A nova legislação da educação especial, que agora se designa educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho), trouxe-me à memória o Dinis. O problema deste aluno que, há dois anos frequentava o 5º ano de escolaridade, traduzia-se na incapacidade de se exprimir plenamente através da escrita, pelo facto de apresentar uma disgrafia. Os testes de português, sobretudo as composições, eram tratados verdadeiramente indecifráveis.
Desafiei este aluno a desenvolver competências em termos de processamento de texto em computador: teria de exercitar bastante, para se tornar suficientemente rápido, a fim de tornar viável propor aos professores a realização dos testes com recurso ao computador. O meu desafio foi levado muito a sério por ele e, como prova disso, volta e meia, o Dinis procurava-me no sentido de partilhar os textos elaborados por si no computador e os registos do tempo despendido na sua elaboração: estava a tornar-se cada vez mais rápido e eficiente, os seus registos eram prova inequívoca de tal. Paralelamente, segundo me confessou a mãe, ele estava a ficar progressivamente mais motivado. Como é que uma estratégia tão simples estava a traduzir-se, de uma forma tão positiva, na perceção que o filho tinha agora da escola, questionava-me ela. Uma medida simples que, na verdade, significava o derrubar de uma grande barreira: a muralha da escrita manual! O Dinis continuaria a fazer os seus registos nos cadernos, mas, nos momentos da avaliação, poderia vir a demonstrar de forma clara os seus conhecimentos, sem ser necessário da parte dos professores recorrer a complexas técnicas de cartomancia.
Tudo parecia simples, a estratégia parecia exequível e potencialmente poderosa, até porque mesmo antes de implementada integralmente, já estava a surtir efeitos positivos, naquele aluno desmotivado. Mas… há sempre um “mas”, logo múltiplos problemas se levantaram quando a sugestão foi apresentada aos professores da turma: teste no computador? E como vamos arranjar um computador? O computador que existia na sala de aula de facto não podia ser usado para esse fim. E os outros alunos, que pensarão? Vão também querer usar o computador. E que enquadramento tem essa estratégia? E quando chegarem os exames? O aluno não poderá usar o computador porque nem sequer é da educação especial…
Na sequência desta catadupa de problemas, só um professor implementou a medida, a professora de português. O aluno que tinha habitualmente nota negativa nesta disciplina passou a ter resultados satisfatórios, até porque começou a receber cotação na composição, algo que no passado não acontecia. Posteriormente, e porque estou sempre a aprender, avaliei melhor o risco corrido com esta estratégia, que acabou por ser implementada de uma forma muito restrita. O Dinis sentir-se-ia certamente defraudado: não estava ele à espera de fazer os testes no computador? O certo é que ele passou a ser olhado pelos professores de uma outra maneira e os testes passaram a ser corrigidos de forma diferente, frequentemente solicitando o apoio dele na respetiva correção. Este aluno deixou de ser penalizado tão severamente pela sua escrita hieroglífica e isso foi uma alavanca poderosa no seu autoconceito académico.
Voltando ao início desta reflexão e à nova legislação da educação inclusiva: já ninguém pode dizer que as estratégias que sugeri anteriormente, para o aluno que tenho estado a mencionar, não têm enquadramento legal. As estratégias universais e, dentro delas, as “acomodações” contemplam esta e múltiplas outras medidas de intervenção. Alguns dirão: mas essas medidas os professores já usavam; são as medidas de diferenciação pedagógica.
Quem trabalha na escola, sabe que as ditas medidas não eram claras para todos e muitos não lhes davam o devido reconhecimento, empurrando para a educação especial alunos que poderiam obter sucesso se estas fossem aplicadas. Por este motivo, e embora já tenha elaborado um artigo a levantar múltiplas questões sobre este decreto - Novo decreto da educação especial: há duvidas? - que continuo a subscrever tenho de afirmar que este lado, o das medidas universais, é para mim o seu lado lunar, como diria Rui Veloso naquela linda música com esse mesmo nome: “Lado lunar”. Sei que muitos dirão: não concordo! Pois, para mim, que vi múltiplas vezes a diferenciação pedagógica ser olhada com reservas e dúvidas, este é um aspeto muito positivo desta legislação, pese embora, tenha muitas reservas em relação à implementação de outras medidas lá preconizadas.
Adriana Campos
Fonte: Educare
sábado, 6 de outubro de 2018
Turismo Acessível em Cidades Património da Europa
Completar este breve questionário pretende-se recolher informações acerca do Turismo Acessível nas Cidades Património da Europa. Este instrumento metodológico enquadra-se numa investigação no âmbito de um Paper designado por "Accessible Tourism in European heritage cities"e que será apresentado na The 15th International Conference on Mobility and Transport for Elderly and Disabled Persons (TRANSED 2018).
Todas as informações recolhidas são estritamente confidenciais. Os dados de identificação solicitados servem apenas para efeito de interpretação das outras respostas. Por favor responda com sinceridade pois não há respostas correctas ou incorrectas. A sua opinião é muito importante. Obrigado pela colaboração.
Turismo Acessível em Cidades Património da Europa
sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Ecografia 3D permite a casal cego conhecer a bebé
Mario Pellizari, pediatra, Mario Ledesma, especialista em diagnóstico por imagem, e Santiago Nicolini, técnico de impressão 3D, foram os responsáveis por uma ecografia tão especial. “Como já estávamos a contar, ela é muito rechonchuda. Tocamos-lhe na cara e a impressão é muito real”, disse Daniel, comovido.
Os dias passaram e a verdade é que Malena já nasceu, depois de uma gravidez muito tranquila. “Estamos felizes. A cesariana não era algo que esperávamos, mas graças a Deus correu tudo bem. É inacreditável”, relatou ainda o pai.
Fonte: Jornal de Notícias |
Novas regras da Prestação Social para a Inclusão entram hoje em vigor
Entra esta segunda-feira em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos. Esta prestação tem por objectivo o combate à pobreza e é calculada tendo por base o agregado familiar em linha recta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.
Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, afirmou recentemente, citada pela Lusa, que a expectativa é que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.
fonte: Jornal de Negócios
A grande balbúrdia, a que chamam inclusão
Se o modelo tivesse sido pensado a partir das realidades teríamos melhorado o que existia. Assim, retrocedemos.
Santana Castilho
Fonte: Público | 3 de Outubro de 2018
[...] Das festividades fátuas actuais sobressai um excelente diploma sobre educação inclusiva. O que o atrapalha é a realidade: as escolas que temos, os meios que não temos e os alunos que existem com necessidades educativas especiais severas (assim continuarei a designá-las). Dito de outro modo, se o modelo tivesse sido pensado a partir das realidades, que não de abstracções e de teorias diletantes, teríamos melhorado o que existia. Assim, retrocedemos. Embora habituados, custa.
Ter todos dentro da escola é um excelente princípio, que nenhum civilizado contesta. Mas os demagogos iludem, em nome do populismo pedagógico, a necessidade de dotar a escola dos meios, humanos e materiais, para que ela seja uma via de inclusão. E mais que isso (ou pelo menos a par disso), a dura realidade da vida impõe que reconheçamos que uma escola igual para todos é uma abstracção utópica, inconciliável com a circunstância de termos muitos, à entrada, que nunca poderão ser iguais aos outros, lá dentro. Trabalhar a diversidade supõe, numa escola forçosamente orientada para as massas, sair, em situações extremas, dos ambientes de homogeneidade, voltando a eles quando seriamente for viável. Isso é perseguir a integração possível. Outra via, qual seja a de fingir que determinados alunos podem dar respostas que sabemos que nunca poderão dar, pedindo do mesmo passo aos restantes que fiquem parados, é (afirmação politicamente incorrecta) promover a exclusão dupla.
Ou a inclusão é pensada a partir das realidades dos alunos, ou a inclusão é pensada a partir do discurso dos teóricos. No primeiro caso, cabe à escola descobrir soluções. No segundo basta-lhe aceitar imposições. Difere o grau de responsabilidade política quando o que se faz é por ignorância ou por consciente demagogia. Mas a consequência para os que nasceram diferentes é a mesma: ficam para trás, em nome de uma falsa inclusão.
Recentemente, foi tornado público o caso de um aluno do 10.º ano, com problemas do foro físico e psíquico, que originam dificuldades severas de aprendizagem. Este aluno, no contexto anterior, estava a tempo inteiro numa sala de actividades consideradas adequadas ao seu quadro, na sede do agrupamento a que pertence, acompanhado por uma equipa de Educação Especial (terminologia agora proscrita) e só era integrado na turma correspondente nas aulas de Educação Física. O que mudou para ele este ano e até ao momento? Foi “integrado” na turma “normal” do 10.º ano da escola secundária respectiva, onde o confrontam com disciplinas que nunca teve, nada lhe dizem, nem podem dizer. O apoio pedagógico é-lhe agora dado por um professor de Educação Inclusiva (terminologia do século XXI) que, por mais competente e esforçado que seja, não pode contar com o vínculo relacional e afectivo, extremamente crítico nestes casos, que já ligava a anterior equipa a este jovem. Deixou de frequentar as anteriores sessões de equitação terapêutica, determinantes para o seu equilíbrio psíquico. O aluno está revoltado, chora e começou a recusar a escola. Eu, do século passado, compreendo-o bem. Mas os normativos modernos dizem que é por aqui que vamos.
Professor do ensino superior
Ter todos dentro da escola é um excelente princípio, que nenhum civilizado contesta. Mas os demagogos iludem, em nome do populismo pedagógico, a necessidade de dotar a escola dos meios, humanos e materiais, para que ela seja uma via de inclusão. E mais que isso (ou pelo menos a par disso), a dura realidade da vida impõe que reconheçamos que uma escola igual para todos é uma abstracção utópica, inconciliável com a circunstância de termos muitos, à entrada, que nunca poderão ser iguais aos outros, lá dentro. Trabalhar a diversidade supõe, numa escola forçosamente orientada para as massas, sair, em situações extremas, dos ambientes de homogeneidade, voltando a eles quando seriamente for viável. Isso é perseguir a integração possível. Outra via, qual seja a de fingir que determinados alunos podem dar respostas que sabemos que nunca poderão dar, pedindo do mesmo passo aos restantes que fiquem parados, é (afirmação politicamente incorrecta) promover a exclusão dupla.
Ou a inclusão é pensada a partir das realidades dos alunos, ou a inclusão é pensada a partir do discurso dos teóricos. No primeiro caso, cabe à escola descobrir soluções. No segundo basta-lhe aceitar imposições. Difere o grau de responsabilidade política quando o que se faz é por ignorância ou por consciente demagogia. Mas a consequência para os que nasceram diferentes é a mesma: ficam para trás, em nome de uma falsa inclusão.
Recentemente, foi tornado público o caso de um aluno do 10.º ano, com problemas do foro físico e psíquico, que originam dificuldades severas de aprendizagem. Este aluno, no contexto anterior, estava a tempo inteiro numa sala de actividades consideradas adequadas ao seu quadro, na sede do agrupamento a que pertence, acompanhado por uma equipa de Educação Especial (terminologia agora proscrita) e só era integrado na turma correspondente nas aulas de Educação Física. O que mudou para ele este ano e até ao momento? Foi “integrado” na turma “normal” do 10.º ano da escola secundária respectiva, onde o confrontam com disciplinas que nunca teve, nada lhe dizem, nem podem dizer. O apoio pedagógico é-lhe agora dado por um professor de Educação Inclusiva (terminologia do século XXI) que, por mais competente e esforçado que seja, não pode contar com o vínculo relacional e afectivo, extremamente crítico nestes casos, que já ligava a anterior equipa a este jovem. Deixou de frequentar as anteriores sessões de equitação terapêutica, determinantes para o seu equilíbrio psíquico. O aluno está revoltado, chora e começou a recusar a escola. Eu, do século passado, compreendo-o bem. Mas os normativos modernos dizem que é por aqui que vamos.
Professor do ensino superior
Escolas da Madeira recebem tecnologia para leitura e escrita mais inclusiva
As escolas da Madeira vão receber soluções tecnológicas de acessibilidade às comunicações e à leitura e escrita inclusiva, no âmbito de um protocolo assinado entre a Secretaria Regional da Educação e a Fundação PT.
O protocolo visa uma maior inclusão de alunos com necessidades educativas especiais, que possuem limitações na audição, visão, oralidade, ou mesmo neuromotoras ou cognitivas. Entre essa oferta inclui-se a entrega de kits de livros e atividades em formatos acessíveis: Braille, Áudio, Digital, Língua Gestual Portuguesa, Leitura Fácil, Símbolos pictográficos e Negro Ampliado.
Este protocolo realiza-se no âmbito do projecto ‘Todos Podem Ler’, que abrange actualmente 16 estabelecimentos de ensino, e que possui cinco etapas de implementação.
Destas cinco etapas faltam completar duas que incluem, em 2018, as escolas EB1/PE do Lombo Segundo, EB1/PE/C de São Vicente, EB1/PE da Lourencinha e EB123/PE Bartolomeu Perestrelo, e em 2019, os estabelecimentos escolares EB1/PE do Estreito da Calheta, EB1/PE/C do Porto Moniz, EB1/PE de São Gonçalo e EB1/PE da Lombada – Funchal.
De referir que atualmente existem 20 estabelecimentos de ensino com equipamento informático facilitador da leitura e dos kits de livros em formatos acessíveis, e existem mais quatro escolas inscritas para integrar o projeto.
terça-feira, 2 de outubro de 2018
Educação inclusiva: Perguntas e respostas
Quais são as diferenças principais entre a lei da educação especial, regulamentada em 2008, e o novo regime da educação inclusiva, instituído em julho de 2018?
A principal diferença diz respeito ao universo de alunos abrangidos. Em vez de se dirigirem apenas a alunos com necessidades educativas especiais, como acontecia anteriormente, as medidas de apoio aplicam-se em teoria a todos os estudantes. É por essa razão que se elencam “medidas universais”, que poderão depois ser reforçadas por um conjunto de medidas “seletivas” e “adicionais destinadas aos alunos com dificuldades profundas e persistentes, mesmo que sejam de caráter passageiro". Na anterior lei estas destinavam-se a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente. Entre as medidas universais figuram, por exemplo, as "acomodações curriculares", que passam pela adoção de estratégias e métodos diferenciados tendo em conta as características dos alunos. Das medidas seletivas e adicionais fazem parte, entre outras, o apoio psicopedagógico ou a adopção de "adaptações curriculares significativas", que deverão ser precedidas pela elaboração de um Programa Educativo Individual.
Como se determinam as medidas que devem ser aplicadas a cada aluno?
Ao contrário da lei da educação especial, deixa de ser necessária uma avaliação médica dos alunos, que tinha na base a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial da Saúde que determina o grau de incapacidade de uma pessoa.
A responsabilidade da avaliação dos alunos passa a ser de equipas multidisciplinares constituídas pelas escolas, devendo a sua fundamentação ser eminentemente pedagógica. Mas, no caso de existirem problemas de saúde física ou mental, pode ser entregue também um parecer médico.
Continua a existir o conceito de Necessidades Educativas Especiais?
Não. Esta é outra das grandes alterações promovidas pelo novo regime. Uma vez que se destina a todos os alunos, a chamada educação inclusiva tem como um dos seus eixos o abandono dos “sistemas de categorização dos alunos”, de que fazem parte as necessidades educativas especiais (NEE). Mas, na prática, estas são substituídas pelo novo conceito de “necessidades de saúde especiais” (NSE). É nestes casos que na avaliação das medidas a aplicar aos alunos pode também figurar um parecer médico. As NSE são definidas como as que “resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em órgão ou sistema, impliquem irregularidades na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem”.
As medidas de apoio elencadas na lei da educação especial mantêm-se com o novo regime?
A maioria sim, embora as designações possam ser diferentes. Por exemplo, as "adequações curriculares" passam a designar-se "acomodações/adaptações curriculares". Desaparece, contudo, o chamado Currículo Específico Individual (CEI), que era aplicado aos alunos com limitações mais severas e que se traduzia numa alteração profunda do currículo, do número de disciplinas e dos objetivos da aprendizagem. No ano letivo passado, cerca de 14% dos 88 mil alunos com necessidades educativas especiais estavam abrangidos por esta medida, que não garantia uma certificação escolar, que agora passa a ser obrigatória.
Desaparecem também as unidades especializadas para a educação de alunos com multideficiência ou com perturbações do espetro do autismo, que existiam em várias escolas e eram frequentadas por cerca de quatro mil alunos, em complemento das aprendizagens sem sala de aula. Estas unidades foram integradas nos novos Centros de Apoio à Aprendizagem, que devem ser constituídos em todas as escolas e que são dirigidos também a todos os alunos.
Fonte: Público
A principal diferença diz respeito ao universo de alunos abrangidos. Em vez de se dirigirem apenas a alunos com necessidades educativas especiais, como acontecia anteriormente, as medidas de apoio aplicam-se em teoria a todos os estudantes. É por essa razão que se elencam “medidas universais”, que poderão depois ser reforçadas por um conjunto de medidas “seletivas” e “adicionais destinadas aos alunos com dificuldades profundas e persistentes, mesmo que sejam de caráter passageiro". Na anterior lei estas destinavam-se a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente. Entre as medidas universais figuram, por exemplo, as "acomodações curriculares", que passam pela adoção de estratégias e métodos diferenciados tendo em conta as características dos alunos. Das medidas seletivas e adicionais fazem parte, entre outras, o apoio psicopedagógico ou a adopção de "adaptações curriculares significativas", que deverão ser precedidas pela elaboração de um Programa Educativo Individual.
Como se determinam as medidas que devem ser aplicadas a cada aluno?
Ao contrário da lei da educação especial, deixa de ser necessária uma avaliação médica dos alunos, que tinha na base a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial da Saúde que determina o grau de incapacidade de uma pessoa.
A responsabilidade da avaliação dos alunos passa a ser de equipas multidisciplinares constituídas pelas escolas, devendo a sua fundamentação ser eminentemente pedagógica. Mas, no caso de existirem problemas de saúde física ou mental, pode ser entregue também um parecer médico.
Continua a existir o conceito de Necessidades Educativas Especiais?
Não. Esta é outra das grandes alterações promovidas pelo novo regime. Uma vez que se destina a todos os alunos, a chamada educação inclusiva tem como um dos seus eixos o abandono dos “sistemas de categorização dos alunos”, de que fazem parte as necessidades educativas especiais (NEE). Mas, na prática, estas são substituídas pelo novo conceito de “necessidades de saúde especiais” (NSE). É nestes casos que na avaliação das medidas a aplicar aos alunos pode também figurar um parecer médico. As NSE são definidas como as que “resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em órgão ou sistema, impliquem irregularidades na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem”.
As medidas de apoio elencadas na lei da educação especial mantêm-se com o novo regime?
A maioria sim, embora as designações possam ser diferentes. Por exemplo, as "adequações curriculares" passam a designar-se "acomodações/adaptações curriculares". Desaparece, contudo, o chamado Currículo Específico Individual (CEI), que era aplicado aos alunos com limitações mais severas e que se traduzia numa alteração profunda do currículo, do número de disciplinas e dos objetivos da aprendizagem. No ano letivo passado, cerca de 14% dos 88 mil alunos com necessidades educativas especiais estavam abrangidos por esta medida, que não garantia uma certificação escolar, que agora passa a ser obrigatória.
Desaparecem também as unidades especializadas para a educação de alunos com multideficiência ou com perturbações do espetro do autismo, que existiam em várias escolas e eram frequentadas por cerca de quatro mil alunos, em complemento das aprendizagens sem sala de aula. Estas unidades foram integradas nos novos Centros de Apoio à Aprendizagem, que devem ser constituídos em todas as escolas e que são dirigidos também a todos os alunos.
Fonte: Público
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