segunda-feira, 26 de março de 2018

O PEI e as Adaptações Curriculares

adaptaçoes curriculares


          Índice:
  1. Definição do conceito de PEI
  2. Adaptações curriculares
  3. Diversos modos de intervenção nesta área
  4. Bibliografia

Resumo: A escola inclusive deve promover oportunidades e responder à diversidade. Para tal, são necessárias mudanças organizacionais e pedagógicas. O objectivo deste estudo é rever o conceito de PEI e a sua importância, bem como esclarecer a noção de «adaptações curriculares».

1. Definição do conceito de PEI
Um PEI é um plano escrito desenvolvido para um aluno que foi identificado como possuindo uma dificuldade (física, sensorial, intelectual, social, ou qualquer combinação destas dificuldades) que lhe perturba a aprendizagem e que resulta na necessidade de um curriculum especial ou modificado ou de condições de aprendizagem especialmente adaptadas. Este importante documento de trabalho é o principal instrumento para um planeamento colaborativo entre a escola, os pais do aluno e o aluno.

• Desenvolvimento de um PEI
De modo a se reconhecer se uma criança necessita de um PEI, uma equipa multidisciplinar de profissionais avalia-a pela observação do seu desempenho através de testes estandardizados e das tarefas do dia-a-dia.
A seguir, e após a criança ter sido identificada como possuindo necessidades especiais, uma outra equipa deve ser constituída. Os elementos desta equipa devem ser escolhidos em função das suas competências no que respeita à provisão de informação ou ao apoio directo ao programa a delinear para o aluno.
Habitualmente, incluem-se entre os elementos desta equipa: um professor do currículo geral, um professor especializado, outros profissionais (um psicólogo, terapeutas diversos), os pais e, por vezes, o próprio aluno.
Os pais devem ser encorajados a envolver-se activamente nas decisões que têm a ver com as ofertas educativas a implementar para os seus filhos. Eles oferecem uma perspectiva verdadeiramente única acerca da personalidade do aluno bem como do seu desenvolvimento e aprendizagem. O diálogo aberto e a cooperação entre a família e a escola potenciam as oportunidades para os alunos com necessidades especiais atingirem o sucesso.
Após a constituição da equipa que redigirá o PEI, um dos seus elementos deverá ser designado como coordenador, de modo a conduzir a produção e implementação do referido Plano.
Este importante documento deve conter:
  • informação essencial acerca do aluno, nomeadamente informação sobre o seu historial médico, social e educativo;
  • o grau de participação no currículo geral;
  • as áreas nas quais o aluno necessita de adaptações dos programas e/ou de alteração dos seus objectivos;
  • quaisquer condições especiais requeridas para a sala de aulas;
  • ajustamentos aos processos de avaliação;
  • um plano individual contemplando a transição para a vida activa;
  • avaliação do PEI (critérios, instrumentos, calendário e revisão do mesmo).
Habitualmente, as ofertas educativas e os objectivos a cumprir determinados num PEI podem ser fornecidos em meio escolar estandardizado. Os mesmos podem ser levados a cabo numa sala de aula tradicional ou numa sala com recursos especiais dentro da própria escola. Esta sala com recursos especiais poderá servir um grupo de crianças com necessidades similares e que assim poderão ser reunidas para receberem esse tipo de apoio.

2. Adaptações curriculares
• O conceito de currículo
Roldão (1999) entende o currículo como um processo de construção, de management e de formação reflexiva focado sobre a escola. O direito de todos, sem excepção, a uma educação de qualidade torna necessária a reinvenção da escola de modo a esta ser capaz de oferecer e construir um currículo diferenciado e significativo que permita a realização de uma tal «Escola Inclusiva, Escola para Todos».
De acordo com Bertram, Fotheringham e Harley (2000), um currículo deveria ser entendido dos dois modos seguintes:
  • em primeiro lugar, … como um plano (ao qual deve ser dada uma forma escrita, como um documento). Este plano reflecte o saber, as competências e as atitudes que uma determinada sociedade escolhe passar para as suas crianças.
  • em segundo lugar, … como as experiências de ensino e aprendizagem que têm lugar em qualquer ambiente educativo.
Assim, um currículo é então um documento cuidadosamente organizado e muito bem escrito que reflecte explicitamente o saber, as competências, os valores e as atitudes de uma sociedade e que se ambiciona que sejam transmitidos ou mediados para uma geração seguinte, nela se compreendendo tanto os mais velhos quanto os mais novos.
Como acreditamos que todos têm o direito a frequentar a escola e a desenvolver diferentes competências, temos, então, de prestar a mesma atenção a todos. Desse modo, necessitamos adaptar os currículos às necessidades especiais de qualquer aluno.

• Adaptações curriculares
Adaptações curriculares são modificações relativas, especificamente, à organização ou aos conteúdos de um currículo. Não têm como objectivo diminuir o nível de educação a conferir. O currículo é adaptado no propósito de tornar a educação acessível a todos.
A escala e a extensão das adaptações e modificações curriculares só devem ser decididas após uma avaliação rigorosa de cada aprendente individual.
Um programa de estudos individualizado e respectivo horário de acordo com os planos de aulas deveriam ser organizados para responder às necessidades dos aprendentes com incapacidades visuais. Do mesmo modo, serão necessárias adaptações ao nível dos planos de aula para todos os alunos de uma turma que necessitem de apoio específico adicional em virtude das suas deficiências. Neste processo, devem ser envolvidos os professores, os pais, o grupo escolar e outros técnicos relevantes.
Há diferentes tipos de adaptações curriculares:
  • Quantidade: adaptação do total dos temas ou do total de actividades;
  • Tempo: individualização de um limite temporário para o completamento de uma tarefa;
  • Nível de apoio: aumento da quantidade de apoio individual;
  • Input: adaptação do modo como a instrução é fornecida ao aprendente;
  • Dificuldade: adaptação do nível de exigência das competências a requerer, do tipo de questões ou das regras a fornecer;
  • Output: adaptação do modo como o estudante pode responder a uma instrução;
  • Participação: adaptação do limite de tempo para o envolvimento activo do aprendente numa determinada tarefa;
  • Objectivos alternativos: adaptação dos objectivos ou das expectativas de sucesso mesmo que na utilização dos mesmos materiais;
  • Currículo funcional: a provisão de instruções e materiais diferentes de modo a se conseguir atingir os objectivos individuais de um determinado aprendente; este ponto destina-se apenas aos alunos que apresentam deficiências moderadas a severas.
Certamente que as adaptações curriculares não têm como objectivo baixar os níveis de educação. O currículo é adaptado de forma a tornar a educação mais acessível e a garantir que alunos com necessidades especiais não tenham de enfrentar preconceitos ou tratamentos menos correctos. Assim, conteúdos, horários e planos de aulas podem ser alvo de modificações e adaptações de modo a responderem às necessidades individuais de determinados aprendentes.
A escala e o alcance das adaptações e modificações curriculares deverão ser determinadas apenas após a avaliação de cada aprendente individual. Um programa de trabalho individualizado e respectivo horário com os planos de aula associados deverá ser organizado em função das necessidades de aprendentes com deficiências visuais.
Adaptações ao nível dos planos de aula serão necessárias para todos os aprendentes de uma turma que necessitem de apoio específico adicional em virtude das suas deficiências. No processo, deverão estar envolvidos professores, pais, equipas de apoio da própria escola e das estruturas regionais (quando existam). Podem também ser consultados outros técnicos relevantes da comunidade.

3. Diversos modos de intervenção nesta área:
Na Catalunha
Uma criança que apresenta dificuldades funcionais e de aprendizagem e que foi identificada como um estudante com necessidades especiais é a candidata perfeita para um PEI por razões tais como:
o incapacidades de aprendizagem
o síndromes de deficit de atenção e de hiperactividade
o desarranjo emocional
o atraso mental
o autismo
o insuficiência de audição
o insuficiência de visão
o insuficiências de discurso ou linguagem
o atraso de desenvolvimento
o ...
Na maioria dos casos, os apoios a fornecer e os objectivos delineados num PEI podem ser garantidos num ambiente escolar regular. Tal pode ser conseguido na sala de aulas regular (por exemplo, com um professor a apoiar um pequeno grupo de crianças que necessitam de apoio suplementar, enquanto que as outras crianças da mesma turma trabalham com o professor regular) ou numa sala de recursos especial dentro da escola regular.
Esta sala de recursos pode servir um grupo de crianças com necessidades semelhantes que ali são reunidas para receberem apoio.
Contudo, crianças que necessitam de uma intervenção mais efectiva podem ter o seu ensino num ambiente escolar específico. Estas turmas têm menos alunos por professor, permitindo uma atenção mais individualizada. A acrescentar a isso, o professor é, habitualmente, alguém com formação específica no apoio a crianças com necessidades especiais de ensino. Estas crianças passam a maior parte do dia numa sala de aula especial e juntam-se às turmas regulares para as actividades não académicas (tais como música e educação física) ou em actividades académicas nas quais não necessitem de apoio suplementar.

Na Áustria
Uma criança que apresenta dificuldades funcionais e de aprendizagem e que foi identificada como um estudante com necessidades especiais necessita de um plano individual de educação (segundo disposição legal de Novembro de 2008) por motivos tais como:
o incapacidades de aprendizagem
o síndromes de deficit de atenção e de hiperactividade
o desarranjo emocional
o atraso mental
o autismo
o insuficiência de audição
o insuficiência de visão
o insuficiências de discurso ou linguagem
o atraso de desenvolvimento
o ...
Na maior parte dos casos, os apoios a oferecer e os objectivos delineados no PEI podem ser garantidos num ambiente escolar regular, sendo que alguns deles (terapia da fala, por exemplo) possam ter lugar numa sala de recursos especial dentro da escola regular.
Desde Novembro de 2008 que existem linhas de orientação para a elaboração dos planos individuais de educação para crianças com necessidades educativas especiais.
Essas linhas de orientação compreendem:
  • Planeamento colaborativo (pais, professores e outros profissionais …), baseado na avaliação efectuada
  • Avaliação
  • Adaptações curriculares
Na Áustria ainda não há modelos para os Planos de Educação Individuais mas os peritos já estão a reclamar tais modelos.
O responsável pelo PEI é o professor da turma – nas turmas regulares é o professor regular e nas turmas com integração é o professor responsável pelas necessidades educativas especiais.
Na Áustria, contudo, as adaptações curriculares e a individualização do ensino são um tema maior do currículo de modo a responder às necessidades individuais de cada criança. Em cada turma, é obrigatório que cada professor adapte o currículo e respectivo planeamento de acordo com as necessidades de cada aluno.
No entanto, crianças que necessitam de uma intervenção mais efectiva podem ter o seu ensino num ambiente escolar específico. Na Áustria, os pais podem optar entre a integração ou a segregação em escolas especiais.
As turmas especiais têm menos alunos por professor, permitindo uma atenção mais individualizada. A acrescentar a isso, o professor é, habitualmente, alguém com formação específica no apoio a crianças com necessidades especiais de ensino.

Na Bélgica
Uma criança que apresenta dificuldades funcionais e de aprendizagem e que foi identificada como um estudante com necessidades especiais tem de ter um plano individual de educação (segundo disposição legal de 3 de Março de 2007).

Definição do PEI na comunidade francófona belga:
Instrumento metodológico sofisticado para cada estudante, a ser adaptado em reunião de corpo docente, durante todo o seu percurso escolar, com base nas observações fornecidas pelos seus vários membros e nos dados comunicados pelo organismo de tutela dos alunos. O documento deve enumerar os objectivos específicos a ser atingidos num determinado tempo. É com base nos dados do PEI que cada elemento do grupo multidisciplinar implementa as tarefas de ensino, reabilitação e formação. Ao desenvolvimento deste plano podem ser associados o próprio aluno e os seus encarregados de educação.
Os objectivos do grupo de profissionais responsável pela orientação dos alunos são os seguintes:
  1. produzir e ajustar para cada aluno um plano individual de formação que determine as actividades educativas e o apoio médico, social e psicológico;
  2. avaliar o progresso e os resultados de cada aluno de modo a proceder a ajustamentos ao seu plano individual de formação;
  3. garantir, nas reuniões de grupo, a organização semanal do plano individual de formação de cada aluno;
  4. avaliar cada aluno de um modo formativo no que respeita à sua formação e competências diversas de modo a proceder a ajustamentos no respective plano individual de formação.
Nas reuniões de turma calendarizadas, o director de turma assegura a realização semanal do plano individual de formação de cada um dos seus alunos.
O trabalho de equipa permite a coordenação e a troca de informação entre os diversos elementos do grupo de apoio médico, social e psicológico. Para a sua participação nestas reuniões de turma, parte do horário atribuído a estes profissionais destina-se à preparação nessas mesmas reuniões e ao esboço ou ajustamento dos planos individuais de formação dos alunos a seu cargo.

Em Portugal
O modelo organizacional de apoio a crianças com necessidades educativas especiais recentemente implementado pelo Ministério da Educação, centrado na chamada CIF, não é mais do que o regresso a um modelo médico abandonado como ineficiente na última década de oitenta; segundo ela, a avaliação da criança é determinada a partir de uma lista de doenças, as quais, se existentes, podem não requerer nenhuma intervenção a nível de educação e deixar assim ao abandono um número significativo de crianças que necessitam dessa intervenção a nível da sua educação.
Contudo, toda a criança que tenha sido identificada como estudante com necessidades educativas especiais requer um PEI que será coordenado pelo director de turma.
Os apoios a oferecer e os objectivos delineados num PEI são garantidos em ambiente escolar regular, numa sala de aula regular ou numa sala de recursos especial.
Esta nova disposição legal criou as escolas de referência para deficiências especiais (surdez, cegueira, autismo, …). Profissionais especializados e recursos especiais são agora reunidos nestas escolas.

No Reino Unido
No Reino Unido, todos os estudantes possuem um plano de ensino pessoal; os estudantes que tenham sido identificados como com maiores necessidades e requerendo avaliação específica disporão de um PEI. Este é alvo de revisão anual pela equipa de profissionais envolvidos com esses mesmos alunos. O PEI contém objectivos e metas definidas que podem ser acrescentados pelo professor da turma. Nos casos em que o PEI não possua relação directa com uma área de conhecimento específica, os alunos recebem um PEI individual para essa mesma área de conhecimento, o qual conterá objectivos mais definidos.
Os alunos discutem os seus planos de ensino pessoal com o professor da turma quer como parte do seu trabalho de aula quer, em algumas escolas, no ‘Dia do Aconselhamento’. Este dia permite ao professor da turma ter mais tempo para conversar com o estudante e entender a percepção do estudante do seu trabalho, quando comparada com a dos seus professores. Juntos, professor da turma e aluno acordam um mínimo de três objectivos a cumprir no final do período escolar.

Referências
  • Bautista, R. (1997). Necessidades Educativas Especiais. Dinalivro: Lisboa.
  • Correia, L. M. (1997). Alunos com Necessidades Educativas Especiais nas Classes Regulares. Colecção Educação Especial. Porto: Porto Editora.
  • Foreman, P. & Arthur, M. (2002). Parental perspectives on educational programmes for students with high support needs. European Journal of Special Needs Education, 17, pp. 175–84.
  • Foreman, P., Arthur-Kelly, M., Pascoe, S. & Smyth King, B. (2004). Evaluating the educational experiences of students with profound and multiple disabilities in inclusive and segregated classroom settings: an Australian perspective. Research and Practice for Persons with Severe Disabilities, 29 (3), pp. 183–93.
  • Guess, D., Roberts, S. & Rues, J. (2002). Longitudinal analysis of state patterns and related variables among infants and children with significant disabilities. Research & Practice for Persons with Severe Disabilities, 27 (2), pp. 112–24.
  • Landivar, J. & Hernandez, R.(1993). Adaptações Curriculumes. Editorial CEPE, SL.
  • Mantoan, M. T. (2000). Integrar ou Incluir? http.//www.caleidoscopio.aleph.com.br./forum.htm Marchesi, A. & Martín, E. (1990). Da terminologia do Distúrbio às Necessidades Educativas Especiais. In, COLL et al. Desenvolvimento Psicológico e Educação: Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • Pacheco, J. A. (2001). Teoria Curriculum Critica: Os dilemas (e contradições) dos Educadores Críticos. N.º 1. Lisboa: Revista Portuguesa de Educação.
  • Roldão, M. C. (1999). Os Professores e a Gestão do Currículo - Perspectiva e Práticas em Análise. Colecção “Cidine”. Porto: Porto Editora.
  • Tadeu B. (2000). A inclusão dos portadores de necessidades especiais no atual contexto sócio- educacional. Revista da Educação, v. 3, n. 17, 2002.
  • Sigafoos, J., Arthur-Kelly, M. & Butterfield, N. (2006). Enhancing Everyday Communication for Children with Disabilities. Baltimore, MD: Paul H. Brookes.
  • WARNOCK, M. et al. (1978). Special Educational Needs. Report of Committee of Enquiry into the Education of Handicapped Children and Young People. London: HMSO.
     

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Fonte: IRIS - Improvement through Research in the Inclusive School



quarta-feira, 21 de março de 2018

Usar meias “descasadas” pelo Dia da Síndrome de Down | P3

Usar meias “descasadas” pelo Dia da Síndrome de Down | P3: A 21 de Março sai de casa com meias “descasadas”. O objectivo? Consciencializar para a Síndrome de Down

sábado, 17 de março de 2018

Nova lei do ensino especial só é viável se houver formação de professores

O Conselho das Escolas (CE), órgão que representa os diretores junto do Ministério da Educação, considera que o futuro regime jurídico da educação inclusiva, que irá substituir a legislação sobre necessidades educativas especiais, só poderá assegurar a “defesa dos interesses” dos alunos se for precedido ou acompanhado “de um plano de formação para o pessoal docente e não docente”.

Esta preocupação é expressa num parecer sobre o diploma, aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) nesta segunda-feira. (...) o Ministério da Educação referiu que o novo regime, que esteve em discussão pública em setembro de 2017, se encontra ainda “em processo legislativo”, do qual faz parte a recolha de pareceres junto das entidades que, por lei, têm de ser ouvidas neste âmbito, como é o caso do CE.

No seu parecer, o CE justifica a necessidade de um plano de formação pelo facto de o novo regime ir exigir “mais das escolas”, frisando a este respeito que todo o pessoal docente “será chamado à ação”, o que não sucede com a legislação atual. Isto acontece por se propor uma mudança de paradigma na abordagem às dificuldades de aprendizagem, com a qual o CE se revê, e que passa sobretudo por alargar as medidas de apoio à aprendizagem a “todas as crianças e jovens, ao invés da categorização com base nas respectivas necessidades educativas especiais”.

Ou seja, especifica o CE, o novo regime “aplica-se a todas as crianças e jovens que se encontram na escolaridade obrigatória e que, pontualmente ou ao longo de todo o seu percurso escolar, venham a encontrar barreiras que não lhes permitam aceder ao currículo e às aprendizagens”. Existirão três níveis de intervenção, que não são estanques, mas que terão em conta o tipo de dificuldades dos alunos e que nos casos mais graves exigirão uma “maior especialização dos recursos envolvidos”, frisa. É sobretudo nestes casos, para os quais se prevê a aplicação na sala de aula de medidas ditas “adicionais”, que o CE considera ser necessária mais formação.

Com o novo regime, deixará de ser aplicada a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial de Saúde que avalia o grau de incapacidade de uma pessoa, e que é um dos instrumentos fundamentais da lei ainda em vigor. Os alunos tinham que passar por essa avaliação, feita em centros de saúde ou em centros de recursos especializados, para terem acesso às medidas educativas especiais.

Dependência de terceiros

Os diretores sublinham que o fim desta abordagem mais clínica levará a “uma maior responsabilidade das escolas, na medida em que a decisão sobre a elegibilidade das medidas a adotar assentará, sobretudo, em critérios pedagógicos e será tomada pelos respetivos órgãos e estruturas de administração e gestão”.

Apesar deste pressuposto, o CE considera que o articulado do novo regime não garante um nível adequado de autonomia às escolas para o cumprimento desta missão, já que “muitas das medidas e dos recursos a disponibilizar dependerão de vários organismos e entidades exteriores”, de que são exemplo a Administração Educativa, os serviços de emprego e formação profissional e os serviços de segurança social e adesão.

E é esta dependência que justifica o segundo reparo do CE ao novo regime. Mais concretamente, receia que as medidas e recursos dependentes destas entidades exteriores à escola “possam não ser disponibilizadas, de facto, ou não sê-lo em tempo oportuno, sempre em prejuízo dos que deles necessitam”.

Pouco tempo

Como o novo regime serão também criadas nas escolas as chamadas equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, que contarão em permanência com cinco docentes e um técnico. O CE discorda. E esta é a terceira grande crítica ao diploma: que os professores que vão integrar as estruturas apenas lhes possam dedicar uma parte reduzida do seu horário.

Das 35 horas de horário semanal dos professores, 22 são destinadas a dar aulas (componente letiva), sendo as restantes integradas na componente não letiva, que frequentemente é ocupada por atividades de apoio aos alunos e por reuniões. É deste último bloco que sairão as horas dedicadas às equipas multidisciplinares.

O Conselho de Escolas diz mesmo que se “nota uma certa incoerência entre a importância que se quer dar a este regime de educação inclusiva e o tempo de que os profissionais, afectos à principal estrutura que o implementará, disporão para o efeito”.

Fonte: Público

Cursos para pessoas com deficiência visual

Coimbra
Curso Sistema Operativo Windows para Pessoas com Deficiência Visual
Carga horária
50 horas
Data de início 2 de abril de 2018
Data de fim 11 de maio de 2018
Dias da semana
2.ª, 4.ª e 6.ª
Horário
14h00 às 17h00

Curso Utilização de leitores/ampliadores de ecrã em Excel
Carga horária 25 horas
Data de início 9 de abril de 2018
Data de fim 27 de abril 2018
Dias da semana
3.ª, 4.ª e 6.ª
Horário
9:30 - 13:00

Curso Técnicas de Procura de Emprego
Carga horária 25 horas
Data de início 9 de abril de 2018
Data de fim 23 de abril 2018
Dias da semana
2.ª, 4.ª e 6.ª
Horário
9h30 - 13h00

Curso Atividades lucrativas
Carga horária 25 horas
Data de início 10 de abril 2018
Data de fim 8 de maio 2018
Dias da semana
3.ª, 5.ª
Horário
9h30 - 12h30



Lisboa
Curso Braille
Carga horária 50 horas
Data de início 4 de abril de 2018
Data de fim 16 de maio de 2018
Dias da semana
2.ª, 4.ª e 6.ª
Horário
9h00 às 12h00



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Curso Orientação e Mobilidade
Carga horária 25 horas
Data de início 2 de abril de 2018
Data de fim 30 de abril de 2018
Dias da semana A combinar com o formador
Horário A combinar com o formador

Curso Utilização Sistema Operativo MAC
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Data de início 17 de março de 2018
Data de fim 12 de maio de 2018
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Horário 10h30 às 13h30/14h30 às 17h30

Curso Inglês Comercial com Utilização de Grafia Braille e Ampliação (nível IV)
Carga horária 50 horas
Data de início 7 de abril de 2018
Data de fim 26 de maio de 2018
Dias da semana Sábado
Horário
10h30 às 13h30/14h30 às 17h30

Inscrições e informações: formacao@acapo.pt ou 21 837 10 72.

sexta-feira, 16 de março de 2018

Rastreio auditivo deve começar nas primeiras horas de vida

Rastreio auditivo deve começar nas primeiras horas de vida: Quase 90% dos recém-nascidos em Portugal são rastreados em termos de audição nas primeiras horas de vida.

Há muitas pessoas cegas que vivem fechadas em casa a precisar de ajuda



Há muitas pessoas cegas que vivem fechadas em casa a precisar de ajuda in publico

Designer cria fonte que combina a escrita em Braille com a tradicional

Quantos espaços públicos você conhece que conseguem implementar a sinalização em Braille de forma realmente eficiente?
Infelizmente são poucos, não é mesmo?
Pensando numa solução para esse problema, o designer japonês Kosuke Takahashi criou a Braille Neue, uma família tipográfica que une de forma muito inteligente a escrita tradicional e o alfabeto Braille.

Como funciona?

Os pontos em relevo, que fazem parte do alfabeto Braille, aparecem integrados aos caracteres do alfabeto tradicional, tornando qualquer palavra legível tanto para pessoas de visão normal quanto aos deficientes visuais.
O designer criou a proposta para os Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020, e defende que a implementação dessa fonte em espaços públicos não só seria de ajuda para deficientes visuais como também seria uma ótima forma de familiarizar o público geral com o alfabeto Braille.
Conhecer projetos como esses aumenta ainda mais nossa admiração pelo design e seu poder de inclusão na sociedade, e ver designers trabalhando em prol dessas coisas é ainda mais satisfatório.