quinta-feira, 28 de junho de 2018

A redução de turma e o ensino secundário: a negação da inclusão

O Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 29 de junho, estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Do preâmbulo, destaca-se:

"Entre os preditores de sucesso escolar encontram-se as dinâmicas pedagógicas potenciadas não apenas ao nível individual, mas também ao nível da organização da turma em que cada aluno se insere. Entre estas dinâmicas, a diferenciação pedagógica em sala de aula é absolutamente fundamental para que seja possível mais inclusão. Para que a diferenciação seja possível, os grupos constituídos devem ter uma dimensão que a favoreça."

"Aos alunos com necessidades específicas que estejam em efetiva permanência na turma, em dinâmicas de verdadeira inclusão, continua a ser garantido o acesso a turmas com 20 alunos, permitindo uma mais capaz organização para atender, de forma mais intensa, às suas necessidades."

A recente publicação do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória, não deixa de surpreender.

Relativamente à redução de alunos por turma, constata-se que, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino básico, o diploma determina a possibilidade das turmas serem constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições. A aplicação desta medida fica, no entanto, dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Chegados ao ensino secundário, deparamo-nos, surpreendentemente, com dois cenários diferentes e antagónicos quanto ao princípio da equidade e da inclusão.

Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos, sem prever a possibilidade de redução de turma, mesmo que o relatório técnico-pedagógico assim o determine como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão.

No entanto, se os alunos enveredarem por um curso profissional, as turmas podem ser constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

Desta análise, resulta claramente uma discriminação dos alunos cujo relatório técnico-pedagógico identifique a necessidade da sua integração em turma reduzida ao transitarem para o ensino secundário. Estes alunos, para poderem beneficiar desta condição essencial no acesso à aprendizagem e à inclusão, têm apenas como opção o prosseguimento de estudos em cursos profissionais.

Afinal, porque é que um aluno faz todo o seu percurso no ensino básico numa turma reduzida, como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão, e não pode prosseguir com a mesma medida no ensino secundário regular? O ensino secundário regular não deve, também, promover o acesso à aprendizagem e à inclusão?

Escolas artísticas que tenham alunos com necessidades especiais vão ser beneficiadas


O financiamento do Estado às escolas particulares do ensino artístico especializado vai passar a valorizar as que têm crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou as que que têm alunos beneficiários da Ação Social Escolar (atribuída a agregados que têm um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional).


Este será um dos critérios de análise e ponderação das candidaturas aos chamados contratos de patrocínio, que são destinados ao ensino artístico. A novidade consta do aviso de abertura do concurso para a celebração daqueles contratos, que foi publicado nesta quarta-feira no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. As candidaturas decorrem até 11 de julho.


O outro critério que é valorizado na selecção das candidaturas já tinha sido utilizado no último concurso, realizado em 2015, e diz respeito à estabilidade e à experiência do corpo docente.


Nos contratos de patrocínio o financiamento é calculado por aluno e não por turma, como sucede com os contratos de associação (que enquadram o financiamento do Estado a colégios privados não especializados). O número máximo de alunos a financiar nos cursos de música, dança, artes visuais e audiovisuais é de 25.749 o que, segundo o Ministério da Educação (ME), é semelhante ao número de alunos que foram abrangidos pelo contratos celebrados em 2015/2016 e cujo prazo de vigência terminou agora.


Mas em vez dos três anos de duração estipulados em 2015, os novos contratos serão celebrados por cinco anos lectivos, perdurando assim até 2022/2023 no caso dos que forem assinados para se iniciarem em Setembro próximo. O concurso aberto nesta quarta-feira também se destina a contratos com início em 2019/2020 e que terminarão em 2023/2024. Durante todo este período, o número máximo de alunos a financiar (25.749) não poderá sofrer alterações.


O custo por aluno, que varia entre 350 e 5400 euros por ano, mantêm-se igual ao que foi determinado em 2015, mas o montante total de financiamento disponível para o período de 2018/2019 a 2023/2024 sobe para 237 milhões de euros. Em 2015 tinham sido disponibilizados 177 milhões para um período de três anos lectivos, menor do que aquele que agora passará a estar a vigor.


Segundo o Ministério da Educação, a alteração ao modelo de financiamento agora posta em prática visa garantir que as verbas disponibilizadas acompanhem a duração de todo o ciclo do ensino do aluno. Deste modo, refere o ministério, sempre que se abrirem novos ciclos “vai ser possível olhar para a rede existente a partir do zero”, o que não sucede agora porque com contratos de três anos há muitos alunos que, no final destes, ainda não completaram o seu nível de ensino e a quem o Estado tem obrigação de continuar a financiar até que tal aconteça.


Pouca oferta pública


Estes terão de ser abrangidos pelos novos contratos plurianuais o que limita, diz o ME, a “entrada de novos operadores no sistema” e reduz também a “equidade geográfica” na distribuição das verbas, uma vez que esta operação tem de ter em conta os alunos que já estavam financiados.


Os contratos de patrocínio abrangem três níveis de ensino: iniciações (1.º ciclo), básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário. Dos 25.749 alunos que poderão receber verbas do Estado, 20.736 estão no básico. A grande maioria daqueles contratos destina-se ao financiamento de cursos de música, num total de 23.743 alunos. Nos cursos de dança, artes visuais e audiovisuais este número desce para 2006.


À semelhança do que acontece com os contratos de associação, com os colégios a serem financiados para garantirem ensino gratuito aos alunos, também os de patrocínio se destinam a assegurar que os jovens não são prejudicados por não existir oferta pública na sua área de residência. O Ministério da Educação já reconheceu que, no caso do ensino artístico, esta “é altamente deficitária”. Existem nove escolas públicas de ensino artístico especializado, a que se juntará no próximo ano lectivo o novo Conservatório de Loulé, no Algarve. Já no ensino particular, e só no que diz respeito a escolas financiadas pelo Estado, existem mais de 130.



Fonte: Público

terça-feira, 19 de junho de 2018

Melhor artigo científico na área da Oftalmologia

fonte: Jornal Público


Inês Laíns
O melhor artigo científico da Harvard Medical School é (outra vez) da Inês.
Inês Laíns venceu, pelo segundo ano consecutivo, o prémio de melhor artigo científico na área da Oftalmologia da Harvard Medical School. A médica e investigadora dedica-se ao estudo do diagnóstico da principal causa de cegueira em pessoas acima dos 50 anos
A portuguesa Inês Laíns publicou, pelo segundo ano consecutivo, o melhor artigo científico na área da Oftalmologia da Harvard Medical School, instituição norte-americana onde desenvolve investigação há já quatro anos sobre a degenerescência macular relacionada com a idade (DMI). O prémio — que, no passado, só por uma vez tinha sido atribuído duas vezes à mesma pessoa — foi entregue na última sexta-feira, 8 de Junho. “Estamos a tentar desenvolver biomarcadores que nos indiquem quais as pessoas com maior risco de ter DMI ou de ficar pior com o passar do tempo”, explica a médica, ao telefone com o P3 a partir de Boston, onde vive.
A degenerescência macular relacionada com a idade é “a principal causa de cegueira em pessoas acima dos 50 anos” e, numa fase precoce, é “maioritariamente assintomática”. “Estudos indicam que 69% dos doentes que nos chegam já estão numa fase avançada da doença, já perderam a visão e não há muito que possamos fazer”, diz a médica, para quem urge “identificar as pessoas mais cedo”. A pensar nisso, a também investigadora de 32 anos está a trabalhar numa “nova técnica” com “resultados muito encorajadores” que mostram como “as pessoas com DMI apresentam diferenças numa análise ao sangue, quando comparadas com pessoas da mesma idade que não a têm”. “E essas alterações variam com a evolução da doença.”
A conimbricense, formada no Centro Hospitalar e Universitário da sua cidade, simplifica: “Quando vamos ao médico de família, ele pode pedir análises ao sangue. Sabemos que se tivermos um nível de colesterol elevado apresentamos um risco maior de sofrer um enfarte ou um acidente vascular cerebral — e temos que tentar modificar alguma coisa. E isso é o que nós chamamos biomarcadores.” Na Universidade de Harvard, Inês está a tentar identificar algo semelhante no sangue que esteja relacionado com a DMI.
“Potencial e idealmente, este deveria ser um teste feito a todas os indivíduos com mais de 50 anos”, continua. “Claro que podemos diagnosticar as pessoas que vão ao oftalmologista, mas o problema é que muitas não vão de uma forma regular.” Esta doença, com “uma prevalência enorme”, tem consequências terríveis para a qualidade de vida dos doentes porque “mesmo quem não perde a visão tem uma distorção e alterações na visão central”. “Imagina o que é viver com uma zona preta no meio do campo visual.”
Esta doença “muito complexa” precisa de ser estudada, acredita Inês, até porque é “multifactorial”: “Tanto envolve factores genéticos como ambientais e nós não compreendemos muito bem como é que esses factores interagem para promover o seu aparecimento.” A investigação em curso em Harvard — em colaboração com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra — foi inicialmente financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e pelo programa Harvard-Portugal. Há 500 doentes envolvidos: 200 dos Estados Unidos, seguidos no Massachusetts Eye and Ear Hospital, e 300 portugueses, seguidos na unidade de Coimbra.
Existem diferenças entre os pacientes portugueses e os norte-americanos, sim, e o objectivo da investigação é explorá-las. “Queremos perceber como é que essas diferenças se relacionam com as diferenças genéticas e com o estilo genético de ambos os grupos”, refere. Os investigadores têm informações sobre a dieta dos participantes, bem como estudos genéticos dos mesmos, e o próximo passo é “voltar a ver os doentes ao fim de cinco anos”. Isto porque as conclusões publicadas agora resultam de dados colhidos em 2015 e 2016 e a ideia é analisar o perfil do sangue dos doentes, quer daqueles que sofreram agravamento da DMI, quer daqueles cujo estado se manteve inalterável.
Em 2017, o artigo premiado pela Universidade de Harvard — Structural Changes Associated with Delayed Dark Adaptation in Age-Related Macular Degeneration —, focava-se no teste de adaptação ao escuro, que também é útil para a compreensão dos mecanismos da DMI. Isto porque existe apenas um único tratamento para a doença, desenvolvido por Joan Miller. Inês e o grupo de investigação onde está inserida dedicam-se ao diagnóstico e à compreensão da doença. “Se compreendermos melhor os mecanismos, vamos conseguir ajudar quem estuda o tratamento.”

Depois de vencer pela segunda vez o Evangelos S. Gragoudas Award — que inclui uma “gratificação pessoal” de 5000 dólares (4237 euros) — com o trabalho 'Human Plasma Metabolomics Study Across All States of Age-related Macular Degeneration Identifies Potential Lipid Biomarkers', Inês prepara-se para repetir a especialidade médica em Oftalmologia para poder exercer nos Estados Unidos. “Estive quatro anos só a fazer investigação, tenho saudades de ver doentes.”

Todos os professores produzem o mesmo efeito na Greve (para o grupo 910)


Os professores do Grupo 910 fazem parte do CT e, por isso, são convocados tendo que estar presentes na reunião.

Os professores deste grupo, também fazem parte do CT, uma vez que, a legislação, não abre exceções no seu caso, inserindo-se no ponto 1 do art.º 28.º do DN 1-F/2016. Por isso, são parte integrante do CT. Logo, se um professor do Grupo 910 fizer greve, a reunião terá de ser remarcada, tal e qual se fosse outro professor de outro grupo a faltar.

Os professores do Grupo 910 não são convidados a participar nas reuniões de CT, são convocados, e, imagine-se, marcam-lhes falta se não o fizerem.


Rui Cardoso em Blog deArLindo

Autorização de realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a Centros de Recursos de Apoio à Inclusão

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2018, de 19 de junho, autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a Centros de Recursos de Apoio à Inclusão que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2018-2019.


Assim, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2018/2019, até ao montante global de (euro) 10 490 000,00.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2018: (euro) 3 496 260,00;
b) 2019: (euro) 6 993 740,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do n.º 2 para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Mais anos de estudo associados a aumento de miopia

fonte: Lusa | RTP 

Mais anos a estudar contribuem para o aumento da miopia, concluiu um estudo realizado na Grã-Bretanha e publicado na revista científica British Medical Journal. Os investigadores analisaram quase 68 mil pessoas, estudando o seu ADN para perceber a predisposição genética para a miopia. Depois, adicionaram à investigação a variável do número de anos dedicados ao estudo.
As conclusões, publicadas esta semana, mostram que frequentar uma faculdade, num total de 17 anos a estudar, pode contribuir para um grau de miopia adicional, comparando com quem parou de estudar com 16 anos de idade e cerca de 12 anos de educação.
Os investigadores assumem que um grau de miopia é relativamente pouco, mas é suficiente para uma pessoa precisar de óculos para conduzir, por exemplo.
"Este estudo mostra que a exposição a mais anos na educação contribui para o aumento da prevalência de miopia. Um aumento no tempo dedicado à educação pode, inadvertidamente, aumentar a prevalência de miopia e a potencial deficiência visual futura", indicam as conclusões divulgadas no British Medical Journal.
Os investigadores consideram que os resultados do estudo devem estimular uma educação sobre as práticas educativas, não para reduzir os anos dedicados a estudar, mas para intervir na prevenção ou interrupção da miopia na infância.
"O crescimento do olho axial ocorre predominantemente durante os anos escolares e, uma vez que os níveis de miopia tendem a estabilizar na idade adulta, qualquer intervenção para interromper ou prevenir a miopia precisa de ser aplicada na infância", referem.

Miopia, Hipermetropia, Presbiopia e Astigmatismo -Erros de Refracção-

Olho míope

 

  1. Visão e Defeitos Visuais  Instituto Penido Burnier
  2. Distúrbios Refractivos  Manual Merck
  3. Compreender uma prescrição para lentes  Magnivisão
  4. Miopia Degenerativa  Manuel Monteiro Pereira  novo
  5. Cirurgia Laser da Miopia, Hipermetropia e Astigmatismo  Joaquim Mira
  6. Vídeo de uma cirurgia LASIK  YouTube
  7. Lasik e efeitos adversos  Jader da Silva Alves
  8. Lasik: indicações, riscos e cuidados Fly to Doc
  9. Correcção da visão com lentes fáquicas  Fly to Doc
  10. Prevenção do Desenvolvimento da Miopia  Rufino Ribeiro
  11. Lentes de contacto MiSight® diminuem progressão da miopia em crianças AlertLife