terça-feira, 30 de março de 2010

Esclarecimento sobre a aplicação do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro

Que razões determinaram a publicação de normas legais para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais?
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa tendo como finalidade, entre outras, o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas dos alunos. Sendo um suporte à tomada de decisões para a qualidade das aprendizagens, a avaliação constitui um direito fundamental que deve ser garantido a todos os alunos.
A necessidade de publicação de disposições legais que regulamentassem a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais decorreu da identificação de lacunas nos processos desenvolvidos por alguns agrupamentos de escolas. Com efeito, ainda que a avaliação destes alunos se encontrasse prevista no Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro, a existência de informação lacunar quanto a procedimentos a observar, originou a adopção de diferentes práticas neste domínio, algumas das quais com consequências lesivas para os alunos.
O Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, veio regular o processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais, clarificando e prestando informação adicional relativa ao processo de avaliação estabelecido no Decreto-Lei nº3/2008 e, deste modo, garantindo o direito de todos os alunos à avaliação.
Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa?
O direito à igualdade e à diferença traduz-se, quando se trata da inclusão de alunos com necessidades educativas especais, na necessidade de uma clara consciência do que pode e deve ser diferenciado e do que pode e deve ser uniformizado. A diferenciação constitui um mecanismo de equidade e deve ser utilizada relativamente a todas as áreas do acto educativo que contribuem para a qualidade do ensino prestado e que determinam o sucesso educativo dos alunos. A uniformização deve ocorrer sempre que a diferenciação conduz ao estigma e desde que não interfira com a qualidade da educação e com o sucesso educativo.
A expressão da informação resultante da avaliação insere-se claramente neste segundo domínio, pelo que o Despacho Normativo n.º 6/2010 determina que para a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais sejam utilizadas as mesmas formas de expressão que para os restantes alunos.
Assim, a expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3, incluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada para os seus pares: no 1º ciclo do ensino básico assume uma forma descritiva em todas as áreas curriculares e nos 2º e 3º ciclos uma classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas e uma menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares. A única diferença diz respeito à avaliação das áreas curriculares que integram o currículo específico dos alunos que beneficiam dessa medida educativa e que não fazem parte da estrutura curricular comum, áreas essas avaliadas com as menções qualitativas de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.
Por “áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum” entendem-se todas aquelas que não obedecem a um programa definido a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objectivos desenhados especificamente para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. A diferença entre estas áreas curriculares e as disciplinas que compõem o plano curricular de um determinado ano de escolaridade não se prende com a designação que lhes é atribuída (por exemplo Português ou Matemática) nem com os contextos onde são desenvolvidas (por exemplo, com a turma em contexto de sala de aula), mas sim com o facto dos conteúdos e objectivos estabelecidos se afastarem substancialmente dos definidos a nível nacional.

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segunda-feira, 29 de março de 2010

preenchimento online do Questionário sobre o Conhecimento dos Professores face à Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA)

A pedido da aluna de Mestrado, Joana Nogueira e do seu orientador, Prof. Doutor Pedro Dias, da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa (FEP-UCP), recorro ao seu contacto solicitando-lhe o preenchimento online do Questionário sobre o Conhecimento dos Professores face à Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA). Esta solicitação decorre do nosso conhecimento da sua empatia e interesse pedagógico perante esta problemática.
Aproveito a oportunidade para informar que a FEP-UCP, tenciona, já para o próximo ano lectivo, realizar mais duas acções de formação, na modalidade de oficina de formação, sobre a PHDA cuja divulgação lhe faremos chegar, assim que saibamos a calendarização.
Caso tenha conhecimento de professores (com ou sem alunos com PHDA) a leccionar no 1º Ciclo, docentes dos grupos: 110, 910, 920 e 930, agradeço que reencaminhe este mail, para que mais docentes possam, também, fazer parte desta pesquisa.
Agradeço desde já o seu prestimoso contributo e informo que, para responder ao questionário basta clicar no link:
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quarta-feira, 17 de março de 2010

Divulgação APPDA - Perturbações do Espectro do Autismo

A APPDA-Setúbal, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo vem por este meio divulgar as seguintes acções:

Formação "Sexualidade na Deficiência, com enfoque nas Perturbações do Espectro do Autismo"
Data: 10 de Abril de 2010
Horário: 15:00h - 18:00h
Local: Complexo Desportivo do Feijó, Alameda de Guerra Junqueiro, n.º 35 - 2810-074 Almada
Preço: Sócios da APPDA-Setúbal: 10.00 eurosNão sócios: 15.00 euros

Workshop "A aprendizagem da matemática: o método kiel como resposta às dificuldades"
Data: 17 de Abril de 2010
Horário: 10:00h - 17:30h
Local: Av. Cova dos Vidros, lote 2367 R/C Quinta do Conde 2975-333 Sesimbra
Preço: Sócios da APPDA-Setúbal e Estudantes: 40.00 eurosNão sócios: 50.00 euros

Para informações mais detalhadas consulte o site em www.appda-setubal.com

BrainPort Vision: A patente que traz visão aos invisuais

O departamento de Oftamologia, da Universidade de Washington, avançou recentemente que, pelo menos, cem milhões de pessoas, só nos Estados Unidos, sofrem de problemas visuais. As causas podem estar relacionadas com a idade, cataratas, glaucoma, e degeneração macular ou outras doenças oftálmicas altamente contagiosas que podem derivar de tracomas, diabetes ou HIV, mas ainda traumas derivados de acidentes.
Por isso, tem havido um enorme investimento em patentes que possam vir a resolver problemas de visão. Uma nova tecnologia – o BrainPort Vision – acabou de ser desenvolvida nos EUA e funciona através da substituição sensorial.A patente converte imagens de vídeo, capturadas por uns óculos com câmara incorporada, em impulsos eléctricos que são transmitidos pela língua ao cérebro do invisual, que se transformam em imagens a preto e branco.Craig Lundberg é um jovem de 24 anos que perdeu a vista num ataque de granadas, no Iraque e foi escolhido para ser o primeiro a testar o sistema, pelo Ministério da Defesa britânico. Três anos mais tarde, reaprende a "ver" através de um aparelho à base de estímulos eléctricos.
As imagens são um pouco difusasOs estímulos são sentidos pela língua através de uma espécie de cartão que se coloca na boca. Ao reconhecer que os impulsos não têm relação com o paladar, o cérebro reencaminha-os para o seu centro visual, onde são processados e reinterpretados, dando assim ao utilizador uma espécie de visão rudimentar.Segundo as informações disponibilizadas na página oficial da Wicab, a empresa criadora do BrainPort assiciado ao Tongue Display Unit (Unidade de visualização com a Língua), esta tecnologia "é especialmente útil para pessoas que não conseguem ver mais do que manchas luminosas".O processo de adaptação é relativamente rápido: ao fim de poucos minutos, o utilizador fica com noção de espaço e direcção do movimento e, passada uma hora, consegue identificar e agarrar objectos que se encontrem a uma curta distância.Imagens difusasMuito poucos testaram o BrainPort. Erik Weihenmayer, foi o único cego a conseguir escalar o Monte Everest. Invisual desde os 16 anos, Weihenmayer experimentou o mecanismo para ajudá-lo a escalar paredes e agora também é capaz de jogar Play Station com a filha.
Impulsos eléctricos são transmitidos pela línguaOs vários estudos foram-se desenvolvendo e dando origem a novas abordagens. Mais tarde percebeu-se que o cérebro pode aprender a usar impulsos nervosos, através do toque, para criar imagens. Por exemplo, figuras do cérebro em actividade, tiradas por ressonância magnética, mostram o córtex visual do cérebro se ilumina ao receber dados sensoriais através do toque.Portanto, a informação chega perfeitamente ao cérebro, especificamente, à área responsável pela visão. Sendo assim, os neurocientistas envolvidos no projecto, chegaram à conclusão que a língua poderia ser o órgão perfeito para a tarefa, ou seja, é húmida, um excelente transmissor de sinais eléctricos, e tem mais terminações nervosas tácteis que qualquer outra parte do corpo.“Ver através da língua” foi um conceito que conseguiu ser convertido em patente. No Tongue Display Unit, os padrões de luz, apanhados pela câmara, são convertidos por um pequeno computador em impulsos eléctricos, através de cem eléctrodos de aço inoxidável.
Os primeiros utilizadores definem a sensação como tocar uma bateria com a língua, uma sensação de formigueiro.As pulsações são codificadas no espaço, ou seja, a pessoa que recebe os sinais na língua pode perceber a profundidade, perspectiva, tamanho e forma. Essa informação é traduzida pelo cérebro em imagens, embora sejam difusas, por causa da baixa resolução.
Assista aqui ao vídeo.

segunda-feira, 15 de março de 2010

3ª Edição do Workshop “Autismo – Construir para Intervir”


O CADIn vai realizar a 3ª Edição do Workshop “Autismo – Construir para Intervir” no dia 17 de Abril. Com uma forte componente prática, este workshop destina-se a profissionais e pais de crianças com Perturbação do Espectro do Autismo em idades precoces.

Para inscrições e informações contactar: congressos@cadin.net


Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil

Estrada da Malveira, Edificio CADIn2750-782 Cascais

Telef.: 21 485 8240 Fax: 21 485 8250

Acção de Sensibilização e Divulgação sobre Síndrome de Asperger/Perturbações do Espectro do Autismo

Acção de Sensibilização e Divulgação sobre Síndrome de Asperger/Perturbações do Espectro do Autismo
Oradores: António Soares Vieira e Maria João Castro (Elementos directivos da Delegação Norte e pais de jovens com SA)
Local: Auditório do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior
Data: 14 de Abril de 2010
Hora: 17 horas

Programa
17h - Apresentação da Associação e ora-dores
17h15 - Caracterização do Síndrome de Asperger
Sinais comuns de S.A. e Perturbação Espectro de Autismo
Estratégias para professores
Conceitos gerais, estatísticas e curio-sidades
18h30 - Respostas a eventuais questões
19h30 – Encerramento

Inscrição
Para se inscrever use o endereço anton i a . a lme id a@e s e c -ol i v e i r a - junior.org e escreva no assunto Acção de sensibilização SA/PEA. No texto escreva o seu nome, a Escola a que pertence e função.
Inscrições até 10 de Abril (limitado a 100 inscrições

Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior
Av. Adelino Amaro da Costa
3700 - 023 S. João da Madeira
Tel.: 256 201 050
Fax Conselho Executivo:256 201 054
Fax Serv. Adm. Esc.: 256834810
E-mail: escola.sec3@mail.telepac.pt
Web: www.esec-oliveira-junior.org

Concurso da Gulbenkian para apoio da Educação Especial - Tecnologias de apoio para NEE

Estão abertas as candidaturas da Fundação Calouste Gulbenkian para apoio à Educação Especial. São aceites apenas candidaturas on-line e estas podem ser apresentadas até 19 de Março de 2010.
Este concurso visa abranger "actividades e acções destinadas a promover a educação, (...) no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
Acções de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social. "Consulte o site da Fundação Gulbenkian e faça o download do regulamento, para mais informações.
O valor máximo para os projectos é de 10.000€, pelo que há aqui margem de manobra para a aquisição de tecnologias de apoio e para a formação dos profissionais da área das Necessidades Educativas Especiais.
Para mais informações consulte info@imagina.pt .