quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Alunos prioritários que ficam para o fim

DN


Com o ano letivo em curso há 12 dias, há alunos com Necessidades Educativas Especiais que só hoje vão à escola pela primeira vez. E com soluções improvisadas, porque continuam a faltar professores de Educação Especial nas duas escolas.

O DN foi conhecer os casos do João e do Afonso, de oito e sete anos. E também a luta travada pelas mães destes alunos pelo simples direito de lhes darem a oportunidade de aprender.

DEFICIÊNCIA VISUAL: MATERIAL PARA DOWNLOAD


Grafia Braille para a língua portuguesa. MEC.


Orientação e mobilidade. MEC.
Desenvolvendo competências para o atendimento as necessidades educacionais de alunos cegos e de baixa visão. MEC.
capa-do-livro-do-mec.jpg July 2, 2014 280 × 180
Dificuldades de comunicação e sinalização. Deficiência Visual. MEC.
capa-do-livro-sobre-deficiencia-visual.jpg July 2, 2014 280 × 180
A construção do conceito de número e o pré-soroban. MEC.
foto de um soroban

COMO AJUDAR A CRIANÇA A APROVEITAR O MÁXIMO DA SUA VISÃO?

menino com baixa visão tentando ler como rosto próximo ao cadernoÉ comum, em nossas salas de aula, termos alunos que apresentam dificuldades visuais que não caracterizam um quadro de baixa visão e  que não chegam a ser diagnosticados como deficientes visuais, bem como alunos diagnosticados como portadores de baixa visão e como deficientes visuais.  Como educadores, temos que ter cuidado com o ambiente e ajudar a criança a aproveitar o máximo a sua visão.
Muitos de nossos alunos possuem dificuldades visuais os quais não conseguem atendimento médico e recursos que os ajudem a melhorar a sua visão. Mesmo que tenham acesso acesso a um oftalmologista e recebam a prescrição para o uso de óculos ou outro recurso, podemos auxiliar este aluno a maximizar a sua visão no ambiente escolar.
Para isto, temos que tomar cuidado com os seguintes aspectos:
  • LUZ: a fonte de luz tem que estar no local certo e é necessária uma boa intensidade que permita um brilho suficiente. O indicado é que esta fique posicionada sempre atrás da criança;
  • CONTRASTE: para que a criança possa ver melhor é necessário que os contrastes sejam fortes, principalmente, nas partes importantes da informação;
  • LOCALIZAÇÃO: os objetos e informações que a criança deve acessar devem estar sempre localizados em seu campo de visão;
  • TAMANHO: a ampliação da escrita deve ser feita de acordo com a necessidade do aluno. A letra de forma é melhor pois fornece uma escrita clara. Além disso, os objetos e brinquedos deve ser grandes com detalhes importantes bem marcantes;
  • ORGANIZAÇÃO: o excesso de estímulos e objetos causam confusão. Deve ficar no seu campo visual apenas os materiais e objetos uteis e necessários;
  • COR: as cores devem ser claras, fortes e utilizadas nas coisas ou partes que devem ser observadas;
  • CLARIDADE: as paredes e o chão devem ter cores que diminuam o brilho e o reflexo de luz que pode interferir na visão do aluno. As fontes de luz devem ser reduzidas com cortinas e carpetes;
  • TEMPO: a criança com problemas de visão precisa de mais tempo para olhar e tocar. Tenha um calendário e vá explicando para ele em que parte do turno ela está.

ESCALAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM: CARACTERÍSTICAS DO COMPORTAMENTO

DESENHO-DE-UMA-SALA-DE-AULA-COM-CNCO-ALUNOS-SENTADOS-EM-FILA-NA-FRENTE-DE-UM-QUADRO-COM-ALGO-ESCRITO.jpg
Na hora de realizarmos um parecer de um aluno, devemos abordar algumas áreas que são vitais para o processo de escolarização como a compreensão auditiva, linguagem falada, orientação espacial e temporal, área psicomotora e a socialização. Estas áreas se dividem em aspectos específicos que devem ser mensurados para que possa traçar um perfil das capacidades e potencialidades dos alunos e as áreas que devem ser mais trabalhadas.
1. COMPREENSÃO AUDITIVA:
COMPREENSÃO DO SIGNIFICADO DAS PALAVRAS:
- nível extremamente imaturo de compreensão;
- dificuldade em captar o significado da palavra simples, má compreensão de palavras de acordo com o seu nível de escolaridade;
- boa captação do vocabulário próprio para a sua idade e escolaridade;
- compreensão do vocabulário no seu nível de escolaridade;
- compreensão do vocabulário de nível superior, compreende muitas palavras;
EXECUÇÃO DAS INSTRUÇÕES:
- incapaz de seguir instruções, confunde sempre;
- segue habitualmente, instruções simples, mas necessita muitas vezes de reforço individual;
- segue instruções familiares e pouco complexas;
- segue instruções extensas e prolongadas;
- excepcionalmente dotado em lembrar e seguir instruções;
COMPREENSÃO DE DISCUSSÕES NA AULA:
- incapaz de seguir e compreender discussões em aula, sempre desatento;
- ouve mas raramente percebe bem, muitas vezes divaga;
- ouve e segue discussões em conformidade com a escolaridade e idade;
- compreende bem e tira conclusões nas discussões;
- participa das discussões; mostra boa compreensão da informação discutida;
RETENÇÃO DA INFORMAÇÃO:
- pouca capacidade de evocar; fraca memória;
- retém ideias simples e instruções repetidas;
- retenção normal de informação, memória adequada à idade e ao nível de escolaridade;
- retém informações de várias fontes; boa evocação quer imediata quer remota;
- memória superior para pormenores do conteúdo;
2. LINGUAGEM FALADA:
VOCABULÁRIO:
- usa sempre vocabulário pobre e imaturo;
- vocabulário limitado, substantivos simples, com poucas palavras precisas e descritivas;
- vocabulário adequado a idade e ao grupo de escolaridade;
- Vocabulário acima da média; usa palavras descritivas e precisas;
- alto nível de vocabulário; utiliza palavras complexas;
GRAMÁTICA:
- usa frases incompletas com erros gramaticais;
- usa frequentemente frases incompletas com numerosos erros gramaticais;
- construção gramatical correta; poucos erros no uso de preposições, tempos verbais e pronomes;
- linguagem oral acima da média; raros erros gramaticais;
- utiliza sempre frases gramaticais corretas;
MEMÓRIA VERBAL:
- incapaz de recordar a palavra exata;
- exprime-se com hesitação na utilização da palavra;
- ocasionalmente procura a palavra correta, recorda a palavra adequada para a sua idade e escolaridade;
- acima da média, raramente hesita na palavra;
- fala sempre bem, nunca hesita ou substitui palavras;
RELATO DE EXPERIÊNCIAS:
- incapaz de contar uma história compreensível;
- dificuldade de relatar ideias com seqüência lógica;
- na média, adequada para a sua idade e escolaridade;
- acima da média, relata bem os fatos e as ideias;
- excepcional, relata ideias de uma maneira lógica e significativa;
FORMULAÇÕES DE IDEIAS:
- incapaz de relatar fatos isolados;
- dificuldade em relatar fatos isolados, ideias incompletas e dispersas;
- frequentemente relata fatos com significado e adequados à sua idade e grau de escolaridade;
- acima da média, relata bem os fatos e ideias;
- excepcional, relata sempre fatos com propriedade;
3. ORIENTAÇÃO ESPAÇO-TEMPORAL:
APRECIAÇÃO DO TEMPO:
- falha na apreciação do tempo, sempre atrasado e confuso;
- fraca concepção de tempo, tende a se perder no tempo, frequentemente atrasado;
- apreciação do tempo dentro da média e adequada à idade;
- pontual e atrasado só com razão justificada;
- realiza corretamente as tarefas no tempo, bem planejadas e organizadas;
ORIENTAÇÃO ESPACIAL:
- sempre confuso, incapaz de se orientar na escola, no recreio e na vizinhança;
- perde-se frequentemente em locais relativamente familiares;
- movimenta-se em locais familiares, capacidade média para a idade;
- acima da média, raramente se perde ou se confunde;
- boa adaptação a novas situações e ambientes, nunca se perde;
APRECIAÇÃO DAS RELAÇÕES (GRANDE/PEQUENO):
- apreciações sempre inadequadas;
- apresenta-se algumas vezes confuso;
- dentro da média, usa noções de esquerda/direita, norte/sul;
- perfeito, mas não generaliza para novas situações;
- apreciações muito precisas, fora do normal e generaliza para novas situações;
APRECIAÇÃO DE DIREÇÕES:
- altamente confuso, incapaz de distinguir esquerda/direita, norte/sul;
- apresenta-se algumas vezes confuso;
- dentro da média, usa noções de esquerda/direita, norte/sul;
- bom sentido de direção e raramente se confunde;
- excelente sentido de direção;
4. PSICOMOTRICIDADE:
COORDENAÇÃO DINÂMICA GERAL:
- coordenação muito pobre, movimentos pesados e exagerados;
- abaixo da média, desajeitado;
- dentro da média, ágil;
- acima da média, boa realização de atividades motoras;
- coordenação excelente;
EQUILÍBRIO:
- mau equilíbrio;
- controle abaixo da média;
- controle médio para a idade;
- controle acima da média em atividades de equilíbrio;
- excelente equilíbrio;
DESTREZA MANUAL:
- destreza manual imperfeita;
- desajeitado, abaixo da média;
- boa manipulação, destreza adequada para a sua idade;
- destreza acima da média;
- destreza excelente, rápida manipulação com novo material;
5. SOCIALIZAÇÃO:
COOPERAÇÃO:
- interrupções contínuas na sala de aula, incapaz de inibir e controlar respostas;
- perdas freqüentes de atenção, freqüentes intervenções fora a sua vez;
- espera a sua vez, comportamento adequado à sua idade e escolaridade;
- acima da média, coopera bem;
- excelente aptidão, coopera sem o esforço do adulto;
ATENÇÃO:
- nunca está atento, muito distraído;
- raramente ouve, frequentemente alterada;
- atenção adequada à sua idade e escolaridade;
- atenção acima da média, quase sempre atento;
- sempre atento nos aspectos importantes e por longo período de tempo;
ORGANIZAÇÃO:
- bastante desorganizado, muito desleixado;
- frequentemente desorganizado no momento de trabalhar, inexato e descuidado;
- mantém uma organização média de trabalho, cuidadoso;
- acima da média em organização, organiza e completa bem o trabalho;
- bem organizado, realiza o trabalho com meticulosidade;
SITUAÇÕES NOVAS:
- extremamente excitável, perde totalmente o controle;
- hiper-reações freqüentes, dificuldade em enfrentar situações novas;
- adaptação adequada, dificuldades em situações novas;
- adaptação fácil, rápida e com confiança;
- excelente adaptação, manifesta iniciativa e independência;
ACEITAÇÃO SOCIAL:
- rejeitado pelos outros;
- tolerado pelos outros;
- aceito pelos outros, adequado à sua idade e escolaridade;
- bem aceito pelos outros;
- procurado pelos outros;
RESPONSABILIDADE:
- rejeita a responsabilidade, nunca toma iniciativas;
- evita a responsabilidade, aceitação limitada do papel adequado à sua idade;
- aceita a responsabilidade de forma adequada à sua idade e escolaridade;
- responsabilidade acima da média, gosta de responsabilidades, tem iniciativa e é voluntário;
- procura responsabilidade, quase sempre toma iniciativa com entusiasmo;
CUMPRIMENTO DE TAREFAS:
- nunca acaba mesmo com ajuda;
- algumas vezes termina mas com ajuda;
- finaliza as tarefas, realização adequada das tarefas;
- realização acima da média, completa as tarefas sem pressa;
- completa sempre as tarefas sem supervisão;
AJUSTAMENTO/ DISCERNIMENTO:
- sempre impertinente;
- desrespeita os sentimentos alheios;
- discernimento médio, por vezes comportamento social desajustado;
- adaptado socialmente, comportamento raramente desajustado;
- sempre adaptado, comportamento nunca é desajustado;

Fonte:http://atividadeparaeducacaoespecial.com/inclusao-escalas-de-identificacao-das-dificuldades-de-aprendizagem-caracteristicas-do-comportamento/

terça-feira, 23 de setembro de 2014

LEGISLAÇÃO E AJUDAS

  • Lei n.º 64/2014 de 26 de Agosto
    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação
    a pessoa com deficiência e revoga os Decretos -Leis
    n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio [Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 26 de agosto de 2014 ]
     
  • Decreto-Lei n.º 131/2013 de 11 de Setembro
    Altera o Decreto-Lei 290/2009 que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e instituiu a medida emprego apoiado. Visa permitir o acesso das entidades promotoras de direito público aos apoios financeiros previstos e reduzir os encargos a suportar pelas mesmas. [Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2013]
     
  • Decreto-Lei n.º 106/2013 de 30 Julho
    do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações. [Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 30 de julho de 2013]
     
  • Despacho n.º 5128/2013 de 16 de Abril
    Define os conceitos e o universo dos produtos de apoio para pessoas com deficiência para 2013 [Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2013]
     
  • Despacho n.º 3128/2013 de 27 de Fevereiro
    Fixa o montante anual destinado ao financiamento dos produtos de apoio à maior autonomia e integração das pessoas com deficiência. [Diário da República, 2.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2013]
     
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012
    Aprova o Regulamento Nacional de Interoperabilidade
    Digital (RNID), que define as especificações
    técnicas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública, nos termos previstos na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho. [Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 8 de novembro de 2012]
     
  • Portaria n.º 275-A/2012 de 11 de Setembro
    Aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual (CEI). Regula o ensino destes alunos em processo de transição para a vida pós-escolar. [Diário da República, 1.ª série — N.º 176 — 11 de setembro de 2012]
     
  • Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de Setembro
    Estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012/2013. Relativamente às crianças e alunos com NEE salienta-se a isenção de pagamento nos transportes. [Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 6 de setembro de 2012]
     
  • Despacho n.º 5106-A/2012 de 12 de Abril
    Define um conjunto de normas relacionadas com as matrículas,
    distribuição dos alunos por escolas, funcionamento das escolas e constituição de turmas, regulamentando prioridades, excepções e especificidades para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. [Diário da República, 2.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2012]
     
  • Decreto-Lei n.º 31/2012 de 9 de Fevereiro
    do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Aprova a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., reforçando as suas atribuições. [Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 9 de Fevereiro de 2012]
     
  • Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro
    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde. Isenta do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. [Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 29 de Novembro de 2011]
  • Lei n.º 36/2011, de 21 de Junho
    Regulamenta a criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, o qual define as normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública. [Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de Junho de 2011]
     
  • Decreto-Lei n.º 42/2011 de 23 de Março
    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária. [Diário da República, 1.ª série — n.º 58 — 23 de Março de 2011]
     
  • Decreto-Lei n.º 17/2011 de 27 de Janeiro
    Simplifica os procedimentos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003. [Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 27 de Janeiro de 2011]
     
  • Resolução do Conselho de Ministros n.o 97/2010 de 2 de Dezembro
    Aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF) [Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 14 de Dezembro de 2010]
  • Resolução do Conselho da União Europeia 2010/C 316/01 
    Delibera sobre um novo quadro europeu e uma nova estratégia em matéria de deficiência assente nos valores consagrados nos Tratados Europeus, na Estratégia Europa 2020 e na Convenção da ONU. [Jornal Oficial da União Europeia n.º C 316 de 20 de Novembro de 2010]
  • Despacho normativo n.º 18/2010 de 29 de Junho
    Aprova o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito da qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, designadamente para o desenvolvimento de acções de formação inicial e contínua. [Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010]
  • Despacho Normativo n.º 6/2010 de 19 de Fevereiro
    Altera as disposições legais que regulamentam o sistema de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais. Ver também o esclarecimento da DGIDC de 26 de Março sobre a aplicação deste Despacho. [Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de Fevereiro de 2010]
  • Despacho n.º 2027/2010 de 29 de Janeiro
    Sobre Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio para pessoas com deficiência. [Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010]
  • Decisão do Conselho da União Europeia 2010/48/CE de 26.11.09
    Aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.[Jornal Oficial da União Europeia — N.º L 23 — 27 de Janeiro de 2010]
  • Decreto-Lei 290/2009 de 12 de Outubro
    Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades. [Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009]
  • Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro
    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) [Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 6 de Outubro de 2009]
  • Lei n.º 106/2009 de 14 de Setembro
    Estabelece novas regras para o acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, em situação de dependência e com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida internadas em unidades de saúde. [Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 14 de Setembro de 2009
  • Decreto-Lei n.º 93/2009 de 16 de Abril
    Cria o enquadramento especifico para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio — SAPA, que vem substituir o sistema supletivo de ajudas técnicas e tecnologias de apoio para pessoas com deficiência criado na década de 90. [Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de Abril de 2009]
  • Despacho n.º 20956/2008 de 11 de Agosto
    Reforça o apoio sócio-educativo, da responsabilidade do Ministério da Educação, aos alunos. No seu art.º 13.º refere especiais comparticipações destinadas a alunos deficientes que frequentam o ensino regular. [Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008}
  • Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho
    Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, nomeadamente acompanhamento personalizado, sistema de informação e etiqueta com informação em braille. [Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2008]
  • Despacho n.º 18.979/2008 de 16 de Julho
    Cria um grupo de trabalho para o estudo da baixa visão, que tem por missão fazer o levantamento das iniciativas existentes no âmbito da baixa visão e propor a criação de um modelo de actuação. [Diário da República, 2.ª série — N.º 136 — 16 de Julho de 2008]
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2008 de 29 de Maio
    Revê o I Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiencias e Incapacidades, 2006-2009 (PAIPDI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro. Ver também o Relatório anual divulgado peloInstituto Nacional para a Reabilitação. [Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008]
  • Decreto-Lei n.º 87/2008 de 28 de Maio
    Institui, para as famílias monoparentais, uma majoração da Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens portadoras de deficiência. [Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de Maio de 2008]
  • Lei n.º 21/2008 de 12 de Maio
    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. São alterados os  artigos 1.º, 4.º, 6.º, 23.º, 28.º, 30.º e 32.º, aditados os artigos 4.º-A e 31.º-A e repristinadas as normas referidas nas alíneas d) e e) do artigo 32.º. [Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 12 de Maio de 2008]
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2008 de 19 Março
    Alarga o programa e-escola a jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, com acesso a ofertas adaptadas às suas especificidades e sem encargos adicionais para os mesmos. [Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 19 de Março de 2008]
  • Despacho n.º 3064/2008 de 7 de Fevereiro
    Determina a possibilidade de continuidade do percurso escolar dos alunos com NEE de carácter permanente nas instituições de ensino especial frequentadas [Diário da República, 2.ª série — N.º 27 — 7 de Fevereiro de 2008]
  • Decreto-Lei n.º 3/2008 de de 7 de Janeiro
    Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. [Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008]
  • Portaria n.º 1628/2007 de 28 de Dezembro
    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário. No seu art.º 12.º regulamenta o processo de escolha destes manuais para alunos com NEE de carácter prolongado.
  • Despacho n.º 14 026/2007 de 3 de Julho
    Regulamenta a vida e o funcionamento das escolas. No seu ponto 5.4 determina que, nas turmas em que existam alunos com nee, não pode ser excedido o limite de 20 alunos; também determina que estas turmas não podem ter mais de dois alunos portadores de deficiência . [Diário da República, 2.ª série—N.º 126—3 de Julho de 2007]
  • Decreto-Lei n.º 217/2007 de 29 de Maio
    Define a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. Será este organismo que a nível nacional procederá ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência. [Diário da República, 1.ª série—N.º 103—29 de Maio de 2007]
  • Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de Março
    Regulamenta o direito de pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora acederem a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência. Substitui o Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril. [Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2007]
  • Despacho Normativo n.º 14/2007 de 8 de Março
    Define o Regulamento do Júri Nacional de Exames e dos Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano de 2007. [Diário da República n.º 48 - II Série].
  • Portaria n.º 184/2007 de 9 de Fevereiro
    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2006-2007 nas associações e cooperativas de ensino especial.
  • Despacho Conjunto n.º 26.026/2006 de 22 de Dezembro
    Define uma lista de utensílios e aparelhos, especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiências ou incapacidades, que estão sujeitos a taxa reduzida de IVA de 5%. [Diário da República II Série].
  • Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de Agosto
    Nos termos do n.º 4 do artigo 107.º deste diploma, quando pedido por uma organização representativa, deve ser disponibilizada,  uma versão do folheto informativo em formatos apropriados para consulta por pessoas com deficiência visual.
  • Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto
    Rege a acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Ver tb oGuia de Acessibilidade e Mobilidade Para Todos do INR
  • Regulamento n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho
    Relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo. Estabelece regras para a protecção e a prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, quer para as proteger contra discriminações quer para garantir que recebem assistência. [Jornal Oficial da União Europeia, série L204 de 26.7.2006]
  • Despacho n.º 3971/2006 de 20 de Fevereiro
    Fixa o Calendário dos exames nacionais de 2006 [Diário da República n.º 36 - II Série].
  • Decreto-Lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro
    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 183/2005 de 15 de Fevereiro
    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.
  • Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro
    Estabelece princípios e procedimentos na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos 3 ciclos do Ensino Básico. Ver §§ 77-79 referentes a alunos abrangidos pela Educação Especial.
  • Despacho n.º 26390/2004 de 22 de Dezembro
    Ajudas Técnicas para pessoas com deficiência: princípios, entidades prescritoras e financiamento.
  • Parecer n.º 3/2004 de 27 de Setembro
    Parecer do CNE sobre o ante-projecto de decreto-lei relativo ao regime da educação especial e do apoio sócio-educativo. Publicado no D.R. n.º 228, II Série de 27-9-2004.
  • Ante-Projecto para a Educação Especial [2004] 
    Estabelece um novo regime de educação especial e de apoio sócio-educativo.
  • Portaria n.º 1198-A/2004 de 16 de Setembro
    Altera o art.º 43.º e o anexo 1 da Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano lectivo 2004-2005.
  • Lei n.º 38/2004 de 18 de Agosto
    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência. 
    [Diário da República, 1.ª série-A—N.o 194 — 18 de Agosto de 2004]
  • Lei n.º 37/2004 de 13 de Agosto
    Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à 1ª alteração à Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência e a 4ª alteração ao Conselho Económico e Social.
  • Portaria n.º 845/2004 de 16 de Julho
    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005.
  • Portaria n.º 417/2004 de 22 de Abril
    Estabelece os valores máximos das mensalidades de educação especial.
  • Despacho Normativo n.º 10/2004 de 2 de Março
    Regulamenta os exames do Ensino Secundário. Ver Cap. VI referente aos candidatos com NEE.
  • Decreto-Lei 307/2003 de 10 de Dezembro
    Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
  • Decreto-Lei 173/2003 de 1 de Agosto
    O art.º 2.º  lista as isenções do pagamento das Taxas Moderadoras.
  • Portaria 606/2003 de 21 de Julho
    Regulamenta o concurso nacional de acesso e ingresso no Ensino Superior Público para matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 (o art.º 9.º cria o contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial - 2% ou 2 vagas em cada curso).
  • Despacho n.º 3/SEAE/2002 de 28 de Junho
    Define as prioridades a observar na inscrição de crianças, incluindo as que tenham necessidades especiais, nos Jardins de Infância pertencentes à rede pública.
  • Decreto-Lei n.o 18/2002 de 29 de Janeiro
    Suspende o pagamento da pensão social de invalidez. [Diário da República, I Série-A N.o 24 — 29 de Janeiro de 2002]
  • Despacho conjunto n.º 1006/2001 de 17 de Novembro
    Estabelece quotas de emprego para pessoas com deficiência - ver Dec-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro] Em caso de dúvida por parte do júri do concurso ou de discordância por parte do candidato, terá lugar recurso técnico específico.
  • Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro
    Regulamenta o montante do subsídio familiar a crianças e jovens. [Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 21 de Setembro de 2001]
  • Decreto-Lei n.º 208/2001 de 27 de Julho
    Estabelece as regras a observar na atribuição do Complemento Extraordinário de Solidariedade. [Diário da República 1.ª série A — N.º 173 — 27 de Julho de 2001]
  • Despacho Normativo 30/2001 de 19/07/01
    Define a avaliação dos alunos abrangidos pelas medidas especiais de educação (ponto 54)
  • Despacho conjunto n.º 402/2001 de 03/05/01
    Visa facilitar o acesso das pessoas com deficiência às ajudas técnicas necessárias à compensação de incapacidades e desvantagens.
  • Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro
    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Central e Local. [ver também o Despacho conjunto n.º 1006/2001 de 17 de Novembro.]
  • Decreto-Lei 6/2001 de18-01/01
    Aprova a reorganização curricular do ensino básico. Prevê a regulamentação das medidas especiais de educação, dirigidas a alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (artigo 10.º).
  • Despacho Conjunto n.º 891/99 de 19/10/99
    Define o enquadramento legal da intervenção precoce dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, e sem família.
  • Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril
    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães--guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, e, bem assim, as condições a que estão sujeitos estes animais quando no desempenho da sua missão. [Diário da República, 1.ª série-A — N.º 87 — 14 de Abril de 1999]
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99
    Pretende asssegurar que a informação disponibilizada pela Administração Pública na Internet seja susceptível de ser compreendida pelos cidadãos com Necessidades Especiais.
  • Parecer n.º 1/99 de17/02/99
    Apresenta o parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a educação de crianças e alunos com necessidades educativas especiais.
  • Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro [com alterações dos DL  99/99 de 30 de Março, DL 26/2003 de 7 de Fevereiro e DL 76/2004 de 27 de Março]
    Regula o regime de acesso e ingresso no Ensino Superior. (O art.º 28.º prevê aprovação por portaria do regulamento geral do concurso nacional)
  • Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto
    Estabelece regimes de trabalho especiais para funcionários portadores de deficiência.
  • Decreto-Lei n.º 263/98 de 10 de Agosto
    Estabelece o dever do motorista de táxi de transportar gratuitamente a bagagem pessoal do passageiro, devendo ainda proceder à respectiva carga e descarga, bem como o de transportar cães guias de passageiros cegos.
  • Decreto-Lei 209/98 de 15 de Julho
    Regulamenta a habilitação legal para conduzir (condições de aprovação, restrições e aptidão)
  • Lei n.º 31/98 de13 de Julho
    Estabelece incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência. 
  • Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 04/05/98
    Decreta a autonomia das Escolas. Define a constituição e funcionamento dos Serviços Especializados de Apoio.
  • Portaria n.º 1103/97 de Novembro
    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.
  • Portaria n.º 1102/97 de Novembro
    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.
  • Lei n.º 109/97 de 16 de Setembro
    Estabelece o direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado.
  • Despacho Conjunto n.º 105/97 de 1 de Julho
    Enquadramento normativo dos apoios educativos. Conjunto de medidas para dar resposta aos problemas e necessidades das escolas. Define e enumera as funções do docente de Apoio Educativo.
  • Decreto Regulamentar n.º 24-A/97 de 30 de Maio [com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto]
    Estabeleceu o novo regime jurídico das prestações por encargos familiares, no âmbito dos regimes geral da segurança social e de protecção social da função pública, tendo procedido a uma reformulação global da legislação existente neste domínio. [Diário da República — I Série-B — N.º 124 de 30 de Maio de 1997]
  • Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio [com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto]
    Harmoniza algumas prestações familiares reguladas nos termos instituídos para o regime geral de segurança social, nomeadamente o abono de família, o subsídio de aleitação e o abono complementar a crianças e jovens deficientes. [Diário da República, 1.ª série A — n.º 124 — 30 de Maio de 1997]
  • Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio [derrogado pelo DL 176/2003 de 2 de Agosto]
    Estabelece o regime jurídico das prestações por encargos familiares: bonificação por deficiência; subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial; subsídio mensal vitalício; subsídio por assistência de terceira pessoa.
  • Decreto-Lei n.º 123/97 de 22/05/97
    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas para eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas em locais públicos ou de utilização pública.
  • Decreto-Lei 202/96 de 23 de Outubro [alterado pelo DL 174/97 de 19 de Julho]
    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
  • Decreto-Lei n.º 125/95 de 31/05/95
    Discrimina as medidas de apoio a atletas de alta competição aplicáveis a cidadãos deficientes que obtenham resultados de excelência na prática desportiva.
  • Decreto-Lei 341/93 de 30 de Setembro
    Aprova Tabela Nacional de Incapacidades (perspectivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais).
  • Despacho n.º 178-A/93
    Conceito de Apoio Pedagógico Acrescido e relatório sucinto de avaliação descrevendo processos utilizados e resultadoas alcançados.
  • Decreto-Lei n.º 301/93 de 31 de Agosto
    Regime de matrícula e de frequência no Ensino Básico e Obrigatório. O art.º 3.º aplica-se às crianças com necessidades educativas especiais.
  • Decreto-Lei n.º 189/92 de 3 de Setembro
    Define um contingente especial patra candidatos ao Ensino Superior portadores de Deficiência Física ou sensorial.
  • Despacho n.º 173/ME/91 de 23/10/91
    Regulamenta os procedimentos necessários à aplicação de medidas previstas pelo D.L. n.º 319/91: identificação do aluno com NEE, estabelecimento dos prazos para a sua avaliação pelos serviços competentes e elaboração do PEI.
  • Decreto-Lei n.º 319/91 de 23/08/91
    Define o Regime Educativo Especial para crianças e jovens com NEE: Equipamentos, Adaptações materiais e curriculares, Condições especiais de matrícula, frequência e avaliação, Apoio Pedagógico Acrescido e Ensino Especial.
  • Decreto-Lei n.º 369/90 de 20 de Novembro
    Adopção de manuais escolares. O art.º 11.º estabelece os procedimentos a adoptar na escolha de manuais para alunos com deficiência visual.
  • Decreto-Lei 103-A/90 de 22 de Março [com alterações do DL 259/93, de 22 de Julho e da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril]
    Regulamenta a isenção de imposto automóvel para pessoas com deficiência.
  • Decreto-Lei 247/89 de 5 de Agosto
    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes (nas empresas e na instalação por conta própria).
  • Lei 9/89 de 02/05/89 - Lei de Bases da Reabilitação
    O art.º 2.º define o conceito de pessoa com deficiência. O artigo 9.º define as bases da prevenção e da reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
  • Decreto-Lei n.º 442-A/88
    Estabelece que o limite da dedução prevista sobre os rendimentos do trabalho dependente, relativamente à generalidade dos trabalhadores, é elevado em 50%, se sofrer de invalidez permanente, igual ou superior a 60%.
  • Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro
    Nos artigos 17.º e 18.º estabelece os objectivos e forma de organização da Educação Especial.
  • Lei n.º 14-B/85 de 10 de Julho e Lei n.º 143/85 de 26 de Novembro
    Regulam o voto da pessoa com deficiência.
  • Portarias n.º 878/81 de 01/10/81 e n.º 24/82 de 12/01/82
    Estabelecem que o cidadão deficiente tem direito a lugares de estacionamento junto ao serviço ou habitação, desde que possua um dístico de identificação obtido na Direcção Geral de Viação.
  • Decreto Regulamentar n.º 14/81 de 7 de Abril
    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio. [
    Diário da República, 1.ª série — N.º 81 — 7 de Abril de 1981]
  • Decreto-Lei n.º 170/80 de 29 de Maio
    Determina a atribuição de um 
    Abono complementar a crianças e jovens deficientes, assim como um Subsídio pela frequência de estabelecimento de educação especial. [Diário da República, 1.ª série — N.º 124  29 de Maio de 1980]
  • Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio
    Estabelece limites e regras na atribuição de prestações sociais. [Diário da República, 1.ª série — n.º 122 — 27 de Maio de 1980
  • Resolução n.º 3447 de 09/12/75
    Declaração dos Direitos do Deficiente pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • Decreto-Lei n.º 49331 de 28 de Outubro de 1969Define cegueira para efeitos médico-sociais e assistenciais.

programa VER PELA ARTE


É lançado neste ano lectivo de 2014/2015 o programa VER PELA ARTE, que possibilitará a aprendizagem de música por alunos com deficiência visual.
O projecto, apoiado pelo programa CIDADANIA ATIVA, é coordenado pelo Centro Nacional de Cultura e conta com a parceria da ACAPO e da Escola de Música de Nossa Senhora do Cabo, com o apoio da Faculdade de Motricidade Humana. Possibilitará a aprendizagem musical integrada de crianças a partir dos 6 anos, jovens e adultos com deficiência visual na Escola de Música de Nossa Senhora do Cabo, localizada em Linda-a-Velha.
Crianças dos 6 aos 12 anos
  • Atelier Instrumental - apresentação com manuseamento e orientação de professor de todos os instrumentos musicais. Objectivo: proporcionar uma escolha livre de um instrumento a estudar no futuro;
  • Desenvolvimento de Competências Psicomotoras para a Aprendizagem da Música (Formação intercalada com o Atelier Instrumental);
  • Formação Musical e Musicografia Braille;
  • Estágio coral em formato de workshop integrado na disciplina de Coro.

Jovens e adultos
  • Canto Coral - desenvolvimento auditivo e sensorial, com estágios integrados (técnica vocal, sentidos auditivo e tátil, auto-confiança, autonomia e relação com o espaço);
  • Formação Musical e Musicografia Braille;
  • Desenvolvimento de Competências Psicomotoras para a Aprendizagem da Música;
  • Cultura Musical: História da Música e Cultura das Artes.
Será facilitado o transporte e acompanhamento dos alunos para a escola. A frequência dos alunos no projeto é gratuita.
fonte: ACAPO