sexta-feira, 6 de julho de 2018

Currículo dos ensinos básico e secundário e princípios orientadores da avaliação das aprendizagens O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. O que é? Este decreto-lei define um novo currículo para o ensino básico e secundário e estabelece regras que dão mais autonomia às escolas para tomarem decisões que ajudem os alunos a alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória define as áreas de competências que se pretende que as/os alunos/as alcancem no final do 12.º ano de escolaridade. É a matriz orientadora comum para as ofertas das escolas e para a organização do seu trabalho no que diz respeito ao planeamento, ao ensino, à aprendizagem e à avaliação. As regras deste decreto-lei aplicam-se: - a todos os estabelecimentos do ensino básico - a todos os estabelecimentos do ensino secundário - a todas as escolas profissionais - ao ensino a distância, individual e doméstico (com as adaptações que forem necessárias). O que vai mudar? 1. É reconhecida maior autonomia às escolas para: - gerir até 25% da carga horária do currículo escolar por ano de escolaridade, para garantir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, respeitando a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania - decidir sobre o apoio ao estudo e sobre o complemento à educação artística (2.º ciclo) - criar domínios de autonomia curricular, combinando disciplinas - integrar no currículo projetos desenvolvidos nas escolas - alternar períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar - desenvolver trabalho prático ou experimental através do desdobramento de turmas ou outros tipos de organização - organizar o funcionamento das disciplinas (semestre ou outra organização) - permitir que as/os alunas/os do ensino secundário troquem de disciplinas para criarem o seu próprio percurso educativo. As Aprendizagens Essenciais são os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que as/os alunas/os têm obrigatoriamente de adquirir e desenvolver em cada ano de escolaridade, podendo ser aprofundadas, reforçadas e enriquecidas por decisão da escola. 2. A disciplina de Educação Física passa a contar para a média final das/os alunas/os do ensino secundário. 3. As/Os alunas/os dos cursos artísticos e dos cursos profissionais, que no fim do seu curso tinham de fazer os exames nacionais dos cursos científico-humanísticos para poderem candidatar-se ao ensino superior, deixam de ter de os fazer. Passam a poder candidatar-se fazendo apenas os exames das disciplinas específicas exigidas para cada curso no acesso ao ensino superior. 4. O Ministério da Educação passa a apoiar e acompanhar o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do decreto-lei. 5. Os certificados e diplomas escolares podem passar a ser emitidos em formato eletrónico pelas próprias escolas. Que vantagens traz? As escolas passam a ter mais autonomia curricular e podem: - adequar o currículo a contextos específicos e às necessidades dos alunos - promover aprendizagens de qualidade para todos. Criam-se condições para que todas/os as/os alunas/os ganhem conhecimentos e capacidades que as/os levem a alcançar as competências que fazem parte do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade: - 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos - 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018. As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?
Este decreto-lei define um novo currículo para o ensino básico e secundário e estabelece regras que dão mais autonomia às escolas para tomarem decisões que ajudem os alunos a alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória define as áreas de competências que se pretende que as/os alunos/as alcancem no final do 12.º ano de escolaridade. É a matriz orientadora comum para as ofertas das escolas e para a organização do seu trabalho no que diz respeito ao planeamento, ao ensino, à aprendizagem e à avaliação.

As regras deste decreto-lei aplicam-se:
- a todos os estabelecimentos do ensino básico
- a todos os estabelecimentos do ensino secundário
- a todas as escolas profissionais
- ao ensino a distância, individual e doméstico (com as adaptações que forem necessárias).

O que vai mudar?

1. É reconhecida maior autonomia às escolas para:
- gerir até 25% da carga horária do currículo escolar por ano de escolaridade, para garantir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, respeitando a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania
- decidir sobre o apoio ao estudo e sobre o complemento à educação artística (2.º ciclo)
- criar domínios de autonomia curricular, combinando disciplinas
- integrar no currículo projetos desenvolvidos nas escolas
- alternar períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar
- desenvolver trabalho prático ou experimental através do desdobramento de turmas ou outros tipos de organização
- organizar o funcionamento das disciplinas (semestre ou outra organização)
- permitir que as/os alunas/os do ensino secundário troquem de disciplinas para criarem o seu próprio percurso educativo.

As Aprendizagens Essenciais são os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que as/os alunas/os têm obrigatoriamente de adquirir e desenvolver em cada ano de escolaridade, podendo ser aprofundadas, reforçadas e enriquecidas por decisão da escola.

2. A disciplina de Educação Física passa a contar para a média final das/os alunas/os do ensino secundário.

3. As/Os alunas/os dos cursos artísticos e dos cursos profissionais, que no fim do seu curso tinham de fazer os exames nacionais dos cursos científico-humanísticos para poderem candidatar-se ao ensino superior, deixam de ter de os fazer. Passam a poder candidatar-se fazendo apenas os exames das disciplinas específicas exigidas para cada curso no acesso ao ensino superior.

4. O Ministério da Educação passa a apoiar e acompanhar o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do decreto-lei.

5. Os certificados e diplomas escolares podem passar a ser emitidos em formato eletrónico pelas próprias escolas.

Que vantagens traz?
As escolas passam a ter mais autonomia curricular e podem:
- adequar o currículo a contextos específicos e às necessidades dos alunos
- promover aprendizagens de qualidade para todos.

Criam-se condições para que todas/os as/os alunas/os ganhem conhecimentos e capacidades que as/os levem a alcançar as competências que fazem parte do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:
- 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
- 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.

As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
Regime jurídico da educação inclusiva
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

O que é?

Este decreto-lei cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais.

O que vai mudar?

Passa a existir um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses das/os alunas/os e de contribuir para todas/os serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estejam inscritas/os.

Este modelo aplica-se em:

- agrupamentos de escolas

- escolas não agrupadas

- escolas profissionais

- todos os estabelecimentos da educação pré-escolar

- todos os estabelecimentos do ensino básico

- todos os estabelecimentos do ensino secundário.

Linhas de atuação e medidas de suporte à aprendizagem

As escolas devem definir orientações que promovam uma cultura que ofereça oportunidades para aprender a todas/os as/os alunas/os e lhes dê condições para atingirem todo o seu potencial até ao 12.º ano. Para garantir esses objetivos, as escolas têm de definir indicadores que permitam medir a eficácia das medidas postas em prática para os atingir.

Os objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de medidas:

- universais — para todas/os as/os alunas/os

- seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas universais

- adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.

Cria-se um processo para identificar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão consideradas necessárias. Este processo baseia-se em evidências identificadas pelos profissionais da escola com a participação de:

- mães e pais

- encarregadas/os de educação

- técnicas/os ou serviços de apoio que se relacionam com a criança ou a/o aluna/o.

Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão

Os recursos humanos especializados são essenciais para atingir a inclusão nas escolas. O sucesso desse objetivo depende da participação de:

- professoras/es de educação especial

- técnicas/os especializadas/os

- assistentes operacionais, de preferência com formação específica.

Além disso, são criados:

- equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva

- centros de apoio à aprendizagem.

E mantêm-se:

- as escolas de referência no domínio da visão

- as escolas de referência para a educação bilíngue

- as escolas de referência para a intervenção precoce na infância

- os centros de recursos para a inclusão

- os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se criar as condições para que as escolas sejam espaços de inclusão que respeitem a diversidade de todas/os as/os alunas/os e lhes ofereçam oportunidades de aprendizagem e soluções para o sucesso escolar até ao 12.º ano.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Não é deficiente, é diferente. Um teatro onde cada um paga o que quer

https://24.sapo.pt/vida/artigos/nao-e-deficiente-e-diferente-um-teatro-onde-cada-um-paga-o-que-quer

Biblioteca Nacional lança plataforma para partilha de livros acessíveis a invisuais

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Passaporte português vai ser o primeiro da UE com vinheta em braille

fonte: JN 


 
O passaporte eletrónico português vai incluir uma vinheta em braille, uma medida inovadora na União Europeia que permitirá aos cidadãos com deficiência visual identificar nome, número e data de validade do documento, anunciou esta quarta-feira o SEF.

Esta nova funcionalidade do passaporte eletrónico português (PEP) foi hoje apresentada durante uma cerimónia que assinalou os 42 anos de existência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Na ocasião, foi também entregue à secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, um PEP com a vinheta em braille.

A secretária de Estado saudou esta iniciativa "em que uma vez mais Portugal foi pioneiro". "Pequenos passos como este vão permitir às pessoas mais e melhor autonomia", disse Ana Sofia Antunes.

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou aos jornalistas que há vários países que estão a trabalhar neste projeto, mas Portugal foi o primeiro país europeu a ter o passaporte com este tipo de grafia "em pleno funcionamento".

"A vinheta em braille é decisiva e integra a nossa política de igualdade de oportunidades. Tem uma dimensão simbólica, mas é uma garantia de igualdade de oportunidades entre os cidadãos", sustentou.

Durante a cerimónia foi também lançado o novo portal do SEF, uma ferramenta digital que faz uma harmonização de conteúdos e novos serviços online, nomeadamente o pedido de certidão online e pedido de segunda via do título de residência, sendo também apresentados publicamente os portais ARI (dos chamados 'Vistos Gold') e SAPA (Sistema Automático de Pré-Agendamento).

Sobre estas funcionalidades, o ministro referiu que os agendamentos podem ser marcados previamente por via digital e o atendimento pode ser feito em qualquer zona do país.

Como exemplo, explicou que se um atendimento não for possível num curto prazo de tempo em Lisboa, onde ainda há dificuldades, poderá ser marcado para outra zona do pais onde existirem vagas.
 

BLIND SOUNDS
Oficina | Rudolfo Quintas
LOCAL: Convento São Francisco | Welcome Centre
DATAS: 2 Julho - 6 Julho
HORA: 18h00 às 20h30
PÚBLICO-ALVO: M/6 / Invisuais
Gratuito
 
Nesta oficina as pessoas cegas vão experienciar a criação de música electrónica através do movimento do corpo. Uma proposta inovadora que possibilita a criação de uma nova relação com o corpo proporcionada pela imersão sonora. Através do som, potencia-se a consciência do corpo, a sua relação com o espaço e o desenvolvimento cognitivo e criativo. Conforme o relato de Joana Gomes que já realizou o workshop essa foi uma das melhores experiências da sua vida.

O workshop Blind Sounds pretende investigar questões relacionadas ao som interativo recorrendo a tecnologia de captura de movimento 3D e ao som digital para pessoas cegas. O projecto foi desenvolvido no âmbito do DMAD - Doutoramento em Média-Arte Digital da UAb/UAlg e já se realizou um teste piloto contando com a participação de: a Joana Gomes, o Luís Oliveira e a Maria da Conceição Romano.O workshop teve a sua primeira edição em Lisboa no âmbito do festival Lisboa Soa.
 
BIOGRAFIARudolfo Quintas desenvolve projetos multidisciplinares no âmbito da new media art/artes digitais, criando instalações audiovisuais interativas na interseção da performance e software art. Integrou, desde o início, o movimento internacional da expressão artística da cultura digital com SWAP (2015), um projeto de cruzamento da dança com as artes digitais interativas, e outras instalações como Displacement (2004). A reflexão sobre a expressão do corpo na prática da composição sonora e visual, através da programação generativa e interativa do software que desenvolve, é também uma presença constante no seu trabalho. Tem apresentado os seus projetos em galerias, centros culturais e festivais de arte, em Portugal e no estrangeiro. Recebeu o Transmediale Distinction Award, pelo festival de arte e cultura digital Transmediale em Berlim, entre outros prémios e bolsas. O seu trabalho encontra-se publicado em jornais de investigação e edições de arte.

Arraial Comemorativo do dia do Cão-Guia 14 de Julho | 16.00h

É já no próximo dia 14 de Julho (sábado) que se irá realizar o nosso tradicional Arraial Popular. 

A partir das 16h, abriremos as portas das nossas instalações em Chão do Vento - Mortágua, para recebermos todos os amigos da nossa Escola de Cães-Guia que se queiram juntar a nós.

Haverá Gastronomia, Kermesse, Artesanato, Música a cargo da Magda Sofia - Teclista e vocalista e dos Paralelos do Ritmo e, é claro, muita animação! 

Exposição de Pintura Contemporânea por Carlos Soares e Mostra de Produtos Tiflotécnicos.