quinta-feira, 17 de maio de 2018
Iniciativa Legislativa de Cidadãos para recuperar Todo o Tempo de Serviço Docente
Embora fuja um pouco à temática deste blog mas por considerar importante a participação cívica e democrática na governança de um país, publica-se e apela-se ao envolvimento de todos nesta Iniciativa Legislativa de Cidadãos para recuperar Todo o Tempo de Serviço Docente.
As instruções sobre como o fazer estão disponíveis nos links abaixo.
Vamos em 11.477 assinaturas. Precisamos de 20.000 assinaturas!
Aqui:
https://participacao.parlamento.pt/initiatives/76
Instruções de como subscrever a Iniciativa em vídeo:
Preenchimento da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar Todo o Tempo de Serviço - YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=dSQ_V44kx74)
As instruções sobre como o fazer estão disponíveis nos links abaixo.
Vamos em 11.477 assinaturas. Precisamos de 20.000 assinaturas!
Aqui:
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Preenchimento da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar Todo o Tempo de Serviço - YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=dSQ_V44kx74)
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Educação para todos: os invisíveis, os discriminados e os outros
O seminário "Educação para todos: os invisíveis, os discriminados e os outros" tem como objetivo conhecer a situação das crianças cujas características (cor, religião, língua, etnia…) se sobrepõem à sua individualidade, podendo constituir fator de discriminação.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação pretende conceder visibilidade aos elos mais frágeis do sistema, na tentativa de identificar os eventuais problemas com que se deparam e as respostas que, ao nível da escola em articulação com outras instituições, poderão contribuir para moderar as desigualdades e melhorar a equidade do sistema.
Realiza-se no dia 28 de maio, no auditório do Conselho Nacional de Educação.
O programa pode ser consultado aqui.
CNE considera positivas alterações à educação inclusiva
O Conselho Nacional de Educação (CNE) vê como positivo um projeto de Decreto-Lei sobre educação inclusiva, mas recomenda um reforço de recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas quando tenham alunos com necessidades especificas.
O Ministério da Educação remeteu ao CNE, para emissão de parecer, um projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A CNE pronunciou-se em abril mas só divulgou o parecer esta sexta-feira.
O projeto do Governo prevê medidas de suporte à aprendizagem em três níveis de intervenção, responsabiliza mais as escolas, envolve mais os pais e admite a intervenção da administração educativa e instituições como as ligadas ao emprego, segurança social ou saúde. E cria a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e o centro de apoio à aprendizagem.
No entender do CNE o projeto de decreto-lei “espelha avanços conceptuais” sobre educação inclusiva, e a criação dos centros de apoio à aprendizagem “é vista como algo de muito positivo e promissor” no contexto dos “recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão”.
“Saúda-se a possibilidade de adaptação dos processos de avaliação”, diz-se também no parecer, no qual se recomenda que “o Governo recolha dados que permitam dispor de um perfil de competências e de atuação dos professores de Educação Especial na perspetiva da Educação Inclusiva”.
O CNE recomenda que sejam atribuídas horas de componente letiva aos membros da equipa multidisciplinar, e que haja “um reforço adequado nas escolas de recursos humanos, materiais e organizacionais”.
O funcionamento de turmas com alunos que estejam abrangidos por “medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão” pode claramente beneficiar de uma redução de alunos, facilitando uma atenção mais personalizada. “Desta forma, recomenda-se que, sempre que necessário, e sem necessidade de autorização superior, estas turmas possam ser constituídas”, diz também o CNE.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) já manifestaram preocupações com as alterações previstas no projeto do Governo, que admitem possam não resolver os problemas de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais e antes levar ao seu afastamento.
A Federação Nacional da Educação (FNE) defendeu mais recursos materiais para a concretização dos princípios da nova lei. Segundo a FNE o novo diploma foca-se nas diferenças dos alunos de forma geral, pelo que pode deixar alunos sem respostas especificas, e não valoriza o papel do professor de educação especial, redistribuindo esse papel por todos os professores.
Fonte: Público
Nova lei [de educação especial] com calendário apertado para ser implementada
Pais e professores começam a ter dúvidas sobre a exequibilidade da introdução da nova lei da Educação Especial no próximo ano escolar, como era intenção do Governo. A um mês do final do ano letivo, o diploma ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros e há várias mudanças que têm que ser preparadas, como a formação de professores e a constituição de novas equipas multidisciplinares.
“O que o Governo propõe não são simples mudanças na educação especial”, defende a dirigente da Fenprof Ana Simões: “É uma reformulação de todo o sistema educativo.” A lei da educação especial passará a ter o nome de regime legal para a inclusão escolar e, em teoria, as medidas do novo diploma aplicam-se a todos os alunos.
“Estas coisas não podem ser precipitadas", defende a mesma dirigente. O Ministério da Educação devia, por isso, “parar e rever a sua proposta”, abdicando de implementá-la no próximo ano letivo.
O novo regime exige a introdução de “uma mentalidade nova nas escolas” e isso necessita de tempo, acrescenta a presidente da associação Pais em Rede, Luísa Beltrão: “Quanto mais depressa for aprovada a lei, mais rapidamente se pode começar a criar essas condições".
Só Fenprof quer adiar
A Fenprof é, porém, o único organismo a defender o adiamento da reforma. "Seria uma solução muito complexa. O documento perderia o impacto", discorda o presidente da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial Pró-Inclusão, David Rodrigues, numa posição que é secundada pelo presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima.
Ainda assim, Rodrigues – que é também membro do Conselho Nacional de Educação – concorda que a implementação das mudanças está a ficar "um pouco em cima do próximo ano letivo" e que o Ministério da Educação devia começar desde já a promover ações de sensibilização "muito pragmáticas" para que as adaptações necessárias possam iniciar-se no princípio do novo ano letivo e estar "a todo o vapor" no segundo semestre das aulas.
É “preciso tempo” para trabalhar as mudanças propostas pelo Governo, corrobora Filinto Lima, mas diretores e professores “já estão habituados a implementar lei com timings apertados”, sustenta.
O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues não esclarece se o Governo mantém a intenção de implementar o novo regime no próximo ano letivo. (...) a única resposta dada pela tutela é que o documento “está em processo legislativo”.
A versão final da lei foi enviada para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores para análise no final do mês passado, o que faz antecipar que estará para breve a sua aprovação em Conselho de Ministros. Questionado sobre se já havia uma data para a aprovação definitiva do texto legislativo, o Ministério da Educação não respondeu,
Num parecer publicado em março, o Conselho das Escolas, o órgão que representa os diretores junto do Ministério da Educação, defendia que a nova legislação só poderá assegurar a “defesa dos interesses” dos alunos se for precedido ou acompanhado “de um plano de formação para o pessoal docente e não docente”.
A última versão conhecida da lei prevê também a criação de equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva – que incluem cinco docentes e um técnico – cuja constituição precisa também de tempo para ser concretizada.
O Conselho Nacional de Educação recomenda, num parecer divulgado na sexta-feira, que sejam atribuídas horas de componente letiva aos membros da equipa multidisciplinar, e que haja “um reforço adequado nas escolas de recursos humanos, materiais e organizacionais” para que a lei possa ser implementada.
Número tem aumentado
As ideias que estavam na base da primeira proposta apresentada pelo Governo foram apresentadas às escolas no início do ano letivo por técnicos da Direção-Geral de Educação. Nas últimas semanas, decorreram também em várias regiões do país, sessões de “formações para formadores”, que deverão ser responsáveis pela preparação dos professores para o novo modelo.
A solução causou estranheza junto das escolas, por não estar ainda aprovada a versão final da lei. Os diretores queixam-se também da demora na marcação de sessões de esclarecimento sobre a nova lei. “Pedimos à DGE que nos viesse cá explicar as mudanças”, conta Filinto Lima. A reunião na escola que dirige, Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, está marcada para 4 de julho, dentro de quase dois meses.
O novo modelo prevê que os alunos com Necessidades Educativas Especiais deixem de ter que passar por uma avaliação médica anual – Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial de Saúde que avalia o grau de incapacidade de uma pessoa – para medir os seus progressos na escola. Os critérios clínicos deixam de ter a preponderância que têm na atual lei, alargando-se, em teoria, a todos os estudantes e não apenas aos que têm necessidades permanentes.
As mudanças na educação especial faziam parte do Programa do Governo e, logo no início da Legislatura, foi criado um grupo de trabalho para rever a atual lei – que data de 2008 e tem sido alvo de várias críticas. Esse trabalho foi terminado há cerca de um ano e a discussão pública da proposta de diploma lançada em julho de 2017.
De acordo com os dados mais recentes, o número de alunos do ensino básico e secundário com Necessidades Educativas Especiais tem vindo a aumentar, fixando-se em 87.081, em 2017/2018, segundo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Fonte: Público
terça-feira, 8 de maio de 2018
Associação Nacional para o Estudo e a Intervenção na Sobredotação - congresso em Braga
A ANEIS (Associação Nacional para o Estudo e a Intervenção na Sobredotação), vai realizar o seu próximo Congresso Internacional na cidade de Braga, no Museu D. Diogo, nos próximos dias 18 e 19 de Maio, sexta e sábado todo o dia. Conseguimos fazer a acreditação do mesmo para professores, correspondendo a 15 créditos, reduzindo a inscrição para 20€. Assim, agradecemos a respetiva divulgação por todos os professores do vosso agrupamento/instituição dada a pertinência das temáticas.
Hoje, com a apresentação de novas diretrizes para a educação especial, a ANEIS deu o seu contributo junto da secretaria de estado, que se reflete já no novo documento em discussão. Fomos também reconhecidos como Instituição Portuguesa de Solidariedade Social, o que permitirá um maior trabalho de proximidade na identificação e intervenção com crianças e jovens com estas características. Para mais informações aqui fica disponível o programa.
segunda-feira, 7 de maio de 2018
Benefícios fiscais por incapacidade: quais são e como obter
Os benefícios fiscais por incapacidade são destinados a apoiar pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prevê tratamento fiscal diferenciado a contribuintes com deficiência.
As pessoas com deficiência fiscalmente relevante, ou seja, que apresentem um grau de incapacidade, permanente e devidamente comprovado, igual ou superior a 60%, têm previstos, legalmente, benefícios fiscais por incapacidade.
Os benefícios ficais por incapacidade são levados em conta na tributação para efeitos do IRS, isenção de IVA, IUC (Imposto Único de Circulação), imposto sobre a importação de um veículo e no direito a requerer um Cartão de Estacionamento.
BENEFÍCIOS FISCAIS POR INCAPACIDADE: COMO COMPROVAR A SITUAÇÃO
Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante em qualquer Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Para fazer o pedido, é necessário um atestado médico multiuso, obtido no centro de saúde da área de residência através de uma junta médica.
No portal das Finanças, terá que seguir os seguintes passos:
No portal das Finanças, terá que seguir os seguintes passos:
Serviços Tributários > Cidadãos > Entregar > Pedido > Indicação/Alteração dos dados de deficiência fisicamente relevante.
Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes — DSRC, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:
- Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal;
- Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.
BENEFÍCIOS FISCAIS POR INCAPACIDADE: QUAIS SÃO
DEDUÇÕES EM IRS
Os rendimentos brutos dos contribuintes com deficiência (categorias A, B e H) são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 85% (categoria A – rendimentos de trabalho dependente e B – Rendimentos empresariais e profissionais). Apenas por 90% no caso da categoria H (pensões). A parte do rendimento excluída de tributação não possa ultrapassar, por categoria de rendimentos, os 2.500€;
Os rendimentos brutos dos contribuintes com deficiência (categorias A, B e H) são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 85% (categoria A – rendimentos de trabalho dependente e B – Rendimentos empresariais e profissionais). Apenas por 90% no caso da categoria H (pensões). A parte do rendimento excluída de tributação não possa ultrapassar, por categoria de rendimentos, os 2.500€;
É dedutível à coleta um montante correspondente a quatro vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), por cada dependente com deficiência, e uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS, por cada ascendente com deficiência;
É dedutível 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, assim como 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas (a dedução não pode exceder 15% da coleta de IRS);
É, também, dedutível à coleta, por despesas de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%;
ISENÇÃO NO IVA
Pessoas com benefícios fiscais por incapacidade beneficiam de isenção no Imposto de Valor acrescentado na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência, de acordo com as condições previstas no Código do Imposto sobre Veículos (CISV). O reconhecimento depende do pedido dirigido à AT.
ISENÇÃO NO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV)
Isenção nas viaturas destinadas a uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente da sua natureza); bem como ao uso (independente da idade) de pessoas com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%; pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual, com grau de incapacidade de 95%.
É obrigatório que os veículos possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800€.
ISENÇÃO NO IUC (IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO)
Ficam isentas as pessoas com grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, em relação a viaturas da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km, ou a viaturas das categorias A e E.
Por cada beneficiário, a isenção só pode ser usufruída da seguinte forma: isenção válida para o IUC de uma viatura por ano, não podendo o montante ultrapassar os 240€.
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