quarta-feira, 11 de julho de 2018
Acesso ao Ensino Superior 2018 de alunos com necessidades especiais
No mês de julho, tem início o concurso nacional de acesso ao ensino superior 2018, organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Para o apoio à tomada de decisão no âmbito da inclusão no ensino superior, os alunos, pais, encarregados de educação e docentes dispõem dos seguintes recursos no Balcão IncluiES:
- Contingente Especial para Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial
- Gabinetes de Apoio à Pessoa com Deficiência no Ensino Superior
- Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
EKUI: o baralho de cartas que se multiplica e cria emprego

Os cartões da EKUI com as quatro formas de comunicação: grafia comum, braille visual e tátil, alfabeto da Língua Gestual Portuguesa e alfabeto fonético internacional.
O projecto EKUI, que conjuga quatro formas de comunicação num baralho de cartas, foi distinguido com o prémio Maria José Nogueira Pinto. O primeiro lugar permitiu a finalização da app que transporta esta forma de alfabetização para o meio digital.
EKUI são 26 cartas, cada uma com uma letra do alfabeto, que reúnem quatro formas de comunicação. O projeto de inovação social é pioneiro a nível mundial.
A ideia surgiu em 2003, mas só chegou ao mercado em 2015”, conta Celmira Macedo. A professora de educação especial usou o seu trabalho com Francisco, um menino que não sabia ler nem escrever — e que progressivamente se tornava uma criança frustrada e conflituosa por não conseguir aprender –, para lançar um produto inovador a nível mundial que conjuga quatro formas de comunicação diferentes.
Francisco não é caso único, garante Celmira Macedo: que em Portugal há cerca de 500 mil analfabetos (dados da Pordata de 2011) e quase metade da população portadora de deficiências (47%) é analfabeta e 35% não consegue comunicar com os outros, o que é “potenciador dos casos de bulling“, explica.
Em vez de se resignar à situação, a professora deitou mãos à obra. Primeiro fundou a Leque, uma associação sem fins lucrativos em Alfândega da Fé, e mais tarde decidiu criar uma linha de material lúdico e didático, a primeira em Portugal. “A Ekui tem como objetivo alfabetizar e reabilitar pessoas com e sem necessidades especiais”, explica.
EKUI é o acrónimo de Equidade, Knowledge (conhecimento), Universalidade e Inclusão. No fundo trata-se de uma espécie de jogo. São 26 cartas, cada uma com uma letra do alfabeto, que reúnem quatro formas de comunicação: a grafia comum, braille visual e braille tátil, alfabeto da língua gestual portuguesa e alfabeto fonético internacional.
Este primeiro projeto começou por ser uma metodologia de alfabetização para crianças com deficiência (surdos, cegos, autistas, etc.) e com dificuldades de aprendizagem, como a dislexia. No entanto, rapidamente se mostrou também eficaz na alfabetização e reabilitação de crianças sem deficiências, bem como de adultos, conta Celmira Macedo.
Esta é uma iniciativa de empreendedorismo social que conseguiu financiamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) para passar à fase seguinte, ou seja, criar novas linhas da EKUI para ajudar a aprender, as cores, os animais e a família. O apoio conseguido foi de 99 mil euros, sendo que 30 mil são garantidos pela Fundação Gulbenkian e o restante pelo POISE. “Sem a Gulbenkian não teria sido possível candidatarmo-nos ao POISE”, explicou fonte oficial da Associação.

As novas edições da EKUI que estão em preparação, para ajudar a aprender as cores, a famílias, os animais, etc.
O projeto está montado de forma a que cada caixa de EKUI vendida financie outras duas: uma para venda e a outra para oferta às escolas ou a uma família desfavorecida. Cada conjunto de cartas é vendido por 14 euros (mais IVA) e tem um custo de produção de cinco euros. Um valor baixo porque as cartas são produzidas nas Caldas da Rainha, mas as embalagens são montadas pela própria associação. Só esta opção permite reduzir os custos em 30%, mas também dar emprego a pessoas portadoras de deficiência.
A EKUI pode ser comprada online, em lojas que a têm à consignação ou vendida diretamente na sequência de ações de formação. Quanto às novas edições ainda não está definido qual será o preço final, já que o produto ainda está em desenvolvimento.

Para Celmira Macedo, a ideia de que os projetos sociais não podem ser rentáveis, gerar dinheiro, é um disparate. “No terceiro setor, dizer que se tem lucro é um tabu”, lamenta. “Com um euro consigo desenvolver competências muito sérias“, sublinha orgulhosa, como por exemplo um aumento em 89% da aprendizagem mais rápida do alfabeto, um aumento de 93% das atitudes inclusivas ou ainda de 67% da reabilitação de pessoas com deficiências.
A professora de educação especial garante que a EKUI tem “potencial de mercado”, até porque “Moçambique quer traduzir os cartões para português moçambicano e Malta quer traduzir para maltês e inglês”, conta. A metodologia EKUI já chegou a 200 escolas e a mais de 2.500 beneficiários: crianças, jovens e adultos com e sem deficiências. E esta história tem já assegurado um final feliz, porque começou com Francisco e hoje, o Francisco já sabe ler e escrever e trabalha na Associação Leque na montagem das embalagens da EKUI.
Fonte: http://eco.pt/
Lego vai fabricar Braille Bricks para alfabetizar deficientes visuais
Criado pela Lew’Lara\TBWA para a fundação Dorina Nowil, especializada no atendimento às pessoas com deficiência visual, o projeto Braille Bricks entrou na pauta da Lego, fabricante de brinquedos lúdicos que despertam as sinapses cognitivas dos consumidores. Premiado em vários festivais de publicidade, entre os quais o Cannes Lions, inicialmente não foi contemplado pelo www.legoideas.com, site da Lego para que pessoas do mundo todo enviem projetos envolvendo a marca. Se ficou fora do radar há cerca de dois anos, agora está no foco e será implementado globalmente pela empresa criada pelo carpinteiro dinamarquês Ole Kirk Christiansen há cerca de 100 anos.
A recusa da Lego não foi empecilho para Felipe Luchi, sócio e CCO da agência, e para a dupla de criação formada por Ulisses Razaboni e Leandro Pinheiro. Eles disponibilizaram o projeto no site Creative Commons para promover a campanha #braillebricksforall. Ou seja, qualquer fabricante ou instituição de ensino poderia produzir seu Braille Bricks sem custos. A repercussão foi gigantesca. Até o governo americano de Barack Obama aderiu à causa.
“O formato de comercialização não está definido. O importante é que a marca vai implementar globalmente o projeto. A Lego vai usar seu conhecimento para ajudar uma fatia importante da sociedade: crianças com deficiência visual e escolas. Quem trabalha em agência acaba se acostumando a ouvir uns não. Ideias novas não são aceitas facilmente. Mas nós seguimos trabalhando e acabamos fazendo o projeto sem eles, o que acabou gerando um resultado espetacular que os convenceu de que a ideia era boa. E tudo bem, ninguém tem de comprar ideias a torto e a direito. Eles agora estão muito dentro, conversando com a Fundação e prestes a lançar o projeto”, explicou Luchi.
Qual a importância dessa atitude da Lego para a Lew’Lara e para os cegos? Luchi responde: “Para crianças e instituições de ensino é absolutamente fantástica. Estamos perto disso ocorrer em escala global e o impacto será enorme. A Lego está fazendo um trabalho muito sério e estou confiante que nossa fagulha inicial desencadeou em algo muito maior que a Lew’Lara\TBWA poderia imaginar. Estamos satisfeitos e orgulhosos. Queremos que a Lego seja muito bem-sucedida. O projeto tem como essência a inclusão de crianças que carregam algum tipo de deficiência visual. O ensino do Braille é difícil e as máquinas são um pouco intimidadas. Transformar o ensino do Braille em uma brincadeira, com o respaldo de um brinquedo mundialmente conhecido, deixa a tarefa mais simples, usual e divertida”.
A ideia nasceu a partir de um insight da primeira observação do alfabeto Braille, o qual é semelhante às peças clássicas de Lego, que seguem o padrão 3x2 pinos. A partir dessa referência, Leandro e Ulisses tiveram o desafio de encontrar peças originais com as cores clássicas da marca. Através do portal Brick Link – comunidade de pessoas apaixonadas por Lego, que colecionam e vendem o item a granel –, foi possível conseguir os blocos em diferentes lugares do mundo. Finalizada a pesquisa, começou a produção, que durou seis meses. Para se chegar ao resultado esperado, mantendo as mesmas cores, power click (encaixe) e características do brinquedo, as peças, feitas uma a uma, passaram por cerca de nove etapas, entre elas: corte, lixa, alisamento e posicionamento dos pinos. Toda a ação, da ideia até a confecção, levou cerca de um ano.
sexta-feira, 6 de julho de 2018
Biblioteca Nacional lança plataforma para partilha de livros acessíveis a invisuais
A Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) lançou nesta segunda-feira uma plataforma digital que permite a partilha online de livros em formatos acessíveis a pessoas invisuais ou com visão reduzida, contando já com milhares de obras disponíveis em braille e áudio.
De acordo com Carlos Ferreira, responsável pela área de leitura para deficientes visuais da BNP, esta plataforma é o "culminar de um processo para responder a uma necessidade que, há muitos anos, pessoas com deficiência visual, pais e técnicos que trabalham com estas pessoas, nomeadamente professores, sentiam".
Trata-se de uma plataforma, designada Repositório Nacional de Objetos em Formatos Alternativos (RNOFA), que permite saber o que existe em formatos alternativos, onde existe e como ter acesso, disse (...) Carlos Ferreira.
"É uma plataforma simples, funcional que permite que as pessoas possam passar a ter essa informação à distância de um teclado. O utilizador acede ao site rnofa.bnportugal.pt e faz a pesquisa por temas", acrescentou.
A partir daí, os utilizadores credenciados — pessoas com deficiência visual, que tenham feito prova disso — podem fazer reservas de livros em braille, que são enviados para casa por correio, ou fazer transferência de obras para as suas máquinas — smartphone, computador, leitor de mp3.
Os "objetos digitais" disponíveis são audiolivros (registo de som), arquivos digitais RTF, um padrão que permite sincronização de áudio e texto, e um outro "mais recente", o chamado formato ePub3, que "permite sincronizar num único ficheiro texto, áudio e imagem", explicou o responsável.
Uma das vantagens desta plataforma é a possibilidade de trabalhar com um conjunto de parceiros, o que acontece já a partir desta segunda-feira, durante a sessão de apresentação do RNOFA, com a assinatura de um protocolo com três instituições: a Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), o Instituto Nacional de Reabilitação e o Centro Professor Albuquerque e Castro, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, responsável por edições em braille.
Carlos Ferreira adianta, contudo, que em breve serão alargadas as parcerias, estando já prevista a adesão da Biblioteca Municipal do Porto, da biblioteca inclusiva de Gaia - Espaço Gaia Inclusiva da Biblioteca Municipal e da Direção-Geral da Educação.
Podem ser parceiras do RNOFA quaisquer entidades portuguesas, públicas ou privadas, que sejam produtoras ou detentoras de conteúdos em formatos alternativos.
Estas entidades parceiras têm acesso autenticado ao back-office do sistema, para poderem carregar as suas descrições bibliográficas e armazenar os seus objetos digitais sem qualquer custo.
Para o responsável, este é um "passo muito grande" em relação ao que já existia na biblioteca, que é um serviço de acesso à leitura por pessoas com deficiência, através da Área de Leitura para Deficientes Visuais (ALDV), que completará 50 anos em 2019.
Este serviço vai continuar a existir paralelamente à plataforma, porque "nem todos têm de ser infoincluídos", referiu.
"É uma mais-valia, mas os que não querem, não podem ou não sabem, como por exemplo pessoas sem alfabetização, podem continuar a usar os nossos serviços."
Segundo Carlos Ferreira, "atualmente existem 14 mil volumes em braille, que podem ser requisitados, em papel, correspondentes a cerca de quatro mil títulos, dois mil volumes de partituras musicais, 400 livros em formato digital braille, 2.200 livros em registo sonoro, que correspondem a mais de 20 mil horas de gravação, e cerca de dois mil títulos em texto digital".
A biblioteca tem registados cerca de "760 leitores com deficiência visual, o que é um número significativo, atendendo a que a população com deficiência visual corresponde a 1% [do total] e, neste grupo, a literacia não é elevada".
O RNOFA foi desenvolvido pela BNP, com o apoio da Unidade ACESSO da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Fonte: Público
De acordo com Carlos Ferreira, responsável pela área de leitura para deficientes visuais da BNP, esta plataforma é o "culminar de um processo para responder a uma necessidade que, há muitos anos, pessoas com deficiência visual, pais e técnicos que trabalham com estas pessoas, nomeadamente professores, sentiam".
Trata-se de uma plataforma, designada Repositório Nacional de Objetos em Formatos Alternativos (RNOFA), que permite saber o que existe em formatos alternativos, onde existe e como ter acesso, disse (...) Carlos Ferreira.
"É uma plataforma simples, funcional que permite que as pessoas possam passar a ter essa informação à distância de um teclado. O utilizador acede ao site rnofa.bnportugal.pt e faz a pesquisa por temas", acrescentou.
A partir daí, os utilizadores credenciados — pessoas com deficiência visual, que tenham feito prova disso — podem fazer reservas de livros em braille, que são enviados para casa por correio, ou fazer transferência de obras para as suas máquinas — smartphone, computador, leitor de mp3.
Os "objetos digitais" disponíveis são audiolivros (registo de som), arquivos digitais RTF, um padrão que permite sincronização de áudio e texto, e um outro "mais recente", o chamado formato ePub3, que "permite sincronizar num único ficheiro texto, áudio e imagem", explicou o responsável.
Uma das vantagens desta plataforma é a possibilidade de trabalhar com um conjunto de parceiros, o que acontece já a partir desta segunda-feira, durante a sessão de apresentação do RNOFA, com a assinatura de um protocolo com três instituições: a Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), o Instituto Nacional de Reabilitação e o Centro Professor Albuquerque e Castro, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, responsável por edições em braille.
Carlos Ferreira adianta, contudo, que em breve serão alargadas as parcerias, estando já prevista a adesão da Biblioteca Municipal do Porto, da biblioteca inclusiva de Gaia - Espaço Gaia Inclusiva da Biblioteca Municipal e da Direção-Geral da Educação.
Podem ser parceiras do RNOFA quaisquer entidades portuguesas, públicas ou privadas, que sejam produtoras ou detentoras de conteúdos em formatos alternativos.
Estas entidades parceiras têm acesso autenticado ao back-office do sistema, para poderem carregar as suas descrições bibliográficas e armazenar os seus objetos digitais sem qualquer custo.
Para o responsável, este é um "passo muito grande" em relação ao que já existia na biblioteca, que é um serviço de acesso à leitura por pessoas com deficiência, através da Área de Leitura para Deficientes Visuais (ALDV), que completará 50 anos em 2019.
Este serviço vai continuar a existir paralelamente à plataforma, porque "nem todos têm de ser infoincluídos", referiu.
"É uma mais-valia, mas os que não querem, não podem ou não sabem, como por exemplo pessoas sem alfabetização, podem continuar a usar os nossos serviços."
Segundo Carlos Ferreira, "atualmente existem 14 mil volumes em braille, que podem ser requisitados, em papel, correspondentes a cerca de quatro mil títulos, dois mil volumes de partituras musicais, 400 livros em formato digital braille, 2.200 livros em registo sonoro, que correspondem a mais de 20 mil horas de gravação, e cerca de dois mil títulos em texto digital".
A biblioteca tem registados cerca de "760 leitores com deficiência visual, o que é um número significativo, atendendo a que a população com deficiência visual corresponde a 1% [do total] e, neste grupo, a literacia não é elevada".
O RNOFA foi desenvolvido pela BNP, com o apoio da Unidade ACESSO da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Fonte: Público
Currículo dos ensinos básico e secundário e princípios orientadores da avaliação das aprendizagens O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. O que é? Este decreto-lei define um novo currículo para o ensino básico e secundário e estabelece regras que dão mais autonomia às escolas para tomarem decisões que ajudem os alunos a alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória define as áreas de competências que se pretende que as/os alunos/as alcancem no final do 12.º ano de escolaridade. É a matriz orientadora comum para as ofertas das escolas e para a organização do seu trabalho no que diz respeito ao planeamento, ao ensino, à aprendizagem e à avaliação. As regras deste decreto-lei aplicam-se: - a todos os estabelecimentos do ensino básico - a todos os estabelecimentos do ensino secundário - a todas as escolas profissionais - ao ensino a distância, individual e doméstico (com as adaptações que forem necessárias). O que vai mudar? 1. É reconhecida maior autonomia às escolas para: - gerir até 25% da carga horária do currículo escolar por ano de escolaridade, para garantir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, respeitando a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania - decidir sobre o apoio ao estudo e sobre o complemento à educação artística (2.º ciclo) - criar domínios de autonomia curricular, combinando disciplinas - integrar no currículo projetos desenvolvidos nas escolas - alternar períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar - desenvolver trabalho prático ou experimental através do desdobramento de turmas ou outros tipos de organização - organizar o funcionamento das disciplinas (semestre ou outra organização) - permitir que as/os alunas/os do ensino secundário troquem de disciplinas para criarem o seu próprio percurso educativo. As Aprendizagens Essenciais são os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que as/os alunas/os têm obrigatoriamente de adquirir e desenvolver em cada ano de escolaridade, podendo ser aprofundadas, reforçadas e enriquecidas por decisão da escola. 2. A disciplina de Educação Física passa a contar para a média final das/os alunas/os do ensino secundário. 3. As/Os alunas/os dos cursos artísticos e dos cursos profissionais, que no fim do seu curso tinham de fazer os exames nacionais dos cursos científico-humanísticos para poderem candidatar-se ao ensino superior, deixam de ter de os fazer. Passam a poder candidatar-se fazendo apenas os exames das disciplinas específicas exigidas para cada curso no acesso ao ensino superior. 4. O Ministério da Educação passa a apoiar e acompanhar o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do decreto-lei. 5. Os certificados e diplomas escolares podem passar a ser emitidos em formato eletrónico pelas próprias escolas. Que vantagens traz? As escolas passam a ter mais autonomia curricular e podem: - adequar o currículo a contextos específicos e às necessidades dos alunos - promover aprendizagens de qualidade para todos. Criam-se condições para que todas/os as/os alunas/os ganhem conhecimentos e capacidades que as/os levem a alcançar as competências que fazem parte do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade: - 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos - 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018. As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
O que é?
Este decreto-lei define um novo currículo para o ensino básico e secundário e estabelece regras que dão mais autonomia às escolas para tomarem decisões que ajudem os alunos a alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória define as áreas de competências que se pretende que as/os alunos/as alcancem no final do 12.º ano de escolaridade. É a matriz orientadora comum para as ofertas das escolas e para a organização do seu trabalho no que diz respeito ao planeamento, ao ensino, à aprendizagem e à avaliação.
As regras deste decreto-lei aplicam-se:
- a todos os estabelecimentos do ensino básico
- a todos os estabelecimentos do ensino secundário
- a todas as escolas profissionais
- ao ensino a distância, individual e doméstico (com as adaptações que forem necessárias).
O que vai mudar?
1. É reconhecida maior autonomia às escolas para:
- gerir até 25% da carga horária do currículo escolar por ano de escolaridade, para garantir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, respeitando a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania
- decidir sobre o apoio ao estudo e sobre o complemento à educação artística (2.º ciclo)
- criar domínios de autonomia curricular, combinando disciplinas
- integrar no currículo projetos desenvolvidos nas escolas
- alternar períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar
- desenvolver trabalho prático ou experimental através do desdobramento de turmas ou outros tipos de organização
- organizar o funcionamento das disciplinas (semestre ou outra organização)
- permitir que as/os alunas/os do ensino secundário troquem de disciplinas para criarem o seu próprio percurso educativo.
As Aprendizagens Essenciais são os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que as/os alunas/os têm obrigatoriamente de adquirir e desenvolver em cada ano de escolaridade, podendo ser aprofundadas, reforçadas e enriquecidas por decisão da escola.
2. A disciplina de Educação Física passa a contar para a média final das/os alunas/os do ensino secundário.
3. As/Os alunas/os dos cursos artísticos e dos cursos profissionais, que no fim do seu curso tinham de fazer os exames nacionais dos cursos científico-humanísticos para poderem candidatar-se ao ensino superior, deixam de ter de os fazer. Passam a poder candidatar-se fazendo apenas os exames das disciplinas específicas exigidas para cada curso no acesso ao ensino superior.
4. O Ministério da Educação passa a apoiar e acompanhar o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do decreto-lei.
5. Os certificados e diplomas escolares podem passar a ser emitidos em formato eletrónico pelas próprias escolas.
Que vantagens traz?
As escolas passam a ter mais autonomia curricular e podem:
- adequar o currículo a contextos específicos e às necessidades dos alunos
- promover aprendizagens de qualidade para todos.
Criam-se condições para que todas/os as/os alunas/os ganhem conhecimentos e capacidades que as/os levem a alcançar as competências que fazem parte do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:
- 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
- 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.
As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
O que é?
Este decreto-lei define um novo currículo para o ensino básico e secundário e estabelece regras que dão mais autonomia às escolas para tomarem decisões que ajudem os alunos a alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória define as áreas de competências que se pretende que as/os alunos/as alcancem no final do 12.º ano de escolaridade. É a matriz orientadora comum para as ofertas das escolas e para a organização do seu trabalho no que diz respeito ao planeamento, ao ensino, à aprendizagem e à avaliação.
As regras deste decreto-lei aplicam-se:
- a todos os estabelecimentos do ensino básico
- a todos os estabelecimentos do ensino secundário
- a todas as escolas profissionais
- ao ensino a distância, individual e doméstico (com as adaptações que forem necessárias).
O que vai mudar?
1. É reconhecida maior autonomia às escolas para:
- gerir até 25% da carga horária do currículo escolar por ano de escolaridade, para garantir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, respeitando a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania
- decidir sobre o apoio ao estudo e sobre o complemento à educação artística (2.º ciclo)
- criar domínios de autonomia curricular, combinando disciplinas
- integrar no currículo projetos desenvolvidos nas escolas
- alternar períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar
- desenvolver trabalho prático ou experimental através do desdobramento de turmas ou outros tipos de organização
- organizar o funcionamento das disciplinas (semestre ou outra organização)
- permitir que as/os alunas/os do ensino secundário troquem de disciplinas para criarem o seu próprio percurso educativo.
As Aprendizagens Essenciais são os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que as/os alunas/os têm obrigatoriamente de adquirir e desenvolver em cada ano de escolaridade, podendo ser aprofundadas, reforçadas e enriquecidas por decisão da escola.
2. A disciplina de Educação Física passa a contar para a média final das/os alunas/os do ensino secundário.
3. As/Os alunas/os dos cursos artísticos e dos cursos profissionais, que no fim do seu curso tinham de fazer os exames nacionais dos cursos científico-humanísticos para poderem candidatar-se ao ensino superior, deixam de ter de os fazer. Passam a poder candidatar-se fazendo apenas os exames das disciplinas específicas exigidas para cada curso no acesso ao ensino superior.
4. O Ministério da Educação passa a apoiar e acompanhar o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do decreto-lei.
5. Os certificados e diplomas escolares podem passar a ser emitidos em formato eletrónico pelas próprias escolas.
Que vantagens traz?
As escolas passam a ter mais autonomia curricular e podem:
- adequar o currículo a contextos específicos e às necessidades dos alunos
- promover aprendizagens de qualidade para todos.
Criam-se condições para que todas/os as/os alunas/os ganhem conhecimentos e capacidades que as/os levem a alcançar as competências que fazem parte do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:
- 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
- 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.
As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
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