com a identificação do nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e do nível que lhe corresponde no Quadro Europeu de Qualificações. No caso dos alunos que seguiram o percurso escolar com adaptações curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo ou nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do programa educativo individual, bem como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do plano individual de transição.
terça-feira, 17 de setembro de 2019
Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com deficiência
O Governo aprovou, dia 22 de agosto, em Conselho de Ministros, o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), às crianças e jovens com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Quando a criança/jovem viva num agregado familiar monoparental, o montante atribuído é majorado em 35%.
Com a introdução desta alteração, a PSI, criada em outubro de 2017 e que já beneficiou mais de 95.500 cidadãos, passará a apoiar a pessoa com deficiência, ao longo de toda a sua vida.
Para mais informações, consulte AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros.
Fonte: INR
Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Quando a criança/jovem viva num agregado familiar monoparental, o montante atribuído é majorado em 35%.
Com a introdução desta alteração, a PSI, criada em outubro de 2017 e que já beneficiou mais de 95.500 cidadãos, passará a apoiar a pessoa com deficiência, ao longo de toda a sua vida.
Para mais informações, consulte AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros.
Fonte: INR
Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, cria o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD).
São atribuições do Me-CDPD, a promoção, proteção e monitorização da implementação da Convenção.
Para além do que resulte da Convenção e demais instrumentos internacionais de direitos humanos, ao Me-CDPD compete, designadamente:
a) Emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre os projetos de diplomas legislativos que respeitem aos direitos das pessoas com deficiência;
b) Propor as alterações legislativas relativas aos direitos das pessoas com deficiência que se entendam convenientes;
c) Cooperar com instituições congéneres, bem como com as Nações Unidas, as organizações da União Europeia e outras entidades internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
d) Formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de garantir uma melhor implementação dos princípios e normas da Convenção;
e) Escrutinar a adequação dos atos legislativos, ou de outra natureza, aos princípios e normas da Convenção e formular recomendações a esse propósito;
f) Acompanhar o trabalho do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente colaborando na elaboração dos relatórios sobre a situação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal, e participando nas sessões daquele Comité;
g) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH);
h) Monitorizar a implementação, pelas autoridades portuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
i) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos na Convenção.
São atribuições do Me-CDPD, a promoção, proteção e monitorização da implementação da Convenção.
Para além do que resulte da Convenção e demais instrumentos internacionais de direitos humanos, ao Me-CDPD compete, designadamente:
a) Emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre os projetos de diplomas legislativos que respeitem aos direitos das pessoas com deficiência;
b) Propor as alterações legislativas relativas aos direitos das pessoas com deficiência que se entendam convenientes;
c) Cooperar com instituições congéneres, bem como com as Nações Unidas, as organizações da União Europeia e outras entidades internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
d) Formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de garantir uma melhor implementação dos princípios e normas da Convenção;
e) Escrutinar a adequação dos atos legislativos, ou de outra natureza, aos princípios e normas da Convenção e formular recomendações a esse propósito;
f) Acompanhar o trabalho do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente colaborando na elaboração dos relatórios sobre a situação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal, e participando nas sessões daquele Comité;
g) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH);
h) Monitorizar a implementação, pelas autoridades portuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
i) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos na Convenção.
Portal da Queixa regista aumento das reclamações dirigidas ao Ministério da Educação
No arranque do novo ano letivo, o Portal de Queixa divulga que o número de reclamações contra o MEC disparou. Principais motivos são os manuais escolares gratuitos e a dificuldades em colocar ou arranjar vagas nas turmas para os alunos.
Desde o inicio deste ano que as reclamações contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC) aumentaram. Problemas com os manuais escolares gratuitos, falta de vagas para alunos e falta de colocação de professores estão entre as principais reclamações ao setor da Educação.
Os dados do Portal da Queixa, divulgados esta segunda-feira, revelam também que a plataforma Manuais Escolares Gratuitos (MEGA), registou um aumento de mais de 1000% das reclamações, face ao ano anterior. Entre 27 de junho e 29 de agosto foram já registadas 87 reclamações, quando no mesmo período do ano passado tinham sido apenas registadas 7 reclamações.
De acordo com o portal, à medida que continuam a ser disponibilizados os vouchers para a recolha dos manuais escolares gratuitos, os educadores reclamam principalmente o mau estado dos manuais reutilizados (a maioria dos casos acontece nos livros do 1.º ciclo) e, por conseguinte, denunciam o não cumprimento dos requisitos exigidos às escolas na hora de recolher os manuais.
De referir que, a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) confirma o aumento das reclamações e revela ainda preocupação por considerar que muitos dos estabelecimentos de ensino podem estar a reutilizar livros que não estão em bom estado para tentar vencer o concurso do Governo, que promete um prémio de dez mil euros às 20 escolas com maiores taxas de reutilização.
Para além da subida anual das queixas registadas contra o MEC, a análise do Portal da Queixa detetou um aumento significativo no número de reclamações no mês de julho de 2019: um total de 53 queixas, tendo sido o mês com mais reclamações desde janeiro. Das reclamações analisadas em julho, 25 estão relacionadas com dificuldades em colocação dos alunos/falta de vagas de turmas.
Fonte: Jornal Económico
Desde o inicio deste ano que as reclamações contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC) aumentaram. Problemas com os manuais escolares gratuitos, falta de vagas para alunos e falta de colocação de professores estão entre as principais reclamações ao setor da Educação.
Os dados do Portal da Queixa, divulgados esta segunda-feira, revelam também que a plataforma Manuais Escolares Gratuitos (MEGA), registou um aumento de mais de 1000% das reclamações, face ao ano anterior. Entre 27 de junho e 29 de agosto foram já registadas 87 reclamações, quando no mesmo período do ano passado tinham sido apenas registadas 7 reclamações.
De acordo com o portal, à medida que continuam a ser disponibilizados os vouchers para a recolha dos manuais escolares gratuitos, os educadores reclamam principalmente o mau estado dos manuais reutilizados (a maioria dos casos acontece nos livros do 1.º ciclo) e, por conseguinte, denunciam o não cumprimento dos requisitos exigidos às escolas na hora de recolher os manuais.
De referir que, a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) confirma o aumento das reclamações e revela ainda preocupação por considerar que muitos dos estabelecimentos de ensino podem estar a reutilizar livros que não estão em bom estado para tentar vencer o concurso do Governo, que promete um prémio de dez mil euros às 20 escolas com maiores taxas de reutilização.
Para além da subida anual das queixas registadas contra o MEC, a análise do Portal da Queixa detetou um aumento significativo no número de reclamações no mês de julho de 2019: um total de 53 queixas, tendo sido o mês com mais reclamações desde janeiro. Das reclamações analisadas em julho, 25 estão relacionadas com dificuldades em colocação dos alunos/falta de vagas de turmas.
Fonte: Jornal Económico
Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas
A Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro, estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho).
Terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência
O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.
Preâmbulo:
Com a criação da Prestação Social para a Inclusão, em outubro de 2017, o XXI Governo Constitucional lançou as bases de uma ampla reformulação das prestações sociais para as pessoas com deficiência, indo ao encontro de uma das prioridades da ação governativa: a construção de uma sociedade mais justa, mais solidária, e que reconhece no respeito pela diversidade um elemento de desenvolvimento coletivo. Dada a amplitude da mudança, a necessidade de salvaguarda de direitos adquiridos e a preocupação transversal de que todas as pessoas envolvidas teriam de ver melhorados os seus níveis de proteção social, a medida está a ser implementada de um modo faseado.
Numa primeira fase, esta medida priorizou a compensação por encargos gerais das pessoas em idade adulta que tenham deficiências congénitas ou que tenham sido adquiridas numa fase da vida que prejudique a participação laboral e a formação de direitos contributivos de proteção social. Esta orientação visa dar resposta à especial fragilidade das pessoas adultas com deficiência congénita ou adquirida num momento inicial ou central da sua vida ativa. Assim, em outubro de 2017 foi lançada a componente base da Prestação Social para a Inclusão, que mudou o paradigma da proteção social na deficiência em Portugal, centrando-se na pessoa com deficiência, criando condições de discriminação positiva para as pessoas com deficiência que exercem atividade profissional e reconhecendo que, para graus de incapacidade mais elevados, a compensação por encargos no domínio da deficiência deve ser universal.
Numa segunda fase, foram reforçados os recursos económicos transferidos para as pessoas com deficiência em idade adulta que vivam em agregados familiares em situação de pobreza. Neste contexto, a introdução do complemento, em outubro de 2018, significou um substancial aumento dos montantes da Prestação Social para a Inclusão pagos às pessoas com deficiência em situação de acrescida fragilidade por motivos de acentuada carência económica.
Com o presente decreto-lei, inicia-se a terceira fase de implementação da medida. Assim, procede-se ao alargamento do âmbito da proteção social que é assegurado por esta medida, passando a incluir as crianças e jovens com deficiência. Deste modo, são substancialmente reforçados os níveis de apoio que existiam noutras prestações, em particular na Bonificação por Deficiência, e é introduzida uma abordagem de longevidade, integrada e coerente, que possibilita que a pessoa com deficiência seja apoiada pela Prestação Social para a Inclusão ao longo do seu percurso de vida. Nesta lógica de ciclo de vida, o apoio social vai sendo modelado em função das circunstâncias da pessoa com deficiência e, em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Neste contexto, e de modo a salvaguardar a proteção social das crianças nas situações em que a certificação através do atestado médico de incapacidade multiúso e da aplicação da tabela nacional de incapacidade não sejam adequadas à sua idade e circunstâncias, o âmbito da Bonificação por Deficiência é mantido para as crianças com idade até aos 10 anos. Não obstante, para os atuais titulares são garantidas as condições de atribuição da Bonificação por Deficiência que se têm verificado até ao momento concedendo os apoios adequados de modo a minorar os prejuízos efetivos da criança ao nível do seu desenvolvimento e inclusão social futura. É igualmente aditada a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a Prestação Social para a Inclusão. Em simultâneo, estabelece-se o compromisso de reavaliação da proteção social na infância para as pessoas com deficiência no prazo de cinco anos, visando o reforço da justiça e clareza dos apoios concedidos.
O presente decreto-lei procede ainda à eliminação da dedução do montante de Complemento Social da Pensão de Invalidez e da Pensão de Velhice do Regime Geral e do Regime de Proteção Social Convergente, no montante da componente base da Prestação Social para a Inclusão, promovendo a melhoria de eficácia e de equidade na atribuição desta componente.
Por último, são introduzidas disposições relativas à articulação entre a Prestação Social para a Inclusão, a Pensão Social de Velhice, a Pensão Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez e o Complemento Solidário para Idosos, que visam clarificar os procedimentos no âmbito do requerimento e de acumulação destes apoios, bem como das situações que podem dar origem à cessação daquelas prestações sociais.
Preâmbulo:
Com a criação da Prestação Social para a Inclusão, em outubro de 2017, o XXI Governo Constitucional lançou as bases de uma ampla reformulação das prestações sociais para as pessoas com deficiência, indo ao encontro de uma das prioridades da ação governativa: a construção de uma sociedade mais justa, mais solidária, e que reconhece no respeito pela diversidade um elemento de desenvolvimento coletivo. Dada a amplitude da mudança, a necessidade de salvaguarda de direitos adquiridos e a preocupação transversal de que todas as pessoas envolvidas teriam de ver melhorados os seus níveis de proteção social, a medida está a ser implementada de um modo faseado.
Numa primeira fase, esta medida priorizou a compensação por encargos gerais das pessoas em idade adulta que tenham deficiências congénitas ou que tenham sido adquiridas numa fase da vida que prejudique a participação laboral e a formação de direitos contributivos de proteção social. Esta orientação visa dar resposta à especial fragilidade das pessoas adultas com deficiência congénita ou adquirida num momento inicial ou central da sua vida ativa. Assim, em outubro de 2017 foi lançada a componente base da Prestação Social para a Inclusão, que mudou o paradigma da proteção social na deficiência em Portugal, centrando-se na pessoa com deficiência, criando condições de discriminação positiva para as pessoas com deficiência que exercem atividade profissional e reconhecendo que, para graus de incapacidade mais elevados, a compensação por encargos no domínio da deficiência deve ser universal.
Numa segunda fase, foram reforçados os recursos económicos transferidos para as pessoas com deficiência em idade adulta que vivam em agregados familiares em situação de pobreza. Neste contexto, a introdução do complemento, em outubro de 2018, significou um substancial aumento dos montantes da Prestação Social para a Inclusão pagos às pessoas com deficiência em situação de acrescida fragilidade por motivos de acentuada carência económica.
Com o presente decreto-lei, inicia-se a terceira fase de implementação da medida. Assim, procede-se ao alargamento do âmbito da proteção social que é assegurado por esta medida, passando a incluir as crianças e jovens com deficiência. Deste modo, são substancialmente reforçados os níveis de apoio que existiam noutras prestações, em particular na Bonificação por Deficiência, e é introduzida uma abordagem de longevidade, integrada e coerente, que possibilita que a pessoa com deficiência seja apoiada pela Prestação Social para a Inclusão ao longo do seu percurso de vida. Nesta lógica de ciclo de vida, o apoio social vai sendo modelado em função das circunstâncias da pessoa com deficiência e, em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Neste contexto, e de modo a salvaguardar a proteção social das crianças nas situações em que a certificação através do atestado médico de incapacidade multiúso e da aplicação da tabela nacional de incapacidade não sejam adequadas à sua idade e circunstâncias, o âmbito da Bonificação por Deficiência é mantido para as crianças com idade até aos 10 anos. Não obstante, para os atuais titulares são garantidas as condições de atribuição da Bonificação por Deficiência que se têm verificado até ao momento concedendo os apoios adequados de modo a minorar os prejuízos efetivos da criança ao nível do seu desenvolvimento e inclusão social futura. É igualmente aditada a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a Prestação Social para a Inclusão. Em simultâneo, estabelece-se o compromisso de reavaliação da proteção social na infância para as pessoas com deficiência no prazo de cinco anos, visando o reforço da justiça e clareza dos apoios concedidos.
O presente decreto-lei procede ainda à eliminação da dedução do montante de Complemento Social da Pensão de Invalidez e da Pensão de Velhice do Regime Geral e do Regime de Proteção Social Convergente, no montante da componente base da Prestação Social para a Inclusão, promovendo a melhoria de eficácia e de equidade na atribuição desta componente.
Por último, são introduzidas disposições relativas à articulação entre a Prestação Social para a Inclusão, a Pensão Social de Velhice, a Pensão Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez e o Complemento Solidário para Idosos, que visam clarificar os procedimentos no âmbito do requerimento e de acumulação destes apoios, bem como das situações que podem dar origem à cessação daquelas prestações sociais.
O direito à saúde sexual das pessoas com deficiência ou incapacidade
No passado dia 4 de setembro celebrou-se o Dia Mundial da Saúde Sexual. Esta é uma data em que se assinala a importância da Saúde Sexual, considerada uma das dimensões centrais da saúde em geral e consagrada como um direito de todas as pessoas pela Organização Mundial de Saúde Sexual. Contudo, a saúde sexual de pessoas com deficiência ou incapacidade é ainda frequentemente negligenciada e mesmo ignorada em termos institucionais, políticos e sociais.
Deficiência, incapacidade… não é tudo o mesmo?
Cerca de 15% da população mundial vive com algum tipo de deficiência ou incapacidade. Em Portugal, estima-se que mais de 600 mil pessoas vivem com algum tipo de limitação a nível físico ou mental. Apesar de os termos deficiência e incapacidade dizerem respeito ao mesmo assunto, não querem dizer o mesmo. Importa compreender os significados dos termos que utilizamos, já que as palavras traduzem muitas das nossas atitudes e preconceitos.
No senso comum, utiliza-se mais frequentemente o termo deficiência. A palavra deficiente foi caindo em desuso, pela sua conotação negativa, e tende-se a preferir Pessoa com deficiência ou Pessoa portadora de deficiência. No entanto, segundo o modelo Biopsicossocial da Organização Mundial de Saúde, o termo deficiência diz respeito apenas aos aspetos biomédicos relacionados com a perda ou alteração das estruturas e funções do corpo. Podemos falar de diferentes tipos, desde a deficiência motora (por exemplo, a lesão vertebro-medular ou amputação), neuromuscular (como a esclerose múltipla), até sensorial (como a surdez ou cegueira) e mental. E podemos também referir-nos a situações congénitas, em que a pessoa nasce com uma determinada alteração estrutural ou funcional; ou adquiridas, em que, por meio de uma doença ou acidente, a pessoa perde uma determinada estrutura ou função.
Contudo, este termo não traduz todas as dimensões da vivência de uma pessoa com uma destas condições de saúde. Segundo o modelo referido, o conceito de incapacidade diz respeito aos processos interativos do indivíduo e o seu contexto psicológico, relacional e social. Ou seja, não é pela condição de saúde em si que a pessoa “está incapaz”; é por estar inserida num contexto com determinadas barreiras ou facilitadores que a pessoa vive com mais ou menos (in)capacidade.
Mais recentemente, começou a falar-se de Diversidade Funcional. Este conceito, proposto pelo movimento de Vida Independente em Espanha, enfatiza a diversidade enquanto uma qualidade inerente de todos os seres humanos. Por isso, de todos, é o termo que mais põe de lado as diferenças e se foca nos aspetos situacionais, transitórios e comuns da vivência humana.
Quais as principais barreiras à saúde sexual das pessoas com deficiência ou incapacidade?
As pessoas com deficiência ou incapacidade, tal como as outras, podem ter dificuldades a nível da sua resposta sexual. Dificuldades de ereção, diminuição da sensibilidade e lubrificação, e mesmo falta de desejo são comuns nesta população. A condição de saúde pode estar diretamente implicada, mas muitas vezes os aspetos secundários como a medicação, a fadiga ou a dor podem causar desafios adicionais ao seu prazer e satisfação sexual.
Porém, a vivência sexual e afetiva das pessoas com deficiência ou incapacidade é muito mais complexa. A sexualidade na deficiência continua a estar envolta em muitos mitos e preconceções falsas. Nomeadamente, a ideia de que as pessoas com deficiência são assexuais, ou seja, não têm necessidades ou impulsos sexuais; ou, noutros casos, a ideia de que algumas destas pessoas são hiperssexuais, e não conseguem controlar os seus impulsos sexuais. Tudo isto assente em padrões irrealistas de beleza corporal que acentuam a não-atratividade de pessoas que a sociedade vê como estando fora destas normas. Assim, os principais desafios das pessoas com deficiência ou incapacidade prendem-se com o acesso e reconhecimento da sua sexualidade.
Como promover uma sociedade mais inclusiva… na saúde sexual?
Apesar de lentos, têm-se assistido a avanços significativos na área da Deficiência em Portugal. Atualmente, estão a ser implementados projetos-piloto de Vida Independente, que visam criar postos de Assistentes Pessoais. Caminha-se, assim, para uma sociedade de maior autonomização e autodeterminação dos seus cidadãos portadores de deficiência, que encontram outras possibilidades de vivência diária para além da dependência institucional ou familiar. No âmbito da sexualidade, há já algum ativismo, de que se destaca o grupo Sim, nós fodemos. Este tipo de iniciativas tem-se mostrado relevante na desmistificação do tema da sexualidade, e sensibilização para a promoção de respostas como a Assistência Sexual.
A Assistência Sexual é ainda muito confundida com a prostituição, e por isso é importante esclarecer o que é e quais as suas vantagens. A figura do Assistente Sexual já existe em alguns países como Dinamarca, Holanda e mesmo Espanha. Este profissional é formado para ter um conjunto de cuidados que garantam a acessibilidade e a segurança da pessoa com deficiência ou incapacidade, ao mesmo tempo que apoia a pessoa na exploração da sua sexualidade. Em que é que essa exploração consiste vai variar de pessoa para pessoa, consoante as suas necessidades num dado momento. Para muitas pessoas com deficiência ou incapacidade, pode ser mesmo a única forma que têm de aceder ao seu corpo e ao seu prazer.
Contudo, talvez o mais importante seja reconhecer que quebrar o tabu sobre a sexualidade de pessoas com deficiência ou incapacidade é quebrar o tabu da sexualidade de todas as pessoas. Esta é, definitivamente, uma questão de diversidade humana. Se todos contribuímos para a diversidade humana, esta torna-se uma questão que diz respeito a todos. A sensibilização e educação em várias camadas da sociedade é o veículo para que a inclusão se concretize e abarque todas as dimensões do ser humano, incluindo a saúde sexual.
Fonte: Público
Deficiência, incapacidade… não é tudo o mesmo?
Cerca de 15% da população mundial vive com algum tipo de deficiência ou incapacidade. Em Portugal, estima-se que mais de 600 mil pessoas vivem com algum tipo de limitação a nível físico ou mental. Apesar de os termos deficiência e incapacidade dizerem respeito ao mesmo assunto, não querem dizer o mesmo. Importa compreender os significados dos termos que utilizamos, já que as palavras traduzem muitas das nossas atitudes e preconceitos.
No senso comum, utiliza-se mais frequentemente o termo deficiência. A palavra deficiente foi caindo em desuso, pela sua conotação negativa, e tende-se a preferir Pessoa com deficiência ou Pessoa portadora de deficiência. No entanto, segundo o modelo Biopsicossocial da Organização Mundial de Saúde, o termo deficiência diz respeito apenas aos aspetos biomédicos relacionados com a perda ou alteração das estruturas e funções do corpo. Podemos falar de diferentes tipos, desde a deficiência motora (por exemplo, a lesão vertebro-medular ou amputação), neuromuscular (como a esclerose múltipla), até sensorial (como a surdez ou cegueira) e mental. E podemos também referir-nos a situações congénitas, em que a pessoa nasce com uma determinada alteração estrutural ou funcional; ou adquiridas, em que, por meio de uma doença ou acidente, a pessoa perde uma determinada estrutura ou função.
Contudo, este termo não traduz todas as dimensões da vivência de uma pessoa com uma destas condições de saúde. Segundo o modelo referido, o conceito de incapacidade diz respeito aos processos interativos do indivíduo e o seu contexto psicológico, relacional e social. Ou seja, não é pela condição de saúde em si que a pessoa “está incapaz”; é por estar inserida num contexto com determinadas barreiras ou facilitadores que a pessoa vive com mais ou menos (in)capacidade.
Mais recentemente, começou a falar-se de Diversidade Funcional. Este conceito, proposto pelo movimento de Vida Independente em Espanha, enfatiza a diversidade enquanto uma qualidade inerente de todos os seres humanos. Por isso, de todos, é o termo que mais põe de lado as diferenças e se foca nos aspetos situacionais, transitórios e comuns da vivência humana.
Quais as principais barreiras à saúde sexual das pessoas com deficiência ou incapacidade?
As pessoas com deficiência ou incapacidade, tal como as outras, podem ter dificuldades a nível da sua resposta sexual. Dificuldades de ereção, diminuição da sensibilidade e lubrificação, e mesmo falta de desejo são comuns nesta população. A condição de saúde pode estar diretamente implicada, mas muitas vezes os aspetos secundários como a medicação, a fadiga ou a dor podem causar desafios adicionais ao seu prazer e satisfação sexual.
Porém, a vivência sexual e afetiva das pessoas com deficiência ou incapacidade é muito mais complexa. A sexualidade na deficiência continua a estar envolta em muitos mitos e preconceções falsas. Nomeadamente, a ideia de que as pessoas com deficiência são assexuais, ou seja, não têm necessidades ou impulsos sexuais; ou, noutros casos, a ideia de que algumas destas pessoas são hiperssexuais, e não conseguem controlar os seus impulsos sexuais. Tudo isto assente em padrões irrealistas de beleza corporal que acentuam a não-atratividade de pessoas que a sociedade vê como estando fora destas normas. Assim, os principais desafios das pessoas com deficiência ou incapacidade prendem-se com o acesso e reconhecimento da sua sexualidade.
Como promover uma sociedade mais inclusiva… na saúde sexual?
Apesar de lentos, têm-se assistido a avanços significativos na área da Deficiência em Portugal. Atualmente, estão a ser implementados projetos-piloto de Vida Independente, que visam criar postos de Assistentes Pessoais. Caminha-se, assim, para uma sociedade de maior autonomização e autodeterminação dos seus cidadãos portadores de deficiência, que encontram outras possibilidades de vivência diária para além da dependência institucional ou familiar. No âmbito da sexualidade, há já algum ativismo, de que se destaca o grupo Sim, nós fodemos. Este tipo de iniciativas tem-se mostrado relevante na desmistificação do tema da sexualidade, e sensibilização para a promoção de respostas como a Assistência Sexual.
A Assistência Sexual é ainda muito confundida com a prostituição, e por isso é importante esclarecer o que é e quais as suas vantagens. A figura do Assistente Sexual já existe em alguns países como Dinamarca, Holanda e mesmo Espanha. Este profissional é formado para ter um conjunto de cuidados que garantam a acessibilidade e a segurança da pessoa com deficiência ou incapacidade, ao mesmo tempo que apoia a pessoa na exploração da sua sexualidade. Em que é que essa exploração consiste vai variar de pessoa para pessoa, consoante as suas necessidades num dado momento. Para muitas pessoas com deficiência ou incapacidade, pode ser mesmo a única forma que têm de aceder ao seu corpo e ao seu prazer.
Contudo, talvez o mais importante seja reconhecer que quebrar o tabu sobre a sexualidade de pessoas com deficiência ou incapacidade é quebrar o tabu da sexualidade de todas as pessoas. Esta é, definitivamente, uma questão de diversidade humana. Se todos contribuímos para a diversidade humana, esta torna-se uma questão que diz respeito a todos. A sensibilização e educação em várias camadas da sociedade é o veículo para que a inclusão se concretize e abarque todas as dimensões do ser humano, incluindo a saúde sexual.
Fonte: Público
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